Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 13.747 de 2009 para fortalecer os direitos dos consumidores ao exigir que fornecedores de bens e serviços marquem data e turno (manhã, tarde ou noite) para entregas e serviços. As alterações incluem sanções para empresas que não cumprirem a lei e a obrigação de fornecedores online também informarem os turnos disponíveis.
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.632/17, de autoria do vereador Valdir do Restaurante (PT do B), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receberem, em braile, boletos mensais de cobrança emitidos pelas concessionárias que prestam serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e de telefonia.
Em dois mandatos e o terceiro apenas começando, Chico Vigilante já tem 27 leis aprovadas para melhoria da vida dos cidadão do Distrito Federal.
Veja quais
Prot. 1632 17 pl assegura os deficientes visuais o direito de receber conta...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.632/17, de autoria do vereador Valdir do Restaurante (PT do B), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receberem, em braile, boletos mensais de cobrança emitidos pelas concessionárias que prestam serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e de telefonia.
Em dois mandatos e o terceiro apenas começando, Chico Vigilante já tem 27 leis aprovadas para melhoria da vida dos cidadão do Distrito Federal.
Veja quais
Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...Lúcia Dornellas
Projeto de lei que obriga fornecedores de bens e serviços a proceder à imediata correção quando ocorrência de cobrança indevida, de forma que o consumidor efetue o pagamento apenas do débito efetivamente devido.
Novidades Legislativas" 11 de 14 de março de 2012:
Adaptação dos contratos de arrendamento de terminais portuários;
CDEIC aprova voto de acionista por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital;
Schule in Afghanistan: Der Kalender fängt das Leben der Menschen und an den Schulen in eindrucksvollen Bildern ein.
Der Erlös geht ins das Schulprojekt.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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Pl nº. 203 2012 - Obrigação dos fornecedores de bens e serviços de proceder ...Lúcia Dornellas
Projeto de lei que obriga fornecedores de bens e serviços a proceder à imediata correção quando ocorrência de cobrança indevida, de forma que o consumidor efetue o pagamento apenas do débito efetivamente devido.
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Adaptação dos contratos de arrendamento de terminais portuários;
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Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Dispõe sobre o contrato de prestação
de serviço a terceiros e as relações de
trabalho dele decorrentes.
Esta Lei regula o contrato de prestação de serviço e
as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade
empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a
execução do serviço.
Especial: É tudo um assunto só!
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Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL 4330/2004, QUE FLEXIBILIZA A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
a) As rígidas leis trabalhistas brasileiras aumentam demasiadamente o custo do emprego para as empresas? Sim, elas costumam pagar em encargos o mesmo valor do salário do trabalhador ou até mais.
b) Se a flexibilização da terceirização for aprovada, as empresas poderão contratar mais, porque terão menos encargos trabalhistas? Não, necessariamente. Se a saúde da economia está ruim, as empresas deixam de contratar e passam a demitir empregados estáveis ou terceirizados.
c) Os salários diminuirão com a flexibilização da terceirização? Sim. Embora se diga que a tendência é que, com menos encargos, as empresas poderão pagar mais aos trabalhadores, a verdade é que todos acabam ganhando menos, porque a cultura empresarial, em quase todas as latitudes, é tacanha assim como a sindical.
d) A flexibilização da terceirização representa o fim dos sindicatos? O fim, não, mas os enfraquece bastante. Isso é bom do ponto de vista político, visto o que eles viraram sob o PT, mas nos processos de negociação salarial afetará todas as categorias de trabalhadores.
e) Afinal de contas, o que quer o ministro Joaquim Levy? Para variar, apenas garantir que o governo não perderá arrecadação. Ele quer que a empresa contratante faça os pagamentos de impostos e encargos, em vez da pessoa jurídica contratada, mais suscetível a dar calotes. Os empresários são contra porque isso aumenta os seus custos operacionais.
f) Sou contra ou favor a flexibilização da terceirização? A realidade internacional mostra que esse tipo de medida resulta na massificação de empregos precários, de meio período, com quase nenhuma garantia e salários menores. Ao mesmo tempo, as atuais leis trabalhistas brasileiras são tão estapafúrdias que, de fato, dificultam a criação de empregos formais. Acredito que tudo está sendo feito de maneira atabalhoada, num momento político incompatível com a gravidade do assunto, sem levar em conta experiências semelhantes em outros países, como a Alemanha, onde houve um achatamento geral das remunerações e o pleno emprego é composto, na esmagadora maioria, pelos chamados "mini-jobs".
Texto modificado de 'O Antagonista', de Diogo Mainardi
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de Mochilas e/ou Bolsas, para o Conselho Regional de Contabilidade – Piauí, em virtude da realização da 3ª CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ que será realizado no período de 15 a 17 de junho do presente ano, em Teresina/PI de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo - III, parte integrante do presente edital.
1. PROJETO DE LEI Nº 682, DE 2012
Altera dispositivos à Lei no. 13.747, de 07 de
Outubro de 2009, que obriga os fornecedores
de bens e serviços a fixar data e turno para
realização de serviços ou entrega de produtos
aos consumidores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os artigos da Lei no. 13.747, de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado
de consumo, no âmbito do Estado, obrigados a fixar data e turno para a
realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional
aos consumidores.”
“Artigo 2º - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da
contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas
obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os
seguintes horários, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher
entre as opções oferecidas:
I – turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze
horas;
II – turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito
horas);
III – turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte
e três horas).”
“§1º - No ato de finalização da contratação de fornecimento de bens ou
prestação de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor documento por
escrito contendo as seguintes informações:
I - identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de
fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para
contato;
II - descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;
III - data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço;
2. IV - endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.
§2º - No caso de comércio à distância ou não presencial, o documento a que
refere o caput deverá ser enviado ao consumidor, previamente, à entrega do
produto ou prestação do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fac-símile,
correio ou outro meio adequado.”
“Artigo 5º - Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível e
de fácil acesso, placa, cartaz ou adesivo com os seguintes dizeres: “ESTE
ESTABELECIMENTO CUMPRE A LEI No. 13.747/2009 – LEI DA ENTREGA
COM HORA MARCADA. CONSUMIDOR: ESCOLHA O SEU TURNO DE
ENTREGA DE PRODUTOS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
I. MANHÃ: DAS 7H ÀS 11H
II. TARDE: DAS 12H ÀS 18H
III. NOITE: DAS 19H ÀS 23H”
para que seja de conhecimento de todos os consumidores.
§1º- Para os efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento aquele que
desenvolve atividade de distribuição e comercialização de mercadorias para
consumo final ou prestação de serviços.
§2º - As medidas mínimas para as placas, cartazes ou adesivos de que trata o
caput do artigo devem ser 45cm de altura por 30cm de largura.”
“Artigo 6º - Os fornecedores que ofereçam seus produtos e/ou serviços em
lojas virtuais e sites de vendas pela internet, deverão apresentar de forma clara
e ostensiva, em sua página principal de acesso, campo com o teor tratado no
artigo 5º.”
Artigo 2º - Acrescente-se o artigo 7º com o seguinte teor:
“Artigo 7º- O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às
sanções estabelecidas no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, Lei
no. 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Artigo 3º - Renumera o Artigo 5º da lei 13.747/2009 que passa a vigorar como
Artigo 8º.
Artigo 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
3. JUSTIFICATIVA
Problemas com o “atraso das entregas”, ou seja, o descumprimento da
Lei no. 13.747, de 07 de outubro de 2009, ocupam o terceiro lugar no ranking
de reclamações da Fundação Procon-SP, com 2.568 registros em 2010.
Falhas na entrega, por sua vez, estão ligadas sobretudo à incapacidade
dos fornecedores em atender à demanda que geraram. Além das multas
aplicadas - em relação à lei da entrega, foram mais de R$ 30 milhões desde
dezembro de 2009 – o Procon-SP tem trabalhado junto aos fornecedores para
ajustar condutas. Porém, muitas empresas, utilizando-se de má fé para
ludibriar o consumidor, alegam que a lei não está em vigência, que não tem
validade, entre outros argumentos irreais.
Dessa forma, o presente tem o intuito de inovar positivamente a Lei,
dando-lhe aplicabilidade, e garantindo ao consumidor que seus direitos sejam
mais efetivamente resguardados.
Certa da importância do presente Projeto de Lei e os benefícios que
dele poderão advir, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 21/11/2012
a) Vanessa Damo - PMDB