O recurso extraordinário nº 810.449 de Santa Catarina discutiu a impossibilidade da acumulação de cargos e vencimentos de vereador e secretário municipal, levando à negação de seguimento do agravo. A decisão fundamentou-se na legislação federal e na lei orgânica municipal, que proíbe tal acúmulo, considerando-o ato ímprobo que causa dano ao erário. O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a incompatibilidade é expressa, ressaltando que o exercício simultâneo de ambos os cargos é ilícito.