1. O impetrante moveu mandado de segurança contra a Câmara Municipal de Londrina questionando a presidência de uma comissão processante por um vereador suplente. 2. A decisão judicial concedeu liminar suspendendo os trabalhos da comissão até a designação de novo presidente não suplente, em acordo com a lei. 3. O juiz determinou a intimação da autoridade coatora e da impetrada para cumprimento da liminar e prosseguimento do processo.