UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
               ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
              DISCIPLINA DE METODOLOGIA DO TRABALHO
                             CIENTÍFICO




      IMPERÍCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA
            SAÚDE: UMA VISÃO ÉTICA
                        Acadêmicos:
                 Ana Cláudia da Cunha Ferreira



               Professor Orientador: Claudio Ruy Fonseca
13/12/2011
INTRODUÇÃO

                                   Iatrogenia




                                   Erro Médico




                        Crime                      Crime
                       Culposo                     Doloso




         IMPERÍCIA   Imprudência     Negligência

13/12/2011
IMPERÍCIA



       É o desconhecimento da lex artis, é incompetência,
        inexperiência,    inaptidão    técnica,    despreparo
        profissional, carência de aptidão prática ou teórica.




13/12/2011
IMPERÍCIA



       Não significa apenas desconhecer totalmente o
        procedimento, mas também aplicar deficientemente
        o conhecimento que o profissional da saúde possui
        ou deveria possuir.


13/12/2011
RESPONSABILIDADE ÉTICA



   Do ponto de vista ético-moral, a responsabilidade
    ética independe de um resultado danoso, isto é na
    apreciação da responsabilidade ética é irrelevante a
    presença do dano.


13/12/2011
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

       A responsabilidade médica criminal se apóia no nexo
        de causalidade;

       Nexo de causalidade: relação que deve haver entre o
        resultado danoso ao paciente e a ação ou omissão
        do profissional;

       Qualquer ato médico deve ser autorizado pelo
        paciente – Principio da Autonomia.
    .
13/12/2011
SITUAÇÕES QUE FAVORECEM A
              OCORRÊNCIA DE IMPERÍCIAS

       QUANTO AO MODELO BIOMÉDICO
        Díade Doente/Doença
        Visão Fragmentada do Paciente


       NO ÂMBITO DA RELAÇÃO PROFISSIONAL-PACIENTE
        Não priorizar a relação com o paciente.
        Estímulo da Anamnese Dirigida.

13/12/2011
SITUAÇÕES QUE FAVORECEM A
              OCORRÊNCIA DE IMPERÍCIAS
            NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
        •    Método de Ingresso

        •    O Papel do Professor

        •    O Ensino nas Intituições de Saúde

        •    A Valorizacão da Especialização Precoce

        •    Formação Acadêmica Deficiente sobre diversos
             ângulos: Excessiva abordagem organicista e
             fragmentada
13/12/2011
CONSEQUÊNCIAS DO ERRO MÉDICO

       Danos irreparáveis;
       Dores imediatas;
       Perdas de órgãos;
       Perdas de funções;
       Na vida profissional causa prejuízos financeiros;
       Geram problemas na esfera ética, civil e criminal




13/12/2011
PREVENÇÃO DE IMPERÍCIAS
      O PAPEL DA EDUCAÇÃO ACADÊMICA
   •   Busca da Integralidade

   •   Adotar Uma Posição de Humildade

   •   A Escolha da Conduta Terapêutica - Todos os
       benefícios e riscos em questão devem ser
       considerados.


13/12/2011
ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE
                      ÉTICA

    Promover normas éticas de conduta, zelar por elas,
     julgar desvios, tudo no sentido da proteção da
     saúde da sociedade.


    Os conselhos instauram mais processos ético-
     profissionais por iniciativa própria do que por
     denúncia de terceiros.
13/12/2011
PUNIÇÕES


            Conselhos: Afastamento da Atividade –
             Medida Administrativa

            Código Penal: Pena - Medida Punitiva



13/12/2011
CASO CLÍNICO


      Ravy da Silva e Silva, de 6 anos, foi internado no Hospital Infantil
       Ismélia Silveira, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense,
       para uma operação de fimose e hérnia umbilical e, no fim do
       procedimento, sofreu parada cardíaca. Ele foi vítima de um erro.
       Era uma cirurgia simples, que exigia anestesia local. Ravy
       recebeu anestesia geral, aplicada nas costas, que lhe deixou
       uma lesão cervical. Ele ficou tetraplégico.



13/12/2011
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

      1.     CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de ética
             odontológica. Disponível em: <http://www.cfo.org.br>. Acesso
             em: 25 abr. 2010.

      2.     CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.246, de
             1988.

      3.     TAVARES, Felipe de Medeiros. Reflexões acerca da Iatrogenia e
             Educação Médica. Revista brasileira de educação médica, Rio
             de Janeiro, v. 31, n. 2, p. 180-185, 2007.
      .

13/12/2011
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
       4.    SIQUEIRA, José Eduardo. A bioética e a revisão dos
             códigos de conduta moral dos médicos no Brasil. Revista
             Bioética, Brasília, v. 16, n. 1, p. 85-95, 2008.

       5.    Projeto coloca novas penas disciplinares para médicos.
             Disponível em:
             <http://www.isaude.net/profissaosaude/noticias.html>
             Acesso em: 27 abr. 2010.




13/12/2011

Imperícias Profissionais na Saúde

  • 1.
    UNIVERSIDADE DO ESTADODO AMAZONAS ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DISCIPLINA DE METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO IMPERÍCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE: UMA VISÃO ÉTICA Acadêmicos: Ana Cláudia da Cunha Ferreira Professor Orientador: Claudio Ruy Fonseca 13/12/2011
  • 2.
    INTRODUÇÃO Iatrogenia Erro Médico Crime Crime Culposo Doloso IMPERÍCIA Imprudência Negligência 13/12/2011
  • 3.
    IMPERÍCIA  É o desconhecimento da lex artis, é incompetência, inexperiência, inaptidão técnica, despreparo profissional, carência de aptidão prática ou teórica. 13/12/2011
  • 4.
    IMPERÍCIA  Não significa apenas desconhecer totalmente o procedimento, mas também aplicar deficientemente o conhecimento que o profissional da saúde possui ou deveria possuir. 13/12/2011
  • 5.
    RESPONSABILIDADE ÉTICA  Do ponto de vista ético-moral, a responsabilidade ética independe de um resultado danoso, isto é na apreciação da responsabilidade ética é irrelevante a presença do dano. 13/12/2011
  • 6.
    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL  A responsabilidade médica criminal se apóia no nexo de causalidade;  Nexo de causalidade: relação que deve haver entre o resultado danoso ao paciente e a ação ou omissão do profissional;  Qualquer ato médico deve ser autorizado pelo paciente – Principio da Autonomia. . 13/12/2011
  • 7.
    SITUAÇÕES QUE FAVORECEMA OCORRÊNCIA DE IMPERÍCIAS  QUANTO AO MODELO BIOMÉDICO Díade Doente/Doença Visão Fragmentada do Paciente  NO ÂMBITO DA RELAÇÃO PROFISSIONAL-PACIENTE Não priorizar a relação com o paciente. Estímulo da Anamnese Dirigida. 13/12/2011
  • 8.
    SITUAÇÕES QUE FAVORECEMA OCORRÊNCIA DE IMPERÍCIAS  NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA • Método de Ingresso • O Papel do Professor • O Ensino nas Intituições de Saúde • A Valorizacão da Especialização Precoce • Formação Acadêmica Deficiente sobre diversos ângulos: Excessiva abordagem organicista e fragmentada 13/12/2011
  • 9.
    CONSEQUÊNCIAS DO ERROMÉDICO  Danos irreparáveis;  Dores imediatas;  Perdas de órgãos;  Perdas de funções;  Na vida profissional causa prejuízos financeiros;  Geram problemas na esfera ética, civil e criminal 13/12/2011
  • 10.
    PREVENÇÃO DE IMPERÍCIAS  O PAPEL DA EDUCAÇÃO ACADÊMICA • Busca da Integralidade • Adotar Uma Posição de Humildade • A Escolha da Conduta Terapêutica - Todos os benefícios e riscos em questão devem ser considerados. 13/12/2011
  • 11.
    ATUAÇÃO DOS CONSELHOSDE ÉTICA  Promover normas éticas de conduta, zelar por elas, julgar desvios, tudo no sentido da proteção da saúde da sociedade.  Os conselhos instauram mais processos ético- profissionais por iniciativa própria do que por denúncia de terceiros. 13/12/2011
  • 12.
    PUNIÇÕES  Conselhos: Afastamento da Atividade – Medida Administrativa  Código Penal: Pena - Medida Punitiva 13/12/2011
  • 13.
    CASO CLÍNICO  Ravy da Silva e Silva, de 6 anos, foi internado no Hospital Infantil Ismélia Silveira, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para uma operação de fimose e hérnia umbilical e, no fim do procedimento, sofreu parada cardíaca. Ele foi vítima de um erro. Era uma cirurgia simples, que exigia anestesia local. Ravy recebeu anestesia geral, aplicada nas costas, que lhe deixou uma lesão cervical. Ele ficou tetraplégico. 13/12/2011
  • 14.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de ética odontológica. Disponível em: <http://www.cfo.org.br>. Acesso em: 25 abr. 2010. 2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.246, de 1988. 3. TAVARES, Felipe de Medeiros. Reflexões acerca da Iatrogenia e Educação Médica. Revista brasileira de educação médica, Rio de Janeiro, v. 31, n. 2, p. 180-185, 2007. . 13/12/2011
  • 15.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 4. SIQUEIRA, José Eduardo. A bioética e a revisão dos códigos de conduta moral dos médicos no Brasil. Revista Bioética, Brasília, v. 16, n. 1, p. 85-95, 2008. 5. Projeto coloca novas penas disciplinares para médicos. Disponível em: <http://www.isaude.net/profissaosaude/noticias.html> Acesso em: 27 abr. 2010. 13/12/2011