CATEGORIAS E FUNÇÕES DA
EQUIPE DE ENFERMAGEM
Módulo IV
LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA
ENFERMAGEM
 A lei que regulamenta o exercício profissional de
enfermagem em todo território nacional é a de
número 7.498, de 25 de junho de 1986.
• Dispõe sobre as atribuições dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares em enfermagem;
 Todos os profissionais de enfermagem devem
apresentar graduação exigida para função e estar
devidamente registrados e habilitados nos
conselhos COFEN-CORENs.
ASPECTOS RELACIONADOS À REGULAMENTAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
 Lei 2.604/55:
 O não reconhecimento do nível técnico em
enfermagem;
 A impossibilidade de instalação dos consultórios
de enfermagem;
 A impossibilidade da participação de
enfermeiros no ensino e inspeção em escolas de
enfermagem;
 Fiscalização do exercício profissional de
enfermagem a cargo do Departamento Nacional
de Saúde ( Medicina e Farmácia).
PONTOS POSITIVOS DA LEI 7.498/86
 Participação da enfermagem no planejamento,
execução e avaliação da programação de saúde;
 Reconhecimento legal do técnico em
enfermagem;
 Obrigatoriedade de habilitação legal e registro no
Conselho( COFEN/CORENs) para exercício da
enfermagem;
 Definição do prazo de 10 anos para
profissionalização de todo pessoal de
enfermagem;
PONTOS NEGATIVOS DA LEI 7.498/86
 Não faz referência dos recursos humanos
necessários para uma assistência adequada;
 Exclui as condições de trabalho necessárias para
o exercício;
 Não faz referência ao direito de livre
organização da enfermagem a partir do local de
trabalho.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM
Enfermeiro : Possuir diploma de curso superior
(faculdade, universidade) e ser registrado.
 Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do
serviço de enfermagem (em instituições de saúde e
de ensino, públicas, privadas e a prestação de
serviço);
 Atividades de gestão como planejamento da
assistência de enfermagem, consultoria, auditoria,
entre outras;
 Realização de procedimentos invasivos;
 Prescrição da assistência de enfermagem;
 Cuidados diretos a pacientes críticos (com risco
de morte);
 Prescrição de medicamentos (estabelecidos em
programas de saúde e em rotina); e todos os
cuidados de maior complexidade técnica...
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM
Técnico em enfermagem: possuir diploma de
curso técnico (nível médio) e ser registrado.
 Exerce atividade de nível médio, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem,
cabendo-lhe especialmente:
 Participar da programação da assistência de
enfermagem;
 Executar ações assistenciais de enfermagem de
nível médio;
 Ministrar medicamentos conforme prescrições
médicas;
 Aplicar e conservar vacinas;
 Fazer curativos simples;
 Coletar material para exames laboratoriais;
 Executar atividades de desinfecção e
esterilização;
 Realizar controle hídrico;
 Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-
operatórios;
 Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enema e
calor ou frio;
 Executar ou participar dos procedimentos pós-
morte.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM
Auxiliar de enfermagem: possuir o certificado de auxiliar
de enfermagem e ser registrado. Ter feito ensino
fundamental de pelo menos 1 ano.
 Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,
envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob
supervisão, bem como a participação em nível de execução
simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe
especialmente:
 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
 Executar ações de tratamento simples;
 Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
 As atividades referidas, quando exercidas em
instituições de saúde, públicas e privadas, e em
programas de saúde, somente podem ser desempenhadas
sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
 O auxiliar não é supervisionado pelo técnico de
enfermagem.
QUADRO COMPARATIVO DAS ENTIDADES DE CLASSE DA ENFERMAGEM
ABEn SINDICATO CONSELHO
FINALIDADES
Desenvolvimento
cultural, técnico e
cinetífico
Defesa econômica
e de direitos
trabalhistas
Disciplinar, fiscalizar e
controlar o exercício
profissional
ORIGEM E
CRIAÇÃO
Registro em
cartório de
pessoas jurídicas
Registro em
cartório de
pessoas jurídicas
Lei n° 5.905/73
TIPO DE
ONGANIZAÇÃO
Sociedade Civil
de Direito Privado
Sociedade Civil de
Direito Privado
Autarquia Federal
vinculada ao Ministério
do Trabalho
MEMBROS
INSCRITOS
Enfermeiros,
Técnicos, Auxiliar
e estudantes de
Enfermagem
Enfermeiros,Técni
cos e Auxiliares de
enfermagem
Enfermeiros, técnicos e
Auxiliares de
enfermagem
COMPETÊNCIA Promoção de ativ.
culturais
Interesses
Trabalhistas
Disciplina, controle e
fiscalização profissional
FILIAÇÃO Facultativa Facultativa Compulsória
ELEIÇÃO Todos associados Pelos
sindicalizados em
assembléia geral
No COREN pelos
inscritos

categorias e funções em enfermagem

  • 1.
    CATEGORIAS E FUNÇÕESDA EQUIPE DE ENFERMAGEM Módulo IV
  • 2.
    LEI DO EXERCÍCIOPROFISSIONAL DA ENFERMAGEM  A lei que regulamenta o exercício profissional de enfermagem em todo território nacional é a de número 7.498, de 25 de junho de 1986. • Dispõe sobre as atribuições dos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem;  Todos os profissionais de enfermagem devem apresentar graduação exigida para função e estar devidamente registrados e habilitados nos conselhos COFEN-CORENs.
  • 3.
    ASPECTOS RELACIONADOS ÀREGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM  Lei 2.604/55:  O não reconhecimento do nível técnico em enfermagem;  A impossibilidade de instalação dos consultórios de enfermagem;  A impossibilidade da participação de enfermeiros no ensino e inspeção em escolas de enfermagem;  Fiscalização do exercício profissional de enfermagem a cargo do Departamento Nacional de Saúde ( Medicina e Farmácia).
  • 4.
    PONTOS POSITIVOS DALEI 7.498/86  Participação da enfermagem no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;  Reconhecimento legal do técnico em enfermagem;  Obrigatoriedade de habilitação legal e registro no Conselho( COFEN/CORENs) para exercício da enfermagem;  Definição do prazo de 10 anos para profissionalização de todo pessoal de enfermagem;
  • 5.
    PONTOS NEGATIVOS DALEI 7.498/86  Não faz referência dos recursos humanos necessários para uma assistência adequada;  Exclui as condições de trabalho necessárias para o exercício;  Não faz referência ao direito de livre organização da enfermagem a partir do local de trabalho.
  • 6.
    ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DEENFERMAGEM Enfermeiro : Possuir diploma de curso superior (faculdade, universidade) e ser registrado.  Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço);  Atividades de gestão como planejamento da assistência de enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras;
  • 7.
     Realização deprocedimentos invasivos;  Prescrição da assistência de enfermagem;  Cuidados diretos a pacientes críticos (com risco de morte);  Prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica...
  • 8.
    ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DEENFERMAGEM Técnico em enfermagem: possuir diploma de curso técnico (nível médio) e ser registrado.  Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:  Participar da programação da assistência de enfermagem;  Executar ações assistenciais de enfermagem de nível médio;
  • 9.
     Ministrar medicamentosconforme prescrições médicas;  Aplicar e conservar vacinas;  Fazer curativos simples;  Coletar material para exames laboratoriais;  Executar atividades de desinfecção e esterilização;  Realizar controle hídrico;  Prestar cuidados de enfermagem pré e pós- operatórios;  Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enema e calor ou frio;  Executar ou participar dos procedimentos pós- morte.
  • 10.
    ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DEENFERMAGEM Auxiliar de enfermagem: possuir o certificado de auxiliar de enfermagem e ser registrado. Ter feito ensino fundamental de pelo menos 1 ano.  Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:  Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;  Executar ações de tratamento simples;  Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
  • 11.
     As atividadesreferidas, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.  O auxiliar não é supervisionado pelo técnico de enfermagem.
  • 12.
    QUADRO COMPARATIVO DASENTIDADES DE CLASSE DA ENFERMAGEM ABEn SINDICATO CONSELHO FINALIDADES Desenvolvimento cultural, técnico e cinetífico Defesa econômica e de direitos trabalhistas Disciplinar, fiscalizar e controlar o exercício profissional ORIGEM E CRIAÇÃO Registro em cartório de pessoas jurídicas Registro em cartório de pessoas jurídicas Lei n° 5.905/73 TIPO DE ONGANIZAÇÃO Sociedade Civil de Direito Privado Sociedade Civil de Direito Privado Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho MEMBROS INSCRITOS Enfermeiros, Técnicos, Auxiliar e estudantes de Enfermagem Enfermeiros,Técni cos e Auxiliares de enfermagem Enfermeiros, técnicos e Auxiliares de enfermagem COMPETÊNCIA Promoção de ativ. culturais Interesses Trabalhistas Disciplina, controle e fiscalização profissional FILIAÇÃO Facultativa Facultativa Compulsória ELEIÇÃO Todos associados Pelos sindicalizados em assembléia geral No COREN pelos inscritos