O documento discute a tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ser usada de forma seletiva e progressiva para incentivar comportamentos menos agressivos ao meio ambiente.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
1) O direito ambiental é interdisciplinar e lida com interesses difusos, como a preservação do meio ambiente para gerações presentes e futuras.
2) O direito ambiental visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, tendo como princípios-chave a prevenção e o poluidor-pagador.
3) A política ambiental brasileira se baseia nos princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador, visando evitar danos ambientais atrav
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
1) O direito ambiental é interdisciplinar e lida com interesses difusos, como a preservação do meio ambiente para gerações presentes e futuras.
2) O direito ambiental visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, tendo como princípios-chave a prevenção e o poluidor-pagador.
3) A política ambiental brasileira se baseia nos princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador, visando evitar danos ambientais atrav
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo a proteção do meio ambiente na Constituição, a Política Nacional do Meio Ambiente, e princípios como precaução, prevenção, equilíbrio, limite e o poluidor-pagador.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Teoria Tridimensional e da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Meio Ambiente deve ser entendido de forma ampla, englobando seus aspectos naturais, artificiais, culturais e do trabalho, e que a CF/88 estabeleceu uma Ordem Pública Ambiental que orienta o Estado de Direito a assumir a forma de Estado de Direito Ambiental.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
Como conceber o ambiente equilibrando o hoje e o amanhaJBelmonte1
O documento discute como equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental de acordo com a Constituição Portuguesa. A livre iniciativa econômica privada é frequentemente colocada em oposição à proteção ambiental, mas o documento argumenta que o ambiente deve ser visto como um meio de garantir a qualidade de vida das gerações atuais e futuras através do desenvolvimento sustentável, e não como um fim em si mesmo. Isso permite conciliar a iniciativa econômica com a proteção ambiental de forma equilibrada
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Ele apresenta o conceito de direito ambiental e direito difuso e coletivo, e discute a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais de acordo com a Constituição e leis brasileiras. O documento também analisa os aspectos jurídicos do direito ambiental e como a responsabilidade civil pode ser aplicada para reparar danos causados ao meio ambiente.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
Os seis principais princípios do direito ambiental brasileiro são: 1) o princípio da prevenção, que busca evitar danos ambientais; 2) o princípio da precaução, que evita danos desconhecidos; 3) o princípio do poluidor-pagador, que faz o poluidor arcar com os custos de prevenção e reparação; 4) o princípio da responsabilidade, que responsabiliza aqueles que causam danos ambientais; 5) o princípio do limite, que estabelece parâmetros para atividades
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPVA em três frases:
1) Analisa os critérios para determinar a legitimidade do IPVA, como quem pode criá-lo e como deve ser criado de acordo com a Constituição.
2) Explica que a apuração do IPVA é feita através da análise dos requisitos de incidência e cálculo do tributo.
3) Fornece exemplos de jurisprudências relevantes sobre o IPVA.
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaluciapaoliello
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente. Aborda os conceitos de domínio econômico e ordem econômica, as competências estatais de ação normativa e participativa, e as contraprestações tributárias associadas a cada tipo de ação estatal.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo a proteção do meio ambiente na Constituição, a Política Nacional do Meio Ambiente, e princípios como precaução, prevenção, equilíbrio, limite e o poluidor-pagador.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Teoria Tridimensional e da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Meio Ambiente deve ser entendido de forma ampla, englobando seus aspectos naturais, artificiais, culturais e do trabalho, e que a CF/88 estabeleceu uma Ordem Pública Ambiental que orienta o Estado de Direito a assumir a forma de Estado de Direito Ambiental.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
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O documento discute como equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental de acordo com a Constituição Portuguesa. A livre iniciativa econômica privada é frequentemente colocada em oposição à proteção ambiental, mas o documento argumenta que o ambiente deve ser visto como um meio de garantir a qualidade de vida das gerações atuais e futuras através do desenvolvimento sustentável, e não como um fim em si mesmo. Isso permite conciliar a iniciativa econômica com a proteção ambiental de forma equilibrada
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Ele apresenta o conceito de direito ambiental e direito difuso e coletivo, e discute a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais de acordo com a Constituição e leis brasileiras. O documento também analisa os aspectos jurídicos do direito ambiental e como a responsabilidade civil pode ser aplicada para reparar danos causados ao meio ambiente.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
Os seis principais princípios do direito ambiental brasileiro são: 1) o princípio da prevenção, que busca evitar danos ambientais; 2) o princípio da precaução, que evita danos desconhecidos; 3) o princípio do poluidor-pagador, que faz o poluidor arcar com os custos de prevenção e reparação; 4) o princípio da responsabilidade, que responsabiliza aqueles que causam danos ambientais; 5) o princípio do limite, que estabelece parâmetros para atividades
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPVA em três frases:
1) Analisa os critérios para determinar a legitimidade do IPVA, como quem pode criá-lo e como deve ser criado de acordo com a Constituição.
2) Explica que a apuração do IPVA é feita através da análise dos requisitos de incidência e cálculo do tributo.
3) Fornece exemplos de jurisprudências relevantes sobre o IPVA.
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaluciapaoliello
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente. Aborda os conceitos de domínio econômico e ordem econômica, as competências estatais de ação normativa e participativa, e as contraprestações tributárias associadas a cada tipo de ação estatal.
O documento discute diferentes tipos de reorganizações societárias e seus aspectos tributários, como incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. Ele define cada operação, explica suas características e como afetam o tratamento tributário das empresas envolvidas, especialmente no que se refere ao aproveitamento de prejuízos fiscais.
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos. Seu fato gerador é a propriedade do imóvel e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Os municípios podem conceder isenções e descontos no IPTU para aposentados, entidades culturais e em casos de desastres naturais.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPTU. Em três frases:
1) Analisa os critérios para definir quem pode criar o IPTU, onde e sobre o que pode incidir de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional.
2) Discutem-se também os princípios e condicionantes positivos e negativos para a criação do imposto.
3) Por fim, aborda-se a apuração do IPTU e casos polêmicos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O documento discute aspectos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em três frases, resume:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana.
2) O documento explica os critérios de legitimidade e apuração do IPTU, incluindo sobre o que incide, quem pode criá-lo e como é calculado.
3) Também discute questões como imunidades tributárias, condicionantes positivos e negativos para a criação do IPTU e jurisprudência sobre o tema.
O documento apresenta uma aula sobre os impostos sobre o patrimônio IPTU e ITBI ministrada pelo professor Guilherme Henriques. A aula discute os conceitos de IPTU e ITBI, incluindo seus fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas. Também fornece exemplos de questões controversas envolvendo esses tributos.
O documento discute o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. Ele apresenta a estrutura do IRPJ segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a legislação ordinária, com foco nas regras de incidência do IRPJ calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfVinciusFonseca17
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL.
Aula ministrada pelo Prof. Carlos Vinicius Fonseca Silva aos alunos do 3º ano do Ensino Médio Integral do curso de Técnico em Meio Ambiente da Rede Pública de Ensino
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Paulo Fialho
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
Este documento discute a política de meio ambiente no Brasil, incluindo: 1) A evolução histórica da implementação de políticas ambientais no país, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em 1972; 2) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelecida pela Lei 6.938/1981 e o Sistema Nacional do Meio Ambiente; 3) O tratamento do meio ambiente na Constituição Brasileira de 1988.
Este documento apresenta um curso de Direito Ambiental para carreiras jurídicas, abordando conceitos fundamentais como: (1) o conceito e objeto do Direito Ambiental como ramo voltado à proteção do meio ambiente; (2) o conceito de meio ambiente segundo a legislação; e (3) as principais características do bem ambiental como um bem público de uso comum do povo.
O documento discute a importância da preservação ambiental e proteção do meio ambiente devido aos impactos causados pela atividade humana, como a poluição e perda de biodiversidade. Também aborda a necessidade de educação ambiental para conscientizar as pessoas e de legislação para regular as atividades que causam degradação.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução aos estudos de Direito Ambiental para concursos públicos.
Este documento fornece uma introdução ao Direito Ambiental brasileiro, definindo seus conceitos centrais e princípios. Ele explica que o Direito Ambiental é interdisciplinar e requer conhecimentos de outras áreas, como Direito Administrativo. Também destaca os principais princípios, como o Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Saudável e o da Precaução, que visam proteger o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução sobre o Direito Ambiental para estudantes de concursos públicos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução geral ao Direito Ambiental para estudantes.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução sobre o Direito Ambiental para estudantes de concursos públicos.
O documento apresenta uma monografia sobre a eficácia do termo de ajustamento de conduta no âmbito do inquérito civil como instrumento extrajudicial do Ministério Público para proteção do meio ambiente. A monografia analisa o termo de ajustamento de conduta, sua natureza jurídica e eficácia na tutela ambiental, concluindo que ele é um meio alternativo e eficaz para prevenção e proteção do meio ambiente sem necessidade de judicialização, sendo mais célere que os meios judiciais.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento apresenta uma apostila sobre licenciamento ambiental e fiscalização no estado de Pernambuco, abordando conceitos básicos de direito ambiental na Constituição Federal e legislação correlata, instrumentos de controle como licenciamento e autos de infração, além de crimes e penalidades ambientais.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 concedeu tratamento especial ao meio ambiente, reconhecendo-o como direito de todos e impondo ao poder público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. O documento explica os principais pontos relacionados ao meio ambiente na Constituição, como sua definição, os tipos de meio ambiente, e as obrigações do poder público e da coletividade na sua proteção.
1. O documento apresenta um curso de direito ambiental para concursos da magistratura federal, com explicações sobre o conceito e objeto do direito ambiental, conceito de meio ambiente, evolução histórica e princípios do direito ambiental.
2. Serão abordados também jurisprudência correlata, questões comentadas e resumo final da matéria.
3. O curso tem o objetivo de fornecer aos concurseiros uma preparação completa em direito ambiental, de forma descomplicada mas abrangente, para garantir o acerto de
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever do poder público e da coletividade de protegê-lo, e o princípio do desenvolvimento sustentável que busca compatibilizar crescimento econômico e proteção ambiental.
O documento discute a evolução da legislação sobre o regime monofásico de tributação do PIS/COFINS e direito a créditos, com leis permitindo ou restringindo a manutenção de créditos por contribuintes sob este regime. Inicialmente era vedado o crédito, mas leis posteriores permitiram em alguns casos, gerando interpretações divergentes entre a Receita Federal e contribuintes.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução histórica da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o tema, desde a adoção do princípio da tipicidade até o entendimento atual que busca a essência dos negócios jurídicos. Também aborda casos emblemáticos julgados pelo CARF envolvendo incorporações, debêntures e outras operações.
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
A empresa Alfa presta serviços de análise de dados usando programas de computador de sua propriedade. No entanto, ela recolhe ISS como se fosse consultoria, com alíquota maior. Reenquadrando as atividades como cessão de uso de software e suporte técnico, ela poderá pagar alíquotas menores de ISS, além de se enquadrar no regime cumulativo para PIS/COFINS, gerando economia tributária.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
O documento discute o princípio da anterioridade tributária na Constituição brasileira. Aborda a evolução histórica do princípio, desde as Constituições de 1824 e 1946 até a atual Constituição de 1988, e explica os efeitos deste princípio sobre a validade, vigência e eficácia das normas tributárias. Também analisa as exceções previstas e as controvérsias jurisprudenciais relacionadas ao tema.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e fornece uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma. Aborda questões como a transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva e se a substância econômica deve realmente prevalecer sobre a forma jurídica. Propõe também a "teoria do fato jurídico consistente".
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário, abordando questões como: (1) a distinção entre economia, contabilidade e direito no contexto do planejamento; (2) a proposta de uma "teoria do fato jurídico consistente"; (3) uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
O documento discute o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil, especificamente o regime de apuração do lucro real. Ele explica que o IRPJ incide sobre o lucro real das pessoas jurídicas com sede no Brasil, considerando as receitas e despesas do período de apuração trimestral ou anual. Além disso, aborda os critérios materiais, espaciais e temporais para caracterizar o fato gerador do IRPJ no regime de lucro real.
O documento discute os aspectos gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em três frases:
1) O ICMS pode ser criado pelos estados e pelo Distrito Federal e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2) A legitimidade do ICMS é analisada considerando quem pode criá-lo, como deve ser criado, onde e quando pode ser criado, e sobre o que pode incidir.
3) A apuração do ICMS é fe
O documento discute a regra-matriz de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra-matriz contém a hipótese de incidência, definida pelos critérios material, espacial e temporal, e o consequente normativo, definido pelos critérios subjetivo e quantitativo. O ISS incide no momento da prestação de serviços de qualquer natureza no território nacional.
(A) O documento discute os critérios de análise da legitimidade e apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). (B) Apresenta os critérios para analisar quem pode criar o tributo, como deve ser criado, sobre o que pode incidir, entre outros aspectos. (C) Também detalha os critérios para analisar o que torna o tributo devido, quem deve pagar e como calcular o valor devido.
O documento discute três tópicos principais: (1) a jurisprudência do CARF sobre planejamento tributário até 2003, reconhecendo negócios jurídicos indiretos e não caracterizando simulação em alguns casos; (2) a jurisprudência posterior a 2004, caracterizando como simulação algumas "incorporações às avessas" e "operações ágio"; (3) elementos para analisar simulação, negócio jurídico indireto e desconsideração do ato jurídico.
O documento discute três pontos principais sobre a contribuição do PIS e da COFINS: 1) A implementação da não-cumulatividade através do regime monofásico ou do abatimento de créditos; 2) O direito ao crédito no regime monofásico, sendo que a legislação evoluiu para permitir tal direito; 3) A definição de receita para fins de apuração das contribuições, discutindo casos como vendas inadimplidas e recuperação de custos.
O documento discute a competência fiscalizatória do Estado e as sanções por eventuais excessos. Apresenta os conceitos de competência e dano, explicando que a fiscalização ilícita pode gerar danos que tornam a norma individual nula ou levam à responsabilidade estatal por danos materiais e morais.
O documento discute os critérios de análise da legitimidade e apuração da competência tributária do Imposto sobre Serviços (ISS). Apresenta os conceitos de serviço e as dualidades do ISS, como serviço versus não-serviço. Discorre sobre os critérios materiais do ISS e seus condicionantes positivos e negativos, além de decisões do STF sobre sua repercussão geral.
O documento fornece detalhes sobre rendimentos, despesas, saldos bancários e aquisições/alienações de um contribuinte para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2011. Os principais rendimentos incluem salários, bolsa de estudos, prêmio e doação, enquanto as despesas incluem mensalidades escolares, plano de saúde e previdência privada. Informações sobre saldos bancários e transações imobiliárias no período também são fornec
3. O que é meio ambiente? Não há consenso entre os doutrinadores sobre a definição do conceito de meio ambiente.
4. ToshioMukai: “como a interação de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida do homem”. Crítica: A definição do conceito peca ao reduzir o âmbito da proteção Constitucional ao homem, quando a preservação abrange todas as formas de vida.
5. José Afonso da Silva: Meio ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” Crítica: Há relação de condição entre o ser e o meio, a influência é produto da relação.
6. Definição do conceito de meio ambiente: É a relação condicional entre o ser e o meio para a vida.
7. Qual a natureza jurídica meio ambiente: valor ou bem? O meio ambiente é um bem, de natureza patrimonial (art. 225).
8. STF: bem de uso comum do povo; direito fundamental de terceira geração, pois assiste a todo o gênero humano de modo subjetivamente indeterminado (difuso e coletivo).
9. Classificação do meio ambiente: Natural (art. 225, CR) Cultural (art. 215, CR) Artificial (art. 182, CR) Do trabalho (art. 200, VIII, CR)
10. José Afonso da Silva: Declara que os aspectos do meio não estão sujeitos a um regime jurídico comum.
12. Qual o bem jurídico protegido objeto do nosso estudo? O bem meio ambiente ecologicamente equilibrado.
13. Qual o valor constitucional que adere o bem meio ambiente? Meio ambiente ecologicamente equilibrado + direito a vida = Sadia qualidade de vida.
14. Definição do conceito do bem meio ambiente ecologicamente equilibrado: Relação condicional entre o ser e o meio para a vida, estabilizada em função da seleção natural.
15. Elementos do conceito: Meio ambiente: relação condicional entre o ser e o meio para a vida. Ecologia: Ciência que estuda as ligações dos seres vivos entre si e deles com o ambiente fisioquímico. Equilibrado: É o que se mantém estável em função da seleção natural.
16. Quem deve proteger o meio ambiente? Coletividade Poder Público Agentes econômico
17. Dever de proteção pela coletividade: A Constituição determina a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservar o meio ambiente, de modo a propiciar, no futuro, o exercício de práticas conscientemente preservacionistas.
18. Dever de proteção pelo Poder Público: Quem é o Poder Público? São todas as entidades territoriais públicas.
19. Resultado da falha do Poder Público: O descumprimento do dever constitucional impinge ao Poder Público a obrigação solidária de reparar os danos ambientais, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, relator Ministro Castro Meira, da Colenda Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 604725-PR.
20. Agentes econômicos: A Constituição Federal (artigo 170, VI) diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental, dos produtos e serviços e seus processos de elaboração e prestação.
21. A defesa do meio ambiente pode obstar o desenvolvimento econômico? O desenvolvimento econômico deve coincidir com a defesa ambiental.
22. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3540. Relator: Ministro Celso Ayres de Mello): A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. – O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações.
23. Tributação ambiental: Há normas ambientais e normas tributárias que se relacionam para a proteção do valor meio ambiente ecologicamente equilibrado.
24. Noção de sistema: Paulo de Barros Carvalho: “a conjunção de elementos governados por uma idéia comum.”
27. Tratamento tributário discriminatório de produtos, serviços e seus processos de produção e prestação conforme estudo de impacto ambiental (art. 170, VI, c.c. art. 225, CR).
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29. Princípio do desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Concluo o meu voto: atento à circunstância de que existe um permanente estado de tensão entre o imperativo de desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II), de um lado, e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, 225), de outro, torna-se essencial reconhecer que a superação desse antagonismo, que opõe valores constitucionais relevantes, dependerá da ponderação concreta, em cada caso ocorrente, dos interesses e direitos postos em situação de conflito, em ordem a harmonizá-los e a impedir que se aniquilem reciprocamente, tendo-se como vetor interpretativo, para efeito da obtenção de mais um justo e perfeito equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, o princípio do desenvolvimento sustentável (STF, Min. Celso de Mello, MC-ADI, 3540).
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31. Princípio da precaução: Tem lugar nas atividades cujos danos são conhecidos, escorando-se, juridicamente, na impossibilidade absoluta de recomposição do status quo(e.g. a extinção espécies animais) e na existência de aspectos econômicos, como o alto custo de recuperação do meio ambiente.
32. Princípio da prevenção: Aplica-se o princípio da prevenção às atividades humanas cujos riscos científicos são incertos ou desconhecidos.
33. Princípios do consumidor-pagador: Impõe ao usuário o pagamento de contribuição pela utilização lícita de recursos ambientais com fins econômicos.
34. Inaplicabilidade do princípio poluidor-pagador para orientar a tributação ambiental: O princípio é dirigido à relação jurídica entre Poder Público e poluidor, instaurada pela conduta ilícita do segundo, sendo implementado por meio da internalização dos custos ambientais, ou externalidade negativa ambiental, que consiste nos ônus ao meio ambiente, decorrente da atividade econômica em virtude de uma falha no mecanismo de mercado, suportados pela coletividade, no lugar de quem os gerou. CTN diz que tributo não se constitui em sanção por ato ilícito.
35. Estudo de impacto ambiental como condição à tributação ambiental: Por meio de técnicas de tributação, deve-se conferir tratamento discriminatório aos produtos e serviços e a seus processos de elaboração, e prestação na exata medida do impacto ambiental que causem ao meio ambiente (artigo 170, VI). O limite constitucional para o tratamento tributário diferenciado aos produtos e serviços e aos processos de industrialização e prestação é a intensidade do impacto ambiental no meio ambiente, apurado por meio de estudo de impacto ambiental.
36. Natureza da tributação ambiental: O tributo assume natureza jurídica extrafiscal, pois o emprego da tributação tem por fim o atingimento de finalidades incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.
37. Quais as espécies tributárias que poderiam servir à tributação ambiental? Regina Helena Costa destaca que todas as espécies tributárias, impostos, taxas, contribuições de melhoria e as contribuições de intervenção no domínio econômico têm, a seu modo, aptidão a prestar-se de veículo à proteção ambiental.
38. Princípio da seletividade: Consiste em atribuir aos produtos e serviços carga tributária discriminatória segundo o critério da essencialidade. O tributo, para obedecer ao princípio da essencialidade, deverá recair sobre os bens na razão inversa da necessidade do consumo popular e direta à superfluidade para a população
43. Há exemplo do uso ambiental do ICMS? Sim. O Estado do Amazonas, seguindo a Constituição da República, instituiu a Lei nº 3.135/07, concedendo tratamento tributário seletivo às operações sujeitas ao ICMS, com a clara finalidade de proteger o meio ambiente. Pela lei amazonense, suportarão menor carga tributária as operações com biodigestores que contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa; com metanol, inclusive insumos industriais e produtos secundários empregados na sua produção, destinado ao processo produtivo de biodiesel; com biodiesel, inclusive insumos industriais e produtos secundários empregados na sua produção; de geração de energia baseada em queima de lixo; e realizadas pelas sociedades empresárias que se dediquem exclusivamente ao ecoturismo, que tenham práticas ambientais corretas e que instituam programa de educação ambiental em mudanças climáticas por intermédio de estrutura de hospedagem, observada a quantidade de leitos prevista em regulamento e desde que localizada fora das zonas urbanas.
44. Há exemplo do uso ambiental do IPVA: A Lei nº 3.135/07, do Estado do Amazonas, que conferiu (artigo 15, II) tratamento diferenciado aos veículos que: a) mediante a adoção de sistemas ou tecnologias, comprovadamente reduzam, no mínimo, percentual definido em regulamento aplicado sobre suas emissões de gases de efeito estufa; e b) mediante substituição do combustível utilizado por gás ou biodiesel, reduza, no mínimo, percentual definido em regulamento aplicado sobre suas emissões de gases de efeito estufa.
45. Princípio da progressividade: A progressividade consiste em técnica de tributação, que resulta em tratamento diferenciado às diversas fatias extraídas do mundo dos fenômenos, através de aplicação gradual de alíquotas, na medida em que houver aumento da base de cálculo.
46. Princípio da progressividade ambiental: A alíquota deve ser maior, quanto maior for agressão ao meio ambiente para fins de desestimular as propriedades improdutivas.
47. IPTU: A progressividade extrafiscal é tratada nos artigos 156, §1º, II e 182, §4º, II, da Constituição, devendo ser editado pelo plano diretor do Município (artigo 182, §4º, CF).
48. Plano diretor: O Plano diretor deverá definir a propriedade improdutiva, razão pela qual é condição ao tributo, mesmo nos os Municípios, ainda que com menos de 20.000 habitantes, deverá tê-lo.
49. ITR: A progressividade do tributo é extrafiscal e restrita a desestimular propriedades improdutivas (artigo 153, §4º), assim consideradas aquelas que não atendem à sua função social (artigo 5º, XXIII e artigo 170, III), assim entendidos os imóveis rurais que: a) não tiverem aproveitamento racional adequado (artigo 186, I); b) utilizarem inadequadamente os recursos naturais disponíveis e não preservarem o meio ambiente (artigo 186, II, e artigo 225); c) desrespeitarem as normas trabalhistas (artigo 186, III); e d) explorarem de modo a desfavorecer o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
50. Proporcionalidade da TCFA: Critério quantitativo: 1 – microempresa com alto grau de utilização ou potencial de poluição R$ 50,00; 2 – empresa de pequeno porte: pequeno grau de utilização ou potencial de poluição R$ 112,50; médio grau de utilização ou potencial de poluição R$ 180,00; e grande grau de utilização ou potencial de poluição R$ 225,00; 3 – empresa de médio porte: pequeno grau de utilização ou potencial de poluição R$ 225,00; médio grau de utilização ou potencial de poluição R$ 360,00; e grande grau de utilização ou potencial de poluição R$ 450,00; 3 – empresa de grande grau de utilização ou porte: pequeno grau de utilização ou potencial de poluição R$ 450,00; médio grau de utilização ou potencial de poluição R$ 900,00; e grande grau de utilização ou potencial de poluição R$ 2.250,00.
51. Posição do STF: Julgou pela constitucionalidade da TCFA: Finalmente, o art. 17-D cuida da base de cálculo da taxa: ela será devida por estabelecimento e os seus valores serão os fixados no Anexo IX, variando em razão do potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais, que será de pequeno, médio e alto, variando para micro empresas, empresas de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte. O tratamento tributário dispensado aos contribuintes observa a expressão econômica destes. É dizer, as pessoas jurídicas pagarão a maior ou menor taxa em função da potencialidade poluidora da atividade exercida, levando-se em conta ademais, se se trata de microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte. […] Bem por isso, Sacha Calmon, no parecer citado – fls. 374 e seguintes – opina no sentido da observância, no caso, do princípio da proporcionalidade.
52. Contribuição de Melhoria: Doutrina majoritária, diz que a valorização há de ser econômica. Doutrina minoritária, Luís Eduardo Schoueri, diz que a valorização pode ser presumida, ou social.
53. Posição do STJ Pode ser presumida, desde que corresponda a acréscimo econômico (RESP nº 671.560-RS, Rel. Min. Denise Arruda)
54. CIDE: Entendemos que a instituição de contribuição no domínio econômico para a proteção ambiental exige a satisfação dos seguintes requisitos: i) que a intervenção seja feita com apoio em lei; ii) que o setor da economia esteja sendo desenvolvido pela iniciativa privada para que se possa configurar um ato de intervenção no domínio econômico, nos termos da Constituição; iii) que a finalidade seja a defesa do meio ambiente; iv) que a defesa ocorra por meio de tratamento diferenciado a produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; e v) a intensidade do tratamento diferenciado se dará através da intensidade da agressão ambiental, perquirida por meio de estudo de impacto ambiental.
55. Isenções: Luís Eduardo Schoueri, as isenções podem servir de veículos a normas tributárias indutoras, quando motivam o contribuinte a adotar comportamento desejado pelo legislador. Nesse caso, o ordenamento tributário prescinde dos seus fins estritamente fiscais, não para que resulte em riqueza ao contribuinte, mas para assegurar o bem-estar geral, exercendo função reguladora alheia à justiça tributária.
56. Há exemplo de isenções para a proteção ambiental? IR: A Lei nº 5.106/66 autoriza o abatimento ou desconto nas declarações de rendimento das pessoas físicas ou jurídicas do imposto relativo às importâncias empregadas em florestamento e reflorestamento. ITR: A Lei nº 8.171/91, que instituiu a política agrária, determina serem isentas do pagamento de ITR as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, bem como as de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas. O Município de São Paulo isenta em cinquenta por cento do imposto a propriedade revestida de preservação arbórea, declarada de preservação permanente (artigo 36, Decreto nº 51.357/10), bem como aos imóveis não construídos em área de proteção dos mananciais (artigo 37, Decreto nº 51.357/10).
57. Princípios constitucionais limitadores da tributação ambiental: Legalidade Anterioridade Irretroatividade Capacidade contributiva Igualdade Segurança jurídica Não-cumulatividade Proporcionalidade e razoabilidade
58. Conclusão Há um subsistema tributário ambiental, que estabelece que regula a proteção ambiental por meio da tributação.