O documento discute a importância da preservação ambiental e proteção do meio ambiente devido aos impactos causados pela atividade humana, como a poluição e perda de biodiversidade. Também aborda a necessidade de educação ambiental para conscientizar as pessoas e de legislação para regular as atividades que causam degradação.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo e do ecossocialismo.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
O papel da medicina veterinária na conservação da biodiversidadeTamires Coelho
O documento discute o papel da medicina veterinária na conservação da biodiversidade e as políticas públicas brasileiras relacionadas à biodiversidade. Ele resume a história das discussões globais sobre meio ambiente e biodiversidade e as principais convenções e acordos internacionais. Também descreve as políticas e instrumentos jurídicos brasileiros para a conservação da biodiversidade.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo e do ecossocialismo.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
O papel da medicina veterinária na conservação da biodiversidadeTamires Coelho
O documento discute o papel da medicina veterinária na conservação da biodiversidade e as políticas públicas brasileiras relacionadas à biodiversidade. Ele resume a história das discussões globais sobre meio ambiente e biodiversidade e as principais convenções e acordos internacionais. Também descreve as políticas e instrumentos jurídicos brasileiros para a conservação da biodiversidade.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
[1] O documento discute a relação entre direitos humanos e meio ambiente, argumentando que o meio ambiente é um direito humano fundamental. [2] Aborda a proteção legal do meio ambiente em nível nacional e internacional através de constituições, leis e tratados. [3] Conclui que o direito a um meio ambiente equilibrado é essencial para a vida e qualidade de vida das pessoas.
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os dias atuais. Ele destaca marcos como a Conferência de Estocolmo em 1972, a criação do Ministério do Meio Ambiente em 1973, e as campanhas contra desmatamento e agrotóxicos na década de 1970. Também menciona a repercussão internacional do assassinato de Chico Mendes em 1988 e o surgimento do Fórum Social Mundial na virada do século XX
Direitos humanos, meio ambiente e educação ambientalIsabela Espíndola
O documento discute a relação entre direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental. Apresenta breve histórico da educação ambiental global e da institucionalização da educação ambiental no Brasil. Defende que a educação ambiental é fundamental para conscientizar as pessoas sobre a importância de preservar o meio ambiente de forma sustentável e garantir um ambiente saudável para as gerações futuras.
O documento discute o conceito de patrimônio ambiental segundo a Constituição brasileira, definindo-o como um bem de uso comum do povo protegido pelo poder público. Também define dano ambiental e responsabilidade objetiva, e lista os principais direitos e deveres da legislação ambiental brasileira relativos ao cidadão, estado e instrumentos para fazer a lei valer, incluindo a ação civil pública.
O documento discute a legislação ambiental brasileira e seu desenvolvimento, incluindo:
1) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 estabeleceu os princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o licenciamento de atividades poluidoras.
2) O CONAMA foi criado para estabelecer normas ambientais e critérios de licenciamento.
3) A lei visava compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental no país.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Movimentos sociais ambientais por Priscylla Ranyara pinheiroRanyara
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os anos 2000, quando governos progressistas foram eleitos e a sociedade civil ganhou espaço no debate político. Os principais marcos foram a criação do Código Florestal em 1934, o surgimento dos primeiros grupos ambientalistas na década de 1950, e a estruturação desses grupos após a Conferência de Estocolmo em 1972.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
Iker is a 12-year-old boy from Villamayor de la Armuña, Spain. He lives with his parents Jose and Eva, and his older sister Alex. In his free time, Iker enjoys playing football with his team and friends, watching sports, going to the movies with his family, and playing video games.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
[1] O documento discute a relação entre direitos humanos e meio ambiente, argumentando que o meio ambiente é um direito humano fundamental. [2] Aborda a proteção legal do meio ambiente em nível nacional e internacional através de constituições, leis e tratados. [3] Conclui que o direito a um meio ambiente equilibrado é essencial para a vida e qualidade de vida das pessoas.
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os dias atuais. Ele destaca marcos como a Conferência de Estocolmo em 1972, a criação do Ministério do Meio Ambiente em 1973, e as campanhas contra desmatamento e agrotóxicos na década de 1970. Também menciona a repercussão internacional do assassinato de Chico Mendes em 1988 e o surgimento do Fórum Social Mundial na virada do século XX
Direitos humanos, meio ambiente e educação ambientalIsabela Espíndola
O documento discute a relação entre direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental. Apresenta breve histórico da educação ambiental global e da institucionalização da educação ambiental no Brasil. Defende que a educação ambiental é fundamental para conscientizar as pessoas sobre a importância de preservar o meio ambiente de forma sustentável e garantir um ambiente saudável para as gerações futuras.
O documento discute o conceito de patrimônio ambiental segundo a Constituição brasileira, definindo-o como um bem de uso comum do povo protegido pelo poder público. Também define dano ambiental e responsabilidade objetiva, e lista os principais direitos e deveres da legislação ambiental brasileira relativos ao cidadão, estado e instrumentos para fazer a lei valer, incluindo a ação civil pública.
O documento discute a legislação ambiental brasileira e seu desenvolvimento, incluindo:
1) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 estabeleceu os princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o licenciamento de atividades poluidoras.
2) O CONAMA foi criado para estabelecer normas ambientais e critérios de licenciamento.
3) A lei visava compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental no país.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Movimentos sociais ambientais por Priscylla Ranyara pinheiroRanyara
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os anos 2000, quando governos progressistas foram eleitos e a sociedade civil ganhou espaço no debate político. Os principais marcos foram a criação do Código Florestal em 1934, o surgimento dos primeiros grupos ambientalistas na década de 1950, e a estruturação desses grupos após a Conferência de Estocolmo em 1972.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
Iker is a 12-year-old boy from Villamayor de la Armuña, Spain. He lives with his parents Jose and Eva, and his older sister Alex. In his free time, Iker enjoys playing football with his team and friends, watching sports, going to the movies with his family, and playing video games.
Marina lives in Villamayor near Salamanca, Spain. She is 12 years old and attends IESO Tomás Bretón high school. She has a mother, father, and brother. Her hobbies include playing basketball on Sundays and her favorite food is chips.
Beatriz is also 12 years old and lives in Villamayor next to the music school. She attends IESO Tomás Bretón high school and lives with her father. Her hobbies include listening to music and drawing and her favorite food is Chinese food.
This document contains the resume of Sachin Baunthiyal. It summarizes his work experience of over 2 years at HCL Technologies as an IT engineer specializing in backup and recovery using the HP Data Protector tool. It lists his technical skills and responsibilities handling backup operations, troubleshooting, and restores for clients such as AstraZeneca. It also provides details of his educational qualifications and certification in ITIL Foundation.
El documento describe los patrones de medición, comenzando desde los primeros sistemas de medición primitivos basados en partes del cuerpo humano, hasta el actual Sistema Internacional de Unidades. Explica que un patrón de medida es la base para crear una unidad de medida y que solo las unidades básicas en el Sistema Internacional tienen patrones. Además, describe la jerarquía de patrones que van desde el patrón internacional hasta el patrón de trabajo y los siete tipos de magnitudes fundamentales establecidas en el Sistema Internacional de
El documento ofrece consejos sobre netiqueta y manejo en redes sociales, incluyendo usar emojis, paciencia, revisar antes de publicar, y no gritar. También discute la importancia de reconocimiento de marca, contenido de calidad, y monitoreo constante para posicionamiento en redes. Además, recomienda preparación, generosidad y paciencia para defender una posición en las redes.
Este documento presenta los responsables de la elaboración de los Programas de Estudio 2011 y la Guía para el Maestro de segundo grado de primaria en México. Detalla la estructura organizativa de la Secretaría de Educación Pública y las direcciones generales involucradas en su desarrollo, así como a los académicos y maestros que participaron en su elaboración. Además, proporciona información sobre los contenidos incluidos en estos materiales educativos.
Este documento repete o endereço de um site, www.reikienlinea.com.ve, vinte e cinco vezes, provavelmente para promovê-lo ou direcionar tráfego para ele.
Caravana da acessibilidade - Itu / Abril 2013Hudson Augusto
A Caravana da Inclusão promove a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência em dez cidades paulistas. O documento discute a importância da acessibilidade digital nos sites governamentais de acordo com a legislação brasileira, e resume uma análise da acessibilidade do site da prefeitura de Itu.
The document describes ERDAS IMAGINE software. It lists the various modules and components within the ERDAS IMAGINE product line including IMAGINE Essentials, Advantage, and Professional tiers. It provides brief descriptions of key capabilities like image processing, analysis, classification, vector data handling, 3D modeling, and integration with formats like Oracle Spatial and ESRI Geodatabases. The document also mentions related products like LPS Core, IMAGINE Enterprise Loader/Editor, and support for various remote sensing data formats and sensors.
Este documento presenta el portafolio de Jorge Murillo, un licenciado en matemática de la Universidad de la Paz con experiencia como profesor de matemática desde 2009. Incluye información sobre su educación, experiencia laboral previa como supervisor de teléfonos públicos y participación en organizaciones sindicales, así como sus intereses en escribir y aprender más sobre tecnología educativa.
Este documento es una canción titulada "Soy Español" que enumera las diferentes regiones y ciudades de España representadas por los jugadores de la selección nacional de fútbol de España. La canción expresa el orgullo y sentido de pertenencia a España a través de la diversidad regional representada en el equipo nacional.
Saksan Kirjallisuus - Tysk litteratur och kulturagifisk
På lördagen den 30 januari var Gerd-Peter Löcke värd för Caisas internationella litteraturkväll. Gerd-Peter höll det inledande föredraget ’Den tyska litteraturen och kulturen’ på finska och svenska.
4 Caravana da Inclusão - Registro - Julho 2013Hudson Augusto
O documento descreve uma iniciativa do governo de São Paulo para promover a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência chamada "Caravana da Inclusão". A Caravana consiste em uma série de encontros regionais em dez cidades para conscientizar sobre direitos como educação inclusiva, trabalho e cidadania. O documento também discute a importância da acessibilidade digital nos sites governamentais de acordo com a legislação brasileira.
O documento discute o potencial dos jardins botânicos como instrumentos didáticos para pesquisa e prática de educação ambiental. Apresenta os jardins botânicos como espaços importantes para a conservação ex situ de plantas e reflexão sobre educação ambiental, estimulando o uso destes locais para atividades educacionais diversificadas relacionadas à sensibilização sobre conservação de plantas e recursos naturais. Também discute a importância da educação ambiental para promover mudanças de consciência necessárias à proteção do meio ambiente.
1. O documento discute o histórico do meio ambiente e o conceito de sustentabilidade, desde a Revolução Industrial até os principais eventos globais sobre o tema como a Conferência de Estocolmo e a Eco-92.
2. O conceito de sustentabilidade surgiu associado à capacidade de regeneração dos ecossistemas e aos padrões de consumo em expansão após a Revolução Industrial.
3. O Relatório Brundtland de 1987 estabeleceu a definição clássica de desenvolvimento sustentável como aquele que at
paper uniasselvi pronto para ser lido e apresentadoUNIDOSPELOBRASIL
O documento discute a importância da educação ambiental e do uso da paisagem geográfica como recurso didático. Ele aborda conceitos como meio ambiente, educação ambiental e paisagem geográfica, e argumenta que a paisagem pode ajudar os estudantes a compreender a relação entre a sociedade e o meio ambiente.
Gestão ambiental e desenvolvimento sustentávelMayjö .
O documento discute a pressão humana sobre os recursos naturais e a necessidade de proteger o meio ambiente para garantir o futuro da humanidade e da economia. Também aborda a importância da cooperação internacional e da adoção de padrões de desenvolvimento sustentável.
O documento discute o meio ambiente, sustentabilidade e políticas públicas ambientais. Aborda o que é meio ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente, formas de preservação através da educação ambiental e sustentabilidade, definindo esta última como atender às necessidades atuais sem comprometer gerações futuras.
O documento discute a tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ser usada de forma seletiva e progressiva para incentivar comportamentos menos agressivos ao meio ambiente.
Relatório parcial da prática de estágio iiiValdecir Silva
Este relatório descreve um estágio realizado em uma escola com foco na educação ambiental e nos impactos causados pelo descarte inadequado de resíduos eletrônicos. O relatório discute a importância da educação ambiental na conscientização sobre o descarte correto desses resíduos e os danos causados quando eles são descartados incorretamente.
O documento discute a importância das contratações públicas sustentáveis no Brasil. Ele explica que as compras governamentais podem influenciar positivamente a economia ao considerar critérios sociais e ambientais, além do preço. O guia pretende auxiliar a Justiça do Trabalho a incluir esses critérios em suas licitações, ajudando a tornar a economia mais sustentável.
O documento discute o conceito de sustentabilidade e como as ações humanas podem ser realizadas de forma a atender às necessidades atuais sem comprometer o futuro. Algumas medidas sugeridas incluem a exploração controlada de recursos vegetais, preservação de áreas verdes e uso de fontes de energia limpas e renováveis.
O documento discute o direito humano ao meio ambiente, abordando: 1) o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido internacionalmente e na Constituição Brasileira; 2) a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente para garantir políticas ambientais no país; 3) os órgãos responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas ambientais na União, estados e municípios.
mini seminário 'Em busca da qualidade de vida'Suellen Vitória
O documento discute a qualidade de vida e sustentabilidade, abordando: 1) a desigualdade no acesso aos recursos naturais; 2) a necessidade de preservar o meio ambiente para as gerações futuras; 3) os diversos tipos de poluição e formas de reduzi-la.
O documento descreve um estudo realizado em uma loja de lavagem de veículos no Brasil para avaliar o uso de água e propor soluções de reuso. O estudo observou que grande quantidade de água potável era usada e poderia ser reaproveitada. Foram propostas soluções como um sistema de tratamento de água e coleta de água da chuva para reduzir impactos ambientais e custos para a empresa.
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
Objetivos: Demonstrar que a questão ambiental tornou-se uma das mais relevantes preocupações em todo o mundo.
Ressaltar que com a descoberta da finitude dos recursos naturais antes considerados inesgotáveis, saímos de uma confortável visão extrativista da natureza e nos voltamos cada vez mais para situações de preservação ambiental, ligadas à promoção de uma melhor qualidade de vida.
Demonstrar que existe uma pressão pública aos governos à adoção de políticas preservacionistas (políticas verdes), retratadas nos movimentos pró-ambiente, perceptíveis no crescente apoio aos grupos ambientais, não governamentais, nacionais e internacionais.
1) A agroecologia é uma atividade econômica que pode ter impacto positivo no meio ambiente ao contribuir para a recuperação ambiental sem uso de agrotóxicos.
2) O sistema agroflorestal defende replicar processos naturais e inserir espécies de forma sucessional, criando uma floresta com diversos estratos após alguns anos.
3) O desenvolvimento sustentável depende de esforços como encontrar alternativas não-tóxicas, políticas de recolhimento de resíduos e educação para igualdade e pre
O documento define os termos "manejo", "manejo ambiental" e "planejamento ambiental". Ele discute a importância do manejo sustentável dos recursos naturais para a conservação da natureza e o bem-estar humano, assim como os instrumentos necessários para uma boa gestão ambiental como a educação, fiscalização e participação política.
Este documento apresenta os principais aspectos da legislação e políticas públicas ambientais no Brasil. Inicialmente, descreve as convenções internacionais que influenciaram a legislação brasileira e destaca a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 como marco inicial. Também aborda a importância do tema na Constituição Federal de 1988 e as competências dos entes federados. Por fim, define políticas públicas e apresenta as quatro diretrizes que orientam a política ambiental do Ministério do Meio Ambiente.
O documento aborda o conceito de sustentabilidade, definindo-a como ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais sem comprometer o futuro. Ele também lista exemplos de ações relacionadas à sustentabilidade, como exploração controlada de recursos, uso de fontes de energia renováveis e reciclagem. Por fim, discute os benefícios da adoção de ações sustentáveis, como garantir recursos naturais para as futuras gerações.
O documento discute os conceitos de sustentabilidade, tripé da sustentabilidade, tipos de sustentabilidade e políticas ambientais. Aborda os tipos de sustentabilidade como ambiental, social, empresarial e econômica. Também discute as principais leis de proteção ambiental no Brasil e questões ambientais globais como aquecimento global e efeito estufa.
Este documento discute a importância da reciclagem do óleo de cozinha usado para fabricação de sabão como forma de conscientização ambiental. Ele descreve os danos causados pelo descarte inadequado de óleo e propõe um projeto de logística reversa envolvendo a comunidade para reciclar o óleo usado e produzir sabão de forma sustentável.
O documento discute a importância da documentação ambiental para tomada de decisões. Aborda definições de meio ambiente de acordo com dicionários, legislação e normas. Apresenta também preocupações crescentes com meio ambiente desde 1970 e os impactos da população mundial em crescimento no planeta.
2. A Preservação Ambiental
A preservação ambiental ou proteção
ambiental é uma prática de proteger
o ambiente natural em níveis individuais,
organizacionais ou governamentais, para o
benefício tanto do meio ambiente e como
dos seres humanos. Devido às pressões
populacionais e de tecnologia, o ambiente
biofísico está sendo degradado, por vezes
de forma permanente. Isto tem sido
reconhecido, e os governos começaram a
colocar restrições sobre as atividades que
causam degradação ambiental. Desde
os anos 1960, a atividade dos movimentos
ambientalistas criou a consciência de várias
questões ambientais. Não há acordo sobre
a extensão do impacto ambiental da
atividade humana e as medidas de
proteção são ocasionalmente criticadas.
3. A proteção do meio
ambiente é necessária
devido às várias atividades
humanas. A produção de
resíduos, a poluição do ar e
a perda de biodiversidade
(resultante da introdução
de espécies invasoras e da
extinção de espécies) são
algumas das questões
relacionadas com a
proteção ambiental.
4. A proteção ambiental é
influenciada por três fatores
interligados: legislação
ambiental, ética e educação.
Cada um desses fatores
desempenha o seu papel em
influenciar decisões ambientais
a nível nacional e os valores e
comportamentos ambientais a
nível pessoal. Para que a
proteção do meio ambiente se
torne uma realidade, é
importante que as sociedades
desenvolvam cada uma dessas
áreas que, em conjunto, irão
informar e conduzir as decisões
ambientais.
5. Introdução
O artigo 225 da Constituição Federal brasileira assegura a todos os humanos o
direito e proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem
coletivo, indicando ainda o dever de defesa deste meio para as presentes e futuras
gerações. Determina ainda que a propriedade rural cumpra a sua função social,
atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e
adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do
meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
(artigo 186). Busca-se também por meio da Constituição Federal de 1988 primar
pelo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a manutenção da qualidade
sendo fundamental a observação voltada à proteção do meio ambiente enquanto
espaço de vida humana, ou seja, onde o objeto da tutela é o homem na sua
relação com o meio (ARAUJO, 2004, p. 32 e ss).
6. Destarte o progresso econômico, principal incentivador da utilização irregular
dos meios naturais, confronta-se com os enunciados voltados à tutela de
proteção do meio ambiente, em face ao desenvolvimento econômico (ARAÚJO,
2004, p. 427). Assim, uma política de informações voltada aos consumidores e
produtores acerca dos custos reais dos produtos consumidos, não só imediatos,
mas consciente da degradação muitas vezes irreversíveis, objetivando valorar na
seara predatória e protecionista o consumo de matérias primas, recursos
naturais, energia e geração de descarte de resíduos, torna-se de suma
importância (SPINDOLA, 2001, p. 210). O direto ambiental é um direito
consagrado como um direito de todos e não de indivíduos, onde os princípios
ambientais buscam efetivar as condutas de preservação para a presente e futura
geração, com ações concretas que visam minimizar os impactos atuais ao meio
ambiente, bem como, os atos futuros lesivos a este (CANOTILHO, 1998, p.35).
7. Uma “soberania menos egoísta dos Estados e mais solidária no
aspecto ambiental, com a incorporação de sistemas mais
efetivos de cooperação entre Estados, em face das exigências de
preservação ambiental” é fato evidentemente necessário (LEITE,
2002, p. 169). A exposição em destaque ocorre devido a
existência de apenas 500 homens trabalharem na fiscalização do
meio ambiente na Amazônia, estes, pertencentes ao IBAMA –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, o que equivale a apenas um fiscal para cada milhão
de hectare, ou seja, como se apenas uma única pessoa fiscaliza-
se um país como o Líbano (NALINE, 2004, p. 77-78).
8. Crimes Ambientais
A Lei de Crimes Ambientais nº. 9.605/1998,
considerada como de fundamental evolução por
trazer ao cidadão mecanismos quando da
proteção da vida através das sanções penais
ambientais, dispões ainda de sanções
administrativas, provindas das condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente (FIORILLO,
2003, p. 376). Por se tratar de norma que versa
sobre o meio ambiente, o artigo 225 da
Constituição Federal recebe o rótulo de
norteador temático, sendo que diversos
dispositivos constitucionais tutelam ainda este
bem jurídico. Destacam-se as garantias de
propriedade exposto no art.5º. , XXII e XXIII, da
propriedade intelectual tratado no art.5º. , XXIX,
dos princípios da ordem econômica e financeira
conforme art. 170 e ainda a proteção dos índios,
texto este encontrado nos arts. 231 e 232,
dentre outros.
9. Todas as condutas do Estado em prol da proteção ambiental
estão vinculadas automaticamente aos princípios gerais do
Direito Público, em especial, ao princípio da primazia do
interesse público e da indisponibilidade do mesmo (MILARÉ,
2005, p.160). O Brasil possui um arcabouço jurídico
considerável na custódia do meio ambiente através de uma
legislação ambiental moderna e um considerável número de
normas visando tal proteção. Inclusive os municípios brasileiros
já contam com leis específicas e Códigos locais de defesa
ambiental, o mesmo se notando quando da preocupação com o
tema nas três esferas da federação, que tratam também da
normatização ambiental (KRELL, 2004, p.89). Por tal proteção
estar inserida na Carta Magna brasileira no art. 170, VI como
um dos princípios da evolução econômica, com forte influência
nas normas legais recentes (v.g., Estatuto da Cidade), o
desenvolvimento sustentável pode ser considerado um
princípio de direito (FREITAS, 2005, p. 238).
10. Meio Ambiente e a Educação
Ambiental
Devido a presença de cerca de 500 homens trabalharem na fiscalização do
meio ambiente na Amazônia, maior floresta equatorial do mundo, é de suma
importância investir na formação de cidadãos fiscalizadores e conscientes,
mas para isso estes devem receber educação ambiental sólida (NALINE, 2004,
p. 77-78). De necessidade fundamental para a vida humana, o meio ambiente
interage um conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais,
propiciando um desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas
formas (SILVA, 1994, p.2). Como nos ensina Diegues, 2004 a sociedade
através de atos conscientes de preservação deve saber que a terra não
pertence ao homem, mas sim, este pertence à terra. Assim, baseados em
uma educação ambiental consistente, os membros desta sociedade devem
entender que o Direito do amanhã deve ser ético e legalmente protegido
sendo um direito fundamental para as próximas gerações. Destarte os
Direitos Humanos começam a se aliar com a ecologia (WARAT, 2000, p. 08).
11. Uma educação ambiental voltada à reutilização minimizará o impacto
dos descartáveis, introduzindo tais produtos novamente no sistema
produtivo de forma a se transformar em novo produto, sendo
considerada uma educação completa, aquela que versa sobre o
consumo sustentável, a reutilização de materiais e redução de descarte
de embalagens, (CORTEZ e ORTIGOZA, 2007, p. 12-34). O meio de
produção do bem adquirido deve ser focado pelo consumidor, pois em
contrário, estará alimentando cada vez mais a existência de empresas
não compromissadas com o meio ambiente e com a sociedade que lhe
circunda (LOUBET, 2007, p.247). Com programas educacionais
direcionados, o consumo poderá voltar a cumprir sua função de suprir
as necessidades humanas sem alijar o meio ambiente, pois, na
afirmativa de que todo processo produtivo tem como meta final o
consumo, percebe-se a responsabilidade de se criar um consumidor
responsável (CORTEZ e ORTIGOZA, 2007, p.13). Dessa forma, com o
desenvolvimento humano em constante aceleração, cabe ao Estado e
a sociedade, a aplicação e utilização de princípios existentes e/ou que
irão surgir objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e
delineando as necessidades do homem com a preservação ambiental
(ANTUNES, 2004, p. 31).
12. Sustentabilidade
Consumo sustentável é aquele que utiliza serviços e produtos
que respondam às necessidades básicas de toda a população
trazendo melhoria na qualidade de vida, reduzindo o uso de
recursos naturais, materiais tóxicos, produção de lixo e a
emissão de poluição em todo o ciclo de vida, sem
comprometer as gerações futuras (CDS/ONU, 1995). O
tratamento dado ao consumo sustentável tem um sentido de
prevenção, onde é assegurada a garantia de consumo, mas,
com modificações importantes nos padrões deste,
objetivando minimizar os impactos ambientais de descarte e
do uso exagerado dos recursos naturais (CORTEZ e ORTIGOZA,
2007, p. 13). Uma revisão no estilo de vida se faz necessária
somada a necessidade de se repensar num padrão condizente
com o mundo sustentável, onde cada ação deve ser efetivada
de forma coerente (NALINI, 2004, p. 61-63).
13. O consumo é essencial para a vida humana, visto que cada um de nós
é consumidor, não estando o problema no consumo, mas nos padrões
e efeitos referente às pressões sobre o meio ambiente. De um lado o
consumo abre oportunidades para o atendimento das necessidades
individuais de alimentação, habitação e desenvolvimento humano,
mas, necessário se faz uma análise constante da capacidade de
suporte do planeta em contrapartida ao consumo contemporâneo
(FELDMANN, 2007, p. 78). Torna-se perceptível que os atuais padrões
de consumo estão nas raízes da crise ambiental, onde a critica ao
consumismo passou a ser vista como uma contribuição para a
construção de uma sociedade sustentável (PORTILHO, 2005, p. 67)
Assim, se a produção deve ser sustentável, o consumo o deve ser,
produzindo apenas o que se consome, sem desperdício ou criação de
necessidades artificiais de consumo, na afirmativa de que não se pode
consumir o que não se produz (MILARÉ, 2004, p. 150). As bases do
princípio do desenvolvimento sustentável, conceito consolidado por
meio da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente, foram lançadas
em 1987, concebidas como o desenvolvimento que satisfaz as
necessidades presentes sem comprometer, contudo, a capacidade das
gerações futuras de suprir suas próprias necessidades (MILARÉ, 2004,
p. 149-150).
14. Consideração Finais
O modelo capitalista adotado atualmente expõe o meio
ambiente à situação degradante por que passa, estimulando
ao consumo permanente, tendo ainda a natureza como fonte
inesgotável de energia e matéria prima servindo também de
abrigo a dejetos produzidos pelas indústrias e cidades
(SPÍNDOLA, 2001, p. 210-211). As indústrias formadas por
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciante
devem transportar, coletar e dar destino adequado aos
resíduos gerados pelos produtos e suas embalagens
(CAPPELLI, 2004, p.09). Tem-se que a culpa pela degradação
ambiental não deve ser atribuída totalmente ao mercado
produtivo, visto que este se pauta pela lei da oferta e da
procura, produzindo somente o que o consumidor exige
(LOUBET, 2007, p.247).
15. Mesmo a Carta Magna trazendo inúmeros
dispositivos em defesa do meio ambiente, nota-
se um apelo residente na seara verbal não
consolidado em ações objetivas resultantes de
significativa resposta, onde com o agravamento
da degradação ambiental, coloca-se em risco
iminente a presente e futuras gerações. Assim,
uma penalização realmente impactante, além de
uma educação ambiental objetiva, poderão
inibir ações dos atuais e futuros devastadores do
meio ambiente, produzindo assim, consciência
de sustentabilidade.
16. REFERÊNCIAS
ANTUNES, P. B. Direito Ambiental, 7 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JR, V. S. Curso de direito constitucional. São Paulo:
Saraiva, 2004.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2 ed.
Portugal: Almedina, 1998.
CORTEZ, A. T. C.; ORTIGOZA, S. A. G. (Orgs). Consumo Sustentável: conflitos
entre necessidade e desperdício. São Paulo: Unesp, 2007.
DIEGUES, A. C. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec,
2004.
FELDMANN, Fábio Apud MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: a Gestão
Ambiental em Foco - doutrina, jurisprudência, glossário. 5ª ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2007.
FIORILLO, C.A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2003. FREITAS, V. P. A Constituição Federal e a efetividade das normas
ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
17. KRELL, A. J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos conceitos jurídicos
indeterminados e a competência dos órgãos ambientais: um estudo comparativo. Porto Alegre: Livraria
do Advogado Editora, 2004.
LEITE, J. R. M.; AYALA, P. A. Direito ambiental na sociedade de riscos. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2002.
LOUBET, L. F. Contornos Jurídicos da Responsabilidade Pós-Consumo. In: FREITAS, V. P. (Coord.). Direito
Ambiental em Evolução 5 ed. Curitiba: Juruá, 2007.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: RT, 2004. _____ Direito
do Ambiente. 4 ed., São Paulo: RT, 2005.
NALINI, J. R. A Cidadania e o Protagonismo Ambiental. In: Revista de Direito Ambiental. São Paulo:
Revista dos Tribunais, n. 35, julho-setembro, 2004.
PORTILHO, F. Sustentabilidade Ambiental, Consumo e Cidadania. São Paulo: Cortez, 2005.
SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros,1994.
SPINDOLA. A. L. S. Consumo Sustentável, o alto custo ambiental dos produtos que consumimos. In
Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 24, outubro-dezembro, 2001.
WARAT, L. A. Por quem cantam as sereias. Porto Alegre: Síntese, 2000.
18. Toda esta coletânea foi elaborada pela equipe do site – Interessantes Cursos.
Feita com várias fontes de pesquisa.
contato@interessantescursos.com.br