2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225.
“Todos têm direito o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
ecologicamente equilibrado bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo‐se ao Poder Público e à
d id i d P d Públi à
coletividade o dever de defendê‐lo e preservá‐
lo para as presentes e futuras gerações”.
3. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE
A Política Nacional de Meio Ambiente é
o t ca ac o a de e o b e te é
compreendida como o conjunto de
instrumentos legais, técnicos,
instrumentos legais técnicos
científicos, políticos e econômicos
destinados à promoção do
d ti d à ã d
desenvolvimento sustentado da
sociedade e da economia brasileira.
4. ACESSO QUITATIVO AOS RECURSOS
NATURAIS
• Meio Ambiente e Recursos Naturais
“bem de uso comum do povo”;
bem de uso comum do povo ;
• Racionalização:
razoabilidade + necessidade;
•C t
Contraponto:
t
racionalização do uso X desenvolvimento
racionalização do uso X desenvolvimento
econômico
5. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
• Democracia:
Direito à informação + Direito à participação
Direito à informação + Direito à participação
• Envolvimento Social:
Cidadão + Sociedade Civil
• Participação no processo de decisão
Participação no processo de decisão
6. PRECAUÇÃO PREVENÇÃO
IMPACTOS: IMPACTOS:
• NOVOS PRODUTOS E • PREVENIR: CONHECER O QUE
TECNOLOGIAS PREVENIR
• POUCA ACUMULAÇÃO • PREVENÇÃO: NÃO
à Ã
HISTÓRICA DE ELIMINAÇÃO DE DANOS, MAS
INFORMAÇÕES DA POSSIBILIDADE DE DANO.
DA POSSIBILIDADE DE DANO
• RELAÇÃO TEMPO X ESPAÇO • REDUÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS
MODOS DE PRODUÇÃO E
MODOS DE PRODUÇÃO E
CONSUMO NÃO VIÁVEIS
7. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
Relação custo‐benefício: alcance amplo –
l ã b fí i l l
conseqüências ambientais, econômicas,
sociais, políticas, etc.
Resultado Globalmente positivo
p
8. PRINCÍPIO DO LIMITE
PRINCÍPIO DO LIMITE
• Consiste na imposição pelo Poder Público de
p
padrões máximos de “ofensa” ao meio
ambiente. São criados limites para emissão de
poluentes, ruídos, dejetos, etc.
poluentes ruídos dejetos etc
• Limites relativo ao corpo receptor (meio
ambiente em que será lançado) capacidade
)
de absorção.
9. PRINCÍPIO DO USUÁRIO E DO
POLUIDOR‐ PAGADOR
• U
Uso pagar pela utilização
l tili ã
(distribuição de água)
• Poluídor lança poluentes em bem de uso
comum sem ônus.
(rede de esgoto)
• Relação econômica transferência do custo
ç
ao serviço ou produto: compartilhado pelos
usuários.