1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Ele apresenta o conceito de direito ambiental e direito difuso e coletivo, e discute a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais de acordo com a Constituição e leis brasileiras. O documento também analisa os aspectos jurídicos do direito ambiental e como a responsabilidade civil pode ser aplicada para reparar danos causados ao meio ambiente.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua importância para a humanidade. Aborda a evolução da preocupação com a preservação ambiental e define termos como degradação, poluição e poluidor. Também destaca a importância do Direito Ambiental para compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação, bem como o conceito de desenvolvimento sustentável.
Este documento fornece uma introdução ao Direito Ambiental brasileiro, definindo seus conceitos centrais e princípios. Ele explica que o Direito Ambiental é interdisciplinar e requer conhecimentos de outras áreas, como Direito Administrativo. Também destaca os principais princípios, como o Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Saudável e o da Precaução, que visam proteger o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
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1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
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Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução sobre o Direito Ambiental para estudantes de concursos públicos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução geral ao Direito Ambiental para estudantes.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução sobre o Direito Ambiental para estudantes de concursos públicos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução aos estudos de Direito Ambiental para concursos públicos.
O documento descreve a Constituição Federal de 1988 e seus principais aspectos relacionados à administração pública e meio ambiente. Apresenta também os entes federados no Brasil - União, estados e municípios - e suas respectivas competências e atribuições.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...Cimos MPMG
O documento discute a tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o papel do Ministério Público nessa proteção. Apresenta os princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente e as espécies de tutela, como sanções penais e administrativas para condutas lesivas. Destaca também as funções do Ministério Público de promover ações civis e penais para proteger o meio ambiente.
Caderno de direito ambiental nacional e internacional marinaMarina Lopes
O documento discute a racionalidade humana e a irracionalidade da sociedade. Afirma que a capacidade intelectiva precisa ser exercitada e que as leis são produtos da racionalidade social, enquanto a infração de normas é algo irracional. Também compara a racionalidade entre brasileiros e europeus.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
Caderno de direito ambiental nacional e internacional Marina lopesMarina Lopes
[1] A racionalidade humana precisa ser exercitada através da educação e das leis, que são produtos da racionalidade social. [2] As culturas usam a razão de diferentes maneiras para construir suas próprias racionalidades. [3] O discurso do professor W.S.Kaku defende a aposta na racionalidade através do cumprimento de regras e formas corretas de realizar as coisas.
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
O documento discute a tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ser usada de forma seletiva e progressiva para incentivar comportamentos menos agressivos ao meio ambiente.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Este documento apresenta um curso de Direito Ambiental para carreiras jurídicas, abordando conceitos fundamentais como: (1) o conceito e objeto do Direito Ambiental como ramo voltado à proteção do meio ambiente; (2) o conceito de meio ambiente segundo a legislação; e (3) as principais características do bem ambiental como um bem público de uso comum do povo.
O documento discute os fundamentos constitucionais da proteção ambiental no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF elevou o meio ambiente à condição de direito fundamental e reconheceu a existência do Direito Ambiental. Também discute os principais elementos do artigo 225 da CF, incluindo a noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever do Estado e da população de protegê-lo, e instrumentos como o estudo de impacto ambiental.
1. O documento apresenta um curso de direito ambiental para concursos da magistratura federal, com explicações sobre o conceito e objeto do direito ambiental, conceito de meio ambiente, evolução histórica e princípios do direito ambiental.
2. Serão abordados também jurisprudência correlata, questões comentadas e resumo final da matéria.
3. O curso tem o objetivo de fornecer aos concurseiros uma preparação completa em direito ambiental, de forma descomplicada mas abrangente, para garantir o acerto de
Aula Demonstrativa Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019 (Curso Regular).
O Estratégia preparou um pacote de cursos regulares para concurso de procurador da República, focado nas matérias mais cobradas.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/ministerio-publico-federal-procurador-da-republica-cursos-regulares/
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1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
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[1] A racionalidade humana precisa ser exercitada através da educação e das leis, que são produtos da racionalidade social. [2] As culturas usam a razão de diferentes maneiras para construir suas próprias racionalidades. [3] O discurso do professor W.S.Kaku defende a aposta na racionalidade através do cumprimento de regras e formas corretas de realizar as coisas.
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O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
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1. Autarquia Educacional do Vale do São Francisco
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina
DIREITOS HUMANOS X DIREITO AMBIENTAL
Discentes: Francisco José da Silva.
Juliane Patrícia Gonçalves.
Docente: Domingos Moreira.
2. INTRODUÇÃO
A crescente preocupação mundial com aspectos
ambientais deve-se a motivos que envolvem as áreas
econômica, social e cultural.
Meio Ambiente diz respeito à qualidade de vida, e é
importante frisar que os direitos básicos da população
e a própria garantia da qualidade de vida, dependem
da qualidade do ambiente no qual se está inserido.
3. Dessa forma, percebemos a importância desta temática
e organizamos da seguinte forma. No primeiro
momento, discutimos sobre o conceito de Direitos
Humanos e Direito Ambiental. No segundo, uma
correlação entre o Direito Ambiental e os direitos
humanos presentes na Constituição Federal e por
último apresentamos o estudo realizado por Dra. Santa
Moreno, que oferece vinte e duas observações sobre a
importância do meio ambiente como direito
fundamental.
4. CONCEITO- DIREITOS HUMANOS
São uma categoria de direitos intrinsecamente
relacionados à natureza humana independentemente de
qualquer tipo de diferença que possa existir entre as
pessoas, como as de natureza étnica, racial e religiosa.
Por meio dessa perspectiva, tais direitos incluem o direito
à vida e ao meio ambiente, por exemplo, não havendo
grau de hierarquia entre eles, uma vez que todos são
considerados imprescindíveis para a consolidação de uma
sociedade consciente a respeito do bem-estar de seus
membros (ONUBR, 2013a).
5. Os Direitos Humanos são direitos históricos, uma
vez que são decorrentes de circunstâncias
históricas, como o surgimento dos direitos civis
provenientes das revoluções ocorridas na Europa
do século XVIII (BOBBIO, 2004, p. 13). Dessa
forma, é possível dividir os direitos humanos em
gerações, sendo que a terceira geração
corresponde à categoria de direitos humanos que
se insere o direito ao meio ambiente.
6. CONCEITO- DIREITO AMBIENTAL
É um ramo autônomo, visto que possui, por exemplo,
diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o
diferenciam dos demais ramos do Direito, como fica
evidenciado pela Lei n. 6.938/81 que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente. Assim, o Direito
Ambiental pode ser definido como: “Conjunto de
princípios e regras destinados à proteção do meio
ambiente, compreendendo medidas administrativas e
judiciais, com a reparação econômica e financeira dos
danos causados ao ambiente e aos ecossistemas de
uma maneira geral”.
7. DIREITOS HUMANOS X DIREITO AMBIENTAL
Os direitos humanos e o direito ambiental são
mutuamente dependentes, haja vista uma pessoa
não poder gozar plenamente dos direitos humanos
sem o aparato jurídico do Direito Ambiental. A
recíproca também é verdadeira, uma vez que o
direito ambiental tem como fim último a dignidade
da pessoa humana, em consonância aos aspectos
que o conceito de Direito Ambiental incorpora.
8. O direito a um meio ambiente íntegro relaciona-se
intrinsecamente ao direito à vida, dessa forma, é
possível estabelecer uma relação imediata entre o
direito fundamental à vida, estabelecido pelo art.
5º da Constituição e o direito ambiental. Os
direitos humanos relacionados à saúde e à
alimentação também encontram relação aos
direitos ambientais. A relação entre direitos
humanos e proteção ambiental é bastante evidente
e inegável. Sem um meio ambiente saudável ou
ecologicamente equilibrado não se pode gozar
dos básicos direitos reconhecidos pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
9. Por fim, a Constituição Federal possui um capítulo
exclusivo – Capítulo VI – para tratar sobre o direito ao
meio ambiente, sendo que o caput do art. 225
pertencente a esse capítulo apresenta, “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações”.
10. Ao analisar o art. 225, observa-se que o direito ao
meio ambiente abrange toda a população de
forma difusa e indivisível, ou seja, ultrapassam a
esfera de um único indivíduo.
São muitas normas que regem a proteção
ambiental no Brasil, e que visam regulamentar o
direito ambiental fundamental presente no art.
225 da Constituição, mas trataremos apenas de
um, que é a Lei nº 6.938/81.
11. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental, visando assegurar condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses
da segurança nacional e à proteção da dignidade da
vida humana, consoante o art. 2º da Lei nº 6.938/81.
Dentre os princípios que devem ser atendidos pela
Política Nacional do Meio Ambiente, destaca-se a
educação ambiental a todos os níveis de ensino afim
de promover uma formação de consciência pública
sobre a necessidade de preservação da qualidade
ambiental e do equilíbrio ecológico. Esse princípio
encontra-se definido pelo inciso VI do §1º do art. 225
da Constituição Federal.
12. A CONEXÃO DO DIREITO AMBIENTAL EM INTERDEPENDÊNCIA COM OS DIREITOS
HUMANOS
Se tomarmos o art. 225 de nossa Carta Constituinte, teremos por escrito:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”.
Fica claro que faz parte de uma garantia fundamental ter acesso a um ambiente sadio e que possua uma
valorização e sem dúvida alguma, a preservação de seu maio, de forma que possa proporcionar à nossa e às
vindouras gerações todos os recursos naturais que o ambiente nos proporciona e, que, nesta fase atual tem
sido degradado, necessitando de uma regulamentação não apenas no nosso, como também em todos os
ordenamentos jurídicos, sendo o ambiente algo universal, pertencente a todos os homens
O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
13. O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
"O meio ambiente saudável, adequado, limpo e ecologicamente equilibrado é um Direito Fundamental.
Isso porque em uma sociedade que tem se desviado em ritmo vertiginoso nos últimos anos, onde estamos
vivendo sob a sombra de diferentes riscos, que abrangem todas as ações humanas, a aspiração da
humanidade é alcançar o devido cumprimento dos direitos e a preservação da espécie humana."
.1ª "É o meio ambiente ecologicamente equilibrado um Direito Fundamental que deve ser regulado e
preservado."
2ª "O meio ambiente é inalienável, imprescritível, irrenunciável, não suscetível de ser condicionado por
regulamentação do governo ou acordo entre as partes, que deve ser protegido, ainda que sua violação não
cause nenhum prejuízo patrimonial. É um direito de solidariedade que implica deveres de todos os membros
da sociedade."
3ª "É um direito protegido por diversas tendências constitucionais, em diversas jurisdições. E, em algumas
delas que entendem que o meio ambiente é um direito básico que deve ser e amparado quando for lesionado
o bem jurídico ambiente."
14. O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
4ª "O Direito Ambiental pode ser considerado como o conjunto de princípios e normas jurídicas
nacionais e internacionais, que protegem a biosfera e o ecossistema global."
5ª "A globalização, no marco das organizações não governamentais, ou seja, o comércio
mundial, exige a aplicação do desenvolvimento sustentável como critério de um novo
desenvolvimento."
6ª "Identificamos os problemas mais graves e frequentes, suas incidências nos âmbitos
individual, coletivos e difusos, analisamos os principais ambientais e penais aplicáveis aos
casos que podem se apresentar em âmbito jurídico nacional, de onde concluímos que não
pode haver desenvolvimento econômico sem a conservação da natureza."
7ª "O desenvolvimento sustentável nos países pobres é visto como uma nova alternativa sobre a qual se
levam em conta os fatores ambientais e de desenvolvimento, com a intenção de projetar programas para
a aplicação das normas ambientais na análise da legislação internacional e sua aplicação nacional."
15. O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
8ª "Os meios de comunicação e a publicidade influenciam na criação de consciência cidadã, na proteção
do meio ambiente e na proteção jurídica dos cidadãos, ao exigir tal proteção em suas respectivas
comunidades e fora destas."
9ª "O Direito Ambiental surge como um galho de Direito Internacional, é pouco conhecida, mas está
ganhando visibilidade, produto das Cumbres y Conferencias Internacionales, celebradas com a
finalidade de proteger o meio ambiente“.
10ª "Dentro de um mundo globalizado, onde impera o modelo econômico neoliberal, em que o capital se impõe,
muitas vezes de maneira imoral, sutil e outras, à força, temos provado a falta de ética e a imposição do mercado
frente aos bens ambientais, o que é um meio de extermínio da biodiversidade do planeta."
11ª "O que propomos ser prioridade para cuidar do ambiente e dos recursos naturais ecologicamente equilibrados
contar com um desenvolvimento sustentável adequado, a aplicação do critério de cautela ou de prevenção e os
de precaução assim como o de quem contamina paga, quem o tenha assumirá a carga que envolve os custos da
reparação aos danos causados, e demais princípios estabelecidos nas cúpulas sobre o meio humano."
16. 12ª "Para manter um planeta que permita a vida com dignidade para o ser humano e seu direito de viver
em paz e harmonia com a natureza, onde a qualidade de vida seja um direito exigível aos Estados e
governos do mundo, acima de qualquer poder que possam ter as multinacionais, Organizações
internacionais ou outros tipos de entidades e poderes que se apresentam na atualidade substituindo o
sistema econômico liberal capitalista."
O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
13ª "O autêntico desafio teórico e político da segunda modernidade é o fato de que a sociedade deve
responder simultaneamente a todos vários desafios. De onde propõem-se ações concretas por parte dos
Estados para enfrentar esses males que repercutem ao final com danos ao meio ambiente."
14ª "Propomos e entendemos a prioridade da preservação dos recursos naturais, o ambiente e a vida
digna no planeta, não somente porque até agora não se descobriu um planeta substituto e a destruição do
mesmo leva à extinção da humanidade, mas porque uns poucos não têm direito de decidir por todos os
seres humanos."
17. O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
15ª "Em toda História o ser humano tem buscado meios para exigir seus Direitos Fundamentais, como exige
agora o direito fundamental de viver em um ambiente livre de contaminação, saudável, limpo e ecologicamente
equilibrado, que garante o desenvolvimento humano sem comprometer o direito que têm as gerações futuras de
desfrutar e gozar de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, apto para a perpetuidade da espécie
humana."
16ª "É necessário um novo marco de referência para analisar e enfrentar, na sociedade em que vivemos, a
diversidade dos riscos em nossa cultura, faz que seja necessário que se construa uma moralidade em torno dos
aspectos tratados nesta tese, com a finalidade de que o ser humana preserve seu meio ambiente global, como
sustentar a vida do planeta, isso requer diferentes formas de organização, na ciência, nas empresas, na
política, na tecnologia, no direito, na proteção ecológica, entre outras, uma nova ética."
17ª "As principais causas de conflitos bélicos e armados se dão por falta de consciência e a ambição, a
violência, a insegurança internacional, os riscos mundiais, a falta de estudos para grandes projetos,
amparados no princípio de prevenção e de quem contamina paga, sob este prisma urge criar e desenvolver
uma nova consciência na dimensão ética ecológica."
18. 18ª "A qualidade de vida, a saúde, o bem-estar ecológico, são metas que aspiramos, serão cumpridas na
medida em que se respeitem os direitos humanos, os recursos naturais, o ambiente e a ecologia."
19ª "Estamos em uma época de competição, eficiência, produtividade, que implicam no meio ambiente,
com as novas tecnologias, um esquema que vai além da política, do econômico, das necessidades do ser
humano, da sociedade e para alcançar o desenvolvimento, mas, que é o justo ao ser humano, ao meio
natural, ao ecológico, à igualdade e à solidariedade, à conservação ou desenvolvimento, o resto é como
deve harmonizar, em um mundo tão complexo, em crescente movimento e desenvolvimento, adequar
projetos econômicos aos problemas da ecologia, mediante um desenvolvimento unitário harmônico e
jurídico funcional."
O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
20ª "O enfoque do mercado e o meio ambiente devem interpretar o mundo e a sociedade sem reduzir
este simples vocábulo sustentável, é muito mais que isso, não somente ver a parte externa, funcional ou
interagir, além disso devemos adentrar na sua parte mais profunda, qualitativa, valorativa, na realidade da
vida em que tudo se relaciona."
19. O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos
21ª "Se criarmos uma nova consciência em torno da problemática ambiental, uma nova ética para
o desenvolvimento econômico desproporcional, assumiremos responsabilidades das exigências
que garantem um mundo habitável e ecologicamente conservado, para as presentes e futuras
gerações, mantendo em equilíbrio, a população mundial nas suas necessidades e as
necessidades ecológicas do planeta. Conseguiremos isso com nossas ações, com o
desenvolvimento sustentável adequado, que permita o desfrute dos bens e riquezas, na medida
necessária para a plena realização da vida digna do ser humano e da natureza."
22ª "A reflexão, a crítica razoável e a responsabilidade são tarefas prioritárias, para os
habitantes do planeta, no momento em que vivemos, a confusão não poderá evitar isso, já
que a terra está se manifestando enferma e suas dores refletem a necessidade de uma
mudança ética profunda, e prática em todos os sentidos, na moralidade de fazer as coisas,
sobre o levantado neste trabalho, a humanidade não permitirá seu extermínio sem lutar, e
encontrará a forma de chegar à vitória.“
Em resumo, a obra da doutora Santa Moreno é um marco na literatura consagrada ao
Direito Ambiental com uma face humana.