A Medida Provisória no 793/2017 institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) permitindo a regularização de débitos de FUNRURAL até 30/04/2017 com prazo para adesão até 29/09/2017. O PRR prevê parcelamento em até 176 vezes com reduções de 25% em multas e 100% em juros. A RFB e PGFN ainda não regulamentaram o programa, o que deverá ser feito em até 30 dias.