O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
Este memorando descreve os principais aspectos da Medida Provisória no 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O PERT permite que pessoas físicas e jurídicas liquidem débitos tributários e não tributários vencidos até 30/04/2017 através de modalidades como pagamento à vista com entrada, parcelamento em 120 ou mais parcelas com ou sem reduções. O documento detalha as opções de pagamento disponíveis na Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
Este documento fornece informações sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo os débitos abrangidos, as reduções para pagamento à vista ou parcelado, e as condições especiais para grandes devedores.
Esta medida provisória institui o Programa de Regularização Tributária Rural, que permite a produtores rurais e adquirentes de produção rural quitarem dívidas tributárias vencidas até abril de 2017 por meio de pagamento inicial e parcelamento do restante em até 176 meses, com reduções de juros e multas.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
Este memorando descreve os principais aspectos da Medida Provisória no 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O PERT permite que pessoas físicas e jurídicas liquidem débitos tributários e não tributários vencidos até 30/04/2017 através de modalidades como pagamento à vista com entrada, parcelamento em 120 ou mais parcelas com ou sem reduções. O documento detalha as opções de pagamento disponíveis na Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
Este documento fornece informações sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo os débitos abrangidos, as reduções para pagamento à vista ou parcelado, e as condições especiais para grandes devedores.
Esta medida provisória institui o Programa de Regularização Tributária Rural, que permite a produtores rurais e adquirentes de produção rural quitarem dívidas tributárias vencidas até abril de 2017 por meio de pagamento inicial e parcelamento do restante em até 176 meses, com reduções de juros e multas.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
Prot. 2786 15 pl 060-2015 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Claudio Figueiredo
O documento propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha - REVIVE III, que visa promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias do município até 31/12/2014, oferecendo descontos em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados. O programa será gerido pela Coordenação de Arrecadação e Tributação e disponibilizará descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista, beneficiando contribuintes com dívidas inscritas em
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O documento fornece informações sobre a regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT) pela Receita Federal. Ele detalha os tipos de débitos que podem ser liquidados no PRT, as formas de liquidação, os procedimentos e efeitos da adesão, a desistência de outros parcelamentos e discussões judiciais, a consolidação dos débitos e a utilização de créditos no programa.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013Secom Ilhéus
Este documento revoga uma licitação anterior e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2013) no município de Ilhéus, que oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de dívidas fiscais até 31 de dezembro de 2012. Além disso, autoriza o protesto extrajudicial de dívidas fiscais inscritas em dívida ativa caso não sejam pagas.
O documento discute a palestra "Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017", apresentada por Edson Mothé em 04/04/2017. A palestra abordou pontos críticos na preparação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, como a obrigatoriedade de declarar e os principais limites e deduções permitidas. O palestrante também discutiu temas como a declaração de cônjuges e dependentes, bem como procedimentos em casos de falecimento.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAALEXANDRE PANTOJA
O documento descreve o Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória no 766/2017, que permite a liquidação de débitos tributários e não tributários vencidos até 30/11/2016. O programa oferece diferentes modalidades de pagamento incluindo parcelamento em até 120 vezes e uso de créditos tributários. A adesão implica na confissão dos débitos e sujeição às regras do programa.
MEMORANDO. LEI COMPLEMENTAR 162/2018. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIB...ALEXANDRE PANTOJA
O documento resume a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O programa permite a liquidação de débitos tributários até novembro de 2017 com descontos em juros e multas caso pague pelo menos 5% do valor à vista ou parcelado em até 5 vezes, e o restante parcelado com descontos menores quanto mais parcelas.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
Este documento trata de uma lei brasileira sobre ajustes tributários de 1996. A lei estabelece novas regras para a apuração trimestral do imposto de renda das pessoas jurídicas e para o pagamento desse imposto, incluindo a opção de pagamento por estimativa mensal. A lei também define regras para a dedução de perdas no recebimento de créditos para fins de cálculo do imposto devido.
Alerta Tributário - Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São PauloRenato Lopes da Rocha
O documento fornece um resumo do Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo (PPD 2015), incluindo os tipos de débitos abrangidos, as reduções oferecidas e os prazos para adesão.
1) A lei trata da tributação de pessoas jurídicas no Brasil, alterando a forma de pagamento do imposto de renda para períodos trimestrais. 2) Ela define regras para pagamento por estimativa mensal e apuração anual, além de estabelecer descontos de perdas em recebimentos de créditos. 3) A lei também traz disposições transitórias para adaptação aos novos prazos de pagamento do imposto de renda no ano de 1997.
Este documento estabelece um novo Código Tributário e de Rendas para o município de Ilhéus, na Bahia. O código define as normas e princípios do sistema tributário municipal, incluindo direitos, obrigações e garantias dos contribuintes. Além disso, trata de assuntos como imunidade tributária, constituição e pagamento de créditos tributários, parcelamento de dívidas e compensação de créditos.
Entidades de educação assistência social imunes ou isentasrazonetecontabil
Este documento altera a legislação tributária federal brasileira de 1997 de três maneiras: 1) modifica as regras para tributação de lucros obtidos no exterior; 2) reduz os percentuais de benefícios fiscais para empresas em diferentes períodos; 3) altera as regras para dedução de incentivos fiscais no imposto de renda devido.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Comunicado Tributário - Lei 13.259/2016 - Ganho de Capital - Imposto sobre a ...Renato Lopes da Rocha
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.259/2016 sobre a incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital, incluindo a introdução de alíquotas progressivas e novas regras para alienações sucessivas do mesmo bem.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
Prot. 2786 15 pl 060-2015 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Claudio Figueiredo
O documento propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha - REVIVE III, que visa promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias do município até 31/12/2014, oferecendo descontos em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados. O programa será gerido pela Coordenação de Arrecadação e Tributação e disponibilizará descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista, beneficiando contribuintes com dívidas inscritas em
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O documento fornece informações sobre a regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT) pela Receita Federal. Ele detalha os tipos de débitos que podem ser liquidados no PRT, as formas de liquidação, os procedimentos e efeitos da adesão, a desistência de outros parcelamentos e discussões judiciais, a consolidação dos débitos e a utilização de créditos no programa.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013Secom Ilhéus
Este documento revoga uma licitação anterior e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2013) no município de Ilhéus, que oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de dívidas fiscais até 31 de dezembro de 2012. Além disso, autoriza o protesto extrajudicial de dívidas fiscais inscritas em dívida ativa caso não sejam pagas.
O documento discute a palestra "Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017", apresentada por Edson Mothé em 04/04/2017. A palestra abordou pontos críticos na preparação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, como a obrigatoriedade de declarar e os principais limites e deduções permitidas. O palestrante também discutiu temas como a declaração de cônjuges e dependentes, bem como procedimentos em casos de falecimento.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAALEXANDRE PANTOJA
O documento descreve o Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória no 766/2017, que permite a liquidação de débitos tributários e não tributários vencidos até 30/11/2016. O programa oferece diferentes modalidades de pagamento incluindo parcelamento em até 120 vezes e uso de créditos tributários. A adesão implica na confissão dos débitos e sujeição às regras do programa.
MEMORANDO. LEI COMPLEMENTAR 162/2018. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIB...ALEXANDRE PANTOJA
O documento resume a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O programa permite a liquidação de débitos tributários até novembro de 2017 com descontos em juros e multas caso pague pelo menos 5% do valor à vista ou parcelado em até 5 vezes, e o restante parcelado com descontos menores quanto mais parcelas.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
Este documento trata de uma lei brasileira sobre ajustes tributários de 1996. A lei estabelece novas regras para a apuração trimestral do imposto de renda das pessoas jurídicas e para o pagamento desse imposto, incluindo a opção de pagamento por estimativa mensal. A lei também define regras para a dedução de perdas no recebimento de créditos para fins de cálculo do imposto devido.
Alerta Tributário - Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São PauloRenato Lopes da Rocha
O documento fornece um resumo do Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo (PPD 2015), incluindo os tipos de débitos abrangidos, as reduções oferecidas e os prazos para adesão.
1) A lei trata da tributação de pessoas jurídicas no Brasil, alterando a forma de pagamento do imposto de renda para períodos trimestrais. 2) Ela define regras para pagamento por estimativa mensal e apuração anual, além de estabelecer descontos de perdas em recebimentos de créditos. 3) A lei também traz disposições transitórias para adaptação aos novos prazos de pagamento do imposto de renda no ano de 1997.
Este documento estabelece um novo Código Tributário e de Rendas para o município de Ilhéus, na Bahia. O código define as normas e princípios do sistema tributário municipal, incluindo direitos, obrigações e garantias dos contribuintes. Além disso, trata de assuntos como imunidade tributária, constituição e pagamento de créditos tributários, parcelamento de dívidas e compensação de créditos.
Entidades de educação assistência social imunes ou isentasrazonetecontabil
Este documento altera a legislação tributária federal brasileira de 1997 de três maneiras: 1) modifica as regras para tributação de lucros obtidos no exterior; 2) reduz os percentuais de benefícios fiscais para empresas em diferentes períodos; 3) altera as regras para dedução de incentivos fiscais no imposto de renda devido.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Comunicado Tributário - Lei 13.259/2016 - Ganho de Capital - Imposto sobre a ...Renato Lopes da Rocha
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.259/2016 sobre a incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital, incluindo a introdução de alíquotas progressivas e novas regras para alienações sucessivas do mesmo bem.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
Alerta Tributário - Regulamentação do PRT na Procuradoria da Fazenda NacionalRenato Lopes da Rocha
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos da Regulamentação do Programa de Regularização Tributária – PRT, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, através da publicação da Portaria PGFN n° 152, de 02 de fevereiro de 2017.
O Informativo Tributário Mensal contem as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo de decisões relevantes do CARF nos meses de novembro e dezembro de 2016, incluindo questões sobre preços de transferência, limites de compensação de prejuízo fiscal e regularidade da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
Este documento descreve as diretrizes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela Medida Provisória no 766/2017, incluindo quais débitos podem ser liquidados no programa, as modalidades de pagamento e liquidação dos débitos, o processo de adesão e formalização do parcelamento.
1) O documento descreve o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e cooperativas. 2) O PRR estabelece a entrada em 2,5% da dívida e o parcelamento do restante em até 176 meses. 3) A adesão deve ser feita até 28 de fevereiro de 2018 por meio de requerimento formal.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.711/17 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAALEXANDRE PANTOJA
O documento descreve o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), com 7 seções tratando dos débitos incluídos, modalidades de parcelamento, requerimento de adesão, pagamento de prestações, discussão administrativa de débitos, desistência de parcelamentos em curso e exclusão do programa.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Confira o nosso Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento estabelece um programa de regularização fiscal para dívidas vencidas até 2014 no município de Marília. O programa oferece descontos em multas e juros para pagamento à vista ou parcelado das dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
Confira a íntegra da medida provisória 793/2013José Florentino
A Medida Provisória no 793/2017 institui o Programa de Regularização Tributária Rural, permitindo a quitação de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O programa oferece descontos em multas e juros e parcelamento das dívidas em até 176 meses. A Medida Provisória foi alterada pela MP no 803/2017, que estendeu o prazo para adesão ao programa.
O documento descreve o Programa Especial de Regularização Tributária (REFIS 2017), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos vencidos até 30/04/2017 junto à Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Há três opções de parcelamento com descontos em juros e multas e valores mínimos de parcela de R$200,00 para pessoas físicas e R$1.000,00 para pessoas jurídicas.
O diretor executivo da confirp contabilidadePolibio Braga
O diretor executivo da Confirp analisa a reabertura do programa de parcelamento especial em até 180 vezes, destacando: 1) a possibilidade de redução de multas e juros; 2) os débitos vencidos até 30/11/2008 que podem ser parcelados novamente; 3) a necessidade de manter as prestações em dia até a consolidação da dívida. Ele também ressalta duas outras oportunidades de parcelamento de débitos até 31/12/2012.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Parcelamento de debitos Previdencia Social DomesticoTania Gurgel
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM – arts. 39 a 41 da Lei Complementar Nº 150/2015, De 1º/6/2015 Regulamento: PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015
Semelhante a Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária (18)
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@cmalaw.com
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@cmalaw.com
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@cmalaw.com
Renato Lopes da Rocha (sócio)
rlopes@cmalaw.com
Rosana Gonzaga Jayme (sócia)
rosana.jayme@cmalaw.com
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@cmalaw.com
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@cmalaw.com
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@cmalaw.com
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@cmalaw.com
Laura Kurth Marques Carvalho
laura.kurth@cmalaw.com
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@cmalaw.com
Beatriz Biaggi Ferraz
beatriz.ferraz@cmalaw.com
ALERTA TRIBUTÁRIO
Programa de Regularização Tributária – PRT
Prezados Clientes,
O presente Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização
Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de
janeiro de 2017.
A MP n° 766 foi publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2017.
A MP n° 766 instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão aderir ao PRT as pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não, vencidos até o
dia 30 de novembro de 2016, na condição de contribuinte ou responsável, inclusive os objetos de
parcelamentos anteriores rescindidos ou ainda ativos, bem como os provenientes de lançamento de
ofício efetuados após a publicação da MP, desde que observado o prazo para adesão.
Não poderão ser incluídos no PRT os tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou
por pessoa física com insolvência civil decretada.
O PRT difere dos demais programas de parcelamento em virtude da ausência de previsão de
redução de juros ou multas. Difere ainda, ao autorizar a liquidação dos débitos com créditos de
prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e
declarados até 30 de junho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo
débito e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que
sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015,
domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção; na hipótese de
indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, o contribuinte terá 30 dias para realizar o
TRIBUTÁRIO
2. 2
pagamento em espécie dos débitos amortizados indevidamente.
A adesão ao PRT poderá ser realizada por meio de requerimento até o prazo de 120 (cento e vinte)
dias contados a partir da regulamentação pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
De acordo com o art. 13 da MP 766, a regulamentação do PRT deverá ser editada em até 30 dias.
1) Formas de liquidação no âmbito da RFB (débitos não inscritos em dívida ativa)
Os débitos perante a RFB poderão ser quitados mediante uma das seguintes modalidades1
:
I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e
liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações
mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal
e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento
do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; e
IV - pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas,
calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da
dívida consolidada:
a) da primeira à décima segunda prestação - 0,5% (cinco décimos por cento);
b) da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,6% (seis décimos por cento);
c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,7% (sete décimos por cento); e
d) da trigésima sétima prestação em diante - percentual correspondente ao saldo
remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.
A quitação extingue o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação pela RFB, que
possui 05 (cinco) anos para a análise da quitação2
.
2) Formas de liquidação no âmbito da PGFN (débitos inscritos em dívida ativa)
Os débitos na dívida ativa poderão ser quitados mediante uma das seguintes modalidades3
:
a) pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em
até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas. Os valores oriundos de constrição
judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional até a data de publicação da MP
766/2017 poderão ser utilizados para a parcela do pagamento à vista4
; ou
1
Art. 2º, I e II da MP 766/17.
2
Art. 2º, § 8º e 9º da MP 766/17.
3
Art. 3º, I e II da MP 766/17.
4
Art. 8º da MP 766/17.
3. 3
b) pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas,
calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor
consolidado:
i. da primeira à décima segunda prestação - 0,5% (cinco décimos por cento);
ii. da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,6% (seis décimos por cento);
iii. da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,7% (sete décimos por cento); e
iv. da trigésima sétima prestação em diante - percentual correspondente ao saldo
remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.
A dívida objeto do eventual parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao
PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas, sendo que enquanto não for consolidada,
o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos
débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à Selic, calculados a partir do mês subsequente ao
da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em
que o pagamento for efetuado5
. O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será
de6
:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
b) R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança bancária ou seguro garantia judicial,
observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
No caso de débitos em discussão administrativa ou judicial que tenham por objeto os débitos que
serão quitados, o contribuinte deverá previamente desistir das impugnações ou dos recursos
administrativos e das ações judiciais dos débitos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre
as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de
ações judicias, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.
Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo
interposto ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção
dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.
3) Hipóteses de exclusão do PRT
O contribuinte será excluído do PRT, com a exigibilidade imediata da totalidade do débito
confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada em caso de7
:
a) não pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT;
b) falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
5
Art. 9º da MP 766/17.
6
Art. 4º da MP 766/17.
7
Art. 10 da MP 766/17.