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ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law
PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
- PERT –
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.711/17
1. DÉBITOS INCLUÍDOS / DÉBITOS VEDADOS
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
© ALEXANDRE PANTOJA
O sujeito passivo poderá indicar e incluir os débitos:
(i) vencidos até 30/04/2017
 constituídos ou não
 parcelamentos rescindidos
 parcelamentos ativos
(ii) lançamentos de ofício
 Lançamentos lavrados até 31/05/2017 desde que a adesão ao PERT seja requerida até 31/08/17 e o tributo
tenha vencimento legal até 30/04/2017
(iii) CPMF
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
© ALEXANDRE PANTOJA
É vedada e inclusão de débitos:
(i) apurados na forma do ‘Simples Nacional’
(ii) ‘Simples Doméstico’
(iii) tributos retidos na fonte
(iv) devidos por PJ com falência decretada
(v) devidos por PF com insolvência civil decretada
(vi) devidos por incorporadora optante pelo Regime de Patrimônio de Afetação
(vii) Constituídos por lançamento de ofício em razão de sonegação, fraude ou conluio
© ALEXANDRE PANTOJA
2. MODALIDADES DE PARCELAMENTO
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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1. Pagamento á vista e no mínimo de 20% do valor da dívida sem reduções, em:
 05 parcelas com vencimento de agosto a dezembro/2017
 saldo restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos
próprios de tributos administrados pela RFB
 o saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelada em 60 prestações adicionais com valor
mínimo de 1/60 deste saldo e que vencerão a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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2. Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas sobre percentuais mínimos da dívida:
 1ª / 12ª prestação: 0,4%
 13ª / 24ª prestação: 0,5%
 25ª / 36ª prestação: 0,6%
 37ª / 120ª prestação: percentual correspondente ao saldo remanescente, dividido em até 84 parcelas
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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3. Pagamento à vista e no mínimo de 20% da dívida, sem reduções, em:
 05 parcelas com vencimento de agosto a dezembro/17 e saldo restante:
a) integralmente quitado em janeiro/18 com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, oficio ou isoladas ou,
b) 145 prestações* mensais com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, oficio ou isoladas ou,
c) 175 prestações* mensais com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, oficio ou isoladas, sendo cada
parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta do mês anterior ao pagamento, não podendo ser
inferior a 1/175 do total da dívida
*prestações com vencimento a partir de janeiro/18
Se a dívida total for igual ou inferior a R$ 15 milhões:
 O pagamento à vista será reduzido para, no mínimo, 7,5%
 pago em 05 prestações com vencimento de agosto a dezembro/17
 aplicação das reduções de multas e juros e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL e de outros créditos administrados pela RFB, com liquidação do saldo remanescente pelo número de
parcelas previstas na modalidade escolhida.
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3. REQUERIMENTO DE ADESÃO
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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 FORMALIZAÇÃO
Exclusivamente em www.rfb.gov.br
 PRAZO
03/07 A 31/08/2017
 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Após a formalização de adesão, a RFB divulgará o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à
consolidação do parcelamento
 IMPLICAÇÕES DA ADESÃO
a) Confissão irretratável e irrevogável dos débitos
b) Aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas no programa (PERT)
c) Dever do pagamento das parcelas e dos débitos vencidos após 30/04/17
d) Vedação da inclusão dos débitos incluídos no PERT, em outros parcelamentos posteriores
e) Dever do pagamento regular ao FGTS
f) Expresso consentimento ao Domicílio Eletrônico Tributário
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4. PRESTAÇÕES E PAGAMENTOS
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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 Até o momento da consolidação, os valores deverão ser recolhidos mensalmente de acordo com a modalidade pretendida
sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a:
a) R$ 200,00 – pessoa física
b) R$ 1.000,00 – pessoa jurídica
• O valor de cada prestação será acrescido de SELIC + 1% relativo ao mês do pagamento
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5. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DE DÉBITOS
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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 Para inclusão de débitos discutidos administrativa ou judicialmente, o sujeito passivo terá de desistir, antes da adesão, das
impugnações e recursos previstos e renunciar a todas alegações de direito.
 As comprovações de desistência e renúncia deverão ser apresentadas na unidade da RFB de domicílio até 31/08/17
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6. DESISTÊNCIA DOS PARCELAMENTOS EM CURSO
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 Os parcelamentos ativos poderão ter seus saldos remanescentes pagos na forma permitida pelo PERT, mediante
formalização de desistência e que implicará na imediata rescisão dos acordos
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7. EXCLUSÃO DO PERT
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017
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O sujeito passivo poderá ser excluído do PERT, sendo exigido o pagamento imediato da totalidade devida e a execução da
garantia prestada:
 Falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas ou 06 alternadas
 Falta de pagamento de 01 parcela, estando pagas as demais
 Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo
 Decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica
 Concessão de medida cautelar fiscal
 Declaração de inaptidão do CNPJ
ALEXANDRE PANTOJA
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PERT IN 1711/2017

  • 1. ALEXANDRE PANTOJA Advogado Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.711/17
  • 2. 1. DÉBITOS INCLUÍDOS / DÉBITOS VEDADOS
  • 3. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA O sujeito passivo poderá indicar e incluir os débitos: (i) vencidos até 30/04/2017  constituídos ou não  parcelamentos rescindidos  parcelamentos ativos (ii) lançamentos de ofício  Lançamentos lavrados até 31/05/2017 desde que a adesão ao PERT seja requerida até 31/08/17 e o tributo tenha vencimento legal até 30/04/2017 (iii) CPMF
  • 4. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA É vedada e inclusão de débitos: (i) apurados na forma do ‘Simples Nacional’ (ii) ‘Simples Doméstico’ (iii) tributos retidos na fonte (iv) devidos por PJ com falência decretada (v) devidos por PF com insolvência civil decretada (vi) devidos por incorporadora optante pelo Regime de Patrimônio de Afetação (vii) Constituídos por lançamento de ofício em razão de sonegação, fraude ou conluio
  • 5. © ALEXANDRE PANTOJA 2. MODALIDADES DE PARCELAMENTO
  • 6. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA 1. Pagamento á vista e no mínimo de 20% do valor da dívida sem reduções, em:  05 parcelas com vencimento de agosto a dezembro/2017  saldo restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios de tributos administrados pela RFB  o saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelada em 60 prestações adicionais com valor mínimo de 1/60 deste saldo e que vencerão a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista
  • 7. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA 2. Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas sobre percentuais mínimos da dívida:  1ª / 12ª prestação: 0,4%  13ª / 24ª prestação: 0,5%  25ª / 36ª prestação: 0,6%  37ª / 120ª prestação: percentual correspondente ao saldo remanescente, dividido em até 84 parcelas
  • 8. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA 3. Pagamento à vista e no mínimo de 20% da dívida, sem reduções, em:  05 parcelas com vencimento de agosto a dezembro/17 e saldo restante: a) integralmente quitado em janeiro/18 com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, oficio ou isoladas ou, b) 145 prestações* mensais com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, oficio ou isoladas ou, c) 175 prestações* mensais com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, oficio ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta do mês anterior ao pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida *prestações com vencimento a partir de janeiro/18 Se a dívida total for igual ou inferior a R$ 15 milhões:  O pagamento à vista será reduzido para, no mínimo, 7,5%  pago em 05 prestações com vencimento de agosto a dezembro/17  aplicação das reduções de multas e juros e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos administrados pela RFB, com liquidação do saldo remanescente pelo número de parcelas previstas na modalidade escolhida.
  • 9. © ALEXANDRE PANTOJA 3. REQUERIMENTO DE ADESÃO
  • 10. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA  FORMALIZAÇÃO Exclusivamente em www.rfb.gov.br  PRAZO 03/07 A 31/08/2017  PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Após a formalização de adesão, a RFB divulgará o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento  IMPLICAÇÕES DA ADESÃO a) Confissão irretratável e irrevogável dos débitos b) Aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas no programa (PERT) c) Dever do pagamento das parcelas e dos débitos vencidos após 30/04/17 d) Vedação da inclusão dos débitos incluídos no PERT, em outros parcelamentos posteriores e) Dever do pagamento regular ao FGTS f) Expresso consentimento ao Domicílio Eletrônico Tributário
  • 11. © ALEXANDRE PANTOJA 4. PRESTAÇÕES E PAGAMENTOS
  • 12. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA  Até o momento da consolidação, os valores deverão ser recolhidos mensalmente de acordo com a modalidade pretendida sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a: a) R$ 200,00 – pessoa física b) R$ 1.000,00 – pessoa jurídica • O valor de cada prestação será acrescido de SELIC + 1% relativo ao mês do pagamento
  • 13. © ALEXANDRE PANTOJA 5. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DE DÉBITOS
  • 14. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA  Para inclusão de débitos discutidos administrativa ou judicialmente, o sujeito passivo terá de desistir, antes da adesão, das impugnações e recursos previstos e renunciar a todas alegações de direito.  As comprovações de desistência e renúncia deverão ser apresentadas na unidade da RFB de domicílio até 31/08/17
  • 15. © ALEXANDRE PANTOJA 6. DESISTÊNCIA DOS PARCELAMENTOS EM CURSO
  • 16. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA  Os parcelamentos ativos poderão ter seus saldos remanescentes pagos na forma permitida pelo PERT, mediante formalização de desistência e que implicará na imediata rescisão dos acordos
  • 17. © ALEXANDRE PANTOJA 7. EXCLUSÃO DO PERT
  • 18. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN 1711/2017 © ALEXANDRE PANTOJA O sujeito passivo poderá ser excluído do PERT, sendo exigido o pagamento imediato da totalidade devida e a execução da garantia prestada:  Falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas ou 06 alternadas  Falta de pagamento de 01 parcela, estando pagas as demais  Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo  Decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica  Concessão de medida cautelar fiscal  Declaração de inaptidão do CNPJ
  • 19. ALEXANDRE PANTOJA Advogado Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.711/17