PALESTRA – ISS na BC do PIS e da COFINS Projeto de recuperação de tributos Municipais Afastamento do pagamento de tributos inconstitucionais
Local da prestação - Regra Geral: local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, local do domicílio do prestador  (art.  3º da LC 116/03). -  Jurisprudência  (EDREsp 130.792/CE) –  “(...) Para fins de incidência do ISS, importa o  local onde foi concretizado o fato gerador , como critério de fixação de competência do Município arrecadador e exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor do art. 12, alínea ‘a’ do DL nº 406/68.” (DJ 12.06.2000)
Conceito de ‘estabelecimento prestador’ Art. 4º da LC 116/03 –  “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”
Inclusão dos valores pagos a título de ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS – inconstitucionalidade Leis que regulamentam a matéria: 9.718/98, 10.637/02, 10.833/03, art. 195 da CF/88
A Base de Cálculo do PIS e da COFINS eleita pela legislação no caso ora analisado é o faturamento ou receita da empresa; A Secretaria da Receita Federal inclui no conceito de faturamento e/ou receita, os valores que a empresa recolhe a título de ISS;
Assim, os contribuintes do PIS e da COFINS que pertencerem ao setor de prestação de serviços estão sujeitos à cobrança dessas contribuições pelo Fisco Federal de forma irregular   por três motivos:
1º - A parcela relativa ao ISS não pode ser considerada receita ou faturamento da empresa; 2º - Ofensa ao Pacto Federativo ante o fato da parcela relativa ao ISS ser receita do Município e não da empresa;
3º - As alíquotas do ISS variam de 2% a 5% dependendo da atividade empresarial, fazendo com que a carga tributária de PIS e COFINS seja desigual entre contribuintes que deveriam contribuir de forma igualitária para o pagamento dessas contribuições sociais;
Segundo o posicionamento de vários Tribunais Federais de todo o país, a inclusão do ISS como se fosse faturamento da empresa é inconstitucional,devendo por conseguinte a empresa: A) Excluir imediatamente da BC do PIS e da COFINS os valores relativos ao ISS; B) Recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos;
O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a questão; IMPORTANTE: A cada dia, o prazo de cinco anos consome uma parcela do que poderia ser recuperado pela empresa; Logo, nossa orientação se faz no sentido de que a empresa promova o ajuizamento do processo judicial, depositando os valores relativos a diferença enquanto aguarda a decisão final do processo, evitando-se surpresas desagradáveis;
IMPORTANTE: A decisão do STF, como em diversos outros casos de discussão sobre tributos, pode beneficiar somente os contribuintes que ajuizaram ações até a data do julgamento, prejudicando o contribuinte que não buscou o Judiciário para garantir o seu direito antes desta data;
Dr. Armando Zanin Neto [email_address]

Exclusão do iss da bc do pis e da cofins

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    PALESTRA – ISSna BC do PIS e da COFINS Projeto de recuperação de tributos Municipais Afastamento do pagamento de tributos inconstitucionais
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    Local da prestação- Regra Geral: local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, local do domicílio do prestador (art. 3º da LC 116/03). - Jurisprudência (EDREsp 130.792/CE) – “(...) Para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador , como critério de fixação de competência do Município arrecadador e exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor do art. 12, alínea ‘a’ do DL nº 406/68.” (DJ 12.06.2000)
  • 3.
    Conceito de ‘estabelecimentoprestador’ Art. 4º da LC 116/03 – “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”
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    Inclusão dos valorespagos a título de ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS – inconstitucionalidade Leis que regulamentam a matéria: 9.718/98, 10.637/02, 10.833/03, art. 195 da CF/88
  • 5.
    A Base deCálculo do PIS e da COFINS eleita pela legislação no caso ora analisado é o faturamento ou receita da empresa; A Secretaria da Receita Federal inclui no conceito de faturamento e/ou receita, os valores que a empresa recolhe a título de ISS;
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    Assim, os contribuintesdo PIS e da COFINS que pertencerem ao setor de prestação de serviços estão sujeitos à cobrança dessas contribuições pelo Fisco Federal de forma irregular por três motivos:
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    1º - Aparcela relativa ao ISS não pode ser considerada receita ou faturamento da empresa; 2º - Ofensa ao Pacto Federativo ante o fato da parcela relativa ao ISS ser receita do Município e não da empresa;
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    3º - Asalíquotas do ISS variam de 2% a 5% dependendo da atividade empresarial, fazendo com que a carga tributária de PIS e COFINS seja desigual entre contribuintes que deveriam contribuir de forma igualitária para o pagamento dessas contribuições sociais;
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    Segundo o posicionamentode vários Tribunais Federais de todo o país, a inclusão do ISS como se fosse faturamento da empresa é inconstitucional,devendo por conseguinte a empresa: A) Excluir imediatamente da BC do PIS e da COFINS os valores relativos ao ISS; B) Recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos;
  • 10.
    O Supremo TribunalFederal ainda não se manifestou sobre a questão; IMPORTANTE: A cada dia, o prazo de cinco anos consome uma parcela do que poderia ser recuperado pela empresa; Logo, nossa orientação se faz no sentido de que a empresa promova o ajuizamento do processo judicial, depositando os valores relativos a diferença enquanto aguarda a decisão final do processo, evitando-se surpresas desagradáveis;
  • 11.
    IMPORTANTE: A decisãodo STF, como em diversos outros casos de discussão sobre tributos, pode beneficiar somente os contribuintes que ajuizaram ações até a data do julgamento, prejudicando o contribuinte que não buscou o Judiciário para garantir o seu direito antes desta data;
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    Dr. Armando ZaninNeto [email_address]