A medida provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para permitir aos produtores rurais e adquirentes de produção rural a quitação de débitos tributários com condições facilitadas e variados parcelamentos. Os interessados devem aderir ao PRR até 29 de setembro de 2017 e têm a opção de liquidar suas dívidas com redução de multas e juros, além de regras específicas para diferentes faixas de dívida. O não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na exclusão do programa e na exigibilidade do débito total.