Este memorando descreve os principais aspectos da Medida Provisória no 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O PERT permite que pessoas físicas e jurídicas liquidem débitos tributários e não tributários vencidos até 30/04/2017 através de modalidades como pagamento à vista com entrada, parcelamento em 120 ou mais parcelas com ou sem reduções. O documento detalha as opções de pagamento disponíveis na Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda.