O Banco Central do Brasil estabeleceu o prazo de 16 de fevereiro a 6 de abril de 2015 para a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior. Essa declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior acima de US$ 100.000. A prestação de informações incorretas ou fora do prazo na declaração está sujeita a multas de até R$ 250.000.