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Informe Jurídico / Fevereiro de 2015
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Em linha com a Resolução 3.854/10, do Conselho Monetário Nacional, e Circular nº
3.624/2013, o Banco Central do Brasil divulgou o prazo para entrega da Declaração Anual de
Capitais Brasileiros no Exterior em 2015, que se estenderá do dia 16/02/2014 ao dia
06/04/2015.
Referida declaração é obrigatória para as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de ativos (bens e
direitos) fora do território nacional (incluindo imóveis, depósitos, arrendamento mercantil,
disponibilidades em moeda estrangeira, investimentos, entre outros ativos) que totalizem
montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados
Unidos da América), em 31 de dezembro de 2014.
Adicionalmente, as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
tem a obrigação de prestar declaração trimestral relativa aos trimestres findos em 31/03,
30/06 e 30/09, quando os ativos do declarante no exterior totalizarem, nas referidas datas,
quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
A prestação de informações incorretas, falsas, incompletas, fora do prazo ou simplesmente a
abstenção da prestação de tais informações, constituem infrações sujeitas à aplicação de
multa por parte do BACEN até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.
Décio Frignani Júnior
Sócio
Tel.: 55 (11) 5053-7471
frignani@frignani.com.br
Eric Marcel Zanata Petry José Rafael Pardini Jr.
Sócio Sócio
Tel.: 55 (11) 5053-7472 Tel.: 55 (11) 5053-7473
petry@frignani.com.br pardini@frignani.com.br
As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria,
serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na
Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise
específica.

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