Este documento fornece um resumo das principais informações sobre o Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV). Em três frases ou menos, o documento discute: 1) Uma breve introdução sobre o SICONV e as principais etapas do processo de captação de recursos; 2) As principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014, incluindo a criação de novos instrumentos e comissões; 3) A necessidade de criar um novo modelo de gestão para aprimorar a transparência, reduzir cust
Lei 13.019/2014 alterada em dezembro de 2015.
Muitas mudanças na relação entre Estado e Sociedade Civil ( ONG's, OSC's, associações, fundações, institutos empresariais)
Lei 13.019/2014 alterada em dezembro de 2015.
Muitas mudanças na relação entre Estado e Sociedade Civil ( ONG's, OSC's, associações, fundações, institutos empresariais)
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Estrategia de Governança Digital do Governo FederalColaborativismo
O Governo Federal inicia a implementação de um novo paradigma na gestão pública com a Estratégia de Governança Digital (EGD), explorando, potencializando e orquestrando sinergias que promovam maior eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do Estado Brasileiro. A estruturação da governança amplia as possibilidades de participação social e de construção colaborativa de políticas e iniciativas inovadoras de governo digital, para que possam ser oferecidos melhores serviços que respondam às exigências de transparência e prestação de contas para a sociedade. Nesse sentido, a EGD pretende promover um movimento de simplificação e agilização na prestação dos serviços públicos e de melhora do ambiente de negócios e da eficiência da gestão pública, conforme explicita o Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, que instituiu o Programa Bem Mais Simples Brasil.
Governo digital refere-se ao uso de tecnologias digitais, como parte integrada das estratégias de modernização governamentais, para gerar benefícios para a sociedade. É baseado em um ecossistema governamental digital composto de atores de governo, empresas, organizações da sociedade civil e indivíduos que apoiam a produção e o acesso a dados, serviços e conteúdos mediante interações com o governo (OECD, 2014).
Para elaborar a EGD, foram pesquisados estratégias e documentos de referência no cenário internacional. Dentre esses, cabe destacar uma publicação recente do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD, 2014), que recomendou aos governos desenvolver e implementar estratégias de governo digital que:
· assegurem maior transparência, abertura e inclusão dos processos governamentais e operações;
· incentivem envolvimento e participação de partes interessadas públicas, privadas e da sociedade civil na elaboração de políticas públicas e no desenho e implementação de serviços públicos;
· criem uma cultura orientada a dados no setor público;
· reflitam uma abordagem de gerenciamento de risco para lidar com as questões de segurança e privacidade digital, e incluam a adoção de medidas eficazes e adequadas de segurança, para aumentar a confiança nos serviços governamentais.
Saiba mais no curso Governança Digital: https://goo.gl/68ONBL
A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria-Geral da Presidência da República trabalharam em conjunto na construção deste “Guia de apoio para o alcance das metas – Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - Governo Federal e Municípios 2013-2016” porque acreditam que a gestão administrativa apoiada na plataforma dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) traz avanços significativos para a população dos municípios brasileiros.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam. Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população. Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Controle e incidência em...Movimento Nossa BH
Movimento Nossa BH - Apresentação de Glaucia Barros (Fundação Avina, voluntária do Movimento Nossa BH) para o 1º módulo do curso "Orçamento Público e Mecanismos de Participação".
Esta publicação apresenta os principais avanços na relação federativa dos últimos anos em cinco eixos: o relacionamento republicano consolidado por meio de espaços de diálogo e pactuação, como o Comitê de Articulação Federativa (CAF); os programas e ações que melhoram a vida de dezenas de milhões de brasileiros; a retomada dos investimentos em infraestrutura, levados adiante pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que fez a economia crescer e contribuiu para a superação da crise financeira internacional; as iniciativas para estimular o desenvolvimento local e territorial, com geração de emprego e renda em todo o País; e o fortalecimento financeiro e administrativo das prefeituras, hoje com maiores captação de transferências federais e capacidade de arrecadação própria.
Trabalho Interdisciplinar de Grupo... Meus Parabéns universitários de Tecnologia em Gestão Pública. Sabemos que em Gestão Pública, necessitamos muito de conhecimentos e interpretações coerentes, principalmente grande confiabilidade em relação as suas rotinas e filosofia científica, dentre as esferas municipais; estaduais e federais. Pois para lidar com os serviços públicos, as empresas e os negócios exigem confiança, quando citamos impostos ou tributos. Precisamos sempre conhecer a importância de determinadas arrecadações e seus benefícios para população. O Grupo interagiu com bons conhecimentos, exibindo um excelente trabalho interdisciplinar, a equipe demonstrou empreendedorismo e capacidade para prosseguir nos estudos das rotinas de Gestão Pública do 3º período.
Meus Parabéns Equipe... Continuem sempre assim...
Palestra do Profº João Carlos Melo - https://www.youtube.com/watch?v=Er63GOzHSfo
http://lnkd.in/GN69K2 http://lnkd.in/dyVjAxH http://lnkd.in/dyp_si9
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Estrategia de Governança Digital do Governo FederalColaborativismo
O Governo Federal inicia a implementação de um novo paradigma na gestão pública com a Estratégia de Governança Digital (EGD), explorando, potencializando e orquestrando sinergias que promovam maior eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do Estado Brasileiro. A estruturação da governança amplia as possibilidades de participação social e de construção colaborativa de políticas e iniciativas inovadoras de governo digital, para que possam ser oferecidos melhores serviços que respondam às exigências de transparência e prestação de contas para a sociedade. Nesse sentido, a EGD pretende promover um movimento de simplificação e agilização na prestação dos serviços públicos e de melhora do ambiente de negócios e da eficiência da gestão pública, conforme explicita o Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, que instituiu o Programa Bem Mais Simples Brasil.
Governo digital refere-se ao uso de tecnologias digitais, como parte integrada das estratégias de modernização governamentais, para gerar benefícios para a sociedade. É baseado em um ecossistema governamental digital composto de atores de governo, empresas, organizações da sociedade civil e indivíduos que apoiam a produção e o acesso a dados, serviços e conteúdos mediante interações com o governo (OECD, 2014).
Para elaborar a EGD, foram pesquisados estratégias e documentos de referência no cenário internacional. Dentre esses, cabe destacar uma publicação recente do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD, 2014), que recomendou aos governos desenvolver e implementar estratégias de governo digital que:
· assegurem maior transparência, abertura e inclusão dos processos governamentais e operações;
· incentivem envolvimento e participação de partes interessadas públicas, privadas e da sociedade civil na elaboração de políticas públicas e no desenho e implementação de serviços públicos;
· criem uma cultura orientada a dados no setor público;
· reflitam uma abordagem de gerenciamento de risco para lidar com as questões de segurança e privacidade digital, e incluam a adoção de medidas eficazes e adequadas de segurança, para aumentar a confiança nos serviços governamentais.
Saiba mais no curso Governança Digital: https://goo.gl/68ONBL
A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria-Geral da Presidência da República trabalharam em conjunto na construção deste “Guia de apoio para o alcance das metas – Agenda de Compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - Governo Federal e Municípios 2013-2016” porque acreditam que a gestão administrativa apoiada na plataforma dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) traz avanços significativos para a população dos municípios brasileiros.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam. Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população. Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Controle e incidência em...Movimento Nossa BH
Movimento Nossa BH - Apresentação de Glaucia Barros (Fundação Avina, voluntária do Movimento Nossa BH) para o 1º módulo do curso "Orçamento Público e Mecanismos de Participação".
Esta publicação apresenta os principais avanços na relação federativa dos últimos anos em cinco eixos: o relacionamento republicano consolidado por meio de espaços de diálogo e pactuação, como o Comitê de Articulação Federativa (CAF); os programas e ações que melhoram a vida de dezenas de milhões de brasileiros; a retomada dos investimentos em infraestrutura, levados adiante pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que fez a economia crescer e contribuiu para a superação da crise financeira internacional; as iniciativas para estimular o desenvolvimento local e territorial, com geração de emprego e renda em todo o País; e o fortalecimento financeiro e administrativo das prefeituras, hoje com maiores captação de transferências federais e capacidade de arrecadação própria.
Trabalho Interdisciplinar de Grupo... Meus Parabéns universitários de Tecnologia em Gestão Pública. Sabemos que em Gestão Pública, necessitamos muito de conhecimentos e interpretações coerentes, principalmente grande confiabilidade em relação as suas rotinas e filosofia científica, dentre as esferas municipais; estaduais e federais. Pois para lidar com os serviços públicos, as empresas e os negócios exigem confiança, quando citamos impostos ou tributos. Precisamos sempre conhecer a importância de determinadas arrecadações e seus benefícios para população. O Grupo interagiu com bons conhecimentos, exibindo um excelente trabalho interdisciplinar, a equipe demonstrou empreendedorismo e capacidade para prosseguir nos estudos das rotinas de Gestão Pública do 3º período.
Meus Parabéns Equipe... Continuem sempre assim...
Palestra do Profº João Carlos Melo - https://www.youtube.com/watch?v=Er63GOzHSfo
http://lnkd.in/GN69K2 http://lnkd.in/dyVjAxH http://lnkd.in/dyp_si9
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.ABCR
Marcelo Douek e Cynthia Betti - Qual o limite da exposição dos beneficiários quando pensamos em filmes para captação de recursos? Até onde podemos carregar na dramaticidade? Além dos formatos mais consagrados, que outras linguagens podemos explorar para captar recursos? Essas são perguntas que sempre estão no radar de quem trabalha com comunicação de causas.
Juntamente com a Plan International, tivemos a oportunidade de produzir 2 filmes no estilo DRTV (com pontos de vistas, abordagens e níveis de drama diferentes) e nessa sessão, vamos dividir todos os nossos aprendizados qualitativos e quantitativos. O que funcionou melhor? Qual teve mais retorno? Vamos contar tudo!
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursosABCR
Ulla Ribeiro Araújo e Sineide Gomes Florencio - Inovar na captação de recursos foi o que o GACC SERGIPE buscou quando implantou em 2017 o primeiro cartão de beneficios para doadores em SERGIPE, CARTÃO FIDELIGACC. Com mais de 40 empresas associadas e mais de 2 mil doadores fidelizados, o PROJETO sentiu as consequências da pandemia da COVID-19 com a baixa nas adesões e empresas fechando as portas. Em 2021 tivemos a idéia de inovar o conceito do cartão com o desejo da populaçao que foi a priorização da saude, surgindo o CLUBE DE BENEFICIOS EM SAUDE FIDELIGAMED, contando com uma rede de mais de 30 parceiros locais na area da saude e mais de 200 em diversos segmentos a nivel nacional. Com planejamento, experiência, rede de parcerias e o uso de tecnologias estamos aumentando a captação de recursos e fidelizando a rede de parceiros e doadores.
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges ABCR
Marcos Paulo Lucca Silveira e Flávio Pinheiro - O uso de estratégias de ‘nudge’ para guiar campanhas de captação não é algo novo. No entanto, na prática, pouco se discute os seus efeitos e as formas de avaliá-lo. Nessa apresentação, abordaremos pontos fundamentais para aqueles que pretendem recorrer a essa estratégia em campanhas de captação de recursos. O mais relevante: o uso de ‘nudges’ dá resultado? Essa pergunta será respondida com base nos estudos científicos internacionais recentes sobre o assunto. Em nossa palestra, destacaremos três pontos: 1) a importância de testar de forma rigorosa as aplicação de ‘nudges’ antes da sua adoção; 2) a necessidade de uma estrutura mínima de monitoramento das doações dentro da organização; 3) os dilemas éticos que surgem a partir de intervenções (‘nudges’) que buscam moldar o comportamento dos doadores.
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã ABCR
Rachel Carneiro e Thaís Bernadini - O que é a captação institucional e como ela deve acontecer dentro das instituições? Essa é uma pergunta que parece simples, mas que costuma ser respondida dentro de visões muito distintas sobre essa atividade. Nessa palestra colocaremos a captação institucional no Divã e compartilharemos alguns pontos da análise coletiva que vem sendo realizada ao longo das reuniões do GT de Captação Institucional da ABCR, a partir do compartilhamento dos sucessos e desafios enfrentados no dia a dia pelos membros do grupo em suas organizações.
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...ABCR
Fernando Nogueira e Diego Garcia Scala - Nessa sessão vamos conhecer duas iniciativas importantes que fortalecem a sociedade civil brasileira, o Observatório do Terceiro Setor e o Prêmio Melhores ONGs. Converse com seus líderes e conheça o que as duas ações têm feito por um país melhor.
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...ABCR
Suellen Moreira - Um plano de ação efetivo para captar recursos incentivados com empresas! Nessa palestra vamos entender a importância de um plano de ação, quais as ferramentas disponíveis para identificar os potenciais investidores para nossos projetos, como os encontrar, e como os abordar. Enfim, vamos mostrar como potencializar a sua captação de recursos por meio das leis de incentivo, sejam os Fundos de Direitos, Lei Rouanet, Lei do Esporte ou as Leis da Saúde. Com muita ou pouca experiência na área, você terá acesso a dicas preciosas!
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...ABCR
Amarildo Clemente e Thiago Leon Marti - Traçando uma rota que inclui os 5 principais pilares do marketing digital ( posicionamento, conteúdo, trafego, relacionamento e monitoramento) e as principais ferramentas (Instagram, Google Grants, Inbound e SEO) mostraremos um guia do que sua organização precisa para impulsionar a captação digital.
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da AmbevABCR
Carlos Pignatari - As estratégias de impacto positivo da Ambev e, como, através do nosso programa de transformação social, o VOA, acreditamos em um caminho de compartilhamento de conhecimento para o fortalecimento da captação de recurso que perpassa necessariamente pelo foco e excelência em gestão.
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação RegionalABCR
Beatriz Gurgel, Rafael Vargas, Ulla Ribeiro Araújo e Rachel Carneiro - Muito se fala sobre a captação de recursos, mas o cenário quase sempre é das capitais do eixo sul e sudeste. Quando descentralizamos geograficamente os movimentos de captação, eles quase sempre apresentam desafios diferenciados, influenciados pelos contextos de cada regionalidade. A mesa Desafios da Captação Regional trará para o centro das discussões a realidade regional de captadores que estão nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...ABCR
Rodrigo Alvarez - O mercado profissional de captação de recursos está aquecido. Cada vez mais, organizações sem fins lucrativos percebem a importância de estruturar uma equipe profissional. Quais são as tendências e movimentos deste mercado? O que as organizações esperam os profissionais contratados? O que aprendemos com as histórias de sucesso e de fracasso nas contratações? Estes e outros temas serão apresentados e debatidos nesta palestra com muitos exemplos dos processos que os dois palestrantes lideraram nos últimos anos.
2. Noções Gerais
Sistema de Gestão, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria do Governo Federal - O NOVO SICONV
Legislação sobre Convênios – o que muda com a Lei 13.019
Emendas parlamentares
Os programas do governo federal (conceitos PPA-LDO-LOA) –
O que aconteceu com a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2015
7. O Plano Plurianual (PPA) 2012-2015
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
8. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos,
normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
9. Lei Orçamentária Anual (LOA)
estima as receitas que serão
arrecadadas durante o ano e defini
as despesas que o governo espera
realizar com esses recursos,
conforme aprovado pelo
Legislativo.
VALOR TOTAL POR...
10. Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015
era para ter sido aprovado até
31/12/2014 porém foi aprovado
em abril de 2015.
LEI 13.115 DE 20/04/2015
https://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/arquivos-loa/lei-no-13-115_200415.pdf
A regulamentação diz que todos
os órgão concedentes devem
divulgar seus programas até 60
dias após a aprovação da LOA... ???
Como fica 2015???
11. PLANO PLURIANUAL – PPA 2012-2015
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
• É o Planejamento do Governo Federal para o período de
2012 a 2015 - PPA 2012-2015
• Defini as Políticas Publicas
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/PPA/
Elaboracao:AL?p_ano=2012&p_ppa=2012
13. I - a garantia dos direitos humanos com
redução das desigualdades sociais,
regionais, étnico-raciais e de gênero;
14. II - a ampliação da participação
social;
III - a promoção da sustentabilidade
ambiental;
15. IV - a valorização da diversidade
cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para
garantir o provimento de bens e
serviços à sociedade;
16. VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos
gastos públicos;
17. VIII - o crescimento econômico
sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da
educação, da ciência e
da tecnologia.
18. LEI 13.080 DE 2 DE JANEIRO DE 2015
file:///C:/Users/Rosana/Documents/ROSANA%202015/REDE/L13080.html%20LDO%202015.html
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras
providências.
20. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
20
21. Transferências Constitucionais
Transferências para os Fundos
dos Estados e Municípios (art.
159 da CF);
Transferência de receita
tributária entre os mesmos
(art. 157 da CF);
Dotações específicas em
percentuais (art. 159) (art. 212
da CF).
25. TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com
organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de
chamamento público, para a consecução de finalidades de
interesse público propostas pela administração pública, sem
prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão
e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as
Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;
26. TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento pelo qual
são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações da sociedade civil,
selecionadas por meio de chamamento público, para a
consecução de finalidades de interesse público propostas
pelas organizações da sociedade civil, sem prejuízo das
definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de
parceria, respectivamente, conforme as
Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e
9.790, de 23 de março de 1999;
27. TERMO DE PARCERIA
Lei 9790 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado
o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e
as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação
entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das
partes signatárias
41. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23
de março de 1999
Publicada em
01 de agosto de 2014
Entra em vigor em
27 de julho de 2015
Lei nº 13.019, de 2014
42. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
26 Estados
Distrito Federal
5.565 Municípios
290.000 Fundações e
Associações sem Fins
Lucrativos
Governo Federal
43. Lei Nacional
Principais Alterações – SICONV
Aplica-se para a administração direta e
indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
45. Possibilitar a
atuação em rede
Adequar às regras
do chamamento público
Possibilitar a
Remuneração da
equipe de trabalho
Principais Alterações – SICONV
46. Manter a possibilidade
de pagamento de
despesas administrativas
Criar duas novas
comissões
COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Principais Alterações – SICONV
47. Contrapartida
facultativa
Adequar o módulo
de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV
Não será mais permitida a exigência
de contrapartida financeira, sendo
facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para
atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos
documentos
O regulamento deverá prever regras
diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
48. Substituir a Cotação
Prévia para
Regulamento de Compras
Adequar as
Nomenclaturas
Principais Alterações – SICONV
Exigência de aprovação do
Regulamento de Compras pela
Administração Pública
Todos os textos deverão guardar
referência com o termo “Organizações
da Sociedade Civil – OSC”
49. Criação do Conselho
Nacional de Fomento
e Colaboração
Criação do
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
Comunicação
Pública
Principais Alterações – SICONV
Composição paritária para divulgar boas
práticas, propor e apoiar políticas e ações
voltadas ao fortalecimento
Elaboração de propostas pelas próprias
OSCs, movimentos sociais e interessados
Divulgação em meios públicos de
comunicação – campanhas e programações
desenvolvidas por OSCs
50. NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
• Modelo anterior
§ Características
§ Fragilidades
§ Exigência de RH
• Iniciativas
§ LDO 2002 em diante
§ Sistema de gestão de Convênios - SICONV
§ Dificuldades operacionais
• Visão do MP
• Acórdãos do TCU
• Formação de Grupo Interministerial
50
51. DIRETRIZES PARA O SICONV
n Ênfase na transparência à Sociedade
n Redução do custo operacional
n Automação de todo o ciclo de vida das transferências
n Facilidades para fiscalização e controle
n Simplificação/agilização de procedimentos
n Suporte à Padronização
n Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI
Receita Federal, etc...)
51
52. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PPA
LDO
LOA
Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações
Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão
Decreto 6.170/2007 (+ ATUALIZAÇÕES)
Portaria Interministerial 507/2011(+ ATUALIZAÇÕES)
LEI 13.019 2014 (regulamentação a ser publicada)
52
53. EMENDAS PARLAMENTARES
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-
se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as
localidades onde desejam que sejam executados os
projetos ou inserem novas programações com o objetivo
de atender as demandas das comunidades que
representam.
ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO DESTE ANO, OS
PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA QUEM IRÃO INDICAR SUAS
EMENDAS
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