CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam. Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população. Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
20 DE OUTUBRO – PLENÁRIA DE MOBILIZAÇÃO
Após suspender a greve no dia 5 de setembro, os servidores decidiram dar um salto de qualidade na organização sindical. Realizaremos uma grande Plenária Municipal de Mobilização, com dispensa de ponto para os Representantes Sindicais de Unidade (RSUs) e aberta a todos os demais servidores municipais. Um Texto Base de contribuição da Mobilização da Campanha Salarial/2011, foi apresentado pela direção do sindicato para a discussão e debate da continuidade do movimento na categoria.
Você, servidor que quer apresentar emendas, contribuir para o debate e tem propostas basta enviar para o email imprensa@sindsep-sp.org.br assim poderemos ampliar nossa mobilização pela luta das reivindicações como fizemos nesta greve.
Mas é muito importante que o texto seja discutido com os companheiros nas unidades de trabalho e que Representantes Sindicais eleitos e com dispensa, tragam a discussão para o dia 20.
O documento resume as seguintes notícias: 1) A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 613/2013, que concede incentivos tributários à indústria de etanol e química; 2) A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei incluindo tratamentos antineoplásicos orais nos planos de saúde; 3) A comissão especial da Câmara debateu o Código Nacional de Ciência e Tecnologia, incluindo a proposta de emenda à Constituição
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
1) O relator manteve a desconstitucionalização das regras previdenciárias proposta no texto original, remetendo a definição de parâmetros como idade mínima e tempo de contribuição para leis complementares.
2) Foi mantida a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade Social, mas o relator não incluiu a previdência dos servidores públicos federais nesse orçamento.
3) O relator suprimiu a proposta de criação de um regime de capitalização individual, retirando a possibilidade de privatização parcial da Previdência
Este documento fornece um resumo das principais informações sobre o Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV). Em três frases ou menos, o documento discute: 1) Uma breve introdução sobre o SICONV e as principais etapas do processo de captação de recursos; 2) As principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014, incluindo a criação de novos instrumentos e comissões; 3) A necessidade de criar um novo modelo de gestão para aprimorar a transparência, reduzir cust
O documento discute as recomendações do Ministério da Previdência Social sobre os Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil. Aborda a evolução histórica dos RPPS, os fundamentos constitucionais, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, e recomenda a modernização das normas e sistemas de gestão e supervisão dos RPPS.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
No dia 14 de março de 2017, a ANESP levou o Diretor de Regimes da Previdência no Serviço Público, Narlon Nogueira, para o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para apresentar e tirar dúvidas sobre a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 287/2016, que trata sobre a Reforma da Previdência.
1) O documento discute a precariedade do financiamento da saúde pública no Brasil, com atrasos nos repasses federais e risco de colapso do sistema em 2016.
2) Há um acúmulo crescente de restos a pagar da União em saúde, que somem a mais de R$12 bilhões, em desacordo com a lei.
3) É necessária uma ação judicial para impedir que os recursos destinados à saúde sejam contabilizados como superávit primário, agravando o subfinanciamento.
20 DE OUTUBRO – PLENÁRIA DE MOBILIZAÇÃO
Após suspender a greve no dia 5 de setembro, os servidores decidiram dar um salto de qualidade na organização sindical. Realizaremos uma grande Plenária Municipal de Mobilização, com dispensa de ponto para os Representantes Sindicais de Unidade (RSUs) e aberta a todos os demais servidores municipais. Um Texto Base de contribuição da Mobilização da Campanha Salarial/2011, foi apresentado pela direção do sindicato para a discussão e debate da continuidade do movimento na categoria.
Você, servidor que quer apresentar emendas, contribuir para o debate e tem propostas basta enviar para o email imprensa@sindsep-sp.org.br assim poderemos ampliar nossa mobilização pela luta das reivindicações como fizemos nesta greve.
Mas é muito importante que o texto seja discutido com os companheiros nas unidades de trabalho e que Representantes Sindicais eleitos e com dispensa, tragam a discussão para o dia 20.
O documento resume as seguintes notícias: 1) A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 613/2013, que concede incentivos tributários à indústria de etanol e química; 2) A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei incluindo tratamentos antineoplásicos orais nos planos de saúde; 3) A comissão especial da Câmara debateu o Código Nacional de Ciência e Tecnologia, incluindo a proposta de emenda à Constituição
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
1) O relator manteve a desconstitucionalização das regras previdenciárias proposta no texto original, remetendo a definição de parâmetros como idade mínima e tempo de contribuição para leis complementares.
2) Foi mantida a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade Social, mas o relator não incluiu a previdência dos servidores públicos federais nesse orçamento.
3) O relator suprimiu a proposta de criação de um regime de capitalização individual, retirando a possibilidade de privatização parcial da Previdência
Este documento fornece um resumo das principais informações sobre o Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV). Em três frases ou menos, o documento discute: 1) Uma breve introdução sobre o SICONV e as principais etapas do processo de captação de recursos; 2) As principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014, incluindo a criação de novos instrumentos e comissões; 3) A necessidade de criar um novo modelo de gestão para aprimorar a transparência, reduzir cust
O documento discute as recomendações do Ministério da Previdência Social sobre os Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil. Aborda a evolução histórica dos RPPS, os fundamentos constitucionais, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, e recomenda a modernização das normas e sistemas de gestão e supervisão dos RPPS.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
No dia 14 de março de 2017, a ANESP levou o Diretor de Regimes da Previdência no Serviço Público, Narlon Nogueira, para o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para apresentar e tirar dúvidas sobre a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 287/2016, que trata sobre a Reforma da Previdência.
1) O documento discute a precariedade do financiamento da saúde pública no Brasil, com atrasos nos repasses federais e risco de colapso do sistema em 2016.
2) Há um acúmulo crescente de restos a pagar da União em saúde, que somem a mais de R$12 bilhões, em desacordo com a lei.
3) É necessária uma ação judicial para impedir que os recursos destinados à saúde sejam contabilizados como superávit primário, agravando o subfinanciamento.
Servidores municipais de Belo Horizonte decidiram suspender uma greve de 24 dias após três votações. Embora o aumento salarial de 6,2% não atenda totalmente às demandas, representa avanços como a antecipação do reajuste para 2013. Os sindicatos consideram a greve uma vitória política e seguirão negociando outras pautas.
Este documento aprova o Orçamento do Estado para 2013 e estabelece medidas de disciplina orçamental e contenção de despesas, incluindo a limitação de admissões na função pública, contenção de despesas com deslocações e gestão rigorosa de recursos humanos e financeiros nas autarquias e empresas públicas.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
1) A extensão do aviso prévio para até 90 dias pode prejudicar as micro e pequenas empresas e aumentar a rotatividade de funcionários.
2) Uma inspeção encontrou irregularidades como desperdício, furtos e morosidade no Ministério Público de São Paulo.
3) O Brasil ficou na 84a posição no IDH de 2011, atrás de dez países da América Latina.
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na CâmaraPortal NE10
A proposta de emenda à Constituição (PEC 241/16) limita, por 20 anos, os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
1) O documento resume debates entre governadores sobre a unificação das alíquotas de ICMS e audiências da Comissão Mista sobre a MPV dos Portos e o PRONATEC;
2) Governadores discutiram os impactos da unificação das alíquotas de ICMS e a necessidade de compensações para estados;
3) A Comissão Mista sobre a MPV dos Portos ouviu representantes de órgãos públicos sobre desafios e oportunidades do setor portuário.
Este documento é a Lei no 473 de 10 de outubro de 2012 que estima a receita e fixa a despesa do município de Pé de Serra para o exercício financeiro de 2013 no valor total de R$ 34.446.490,79. A receita será proveniente de impostos, contribuições, serviços e transferências correntes e de capital. A despesa será destinada a funções como legislativa, administração, saúde, educação entre outras.
1. O documento discute os princípios de controle, fiscalização e transparência na gestão pública, abordando conceitos como receita pública, despesa pública, dívida pública e transparência.
2. É destacada a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964 para as finanças públicas, tratando dos instrumentos de controle como o RREO e RGF.
3. O texto explica a classificação das receitas públicas de acordo com sua natureza, fonte/destinação e constância, e
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, estabelecendo normas para a gestão fiscal nos três níveis de governo.
2. A lei foi criada em 2000 para sanear as contas públicas e evitar desequilíbrios fiscais após período de instabilidade econômica e crises financeiras na década de 1990.
3. A lei introduziu instrumentos de planejamento, transparência e limites para gastos e endividamento a fim de prevenir riscos fiscais e as
O documento discute a situação fiscal brasileira e a EC 95. Apresenta que o regime fiscal atual é inadequado e precisa ser reformado, mas que a EC 95 não constitui uma reforma completa ao não tratar de temas centrais como gastos financeiros e tributários. Conclui que há alternativas viáveis à EC 95 que poderiam ter resultados similares de forma menos custosa socialmente.
Portanto, face a impossibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais, as empresas se sentirão desestimuladas a novos investimentos essenciais a retomada de crescimento do país.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e endividamento público visando controlar as contas públicas.
2. Os gastos com pessoal não podem exceder 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados e Municípios.
3. O descumprimento dos limites da LRF pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para os gestores, caracterizando crimes de responsabilidade fiscal.
O documento resume 3 principais notícias:
1) Uma lei determina o afastamento de trabalhadoras grávidas do trabalho presencial durante a pandemia e sua transferência para o trabalho remoto.
2) O Senado aprovou um projeto que prevê a redução das tarifas de energia elétrica por 5 anos por meio da devolução de cobranças indevidas aos consumidores.
3) O WhatsApp passará a compartilhar mais dados dos usuários com o Facebook, dono do aplicativo, o que gerou reações negativas
A proposta de emenda constitucional institui um Novo Regime Fiscal para a União, com duração de 20 anos, que limita o crescimento da despesa primária total a apenas a variação da inflação, objetivando reverter o desequilíbrio fiscal e restaurar a sustentabilidade das contas públicas.
O governo sancionou uma lei que regulamenta os gastos mínimos com saúde de estados e municípios, proibindo o uso de artifícios para inflar esses gastos. A nova regra deve injetar R$3 bilhões a mais por ano no setor. O governo vetou alguns pontos, incluindo um que previa mais recursos da União caso o PIB aumentasse.
Este artigo resume as principais medidas tomadas pelo novo governo de António Costa que reverteram decisões do anterior governo, como a redução do IRS, a construção de novos hospitais e a eliminação de exames no ensino básico e secundário. Também discute medidas ainda pendentes e a agenda do governo para a educação, saúde e proteção social.
O documento discute a proposta da PEC 241, que estabelece um teto para os gastos públicos. Ele argumenta que a medida é necessária para enfrentar a crise fiscal brasileira, controlar o crescimento das despesas e restaurar a confiança na economia. Além disso, aponta desafios como desequilíbrios entre gastos e a necessidade de reformar a previdência para que a proposta funcione como esperado.
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentosGabriel Pereira
Este artigo discute a evolução recente do mercado de trabalho na indústria canavieira brasileira, apontando uma tendência de terceirização e informalidade apesar de ganhos formais. Analisa o impacto da mecanização da colheita e a emergência de novos atores, além da influência do patronato no enfraquecimento da regulação trabalhista.
Reforma Administrativa do Governo Federal - Contornos, mitos e alternativas Reconta Aí
1. O documento discute os contornos da proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro e questiona os mitos liberais frequentemente usados para justificar tais reformas.
2. Entre os mitos discutidos estão a ideia de que o estado é muito grande e ineficiente, que os gastos com pessoal estão descontrolados, e que as reformas propostas necessariamente levarão a mais crescimento e emprego.
3. O documento defende que é necessário avaliar o tamanho do estado levando em conta o projeto de desenvolvimento e sociedade
O documento descreve as principais regras para aposentadoria de servidores públicos após reformas constitucionais. Em 3 frases ou menos:
Antes da EC 20/1998, a aposentadoria era concedida após 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres. A EC 20/1998 introduziu regras contributivas. A EC 41/2003 ofereceu opção entre cálculo por pontos ou manutenção de direitos adquiridos. A EC 47/2005 estabeleceu novas regras permanentes.
Servidores municipais de Belo Horizonte decidiram suspender uma greve de 24 dias após três votações. Embora o aumento salarial de 6,2% não atenda totalmente às demandas, representa avanços como a antecipação do reajuste para 2013. Os sindicatos consideram a greve uma vitória política e seguirão negociando outras pautas.
Este documento aprova o Orçamento do Estado para 2013 e estabelece medidas de disciplina orçamental e contenção de despesas, incluindo a limitação de admissões na função pública, contenção de despesas com deslocações e gestão rigorosa de recursos humanos e financeiros nas autarquias e empresas públicas.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
1) A extensão do aviso prévio para até 90 dias pode prejudicar as micro e pequenas empresas e aumentar a rotatividade de funcionários.
2) Uma inspeção encontrou irregularidades como desperdício, furtos e morosidade no Ministério Público de São Paulo.
3) O Brasil ficou na 84a posição no IDH de 2011, atrás de dez países da América Latina.
Leia a íntegra do substitutivo da PEC 241/2016 aprovada pela comissão na CâmaraPortal NE10
A proposta de emenda à Constituição (PEC 241/16) limita, por 20 anos, os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
1) O documento resume debates entre governadores sobre a unificação das alíquotas de ICMS e audiências da Comissão Mista sobre a MPV dos Portos e o PRONATEC;
2) Governadores discutiram os impactos da unificação das alíquotas de ICMS e a necessidade de compensações para estados;
3) A Comissão Mista sobre a MPV dos Portos ouviu representantes de órgãos públicos sobre desafios e oportunidades do setor portuário.
Este documento é a Lei no 473 de 10 de outubro de 2012 que estima a receita e fixa a despesa do município de Pé de Serra para o exercício financeiro de 2013 no valor total de R$ 34.446.490,79. A receita será proveniente de impostos, contribuições, serviços e transferências correntes e de capital. A despesa será destinada a funções como legislativa, administração, saúde, educação entre outras.
1. O documento discute os princípios de controle, fiscalização e transparência na gestão pública, abordando conceitos como receita pública, despesa pública, dívida pública e transparência.
2. É destacada a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964 para as finanças públicas, tratando dos instrumentos de controle como o RREO e RGF.
3. O texto explica a classificação das receitas públicas de acordo com sua natureza, fonte/destinação e constância, e
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, estabelecendo normas para a gestão fiscal nos três níveis de governo.
2. A lei foi criada em 2000 para sanear as contas públicas e evitar desequilíbrios fiscais após período de instabilidade econômica e crises financeiras na década de 1990.
3. A lei introduziu instrumentos de planejamento, transparência e limites para gastos e endividamento a fim de prevenir riscos fiscais e as
O documento discute a situação fiscal brasileira e a EC 95. Apresenta que o regime fiscal atual é inadequado e precisa ser reformado, mas que a EC 95 não constitui uma reforma completa ao não tratar de temas centrais como gastos financeiros e tributários. Conclui que há alternativas viáveis à EC 95 que poderiam ter resultados similares de forma menos custosa socialmente.
Portanto, face a impossibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais, as empresas se sentirão desestimuladas a novos investimentos essenciais a retomada de crescimento do país.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e endividamento público visando controlar as contas públicas.
2. Os gastos com pessoal não podem exceder 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados e Municípios.
3. O descumprimento dos limites da LRF pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para os gestores, caracterizando crimes de responsabilidade fiscal.
O documento resume 3 principais notícias:
1) Uma lei determina o afastamento de trabalhadoras grávidas do trabalho presencial durante a pandemia e sua transferência para o trabalho remoto.
2) O Senado aprovou um projeto que prevê a redução das tarifas de energia elétrica por 5 anos por meio da devolução de cobranças indevidas aos consumidores.
3) O WhatsApp passará a compartilhar mais dados dos usuários com o Facebook, dono do aplicativo, o que gerou reações negativas
A proposta de emenda constitucional institui um Novo Regime Fiscal para a União, com duração de 20 anos, que limita o crescimento da despesa primária total a apenas a variação da inflação, objetivando reverter o desequilíbrio fiscal e restaurar a sustentabilidade das contas públicas.
O governo sancionou uma lei que regulamenta os gastos mínimos com saúde de estados e municípios, proibindo o uso de artifícios para inflar esses gastos. A nova regra deve injetar R$3 bilhões a mais por ano no setor. O governo vetou alguns pontos, incluindo um que previa mais recursos da União caso o PIB aumentasse.
Este artigo resume as principais medidas tomadas pelo novo governo de António Costa que reverteram decisões do anterior governo, como a redução do IRS, a construção de novos hospitais e a eliminação de exames no ensino básico e secundário. Também discute medidas ainda pendentes e a agenda do governo para a educação, saúde e proteção social.
O documento discute a proposta da PEC 241, que estabelece um teto para os gastos públicos. Ele argumenta que a medida é necessária para enfrentar a crise fiscal brasileira, controlar o crescimento das despesas e restaurar a confiança na economia. Além disso, aponta desafios como desequilíbrios entre gastos e a necessidade de reformar a previdência para que a proposta funcione como esperado.
Mercado de trabalho e relações de trabalho na cana de açúcar_alguns apontamentosGabriel Pereira
Este artigo discute a evolução recente do mercado de trabalho na indústria canavieira brasileira, apontando uma tendência de terceirização e informalidade apesar de ganhos formais. Analisa o impacto da mecanização da colheita e a emergência de novos atores, além da influência do patronato no enfraquecimento da regulação trabalhista.
Reforma Administrativa do Governo Federal - Contornos, mitos e alternativas Reconta Aí
1. O documento discute os contornos da proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro e questiona os mitos liberais frequentemente usados para justificar tais reformas.
2. Entre os mitos discutidos estão a ideia de que o estado é muito grande e ineficiente, que os gastos com pessoal estão descontrolados, e que as reformas propostas necessariamente levarão a mais crescimento e emprego.
3. O documento defende que é necessário avaliar o tamanho do estado levando em conta o projeto de desenvolvimento e sociedade
O documento descreve as principais regras para aposentadoria de servidores públicos após reformas constitucionais. Em 3 frases ou menos:
Antes da EC 20/1998, a aposentadoria era concedida após 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres. A EC 20/1998 introduziu regras contributivas. A EC 41/2003 ofereceu opção entre cálculo por pontos ou manutenção de direitos adquiridos. A EC 47/2005 estabeleceu novas regras permanentes.
"Novidades Legislativas" 16 de 27 de março de 2012,
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova regime de previdência complementar para os servidores civil da União;
Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico debate “Fator Previdenciário”;
Frente Ambientalista debate, na Câmara, economia Verde e a Rio + 20;
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaMiguel Rosario
2PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.
O documento discute a agenda política de 2010 do Conselho Nacional de Saúde no Brasil. A agenda inclui: 1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais de saúde; 2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária; e 3) a estruturação da atenção primária à saúde.
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...petecoslides
Este capítulo discute como as leis da previdência social brasileira foram alteradas após a Constituição de 1988, aproximando os sistemas previdenciários dos trabalhadores do setor privado e servidores públicos e ampliando o papel dos fundos de pensão. As emendas constitucionais 20, 41 e 47 reduziram direitos dos trabalhadores do setor privado. A "reforma" visava introduzir a previdência complementar, unificar os sistemas e reduzir os benefícios previdenciários.
Integração do setor de saúde suplementar ao susnilsonpazjr
O documento discute a regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil nos 3 anos após a Lei 9.656. Apresenta o modelo de regulação brasileiro, os objetivos da regulamentação e as estratégias iniciais de implantação, incluindo mudanças posteriores. Também aborda indicadores, impactos e perspectivas do setor.
Integração do setor de saúde suplementar ao susnilsonpazjr
O documento discute a regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil após 3 anos da lei 9.656. Apresenta o modelo de regulação adotado no país, que regulamenta tanto as empresas quanto os produtos oferecidos, diferentemente da experiência internacional. Também descreve os objetivos e estratégias iniciais de implantação da regulamentação, assim como revisões feitas com base na experiência dos primeiros anos de implementação.
Transformações no Mundo do Trabalho - BSB 2010.pdfDaviCarvalho66
O documento discute as transformações no mundo do trabalho no Brasil, destacando: 1) Principais determinantes estruturais como enxugamento da indústria e aumento dos serviços e da competitividade; 2) Impactos como flexibilização dos contratos, precarização do trabalho e maior participação feminina. Também aborda desafios para a gestão democrática do trabalho no SUS, como formatos jurídicos, vínculos dos trabalhadores e sistemas de remuneração.
[1] O documento esclarece dúvidas sobre a implementação da lei que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais sem redução salarial; [2] A lei se aplica a todos os assistentes sociais, inclusive em órgãos públicos, exceto para cargos comissionados; [3] O documento fornece orientações sobre como solicitar a implementação da lei aos empregadores.
O documento resume três notícias sobre vigilantes no Brasil: 1) Adiamento da votação do Estatuto da Segurança Privada para 2020; 2) Pagamento atrasado de vigilantes na Bahia após pressão do sindicato; 3) Confraternização de vigilantes em Petrópolis promovida pelo sindicato local.
O documento relata sobre:
1) Uma fiscalização sindical de vigilantes em agências bancárias que encontrou filas grandes, falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa terceirizada e estresse entre os vigilantes;
2) A contratação temporária de militares e aposentados pelo INSS para ajudar no exame de pedidos acumulados;
3) Que trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio emergencial em maio, porém podem ter perdas salariais de até 27,7% dependendo do salário.
Este documento é uma monografia apresentada por Marcus Augustus Saboia Rattacaso para obtenção do grau de bacharel em direito na Universidade Federal do Ceará em 2006. A monografia analisa a evolução das normas de proteção à saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e os efeitos previdenciários decorrentes dessa exposição, como a aposentadoria especial. O trabalho está dividido em oito capítulos e aborda temas como histórico, normas regulamentadoras, seguro acidente de
Boletim 26 - Grupo de conjuntura econômica da UFESeconomiaufes
O documento discute a política econômica do novo governo brasileiro e as reformas estruturais propostas. Apesar das expectativas de mudança, as primeiras medidas indicam continuidade da política neoliberal anterior, com cortes orçamentários, aumento de impostos e juros. Isso contraria as promessas de campanha e pode aprofundar a crise econômica e social no país.
Semelhante a Subsidios consideracoesm ps664665 (15)
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
opinar sobre a proposição em exame, nos termos do art. 356 e seguintes do
Regimento Interno da Casa, tendo sido designado relator o Senador Eunício
Oliveira, que apresentou relatório pela aprovação da matéria.
No último dia 1º de novembro, a matéria veio à discussão, tendo
sido concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Como dissentimos do Relatório apresentado pelas razões que
passaremos a discorrer, optamos por apresentar o presente Voto em
Separado, nos termos facultados pela Carta regimental (art. 132, § 6º, I).
Como a PEC nº 55, de 2016, já do conhecimento de todos,
julgamos que essas parcas considerações encerram o Relatório deste Voto.
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Ciro Gomes
7/1/1991
O governador cearense eleito fala dos problemas do seu estado e do Nordeste e em como fazer face ao coronelismo, à indústria da seca e à pobreza
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O documento discute um esquema financeiro sofisticado que gera dívida pública nos estados e municípios brasileiros por meio da emissão de debêntures por empresas estatais não dependentes. O esquema se assemelha ao modelo grego que levou o país à crise e tem sido implementado no Brasil por meio de consultorias com expertise do FMI. Há riscos de graves consequências econômicas e sociais caso não seja impedido.
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento discute a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC), incluindo sua criação legal e emissões de debêntures para financiar programas de parcelamento de dívidas tributárias do estado de São Paulo. Também menciona os riscos inerentes dessas operações de financiamento que recaem sobre o estado de São Paulo.
O documento discute as inconsistências do PLS 204/2016, que visa "legalizar" um esquema para conceder garantias públicas a empresas estatais não dependentes que emitem debêntures. O esquema gera dívida pública sem beneficiar os entes federados. Além disso, o documento propõe rejeitar o PLS 204/2016 e realizar auditoria da dívida pública para impedir tais esquemas que oneram as futuras gerações.
Este documento é um balancete patrimonial de uma empresa para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Ele mostra o ativo circulante e não circulante da empresa, incluindo disponibilidades, aplicações financeiras, créditos, impostos a recuperar e outros. O ativo total é de R$1,180,207,052.23 sendo R$208,117,737.88 do ativo circulante e R$972,089,314.35 do ativo não circulante.
Este relatório preliminar analisa a criação e operação da PBH Ativos S/A com base em documentos públicos. A falta de transparência é apontada, principalmente nas atas de reuniões. A lei que criou a empresa em 2010 autorizou seu capital inicial de R$100.000 e definou seus objetivos. Entretanto, o estatuto de 2011 expandiu suas atribuições para além do permitido pela lei original.
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Estatísticas sobre
Receita na América
Latina
1990 - 2010
Estudo feito pelo
The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD)
As receitas tributárias no
Brasil foram robustas e
aumentaram nas últimas
duas décadas, mostrando a
maior proporção de tributos
em relação ao PIB na
América Latina durante o
período 1990-2009, e
atingindo níveis mais
elevados do que 17 países
da OCDE em 2010.
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Estudo do IPEA:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Este Comunicado tem por objetivo apresentar indicadores de Equidade Fiscal no Brasil,
antecipando resultados da pesquisa Impactos Distributivos da Previdência e Assistência Sociais,
da Tributação Direta e Indireta e da Provisão Pública em Educação e Saúde, feita com base na
Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os anos
2002-2003 e 2008-2009. O estudo apresenta as tendências recentes da intervenção redistributiva
do Estado brasileiro, na qual a regressividade do sistema tributário (gerador de desigualdades) tem
sido compensada pela progressividade do gasto social, notadamente os com educação e saúde
públicas e as despesas previdenciária e assistencial. O redirecionamento do gasto social para os
extratos de renda mais baixos se aprofundou nos últimos anos.
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Evolução da Carfa tributária Brasileira de 1986 a 2014
Estudo feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação
1986 a 1989 – Governo José Sarney
1990 a 1992 – Governo Fernando Collor de Mello
1993 a 1994 – Governo Itamar Franco
1995 a 1998 – Governo Fernando Henrique Cardoso (1)
1999 a 2002 – Governo Fernando Henrique Cardoso (2)
2003 a 2006 – Governo Luiz Inácio Lula da Silva (1)
2007 a 2010 - Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2)
2011 a 2014 – Governo Dilma Rousseff
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O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff perante o Senado Federal. No sumário, a defesa contextualiza o processo de impeachment, argumentando que (1) ele nasceu de intenções políticas e não jurídicas, (2) teve regras fixadas de forma arbitrária pelo Presidente da Câmara para agilizar o processo, e (3) a denúncia foi reformulada para incluir novos fatos após pressão do Presidente da Câmara.
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...Daniel Reis Duarte Pousa
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A íntegra do pedido de impeachment de Dilma apoiado pela oposição
Documento que pede afastamento da presidente é assinado pelos advogados Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, Miguel Reale Junior, exministro
do governo FHC
pedaladas fiscais
“Posta assim a questão, quer se entenda como de natureza política o ‘impeachment’ do Presidente da República, ou de natureza políticopenal,
certo é que o julgamento, que ocorrerá Brossard”.
No entanto, não se pode perder de vista a natureza prevalentemente política do Impeachment, que permite que cada parlamentar vote de acordo com sua consciência, não ficando Diante das razões deduzidas na denúncia ofertada em 1º. de Setembro e neste aditamento, temse
que o seguimento do feito implicará a concretização da Constituição A fim de fortalecer, ainda mais, o conjunto probatório, além da oitiva das testemunhas arroladas na exordial, arrolase
o Excelentíssimo Procurador do Tribunal de Contas Brasil, 16 de setembro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JÚNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
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Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT,
RELATOR: Senador ANTONIO ANASTASIA
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Especial, para análise, nos termos do art. 86 da Constituição Federal (CF), do art. 44 da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e dos arts. 377, I, e 380, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Denúncia (DEN) no 1, de 2016, que trata da Denúncia por crime de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item 2); e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).
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Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT
VOTO EM SEPARADO
A análise supra nos permite concluir que é indevida e impertinente a
motivação para que se efetive o impeachment da Presidenta Dilma. Os
próprios desvios políticos ocorridos deslegitimam o processo e tornam inócua
a denúncia. Não há fundamentação técnica plausível para as alegações fáticas,
tampouco aderência jurídica dos fatos aos tipos legais apontados. É chocante a
ausência de provas, que foram catadas a qualquer custo apenas em opiniões
visceralmente apaixonadas, mas sem lastro jurídico.
O vínculo político direto dos denunciantes com o PSDB, seja por
filiação partidária, por coordenação de atividades do partido ou mesmo por
recebimento de R$45.000,00 para elaborar a representação feita contra a
Presidenta da República, afronta ao art. 14, da Lei 1.079, de 1950, que
estabelece inequivocamente a legitimidade ao cidadão, não a partidos políticos,
para oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade.
A escolha e manutenção de um Relator do mesmo partido, o PSDB,
que nunca reconheceu a última derrota nas eleições, a terceira consecutiva, é
uma agravante que representa insulto à ordem democrática e depõe contra o
Senado Federal.
O acolhimento da denúncia, pelo vingativo ex-Presidente da Câmara,
Deputado Eduardo Cunha, no exato dia em que o Partido dos Trabalhadores (o
mesmo da Presidenta da República) declarou posição favorável junto ao
Conselho de Ética, em relação à perda do mandato dele próprio - que
induvidosamente não escapará das garras da Justiça -, por violação ao decoro
parlamentar, revela um inequívoco desvio político e de finalidade do processo.
Desvio esse expressado, da mesma forma, na motivação alegada pela maioria
dos Deputados quando do acolhimento da denúncia no Plenário da Câmara dos
Deputados, que transformou a data do dia 17 de abril de 2016 em um verdadeiro
“espetáculo de horrores”, que tornou o Parlamento motivo de vergonha
nacional e o País objeto de chacota internacional.
Por igual, não há como desconsiderar o desvio de finalidade revelado
pelas degravações de diálogo entre o ex-Presidente da Transpetro, Sergio
Machado e o Senador Romero Jucá, onde textualmente afirma que “tem que
ter o impeachment” para barrar a operação Lava Jato e que “a solução mais
fácil é botar o Michel Temer”.
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O relatório anual de 2014 da Gerdau destaca:
1) A Gerdau enfrentou desafios no mercado global de aço, mas conseguiu melhorar o desempenho operacional e reduzir os impactos;
2) A receita líquida consolidada cresceu 6,7% em 2014, impulsionada pelas operações na América do Norte, enquanto as vendas físicas caíram 3,5%;
3) O EBITDA aumentou 7,1%, influenciado positivamente pela venda de participação acionária, mas impactado por per
O documento resume o currículo Lattes de Abraao Soares Dias dos Santos Gracco. Ele possui formação em Direito e mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela UFMG. Atua como professor de Direito Constitucional e advogado da União, ministrando aulas em diversas instituições.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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Thomas da Rosa de Bustamante
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq Nível
2 CA
CS Antrop.,
Arqueol., C.
Política, Direito, Rel. Internacionais e Sociologia
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A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16Daniel Reis Duarte Pousa
[1] O documento discute a crise do CARF e propõe um novo modelo para os órgãos de julgamento administrativo fiscal no Brasil.
[2] É sugerida a criação de um Tribunal Administrativo de Tributos Federais em duas instâncias para substituir o CARF, composto por juízes concursados.
[3] No médio prazo, uma PEC poderia integrar os órgãos do contencioso administrativo fiscal por servidores públicos concursados e permitir recurso aos tribunais regionais federais.
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
Subsidios consideracoesm ps664665
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 1
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 2
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Introdução
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta 1
condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam.
Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2
a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população.
Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
1
Vide sites da Força Sindical, CSB, CTB, CUT, NCST e UGT.
2
Só para o setor automotivo, a renúncia fiscal foi estimada em cerca de R$ 26 bilhões
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 3
A análise das medidas permite concluir que, por mais que o governo alegue que não
há retirada de direitos dos trabalhadores, as novas regras limitam o acesso de milhões de
brasileiros ao Seguro-Desemprego, ao Abono Salarial, ao Seguro-Defeso e às Pensões, o
que, na prática, significa privar a parcela mais vulnerável da população de benefícios que
lhes eram assegurados.
Ademais, são medidas que destoam da estratégia implementada pelo próprio
Governo nos últimos anos, cuja finalidade era a melhoria da distribuição de renda e a
redução das desigualdades sociais, além de contradizerem suas declarações
manifestando o compromisso em não tocar nos direitos dos trabalhadores.
Também se deve observar que o Governo não sinaliza com alternativas referentes
ao financiamento do gasto social, como uma reforma tributária que promova a tão
necessária e reivindicada justiça tributária e que estabeleça, entre outras medidas, a
taxação de grandes fortunas.
Finalmente, não há indícios de que se vá enfrentar os deslocamentos de receita
(constitucional) do sistema PIS/Pasep devido às desonerações que totalizam R$ 8,2
bilhões, segundo relatório de gasto tributário da Receita Federal; tampouco referência à
drenagem de recursos fruto da DRU (Desvinculação de Receitas da União) que retirou
cerca de R$ 78,7 bilhões do FAT. A reposição do Tesouro Nacional como contrapartida
das desonerações e da DRU foi da ordem de 4% do valor que deixou de entrar no caixa
do FAT. Para 2014, o gasto tributário no PIS/Pasep previsto é de aproximadamente R$ 11
bilhões.
Este texto tem como objetivo reunir informações que subsidiem os dirigentes
sindicais a dimensionar os impactos causados por essas medidas no mercado de trabalho
nacional, além de auxiliá-los no debate público e na formulação de propostas para
negociação com o Governo e com o Congresso Nacional. Entretanto, para que se
obtenha um diagnóstico mais preciso, ainda são necessárias respostas para as seguintes
questões, aparentemente não respondidas nos textos das MPs:
1. Quais das medidas atingem servidores públicos e não apenas os beneficiários do
Regime Geral da Previdência Social?
2. Quais mudanças incluem os trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho?
3. O Executivo tem, ou não, o poder de realizar mudanças nas regras da Previdência
Social por meio de Medidas Provisórias?
4. Onde encontrar o detalhamento do cálculo que resultou na estimativa de R$ 18
bilhões de economia com as MPs?
Antes da análise das medidas, deve-se alertar que as projeções de impactos
ainda não são conclusivas e carecem de maior tempo de trabalho para
aprofundamento. Assim é recomendável que se tenha cautela na utilização do material
ora divulgado.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 4
ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A Medida Provisória 665 alterou a legislação que trata do seguro-desemprego, do
abono salarial, e do seguro-defeso pago ao pescador artesanal, alterando as leis
7.998/90, 8.900/94, e 10.779/03.
1. Seguro-Desemprego
1.1. Vigência: a partir de 01/03/2015.
1.2. Breve apresentação da medida: as alterações restringem o acesso ao seguro-
desemprego, sendo a principal a relativa ao primeiro acesso. Até então, para acessar o
benefício pela primeira vez o trabalhador necessitava de seis meses ininterruptos de
trabalho. A MP amplia esse prazo para 18 meses trabalhados ao longo dos últimos 24
meses. Ressalte-se que não há necessidade de que os 18 meses trabalhados sejam
ininterruptos.
No quadro a seguir, são resumidas as principais alterações previstas na MP:
Legislação anterior MP 665
1º acesso: seis meses ininterruptos de trabalho
para o primeiro acesso.
1º acesso: 18 meses de trabalho nos últimos
24 meses anteriores à dispensa.
2º acesso: 12 meses de trabalho nos últimos
16 meses anteriores à dispensa.
Demais acessos: mínimo de seis meses
trabalhados nos últimos 36 meses para os acessos
subsequentes.
Demais acessos: seis meses ininterruptos de
trabalho antes da dispensa.
Carência: 16 meses entre um pedido e outro
(Resolução 467 do Codefat).
A lei mantém a prerrogativa do Codefat de
estipular a “carência”, que a princípio
permanece em 16 meses.
1.3. Projeção de impactos: Para a estimativa do impacto das novas regras do seguro-
desemprego, em especial do contingente de trabalhadores que potencialmente não
cumpririam os requisitos de acesso ao benefício segundo as novas regras, procedeu-se
ao seguinte exercício:
Considerou-se o número de desligados do emprego sem justa causa no ano de
2013;
Calculou-se o número de trabalhadores que seriam excluídos do recebimento do
seguro-desemprego segundo a regra antiga, ou seja, com menos de seis meses
completos no último vínculo;
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 5
Calculou-se o número de trabalhadores que seriam excluídos do recebimento do
seguro-desemprego segundo a regra nova, ou seja, com menos de 18 meses
completos;
Importante ressaltar que as informações disponíveis não permitem acompanhar a
trajetória do trabalhador nos últimos 24 meses estipulados pela MP como período de
referência. Portanto, assume-se que todos os vínculos com menos de 18 meses de
permanência no emprego até seu desligamento, em 2013, não atendem aos requisitos da
nova regra, tendo como parâmetro o estipulado para a primeira solicitação, que é mais
restritivo.
Tomando-se como referência as informações da Rais 2013 - última informação
disponível - havia um contingente expressivo de empregos formais rompidos sem justa
causa: 12,5 milhões de vínculos. Desse total, 3,2 milhões (25,9%) não tinham direito ao
benefício do seguro-desemprego, pois tinham menos que seis meses de emprego antes
do rompimento registrado ao longo do ano de 20133
.
TABELA1
Número de vínculos formais, segundo tempo de emprego e setor de atividade
econômica - Brasil 2013 (regra antiga)
Setor de atividade
Menos que 6 meses
(a)
6 meses ou mais Total
Extrativa mineral 8.870 38.875 47.745
Indústria de transformação 466.580 1.689.409 2.155.989
Serviços industriais de utilidade pública 16.341 52.570 68.911
Construção Civil 801.545 1.233.692 2.035.237
Comércio 654.820 2.326.240 2.981.060
Serviços 988.681 3.147.472 4.136.153
Administração Pública 130.272 321.121 451.393
Agropecuária, extração vegetal, caça e pesca 164.730 434.095 598.825
Total 3.231.839 9.243.474 12.475.313
Fonte: MTE. Rais
Elaboração: DIEESE
Com a MP 665, para ter direito ao primeiro acesso, é necessário que o trabalhador
comprove ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à
dispensa. Tomando-se os mesmos dados da Rais 2013, observa-se que o contingente
de trabalhadores que não teriam direito ao benefício do seguro-desemprego
aumentaria para 8,0 milhões4
, ou seja, 64,4% do total de desligados.
3
As estimativas aqui apresentadas diferem daquelas recentemente divulgadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que utilizou a base de dados do seguro-desemprego, de 2014.
4
De acordo com os critérios adotados para o exercício, conforme nota metodológica.
6. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 6
TABELA 2
Número de vínculos formais, segundo tempo de emprego e setor de atividade
econômica - Brasil 2013 (regra nova)
Setor de atividade
Menos de 18
meses (b)
18 meses ou
mais
Total
Extrativa mineral 25.231 22.514 47.745
Indústria de transformação 1.222.382 933.607 2.155.989
Serviços industriais de utilidade pública 39.734 29.177 68.911
Construção Civil 1.682.506 352.731 2.035.237
Comércio 1.820.816 1.160.244 2.981.060
Serviços 2.534.732 1.601.421 4.136.153
Administração Pública 285.285 166.108 451.393
Agropecuária, extração vegetal, caça e pesca 418.219 180.606 598.825
Total 8.028.905 4.446.408 12.475.313
Fonte: MTE. Rais
Elaboração: DIEESE
Comparando-se o número de trabalhadores que não teriam direito a requerer o
seguro-desemprego nas duas regras (colunas B-A das tabelas 1 e 2), chega-se a uma
estimativa de que, com a MP 665, mais 4,8 milhões de trabalhadores não poderiam
acessar o seguro-desemprego (38,5% do total de demitidos sem justa causa em
2013). Relativamente, o impacto é maior nos setores da Construção civil e Agricultura,
nos quais os trabalhadores sem direito ao acesso representam respectivamente 43,2% e
42,3% dos demitidos sem justa causa.
TABELA 3
Número de trabalhadores a mais que NÃO acessariam o Seguro-Desemprego e
os desligados sem justa causa
Brasil, 2013
Setor de atividade
Número de
vínculos (B-A)
Desligados sem
justa causa
Vínculos sem
direito ao
acesso/total de
desligamentos (%)
Extrativa mineral 16.361 47.745 34,3
Indústria de transformação 755.802 2.155.989 35,1
Serviços industriais de utilidade pública 23.393 68.911 33,9
Construção Civil 880.961 2.035.237 43,3
Comércio 1.165.996 2.981.060 39,1
Serviços 1.546.051 4.136.153 37,4
Administração Pública 155.013 451.393 34,3
Agropecuária, extração vegetal, caça e pesca 253.489 598.825 42,3
Total 4.797.066 12.475.313 38,5
Fonte: MTE. Rais
Elaboração: DIEESE
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 7
Considerando-se que, segundo dados de 2012, o valor médio real da parcela do
seguro-desemprego para beneficiários com menos de 18 meses de permanência no
emprego foi de R$ 793, e que, em média, foram recebidas aproximadamente quatro
parcelas, o valor estimado da economia de recursos com a exclusão dos 4,8 milhões
potenciais beneficiários do seguro-desemprego, segundo a nova regra, seria de R$
14,8 bilhões. Sabendo-se que, em 2012, o montante de gasto com seguro-desemprego
foi de R$ 21,6 bilhões, conclui-se que o impacto estimado das novas regras sobre o
programa Seguro-Desemprego é bastante significativo.
TABELA 4
Estimativa de impacto monetário das novas regras do Seguro-Desemprego
Brasil 2013
Setor de atividade
Número de
vínculos (B-A)
Valor médio real
da parcela
recebida (R$
INPC dez/2013)
Número
médio de
parcelas
recebidas
Valor total
economizado
(R$ INPC
dez/2013)
Extrativa mineral 16.361 894 4,0 58.488.574
Indústria de transformação 755.802 801 4,0 2.400.664.821
Serviços industriais de utilidade pública 23.393 821 3,9 74.802.016
Construção Civil 880.961 855 3,8 2.856.051.729
Comércio 1.165.996 755 3,9 3.433.327.438
Serviços 1.546.051 787 3,9 4.750.843.620
Administração Pública 155.013 822 3,9 495.702.278
Agropecuária, extração vegetal, caça e pesca 253.489 765 3,8 742.734.569
Total 4.797.066 793 3,9 14.782.263.591
Fonte: MTE. Rais e Coordenação geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional.
Elaboração: DIEESE
2. Abono Salarial
2.1. Vigência: a partir de 31/12/2014.
2.2. Breve apresentação da medida: modificam-se as exigências de acesso ao
benefício (exclusivo aos trabalhadores urbanos e rurais celetistas que recebam
remuneração mensal de até dois salários mínimos médios), restringindo o acesso.
8. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 8
Legislação anterior MP 665
o benefício era pago aos trabalhadores que
mantiveram vínculo formal por um mês no ano
anterior ao do pagamento
o benefício passa a ser pago aos trabalhadores
que mantiveram vínculo formal por no mínimo
180 dias ininterruptos no ano anterior ao do
pagamento;
o valor do beneficio era de 1 salário mínimo,
independentemente do numero de meses
trabalhados
o valor do beneficio passa a ser proporcional
aos meses trabalhados, variando de meio
salário mínimo para aqueles que trabalharam
no mínimo seis meses a um salário mínimo
para aqueles que trabalharam 12 meses
passam a ser computados “no valor do abono”
os rendimentos das contas individuais para os
integrantes do antigo Fundo PIS-Pasep.
2.3. Projeção de impactos:
TABELA 5
Estimativa do impacto da Medida Provisória 665/2014 sobre o abono salarial 2013/2014
Método de cálculo do abono Meses trabalhados Trabalhadores Valores a pagar com abono
(A) Novo
1
6 2.140.628 774.907.336,0
7 1.917.903 809.994.367,0
8 1.761.704 850.315.797,3
9 1.659.140 900.913.020,0
10 1.507.832 909.725.306,7
11 1.361.756 903.752.065,3
12 15.912.269 11.520.482.756,0
Total 26.261.232 16.670.090.648,3
(B) Atual
1
1 ou mais 44.868.475 32.484.775.900,0
(C) Público identificado no método atual
2
23.974.984 17.357.888.416,0
(D) Público identificado no método novo (A*C)/B
3
14.032.405 8.907.482.515,8
Impacto
Absoluto (D-C) -9.942.579 -8.450.405.900,2
Relativo (%) -41,5 -48,7
Fonte: Rais 2013 - Ministério do Trabalho e Emprego
Elaboração: DIEESE
Nota: 1 Não foram retirados do cálculo os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep a menos de cinco anos; e os meses trabalhados
foram calculados com meses fechados. Essas limitações ocorreram devido à própria base, Rais, acarretando aumento no número de
trabalhadores no cálculo.
2 Público identificado em 2013 que teve direito ao Abono em 2014, fornecido pelo Codefat, nesse estão considerados todos os
critérios para ter direito ao Abono
3 Valores considerando todos critérios de seleção da medida provisória 665/2014
Ao limitar o direito ao Abono Salarial aos trabalhadores que mantiveram vínculos
formais por pelo menos seis meses e pagar o restante de forma proporcional, a nova
regra reduz seu público alvo, excluindo cerca de 9,94 milhões de trabalhadores desse
direito constitucional e pagando ao restante um valor inferior ao que é pago atualmente.
Apenas os trabalhadores que se mantiveram no emprego pelo período dos 12 meses - o
9. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 9
que corresponde a aproximadamente 35% do total daqueles que antes tinham esse direito
- receberão o mesmo que anteriormente. Para o Governo, a economia será de R$ 8,45
bilhões, praticamente metade do gasto atual.
A redução dos gastos com o Abono Salarial terá impactos sobre a população mais
vulnerável, que é a mais afetada por algumas das características mais perversas do
mercado do trabalho brasileiro, como a rotatividade elevada e baixos salários. Para se ter
uma ideia, 43,4% dos trabalhadores formais permanecem por menos de seis meses num
mesmo emprego e mais da metade - 54,8% - ganhavam, em 2013, até dois salários
mínimos.
3. Seguro-Defeso
3.1. Vigência: a partir de 01/04/2015.
3.2. Breve apresentação da medida: Restringe a definição de pescador artesanal, e
acrescenta à lei algumas disposições que já faziam parte da regulamentação da matéria
pelo Codefat (Resolução 657/10) e que foram introduzidas com o intuito de coibir as
fraudes. As medidas são: (a) acrescenta ao artigo primeiro da lei a exigência de que a
atividade de pescador artesanal deva ser “exclusiva e ininterrupta” e regular; (b) restringe
a obtenção do seguro ao defeso de apenas uma espécie; (c) transfere para o INSS o
papel de receber e processar os requerimentos; (d) estipula uma espécie de carência ao
exigir que o RPG tenha sido expedido há no mínimo três anos para requerer a solicitação;
(e) passa a exigir comprovante de venda do pescado e/ou da contribuição previdenciária
relativa à transação, nos termos da Lei 8.212/1991.
3.3. Projeção de impactos: não existem dados públicos que possibilitem o cálculo de
projeções. O último dado disponível dá conta apenas de que em 2010 existiam no país
cerca de 652.000 pescadores artesanais.
Justificativas apresentadas pelo Governo na publicação da MP 665
Segundo a exposição de motivos da MP 665, o Governo sinaliza que a principal
razão para sua implementação é a contenção do aumento de despesas a cargo do FAT –
Fundo de Amparo ao Trabalhador -, que teria passado de “0,54% do PIB, em 2002, para
0,92%, em 2013”. E reconhece, ainda que não preveja ações neste sentido, a
necessidade de se investir mais em políticas ativas de emprego, afirmando que enquanto
o Brasil destina apenas 1,1% dos recursos para políticas ativas, a OCDE destina 41,1%.
Considerações sobre a MP 665
Algumas questões sobre o conteúdo e os reflexos da MP 665 merecem a atenção
do movimento sindical:
1. O governo aponta uma distorção no gasto das políticas de proteção ao trabalhador
formal, afirmando que se gasta muito com políticas passivas (seguro-desemprego
e abono salarial) e pouco com políticas ativas (geração de emprego e renda,
intermediação de mão de obra e qualificação), mas efetivamente, corta os gastos
10. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 10
destinados a políticas passivas, sem indicar ações que possam fortalecer as
políticas ativas, principalmente relativas ao Sine.
2. No caso do Seguro-Desemprego, simulações realizadas pelo DIEESE revelam
que, com as novas regras, em um período de 10 anos, o trabalhador poderá
acessá-lo menos vezes do que lhe era assegurado pela regra anterior. Antes da
MP 665, em 10 anos, era possível receber 23 parcelas desse benefício; e, a partir
dela, o número de parcelas será de no máximo 20 nos mesmos 10 anos.
3. A alta rotatividade no emprego não permitirá que uma proporção razoável de
trabalhadores cumpra as exigências para o primeiro acesso ao Seguro-
Desemprego, uma vez que quase metade (43,4%) da mão de obra é demitida
antes de seis meses no mesmo emprego.
4. A mesma restrição pode dificultar também os acessos subsequentes ao Seguro-
Desemprego depois de realizado o segundo acesso, já que a obrigatoriedade de
trabalhar de forma ininterrupta por seis meses pode excluir os trabalhadores que,
mesmo cumprindo a carência de 16 meses, não conseguem, após esse período,
manter o emprego por seis meses consecutivos.
5. A evolução do gasto com o Abono Salarial tem sido significativa nos últimos 10
anos, em decorrência da maior formalização da mão de obra e do aumento real do
salário mínimo. Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos passaram
de 41,2%, em 2002, para 57,7%, em 2012. Em igual período, os trabalhadores com
carteira assinada passaram de 41,4% da População Economicamente Ativa para
51,6%.
6. O Seguro Defeso, voltado aos pescadores artesanais, é de natureza mais próxima
a “benefício social” do que a “seguro social”, uma vez que não tem base
contributiva própria. Nesse sentido, o Governo acerta ao procurar tornar mais clara
a definição do beneficiário, mas não combate o problema do financiamento, nem
da coordenação da gestão do programa entre o Ministério do Trabalho, que paga o
benefício, e o Ministério da Pesca, que define quem deve receber.
7. Por fim, destaca-se o fato de as modificações propostas pela MP entrarem em
vigor em momentos diferentes, conforme Art. 3º da própria MP.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A Medida Provisória 664 alterou a legislação (Leis nº 8.213/91; 10.876/04; nº
8.112/90 e nº 10.666/03) que trata dos seguintes auxílios: Pensão por morte (inclusive
dos servidores públicos) e Auxílio doença. Diferentemente da MP 665, os dados
disponíveis não possibilitam realizar estimativas aprofundadas.
11. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 11
1. Pensão por Morte
1.1. Vigência: a partir de 01/03/2015, com a exceção apontada a seguir.
1.2. Breve apresentação da medida: as mudanças restringem acesso ao benefício,
alterando tanto os critérios para o trabalhador se habilitar, quanto o valor. Segundo o
Governo Federal, as novas regras valem tanto para a esfera privada quanto para a
pública.
As mudanças mais marcantes são:
(a) estabelecimento de carência mínima de 24 contribuições previdenciárias por
parte do trabalhador falecido para que a família receba o benefício; exceto em caso
de acidente de trabalho seguido de morte. Até então não havia carência;
(b) exigência de, ao menos, dois anos de casamento (ou união estável), exceto nos
casos de morte ocasionadas por acidente de trabalho ou para o cônjuge
incapaz/inválido. Anteriormente não estava prevista nenhuma exigência em relação
ao tempo de casamento;
(c) a pensão passa a ser equivalente a 50% do salário do falecido somado a mais
10% por dependente, até o limite de 100%, exceto aos órfãos de pai e mãe. Antes
era de 100%;
(d) a duração da pensão passa a levar em conta a idade do cônjuge/companheiro;
apenas cônjuges com 44 ou mais anos de idade recebem a pensão vitaliciamente;
(e) não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso
que tenha resultado na morte do segurado (esta medida entrou em vigor em
31/12/2014).
1.3. Projeção de impactos: os dados divulgados pelo Governo Federal não permitem
projetar quantos trabalhadores seriam impactados, tampouco o valor economizado com a
medida, uma vez que os atuais beneficiários não seriam atingidos. Alguns dados
referentes à questão podem auxiliar na argumentação:
Em 2013, mais de 7,1 milhões de pessoas recebiam pensões por morte;
O gasto total em 2013 foi de R$ 76,1 bilhões, o que representa, em média,
aproximadamente R$ 890/mês por beneficiário;
Pouco mais de 57,5% das pensões são de um salário mínimo.
2. Auxílio-Doença
2.1. Vigência: a partir de 01/03/2014, com a exceção apontada a seguir.
Breve apresentação da medida: modificam-se as exigências de acesso e o valor do
benefício. Todas as mudanças se restringem aos novos benefícios, não se estendendo
aos atuais beneficiários. As principais alterações são as seguintes:
(a) o auxílio passa a ser pago apenas após 30 dias de afastamento, e não mais
depois de 15 dias de licença médica;
12. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 12
(b) a empresa passa a pagar os primeiros 30 dias de afastamento e o INSS paga a
partir do 31º dia;
(c) o valor pago passa a ter o teto equivalente à média das últimas 12
contribuições;
(d) a perícia médica poderá ser realizada por meio de convênios do INSS com
empresas privadas ou com outros órgãos e entidades públicas (esta medida entrou
em vigor em 31/12/2014). Essa é uma questão extremamente preocupante porque
significa transferir a perícia para as empresas, ou seja, na prática privatizar a
perícia.
2.2. Projeção de impactos: da mesma forma que a medida anterior, os dados
divulgados pelo Governo Federal não permitem projetar quantos trabalhadores seriam
impactados, tampouco o valor economizado. Algumas informações adicionais:
Em 2013, 182.030 trabalhadores receberam o benefício;
O gasto no ano de 2013 foi de R$ 2,6 bilhões, o que representa média
mensal de aproximadamente R$ 1.100,00 por beneficiário.
3. Auxílio-Reclusão
3.1. Breve apresentação da medida: passa-se a exigir, da mesma maneira que na
pensão por morte, ao menos dois anos de casamento (ou união estável) para o cônjuge
do preso ter acesso ao auxílio.
3.2. Projeção de impactos: não existem dados públicos que possibilitem a realização de
projeção. Algumas informações adicionais:
Em 2013, o auxílio foi pago às famílias de 43.203 presos;
Ao longo de 2013, gastou-se R$ 382 milhões com o auxílio.
Justificativas Apresentadas pelo Governo na publicação da MP 664
Segundo informações divulgadas pela Presidência da República, as medidas têm o
objetivo de (i) dar mais transparência à política, uma vez que a relação de todos os
benefícios e beneficiários passará a estar disponível na internet; (ii) corrigir distorções na
concessão dos benefícios; (iii) conter possíveis fraudes e (iv) no caso das pensões,
equiparar os gastos e as regras com o que é visto em outras partes do mundo.
Além disso, há também o argumento de que as medidas são necessárias para o
equilíbrio fiscal dos próximos anos, em função, principalmente, do envelhecimento da
população brasileira e do crescente gasto com pensões. Estima-se que as alterações
impostas pelas MPs 664 e 665 resultem em R$ 18 bilhões em economia, apenas em
2015.
13. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 13
Considerações sobre a MP 664
Algumas questões do conteúdo e dos reflexos da MP 664 merecem atenção do
movimento sindical:
1. O argumento adotado pelo Governo de corrigir “as distorções, abusos e fraudes”,
sem ponderar que esses episódios representam a minoria dos benefícios pagos,
pode trazer riscos às políticas públicas no geral, uma vez que os programas sociais
são alvo constante de questionamentos quanto à sua lisura;
2. É inegável a necessidade do aumento do controle social para coibir fraudes,
entretanto, as medidas vão em direção contrária a da estruturação do sistema de
seguridade social, pois, em alguns casos, há a retirada de direitos e não o combate
claro às irregularidades.
3. Do ponto de vista do custo, parte da argumentação do Governo concentra-se em
comparações internacionais e desconsidera o longo trajeto que a sociedade
brasileira tem a percorrer para se equiparar ao sistema de seguridade social de
outros países;
4. As medidas atingem trabalhadores de baixa renda, o próprio Governo divulgou a
informação de que 57,5% das pensões são de um salário mínimo;
5. Há de se aprofundar o que significa permitir que empresas privadas participem da
realização das perícias médicas;
6. As medidas anunciadas não contornam os dilemas de financiamento da
Previdência Social colocados para a sociedade brasileira.
7. Por fim, destaca-se o fato de as modificações propostas pela MP entrarem em
vigor em momentos diferentes, conforme Art. 5º da própria MP.
14. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 Página 14
Rua Aurora, 957 – 1º andar
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Telefone (11) 3874-5366 / fax (11) 3874-5394
E-mail: en@dieese.org.br
www.dieese.org.br
Presidente: Antônio de Sousa - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material
Elétrico de Osasco e Região - SP
Vice Presidente: Alberto Soares da Silva - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de
Campinas - SP
Secretária Executiva: Zenaide Honório APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo - SP
Diretor Executivo: Edson Antônio dos Anjos - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Máquinas
Mecânicas de Material Elétrico de Veículos e Peças Automotivas da Grande Curitiba - PR
Diretor Executivo: Josinaldo José de Barros - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e
de Materiais Elétricos de Guarulhos Arujá Mairiporã e Santa Isabel - SP
Diretor Executivo: José Carlos Souza - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo -
SP
Diretor Executivo: Luís Carlos de Oliveira - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de
Material Elétrico de São Paulo Mogi das Cruzes e Região - SP
Diretora Executiva: Mara Luzia Feltes - Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramentos Perícias
Informações Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - RS
Diretora Executiva: Maria das Graças de Oliveira - Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de
Pernambuco - PE
Diretora Executiva: Marta Soares dos Santos - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São
Paulo Osasco e Região - SP
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Diretor Executivo: Roberto Alves da Silva - Federação dos Trabalhadores em Serviços de Asseio e Conservação
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Diretor Executivo: Ângelo Máximo de Oliveira Pinho - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SP
Direção Técnica
Diretor técnico: Clemente Ganz Lúcio
Coordenadora executiva: Patrícia Pelatieri
Coordenadora administrativa e financeira: Rosana de Freitas
Coordenador de educação: Nelson de Chueri Karam
Coordenador de relações sindicais: José Silvestre Prado de Oliveira
Coordenador de atendimento técnico sindical: Airton Santos
Coordenadora de estudos e desenvolvimento: Angela Maria Schwengber
Equipe técnica
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Alexandre Sampaio
Claudia Cirino
Fernando Adura Martins
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Rafael Serrao
José Silvestre Prado de Oliveira
Vera Lúcia Mattar Gebrim