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MESA II – AGENDA POLÍTICA DE 2010/CNS –
MODELO DE GESTÃO DO SUS
 FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL
 APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE
SANITÁRIA
 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Fernanda Magano
Conselheira Nacional de Saúde
FENAPSI
3
Sistema Único de Saúde
 Criação: Constituição Federal de 1988
 Regulamentação:
Lei 8.080/90 de 19.09.90 – Lei Orgânica da Saúde
Lei 8.142/90 de 28.12.90
 Operacionalização:
NOB: 01/91 , 01/92, 01/93 e 01/96
NOAS/SUS 01/2002
Pacto pela Saúde 2006
 Gestão:
Comunidade: Conselhos e Conferências de Saúde
Ministro e Secretários de Saúde
Comissão Intergestores
DIREITO À SAÚDE
 1. Garantia de qualidade de vida: políticas sociais e
econômicas que evitem agravos à saúde – Estado,
sociedade e cidadão
 2. Garantia de acesso a serviços de saúde: promoção,
proteção e recuperação – SUS
 SUS: sistema federativo de responsabilidade de todos
os entes federativos fundado em três diretrizes
constitucionais:
 Integralidade da assistência
 Único e descentralizado
 Participação da comunidade
Flexibilização da
Lei de
Responsabilidade
Fiscal
AGENDA CNS 2010
Flexibilização da Lei de
Responsabilidade Fiscal no que diz
respeito à contratação de profissionais
para a área de saúde, de modo a permitir
o cumprimento do dispositivo
constitucional que estabelece a saúde
como direito de todos e dever do Estado
e possibilitando o combate a
terceirização e a precarização das
relações de trabalho em todos os níveis.
O PLANEJAMENTO: MODERNIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
 A Constituição de 1988 introduziu significativa
alteração no sistema orçamentário nacional, que
passou a ser composto por 03 (três) leis
orçamentárias integradas entre si.
 O Planejamento na LRF
 A LRF enfatiza a ação planejada e transparente
 Revigora, para tanto, os três instrumentos de
planejamento previstos na Constituição
 1 - O PPA - Plano Plurianual
 2 - A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
 3 - A LOA - Lei Orçamentária Anual
1 - O PPA - PLANO PLURIANUAL
 Instrumento de Planejamento onde um Governo
(Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num
período de 04 anos, a implementar, de forma
regionalizada, um plano de investimentos prioritários
voltados ao crescimento de uma Nação/Estado/
Município.
 PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
 Instrumento que estabeleça o diagnóstico real da situação do município e os caminhos a serem
percorridos para viabilizar uma política de desenvolvimento, a exemplo do Plano Diretor e Plano de
Desenvolvimento do Município*
 PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO
 Plano Plurianual Instrumento que materializa as políticas públicas estabelecidas no Plano de Longo
Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Ações e Metas a serem implementadas num período
de 4 anos. PPA.
 PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
 Lei de Diretrizes Orçamentárias Formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do
orçamento.
 Orçamento Anual Instrumento que materializa o programa do Governo, pelo período de um ano, com
base nas prioridades estabelecidas no PPA, em função dos recursos disponíveis.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
 Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
 Metas fiscais: receita, despesa, resultados primário e
nominal e dívida;
 Programação da execução orçamentária: fluxo
bimestral de receita e cronograma mensal de
desembolso;
 Limitação de empenho e movimentação financeira;
 Controle de custos e avaliação dos resultados;
 Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária com renúncia de receita;
 Transferências voluntárias;
 Recursos para pessoas físicas e jurídicas;
 Inclusão de novos projetos;
 Reserva de Contingência: montante e aplicação;
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, foi criada para estabelecer normas de
finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, constituindo
o principal instrumento regulador das
contas públicas do país, por meio de ações
em que se previnam riscos e corrijam desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, destacando-se o planejamento, o
controle, a transparência e a
responsabilização como premissas básicas.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
LC 101/2000
Instrumento para efetivação da
Responsabilidade na Gestão Fiscal
L R F
É um código de conduta para os
administradores públicos, dos três
Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), nas três esferas de
governo (federal, estadual e
municipal).
OS PRINCIPAIS PONTOS DA LRF SÃO:
- O controle do endividamento
público;
- O teto para gastos com pessoal;
- O corte de despesas;
- O estabelecimento de metas
fiscais;
16:28
13
PLANEJAMENTO TRANSPARÊNCIA CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO
EQUILÍBRIO RECEITAS DESPESAS PESSOAL DÍVIDA
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
RESPONSABILIDADE
FISCAL
Responsabilidade na Gestão
16:28
14
ABRANGÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
RESPONSÁVEL
GESTÃO
FISCAL
RESPONSÁVEL
PESSOAL(cap.IV,seç.II),
JUROS (vetado),
CUSTEIO e INV. (art.9)
SEGURIDADE, TRANSF.
VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI)
CAP.VII -
ENDIVIDAMENTO,
Op. Cr. (LIMITES)
CAP. VIII,
GESTÃO
PATRIMONIAL
CONSISTÊNCIA POL.
ECONÔMICA (art.
4,p.2), BACEN (art. 7,
9,p.5, 28,34,39)
(METAS FISCAIS)
EMPRÉSTIMOS
(27,28),
GARANTIAS, AVAIS
(cap.VII,5) ...
PLANEJAMENTO
(cap. II)
TRANSPARÊNCIA,
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
(cap.IX)
DESPESAS
(cap.,IV,V,VI)
(LIMITES)
RECEITAS
instituição, previsão,
renúncia (cap. III)
Anexos
Anexo
Riscos
Anexo
MetasFiscais
PLANO PLURIANUAL
LDO
ORÇAMENTO-LOA
RECEITAS/METAS
ARRECADAÇÃO
Cenário Macro,
controle da dívida
CUMPRIMENTOS
DAS METAS, RCL
DESPESAS
PESSOAL
DESPESAS
ESPECIAIS
CUSTEIO,
INVESTIMENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RELATÓRIO DE
GESTÃO FISCAL, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECEITA E DESPESA NA LRF -
instrumentos
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objetivo: Equilíbrio Fiscal
Instrumentos de:
 Planejamento Orçamentário e
Financeiro;
 Transparência e Monitoramento;
 Condições, Limites e Restrições
para Geração de Despesas.
OS GASTOS COM OS FUNCIONÁRIOS
 a Lei estabelece limites máximos para gastos totais com
funcionários (ativos, inativos, terceirizados...):
 em porcentagens da receita corrente líquida:
 50% no governo central; e
 60% nos governos estaduais e municipais;
 em cada governo, limite distribuído por esfera de Poder.
 Mecanismos de correção de desvios:
 a 95% do limite máximo, se suspendem concessão de novas
vantagens, criação de cargos, horas extras;
 superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos 8 meses (regra
transitória: 2 anos);
 nenhum ato que aumente os gastos poderá ser editado nos 180 dias
anteriores ao final da legislatura ou mandato.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ADMISSÃO DO AFASTAMENTO DOS LIMITES DESDE QUE:
-De forma temporária
-Não excessivo
-Respeitados condicionantes bem
delimitados
-Com previsão de volta aos princípios
básicos
São fixadas as regras de punição e os
critérios para o retorno aos limites
Punições mais severas para eventuais
desvios em limites máximos
 Dos tipos de sanções:
 O administrador público, presidente, governador,
prefeito, presidente do tribunal federal e estadual
e do Legislativo das três esferas de governo, que
não cumprir a lei poderá:
 perder seu cargo;
 ficar inabilitado para concorrer em eleições;
 Caso faça dívidas que não tenha condições de
pagar até o fim do mandato ou não tenha dinheiro
em caixa para que o sucessor pague:
 - ser preso e ter seus direitos cassados por até
quatro anos
 A LRF abriu um processo generalizado de
privatização do Sistema, que teve seu início na
massificação dos contratos e convênios, avançou na
gestão do trabalho por meio das terceirizações da
força de trabalho e alcança agora a gerência dos
serviços públicos, através de OSs, OSCIPs,
Fundações e congêneres, que foram colocados em
prática à revelia da legislação.
Absoluta precarização do trabalho, com
tratamentos diferenciados e falta de perspectivas.
 Controvérsias
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 92 de 2008 – agora no Senado
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 23 e acrescenta o art. 32 - A à Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Autor: EXTERNO - Presidente da República
Data de apresentação: 04/06/2008
Situação atual: Local: 02/06/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania
Situação: 02/06/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Outros números: Origem externa:
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00818 de 2007
Origem no Legislativo: CD PLP 00132 / 2007
Indexação: ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, SEPARAÇÃO,
RESPONSABILIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, GOVERNO ESTADUAL,
PREFEITURA MUNICIPAL, ÓRGÃO PÚBLICO, AUTARQUIA, DESCUMPRIMENTO,
LIMITAÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PÚBLICOS, DESPESA PÚBLICA, PESSOAL,
MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
OPERAÇÃO OFICIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, ESTADOS, (DF), ADIMPLÊNCIA.
Observações: (RESTRINGE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES INSTITUCIONAIS PELO DESCUMPRIMENTO
DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SOMENTE AOS PODERES E ÓRGÃOS QUE DE
FATO NÃO ESTEJAM OBSERVANDO OS LIMITES MÁXIMOS DA DESPESA COM PESSOAL,
DIFERENCIANDO-SE O PODER DO ÓRGÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENALIDADE).
A idéia é criar a Lei de Responsabilidade
Social, com metas de desenvolvimento
humano para os estados e municípios.
A exemplo das metas do milênio da ONU,
os estados e municípios teriam que
cumprir objetivos em relação à educação e
saúde.
Mas acontece que para efetivar a Lei de
Responsabilidade Social, é necessário
pensar em flexibilizar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a fim de aliviar a
situação de estados e municípios
endividados.
APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
 É importante definir as responsabilidades
administrativas dos agentes públicos na
área da saúde. É necessário criar
responsabilidades sanitárias para todos
os atores envolvidos, eliminar controles
meramente formais, definindo obrigações
administrativas e seus mecanismos de
acompanhamento e fiscalização, e
estabelecimento de penalidades em
decorrência de seu eventual
descumprimento.
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
 O Projeto de Lei nº 4.010/2004, que dispõe sobre a
responsabilidade sanitária dos agentes públicos e
aplicação de penalidades administrativas, foi apresentado
no plenário
da Câmara Federal pelo ex deputado Roberto Gouveia.
 Tem objetivo de dar consistência aos instrumentos de
gestão existentes na Lei nº 8.142/1990, Os instrumentos
são: Plano de Saúde (planejamento municipal, estadual ou
nacional), Fundo de Saúde, Relatório de Gestão, Auditoria
Interna e Conselhos de Saúde. O projeto prevê ainda
punição no caso de falta de alocação de recursos
conforme a Emenda Constitucional nº 29.
 As penalidades são: advertência, multa e para o setor
privado a declaração de inidoneidade.
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
 A proposta busca reafirmar as responsabilidades públicas
com a saúde e da maior conformação e consistência aos
instrumentos gerenciais, até mesmo para permitir ao
gestor demonstrar se é ou não a falta de recursos que lhe
impede de melhor atender à população.
 O Princípio da Segurança Sanitária aplica-se a todas as
atividades humanas de interesse à saúde. Abrange,
portanto, de um lado, a necessidade de redução dos
riscos existentes nas atividades humanas que são
desenvolvidas na sociedade e, que podem de alguma
forma, afetar a saúde (produção, distribuição, comércio e
consumo de alimentos, medicamentos, cosméticos e
equipamentos de saúde, segurança do trabalho e
segurança epidemiológica).
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
 A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
 A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS
Os agentes públicos responsáveis pela
proteção da saúde estão sujeitos às normas
da responsabilidade administrativa. Toda ação
ou omissão de um agente público que
contrariar o ordenamento jurídico sujeitará o
mesmo às sanções previstas em lei, vez que
a responsabilidade administrativa é a garantia
da população contra a atuação omissa,
arbitrária ou arriscada de um agente público.
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
 O QUE É VIGIAR A SAÚDE ?
 É um compromisso solidário do poder público e da
sociedade na proteção e defesa da qualidade de vida,
por meio de ações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA e da
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas
sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção
e circulação de bens e da
prestação de serviços de
interesse à saúde
(Lei 8080/90)
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento,
a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores
determinantes e
condicionantes de saúde
individual e coletiva, com a
finalidade de recomendar e
adotar as medidas de
prevenção e controle de
doenças e agravos
(Lei 8080/90)
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978
 A atenção primária em saúde são os
cuidados essenciais de saúde baseados em
métodos e tecnologias factíveis,
cientificamente bem fundamentadas e
socialmente aceitáveis, disponibilizando a
todos os indivíduos e famílias da
comunidade mediante sua plena
participação e com custos que a
comunidade e o país podem arcar em todas
as fases de desenvolvimento, num espírito
de auto responsabilidade e
autodeterminação.
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978
A atenção primária é uma parte integrante do
sistema de saúde nacional, sendo sua função
central e o foco principal, e para o
desenvolvimento social e econômico global
da comunidade. Ela representa o primeiro
nível de contato dos indivíduos, das famílias
e da comunidade com o sistema de saúde
nacional, aproximando-a de cuidados de
saúde possível, onde as pessoas vivem e
trabalham, e é o primeiro elemento de um
processo contínuo de cuidados de saúde.
POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
Estruturação da Atenção Primária
• Pacto pela Vida (Atenção Básica)
• Princípios gerais
• Responsabilidades de cada esfera de governo
• Infra-estrutura e recursos necessários
• Características do processo de trabalho
• Atribuições dos profissionais
• Diretrizes para educação permanente
• Regras de financiamento
ATENÇÃO BÁSICA OU APS
Caracteriza-se por um conjunto de ações
promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção
da saúde, desenvolvida no individual e
nos coletivos, por meio de práticas
gerenciais e sanitárias democráticas e
participativas.
No SUS, se constitui-se como um nível
hierárquico da atenção, que deve estar
organizado em todos os municípios do
país.
A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
Serviços de Atenção Básica:
• Unidades, Centros e Postos de Saúde
• Estratégia de Saúde da Família - ESF
• Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
• Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde –
EACS
Ações de responsabilidade desta rede:
•Prevenção, recuperação e tratamento de doenças;
e Promoção de saúde
•Ações individuais: consultas, procedimentos
(vacinas, curativos, etc), visitas domiciliares
•Ações coletivas: grupos e atuação no território
ATENÇÃO BÁSICA OU APS
 Ser baseada na realidade local
 Considerar os sujeitos em sua singularidade,
complexidade, integridade e inserção sócio-
cultural
 Orientar-se:
 Pelos princípios do SUS: universalidade,
equidade, integralidade, controle social,
hierarquização
 Pelos princípios próprios: acessibilidade,
vínculo, coordenação, continuidade do
cuidado, territorialização e adscrição de
clientela, responsabilização, humanização.
A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS
Busca o fortalecimento da atenção por
meio da ampliação do acesso, a
qualificação e reorientação das práticas
de saúde no modelo de Promoção da
Saúde
 Pró-atividade perante indivíduos,
famílias e comunidade
 Foco na Família – produção social do
processo saúde-doença
 Humanização, Acolhimento, Vínculo e
Cuidado ao longo do tempo – Ações de
prevenção, promoção, tratamento,
recuperação e manutenção da saúde
A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS
 Princípios gerais
 Caráter substitutivo
 Atuação no território –
cadastramento, diagnóstico
situacional, ações pactuadas
comunidade, postura pró-ativa
 Planejamento e programação
 Integração com instituições e
organizações sociais
 Construção de cidadania
1. Atenção centrada na
doença
2. Atua sobre a demanda
espontânea
3. Ênfase na medicina
curativa
4. Trata o indivíduo como
objeto da ação
de para
1. Atenção centrada na
saúde
2. Responde à demanda de
forma continuada e
racional.
3. Ênfase na integralidade
da assistência – Cuidado
4. O indivíduo é sujeito,
integrado a família, ao
domicílio, à comunidade.
A Produção do Cuidado na ESF
de
para
A Produção do Cuidado na ESF
5. Baixa capacidade de
resolver problemas
6. Saber e poder centrado
no profissional de saúde
7. Desvinculado da
comunidade
8. Relação custo/benefício
desvantajosa
5. Otimização da capacidade
de resolver problemas
6. Saber e poder centrados
na equipe e comunidade
7. Vinculado à comunidade
8. Relação custo benefício
otimizada
RESPONSABILIDADE MUNICIPAL
• Definir e implantar o modelo de atenção básica
em seu território
• Regular os contratos de trabalho
• Manter a rede de unidades básicas de saúde em
funcionamento (gestão e gerência)
• Co-financiar as ações de atenção básica
• Alimentar os sistemas de informação nacionais
• Avaliar o desempenho das equipes de atenção
básica sob sua supervisão.
RESPONSABILIDADE ESTADUAL
• Acompanhar a implantação e execução das ações
de atenção básica em seu território
• Ser co-responsável, junto ao MS, quanto a
utilização dos recursos da AB pelos municípios
• Coordenar a execução das políticas de qualificação
de recursos humanos em seu território
• Co-financiar as ações de atenção básica
• Apoiar a execução das estratégias de avaliação da
atenção básica em seu território.
RESPONSABILIDADE FEDERAL
• Elaborar as diretrizes da política
nacional de atenção básica em saúde.
• Co-financiar o sistema de atenção
básica
• Ordenar a formação dos recursos
humanos
• Propor mecanismos para a
programação, controle, regulação e
avaliação da atenção básica
FINANCIAMENTO - CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA
dividido em 02 componentes
1. Piso da Atenção Básica
2. Piso da Atenção Básica Variável
 Saúde da Família
 Agentes Comunitários de Saúde
 Saúde Bucal
 Compensação de especificidades regionais
(5%)
 Fator de Incentivo da AB aos povos Indígenas
 Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário
 Política de Atenção à Saúde do Adolescente em
conflito com a Lei
 outros que venham a ser instituídos
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
PRINCIPAIS PROBLEMAS
o I. Financiamento insuficiente,
fragmentado e inadequado;
o II. Infra-estrutura das UBSFs
inadequada;
o III. Indefinição de uma política de
formação e de educação permanente
para os profissionais de APS;
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
PRINCIPAIS PROBLEMAS
o IV. Modelo fragmentado, voltado, prioritariamente, para
atenção às condições agudas, em detrimento da
promoção da saúde e da atenção às condições crônicas,
sem articulação entre os vários pontos da rede de
cuidados em saúde.
o V. Ausência de metodologias e instrumentos de
monitoramento e avaliação da APS/ESF;
o VI. Prestar assessoria técnica aos municípios no
processo de organização da APS e da implementação
da ESF, bem como seus processos avaliativos;
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
PRINCIPAIS PROBLEMAS
o VII. O SUS garante em ampliação do acesso, mas não
consegue garantir a Integralidade.
o VIII. O SUS vem sendo construído num contexto
extremamente desfavorável, sofrendo muitos ataques.
o IX. Financiamento insuficiente para garantir a saúde como
direito de todos os cidadãos.
o X. Municípios vem construindo seus sistemas municipais
de saúde, enfrentando a pressão da demanda, a dificuldade
para mudar o modelo de Atenção e as limitações impostas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
o XI. Muitos acabam terceirizando serviços, precarizando as
relações de trabalho e as formas de gestão.
EFETIVIDADE DA AGENDA DO CNS
Através do (a):
 Direito à informação
 Direito à participação
 Controle social
 Políticas públicas
 Confiança e cidadania
PARA O DEBATE
Com estes elementos apresentados como a
rede de serviços de saúde, pode ser
eficiente, e contratar por concurso público os
trabalhadores de saúde?
É possível ampliar a oferta de serviços de
saúde frente a baixa autonomia econômica
dos municípios?
 A Lei de Responsabilidade Fiscal modificada
pode colaborar no fortalecimento da gestão
de saúde aprimorando sua eficiência?
PARA O DEBATE
Será que os municípios que apresentam bons
resultados fiscais estão assegurando a
prestação de serviços de saúde?
Como e quais recursos administrativos
podem estar sendo utilizados para
adequabilidade dos municípios aos limites
fiscais?
Como assegurar o bem estar da população e
a responsabilidade sanitária frente a este
conjunto de questões?
DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Lutar pela consolidação de um
sistema de proteção social
universalista e abrangente, que
articule políticas sociais universais e
focalizadas, integrado a um modelo
de desenvolvimento que priorize as
questões sociais.
 Superar as distorções histórico-
estruturais do sistema de saúde
brasileiro.
DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Ampliar a base social de apoio ao
SUS.
 Assegurar o direito de todos os
cidadãos à saúde, articulando
padrões nacionais de política com o
respeito à diversidade regional e a
necessidade de superação das
desigualdades injustas (entre
regiões e grupos da população).
Obrigada
Fernanda Magano
fmagano@ig.com.br

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  • 1. MESA II – AGENDA POLÍTICA DE 2010/CNS – MODELO DE GESTÃO DO SUS  FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL  APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Fernanda Magano Conselheira Nacional de Saúde FENAPSI
  • 2.
  • 3. 3 Sistema Único de Saúde  Criação: Constituição Federal de 1988  Regulamentação: Lei 8.080/90 de 19.09.90 – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.142/90 de 28.12.90  Operacionalização: NOB: 01/91 , 01/92, 01/93 e 01/96 NOAS/SUS 01/2002 Pacto pela Saúde 2006  Gestão: Comunidade: Conselhos e Conferências de Saúde Ministro e Secretários de Saúde Comissão Intergestores
  • 4. DIREITO À SAÚDE  1. Garantia de qualidade de vida: políticas sociais e econômicas que evitem agravos à saúde – Estado, sociedade e cidadão  2. Garantia de acesso a serviços de saúde: promoção, proteção e recuperação – SUS  SUS: sistema federativo de responsabilidade de todos os entes federativos fundado em três diretrizes constitucionais:  Integralidade da assistência  Único e descentralizado  Participação da comunidade
  • 6. AGENDA CNS 2010 Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais para a área de saúde, de modo a permitir o cumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e possibilitando o combate a terceirização e a precarização das relações de trabalho em todos os níveis.
  • 7. O PLANEJAMENTO: MODERNIZAÇÃO CONSTITUCIONAL  A Constituição de 1988 introduziu significativa alteração no sistema orçamentário nacional, que passou a ser composto por 03 (três) leis orçamentárias integradas entre si.  O Planejamento na LRF  A LRF enfatiza a ação planejada e transparente  Revigora, para tanto, os três instrumentos de planejamento previstos na Constituição  1 - O PPA - Plano Plurianual  2 - A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias  3 - A LOA - Lei Orçamentária Anual
  • 8. 1 - O PPA - PLANO PLURIANUAL  Instrumento de Planejamento onde um Governo (Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num período de 04 anos, a implementar, de forma regionalizada, um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento de uma Nação/Estado/ Município.  PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO  Instrumento que estabeleça o diagnóstico real da situação do município e os caminhos a serem percorridos para viabilizar uma política de desenvolvimento, a exemplo do Plano Diretor e Plano de Desenvolvimento do Município*  PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO  Plano Plurianual Instrumento que materializa as políticas públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Ações e Metas a serem implementadas num período de 4 anos. PPA.  PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO  Lei de Diretrizes Orçamentárias Formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento.  Orçamento Anual Instrumento que materializa o programa do Governo, pelo período de um ano, com base nas prioridades estabelecidas no PPA, em função dos recursos disponíveis.
  • 9. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO  Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal  Metas fiscais: receita, despesa, resultados primário e nominal e dívida;  Programação da execução orçamentária: fluxo bimestral de receita e cronograma mensal de desembolso;  Limitação de empenho e movimentação financeira;  Controle de custos e avaliação dos resultados;  Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária com renúncia de receita;  Transferências voluntárias;  Recursos para pessoas físicas e jurídicas;  Inclusão de novos projetos;  Reserva de Contingência: montante e aplicação;
  • 10. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, foi criada para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, constituindo o principal instrumento regulador das contas públicas do país, por meio de ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
  • 11. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF LC 101/2000 Instrumento para efetivação da Responsabilidade na Gestão Fiscal L R F É um código de conduta para os administradores públicos, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
  • 12. OS PRINCIPAIS PONTOS DA LRF SÃO: - O controle do endividamento público; - O teto para gastos com pessoal; - O corte de despesas; - O estabelecimento de metas fiscais;
  • 13. 16:28 13 PLANEJAMENTO TRANSPARÊNCIA CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO EQUILÍBRIO RECEITAS DESPESAS PESSOAL DÍVIDA RESPONSABILIDADE SOCIAL RESPONSABILIDADE FISCAL Responsabilidade na Gestão
  • 14. 16:28 14 ABRANGÊNCIA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL PESSOAL(cap.IV,seç.II), JUROS (vetado), CUSTEIO e INV. (art.9) SEGURIDADE, TRANSF. VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI) CAP.VII - ENDIVIDAMENTO, Op. Cr. (LIMITES) CAP. VIII, GESTÃO PATRIMONIAL CONSISTÊNCIA POL. ECONÔMICA (art. 4,p.2), BACEN (art. 7, 9,p.5, 28,34,39) (METAS FISCAIS) EMPRÉSTIMOS (27,28), GARANTIAS, AVAIS (cap.VII,5) ... PLANEJAMENTO (cap. II) TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (cap.IX) DESPESAS (cap.,IV,V,VI) (LIMITES) RECEITAS instituição, previsão, renúncia (cap. III)
  • 15. Anexos Anexo Riscos Anexo MetasFiscais PLANO PLURIANUAL LDO ORÇAMENTO-LOA RECEITAS/METAS ARRECADAÇÃO Cenário Macro, controle da dívida CUMPRIMENTOS DAS METAS, RCL DESPESAS PESSOAL DESPESAS ESPECIAIS CUSTEIO, INVESTIMENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEITA E DESPESA NA LRF - instrumentos
  • 16. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Objetivo: Equilíbrio Fiscal Instrumentos de:  Planejamento Orçamentário e Financeiro;  Transparência e Monitoramento;  Condições, Limites e Restrições para Geração de Despesas.
  • 17. OS GASTOS COM OS FUNCIONÁRIOS  a Lei estabelece limites máximos para gastos totais com funcionários (ativos, inativos, terceirizados...):  em porcentagens da receita corrente líquida:  50% no governo central; e  60% nos governos estaduais e municipais;  em cada governo, limite distribuído por esfera de Poder.  Mecanismos de correção de desvios:  a 95% do limite máximo, se suspendem concessão de novas vantagens, criação de cargos, horas extras;  superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos 8 meses (regra transitória: 2 anos);  nenhum ato que aumente os gastos poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato.
  • 18. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ADMISSÃO DO AFASTAMENTO DOS LIMITES DESDE QUE: -De forma temporária -Não excessivo -Respeitados condicionantes bem delimitados -Com previsão de volta aos princípios básicos São fixadas as regras de punição e os critérios para o retorno aos limites Punições mais severas para eventuais desvios em limites máximos
  • 19.  Dos tipos de sanções:  O administrador público, presidente, governador, prefeito, presidente do tribunal federal e estadual e do Legislativo das três esferas de governo, que não cumprir a lei poderá:  perder seu cargo;  ficar inabilitado para concorrer em eleições;  Caso faça dívidas que não tenha condições de pagar até o fim do mandato ou não tenha dinheiro em caixa para que o sucessor pague:  - ser preso e ter seus direitos cassados por até quatro anos
  • 20.  A LRF abriu um processo generalizado de privatização do Sistema, que teve seu início na massificação dos contratos e convênios, avançou na gestão do trabalho por meio das terceirizações da força de trabalho e alcança agora a gerência dos serviços públicos, através de OSs, OSCIPs, Fundações e congêneres, que foram colocados em prática à revelia da legislação. Absoluta precarização do trabalho, com tratamentos diferenciados e falta de perspectivas.  Controvérsias
  • 21. PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 92 de 2008 – agora no Senado Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 23 e acrescenta o art. 32 - A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Autor: EXTERNO - Presidente da República Data de apresentação: 04/06/2008 Situação atual: Local: 02/06/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: 02/06/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA Outros números: Origem externa: (PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00818 de 2007 Origem no Legislativo: CD PLP 00132 / 2007 Indexação: ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, SEPARAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, GOVERNO ESTADUAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ÓRGÃO PÚBLICO, AUTARQUIA, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PÚBLICOS, DESPESA PÚBLICA, PESSOAL, MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, OPERAÇÃO OFICIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, ESTADOS, (DF), ADIMPLÊNCIA. Observações: (RESTRINGE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES INSTITUCIONAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SOMENTE AOS PODERES E ÓRGÃOS QUE DE FATO NÃO ESTEJAM OBSERVANDO OS LIMITES MÁXIMOS DA DESPESA COM PESSOAL, DIFERENCIANDO-SE O PODER DO ÓRGÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENALIDADE).
  • 22. A idéia é criar a Lei de Responsabilidade Social, com metas de desenvolvimento humano para os estados e municípios. A exemplo das metas do milênio da ONU, os estados e municípios teriam que cumprir objetivos em relação à educação e saúde. Mas acontece que para efetivar a Lei de Responsabilidade Social, é necessário pensar em flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de aliviar a situação de estados e municípios endividados.
  • 23. APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  É importante definir as responsabilidades administrativas dos agentes públicos na área da saúde. É necessário criar responsabilidades sanitárias para todos os atores envolvidos, eliminar controles meramente formais, definindo obrigações administrativas e seus mecanismos de acompanhamento e fiscalização, e estabelecimento de penalidades em decorrência de seu eventual descumprimento.
  • 24. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  O Projeto de Lei nº 4.010/2004, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e aplicação de penalidades administrativas, foi apresentado no plenário da Câmara Federal pelo ex deputado Roberto Gouveia.  Tem objetivo de dar consistência aos instrumentos de gestão existentes na Lei nº 8.142/1990, Os instrumentos são: Plano de Saúde (planejamento municipal, estadual ou nacional), Fundo de Saúde, Relatório de Gestão, Auditoria Interna e Conselhos de Saúde. O projeto prevê ainda punição no caso de falta de alocação de recursos conforme a Emenda Constitucional nº 29.  As penalidades são: advertência, multa e para o setor privado a declaração de inidoneidade.
  • 25. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  A proposta busca reafirmar as responsabilidades públicas com a saúde e da maior conformação e consistência aos instrumentos gerenciais, até mesmo para permitir ao gestor demonstrar se é ou não a falta de recursos que lhe impede de melhor atender à população.  O Princípio da Segurança Sanitária aplica-se a todas as atividades humanas de interesse à saúde. Abrange, portanto, de um lado, a necessidade de redução dos riscos existentes nas atividades humanas que são desenvolvidas na sociedade e, que podem de alguma forma, afetar a saúde (produção, distribuição, comércio e consumo de alimentos, medicamentos, cosméticos e equipamentos de saúde, segurança do trabalho e segurança epidemiológica).
  • 26. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA  A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS Os agentes públicos responsáveis pela proteção da saúde estão sujeitos às normas da responsabilidade administrativa. Toda ação ou omissão de um agente público que contrariar o ordenamento jurídico sujeitará o mesmo às sanções previstas em lei, vez que a responsabilidade administrativa é a garantia da população contra a atuação omissa, arbitrária ou arriscada de um agente público.
  • 27. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  O QUE É VIGIAR A SAÚDE ?  É um compromisso solidário do poder público e da sociedade na proteção e defesa da qualidade de vida, por meio de ações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA e da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde (Lei 8080/90) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos (Lei 8080/90)
  • 28. DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978  A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias factíveis, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena participação e com custos que a comunidade e o país podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num espírito de auto responsabilidade e autodeterminação.
  • 29. DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978 A atenção primária é uma parte integrante do sistema de saúde nacional, sendo sua função central e o foco principal, e para o desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados de saúde.
  • 30. POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA Estruturação da Atenção Primária • Pacto pela Vida (Atenção Básica) • Princípios gerais • Responsabilidades de cada esfera de governo • Infra-estrutura e recursos necessários • Características do processo de trabalho • Atribuições dos profissionais • Diretrizes para educação permanente • Regras de financiamento
  • 31. ATENÇÃO BÁSICA OU APS Caracteriza-se por um conjunto de ações promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, desenvolvida no individual e nos coletivos, por meio de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas. No SUS, se constitui-se como um nível hierárquico da atenção, que deve estar organizado em todos os municípios do país.
  • 32. A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA Serviços de Atenção Básica: • Unidades, Centros e Postos de Saúde • Estratégia de Saúde da Família - ESF • Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF • Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – EACS Ações de responsabilidade desta rede: •Prevenção, recuperação e tratamento de doenças; e Promoção de saúde •Ações individuais: consultas, procedimentos (vacinas, curativos, etc), visitas domiciliares •Ações coletivas: grupos e atuação no território
  • 33. ATENÇÃO BÁSICA OU APS  Ser baseada na realidade local  Considerar os sujeitos em sua singularidade, complexidade, integridade e inserção sócio- cultural  Orientar-se:  Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização  Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização, humanização.
  • 34. A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS Busca o fortalecimento da atenção por meio da ampliação do acesso, a qualificação e reorientação das práticas de saúde no modelo de Promoção da Saúde  Pró-atividade perante indivíduos, famílias e comunidade  Foco na Família – produção social do processo saúde-doença  Humanização, Acolhimento, Vínculo e Cuidado ao longo do tempo – Ações de prevenção, promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde
  • 35. A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS  Princípios gerais  Caráter substitutivo  Atuação no território – cadastramento, diagnóstico situacional, ações pactuadas comunidade, postura pró-ativa  Planejamento e programação  Integração com instituições e organizações sociais  Construção de cidadania
  • 36. 1. Atenção centrada na doença 2. Atua sobre a demanda espontânea 3. Ênfase na medicina curativa 4. Trata o indivíduo como objeto da ação de para 1. Atenção centrada na saúde 2. Responde à demanda de forma continuada e racional. 3. Ênfase na integralidade da assistência – Cuidado 4. O indivíduo é sujeito, integrado a família, ao domicílio, à comunidade. A Produção do Cuidado na ESF
  • 37. de para A Produção do Cuidado na ESF 5. Baixa capacidade de resolver problemas 6. Saber e poder centrado no profissional de saúde 7. Desvinculado da comunidade 8. Relação custo/benefício desvantajosa 5. Otimização da capacidade de resolver problemas 6. Saber e poder centrados na equipe e comunidade 7. Vinculado à comunidade 8. Relação custo benefício otimizada
  • 38. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL • Definir e implantar o modelo de atenção básica em seu território • Regular os contratos de trabalho • Manter a rede de unidades básicas de saúde em funcionamento (gestão e gerência) • Co-financiar as ações de atenção básica • Alimentar os sistemas de informação nacionais • Avaliar o desempenho das equipes de atenção básica sob sua supervisão.
  • 39. RESPONSABILIDADE ESTADUAL • Acompanhar a implantação e execução das ações de atenção básica em seu território • Ser co-responsável, junto ao MS, quanto a utilização dos recursos da AB pelos municípios • Coordenar a execução das políticas de qualificação de recursos humanos em seu território • Co-financiar as ações de atenção básica • Apoiar a execução das estratégias de avaliação da atenção básica em seu território.
  • 40. RESPONSABILIDADE FEDERAL • Elaborar as diretrizes da política nacional de atenção básica em saúde. • Co-financiar o sistema de atenção básica • Ordenar a formação dos recursos humanos • Propor mecanismos para a programação, controle, regulação e avaliação da atenção básica
  • 41. FINANCIAMENTO - CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA dividido em 02 componentes 1. Piso da Atenção Básica 2. Piso da Atenção Básica Variável  Saúde da Família  Agentes Comunitários de Saúde  Saúde Bucal  Compensação de especificidades regionais (5%)  Fator de Incentivo da AB aos povos Indígenas  Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário  Política de Atenção à Saúde do Adolescente em conflito com a Lei  outros que venham a ser instituídos
  • 42. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o I. Financiamento insuficiente, fragmentado e inadequado; o II. Infra-estrutura das UBSFs inadequada; o III. Indefinição de uma política de formação e de educação permanente para os profissionais de APS;
  • 43. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o IV. Modelo fragmentado, voltado, prioritariamente, para atenção às condições agudas, em detrimento da promoção da saúde e da atenção às condições crônicas, sem articulação entre os vários pontos da rede de cuidados em saúde. o V. Ausência de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da APS/ESF; o VI. Prestar assessoria técnica aos municípios no processo de organização da APS e da implementação da ESF, bem como seus processos avaliativos;
  • 44. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o VII. O SUS garante em ampliação do acesso, mas não consegue garantir a Integralidade. o VIII. O SUS vem sendo construído num contexto extremamente desfavorável, sofrendo muitos ataques. o IX. Financiamento insuficiente para garantir a saúde como direito de todos os cidadãos. o X. Municípios vem construindo seus sistemas municipais de saúde, enfrentando a pressão da demanda, a dificuldade para mudar o modelo de Atenção e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. o XI. Muitos acabam terceirizando serviços, precarizando as relações de trabalho e as formas de gestão.
  • 45. EFETIVIDADE DA AGENDA DO CNS Através do (a):  Direito à informação  Direito à participação  Controle social  Políticas públicas  Confiança e cidadania
  • 46. PARA O DEBATE Com estes elementos apresentados como a rede de serviços de saúde, pode ser eficiente, e contratar por concurso público os trabalhadores de saúde? É possível ampliar a oferta de serviços de saúde frente a baixa autonomia econômica dos municípios?  A Lei de Responsabilidade Fiscal modificada pode colaborar no fortalecimento da gestão de saúde aprimorando sua eficiência?
  • 47. PARA O DEBATE Será que os municípios que apresentam bons resultados fiscais estão assegurando a prestação de serviços de saúde? Como e quais recursos administrativos podem estar sendo utilizados para adequabilidade dos municípios aos limites fiscais? Como assegurar o bem estar da população e a responsabilidade sanitária frente a este conjunto de questões?
  • 48. DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL Lutar pela consolidação de um sistema de proteção social universalista e abrangente, que articule políticas sociais universais e focalizadas, integrado a um modelo de desenvolvimento que priorize as questões sociais.  Superar as distorções histórico- estruturais do sistema de saúde brasileiro.
  • 49. DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL Ampliar a base social de apoio ao SUS.  Assegurar o direito de todos os cidadãos à saúde, articulando padrões nacionais de política com o respeito à diversidade regional e a necessidade de superação das desigualdades injustas (entre regiões e grupos da população).