A falência é um processo judicial de execução coletiva dos bens de um devedor comerciante insolvente. Pode ser requerida por credores, pelo próprio devedor ou seus herdeiros. O pedido deve comprovar a condição de comerciante e insolvência do devedor. Se decretada, a falência suspende ações individuais e distribui o patrimônio restante segundo ordem de preferências, priorizando créditos trabalhistas e fiscais.