Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
O curso aborda o estudo dos processos falimentares previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falências - LFR - bem como de seus efeitos nas diversas relações jurídicas mantidas pelo devedor. Como objetivos destaca-se o de aprimorar a capacidade crítica para uma recuperação de crédito mais eficiente em processos de natureza falimentar, com fins de aplicação e utilização dos meios de proteção ao devedor. Por meio do ensino a distância você poderá desenvolver o presente curso, que abrira novos horizontes profissionais e possibilitar a aquisição de novos conhecimentos em temas relacionados ao conteúdo programático. Neste curso online voce pode estudar em casa por um material de qualidade, obter o seu certificado e uma melhor colocacao profissional em pouco tempo.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
The institute of "Recuperação Judicial" (Law 11.101/2005) is the equivalent institute in brazilian law for the reorganization plan - which can be found in Chapter 11 of USA's Law on Bankruptcy.
O curso aborda o estudo dos processos falimentares previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falências - LFR - bem como de seus efeitos nas diversas relações jurídicas mantidas pelo devedor. Como objetivos destaca-se o de aprimorar a capacidade crítica para uma recuperação de crédito mais eficiente em processos de natureza falimentar, com fins de aplicação e utilização dos meios de proteção ao devedor. Por meio do ensino a distância você poderá desenvolver o presente curso, que abrira novos horizontes profissionais e possibilitar a aquisição de novos conhecimentos em temas relacionados ao conteúdo programático. Neste curso online voce pode estudar em casa por um material de qualidade, obter o seu certificado e uma melhor colocacao profissional em pouco tempo.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
The institute of "Recuperação Judicial" (Law 11.101/2005) is the equivalent institute in brazilian law for the reorganization plan - which can be found in Chapter 11 of USA's Law on Bankruptcy.
Trata-se de estudo onde se procura correlacionar a importância da escrituração contábil e fiscal com as liberdades. A liberdade de usar, fruir e dispor do patrimônio; o crime falimentar; crime tributário; crime de lavagem de dinheiro. Todas estas figuras se correlacionam com a contabilidade.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Saiba como utilizar a Holding como estratégia de negócios, sucessão familiar, economia de impostos e seu funcionamento como mecanismo de proteção patrimonial
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3. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Ricardo Negrão: falência é um processo de
execução coletiva, no qual todo patrimônio de
um empresário declarado falido (Pessoa Física
ou Jurídica) é arrecadado, visando o pagamento
da universalidade de credores. É um processo
judicial complexo que compreende a
arrecadação dos bens, sua administração e
conservação, bem como a verificação e o
acertamento dos créditos, para posterior
liquidação dos bens e rateio entre os credores.
Compreende também a punição de atos
criminosos praticados pelo devedor falido.
6. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos
arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do
devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma
da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
7. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Observações:
§ 1o O credor empresário apresentará certidão
do Registro Público de Empresas que comprove
a regularidade de suas atividades.
§ 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil
deverá prestar caução relativa às custas e ao
pagamento da indenização de que trata o art.
101 desta Lei.
8. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Fazenda Pública pode pedir falência?
ENUNCIADO 56 DA 1ª JORNADA DE DIREITO
COMERCIAL “A Fazenda Pública não possui
legitimidade ou interesse de agir para requerer
a falência do devedor empresário”.
10. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Art. 2° - Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia
mista;
II – instituição financeira pública ou privada,
cooperativa de crédito, consórcio, entidade de
previdência complementar, sociedade operadora
de plano de assistência à saúde, sociedade
seguradora, sociedade de capitalização e outras
entidades legalmente equiparadas às anteriores.
11. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
4. Juízo competente
“Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete
processar e julgar:”
“I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de
falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;”
12. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍDICAS
Art. 3ª da Lei de falência: É competente para
homologar o plano de recuperação extrajudicial,
deferir a recuperação judicial ou decretar a
falência o juízo do local do principal
estabelecimento do devedor ou da filial de
empresa que tenha sede fora do Brasil.