O documento discute os processos de falência e recuperação judicial na legislação brasileira. Ele explica que a nova Lei de Falências de 2005 substituiu a concordata por processos de recuperação judicial e extrajudicial, os quais permitem que empresas endividadas apresentem planos de pagamento aos credores para evitar a falência. O documento também descreve os critérios para a decretação de falência de uma empresa e os crimes falimentares.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
O documento resume os principais conceitos e aspectos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo sua natureza, objetivos, fases processuais e atores envolvidos. Ele explica que a Recuperação Judicial visa preservar a empresa em crise e evitar sua falência, por meio de um plano de reestruturação aprovado em Assembleia de Credores.
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaJoão Pedro Xausa
O documento descreve os objetivos e procedimentos da Recuperação Judicial no Brasil. Os principais pontos são: (1) os objetivos da Recuperação Judicial como viabilizar a superação da crise da empresa e manter empregos; (2) os requisitos para pedir Recuperação Judicial; (3) os efeitos do deferimento como a suspensão de ações e execuções por 180 dias.
O documento descreve os requisitos e processos da Recuperação Judicial no Brasil. Ele explica que (1) apenas empresas em crise podem solicitar Recuperação Judicial, (2) o juízo competente é o do principal estabelecimento da empresa, e (3) a empresa deve atender a certas condições como estar em atividade há mais de 2 anos. Ele também detalha os efeitos do deferimento da Recuperação Judicial, como a suspensão de ações judiciais contra a empresa, e os meios possíveis para a recuperação da empresa, como re
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, incluindo sua formação, objetivos, requisitos para o pedido, efeitos da concessão e as fases do processo. É destacado que a recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos por meio de um plano de recuperação que pode incluir meios como renegociação de dívidas, alterações societárias e redução de salários.
O documento descreve as etapas e requisitos para o processo de recuperação judicial de uma empresa no Brasil, incluindo a fase preliminar de preparação, o ajuizamento, a apresentação do plano de recuperação, a negociação com credores e a aprovação final do plano, permitindo à empresa reestruturar suas dívidas e continuar operando.
O documento descreve os três princípios fundamentais da recuperação judicial segundo a lei brasileira: 1) Preservação da empresa, 2) Proteção dos trabalhadores, 3) Interesses dos credores. Também explica os objetivos e etapas do processo de recuperação judicial, como a apresentação do plano de recuperação e a votação pelos credores.
Este documento discute falência, reorganização e liquidação de empresas. Ele explica as causas da falência, incluindo administração deficiente, atividade econômica e maturidade da empresa. Também descreve soluções voluntárias que podem ser usadas para manter uma empresa em dificuldades, como extensões de pagamento, composições com credores e controle dos credores sobre a administração.
1ª Aula de Falencia e Recuperação BNDES CEJRonaldslides
O documento descreve os principais órgãos envolvidos no processo de falência e recuperação judicial, incluindo o juiz, Ministério Público, Assembléia de Credores, Administrador Judicial e Comitê de Credores. Também aborda os procedimentos de verificação e habilitação de créditos, que envolvem uma fase administrativa realizada pelo administrador judicial e, possivelmente, uma fase contenciosa perante o juiz se houver impugnações.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
O documento resume os principais conceitos e aspectos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo sua natureza, objetivos, fases processuais e atores envolvidos. Ele explica que a Recuperação Judicial visa preservar a empresa em crise e evitar sua falência, por meio de um plano de reestruturação aprovado em Assembleia de Credores.
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaJoão Pedro Xausa
O documento descreve os objetivos e procedimentos da Recuperação Judicial no Brasil. Os principais pontos são: (1) os objetivos da Recuperação Judicial como viabilizar a superação da crise da empresa e manter empregos; (2) os requisitos para pedir Recuperação Judicial; (3) os efeitos do deferimento como a suspensão de ações e execuções por 180 dias.
O documento descreve os requisitos e processos da Recuperação Judicial no Brasil. Ele explica que (1) apenas empresas em crise podem solicitar Recuperação Judicial, (2) o juízo competente é o do principal estabelecimento da empresa, e (3) a empresa deve atender a certas condições como estar em atividade há mais de 2 anos. Ele também detalha os efeitos do deferimento da Recuperação Judicial, como a suspensão de ações judiciais contra a empresa, e os meios possíveis para a recuperação da empresa, como re
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, incluindo sua formação, objetivos, requisitos para o pedido, efeitos da concessão e as fases do processo. É destacado que a recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos por meio de um plano de recuperação que pode incluir meios como renegociação de dívidas, alterações societárias e redução de salários.
O documento descreve as etapas e requisitos para o processo de recuperação judicial de uma empresa no Brasil, incluindo a fase preliminar de preparação, o ajuizamento, a apresentação do plano de recuperação, a negociação com credores e a aprovação final do plano, permitindo à empresa reestruturar suas dívidas e continuar operando.
O documento descreve os três princípios fundamentais da recuperação judicial segundo a lei brasileira: 1) Preservação da empresa, 2) Proteção dos trabalhadores, 3) Interesses dos credores. Também explica os objetivos e etapas do processo de recuperação judicial, como a apresentação do plano de recuperação e a votação pelos credores.
Este documento discute falência, reorganização e liquidação de empresas. Ele explica as causas da falência, incluindo administração deficiente, atividade econômica e maturidade da empresa. Também descreve soluções voluntárias que podem ser usadas para manter uma empresa em dificuldades, como extensões de pagamento, composições com credores e controle dos credores sobre a administração.
1ª Aula de Falencia e Recuperação BNDES CEJRonaldslides
O documento descreve os principais órgãos envolvidos no processo de falência e recuperação judicial, incluindo o juiz, Ministério Público, Assembléia de Credores, Administrador Judicial e Comitê de Credores. Também aborda os procedimentos de verificação e habilitação de créditos, que envolvem uma fase administrativa realizada pelo administrador judicial e, possivelmente, uma fase contenciosa perante o juiz se houver impugnações.
Lei de falência e recuperação judicial e extrajudicialViviane Guerra
Este documento discute a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial no Brasil. Ele fornece uma introdução ao assunto e explica conceitos como devedor sujeito à falência, insolvência e o processo falimentar.
Este documento descreve o processo de dissolução de uma sociedade limitada no Brasil. Ele explica que a dissolução pode ser total ou parcial e lista as causas para cada tipo. Após a dissolução, segue o processo de liquidação para pagar credores e distribuir os ativos remanescentes entre os sócios.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
O documento discute questões sobre falência, recuperação judicial e extrajudicial. Ele fornece informações sobre os efeitos da falência no curso da prescrição, os recursos cabíveis contra a decretação da falência, a ordem de preferência dos créditos na falência e as características necessárias para ser administrador judicial.
O documento discute os princípios que regem a falência e recuperação de empresas segundo a Lei 11.101/2005, incluindo a viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade do procedimento, par conditio creditorum, conservação e manutenção dos ativos, e conservação da empresa viável. Também explica quem pode iniciar o processo de falência e os requisitos para a decretação, como dívidas acima de 40 salários mínimos que não foram pagas.
1. O documento discute os empecilhos à utilização da recuperação extrajudicial no Brasil segundo a Lei 11.101/2005. 2. Dois empecilhos principais são a manutenção da sucessão tributária nas alienações de filiais e unidades produtivas e a novação dos créditos sem possibilidade de retorno às condições originais em caso de falência. 3. Outro empecilho é o risco de revogação dos atos da recuperação extrajudicial por meio de ações revocatórias.
1) O documento discute os tipos de concordata preventiva e suspensiva no direito falimentar brasileiro e suas limitações; 2) A lei 11.101/2005 introduziu a recuperação judicial como alternativa, visando preservar a empresa, a fonte produtora e os empregos; 3) O processo de recuperação judicial envolve a apresentação de planos pelo devedor, habilitação de créditos, e assembleia de credores para aprovação ou rejeição do plano.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
Material disponibilizado aos alunos da disciplina de Gestão Orçamentária e Financeira III, que trata sobre Falências e Recuperações Judiciais das Empresas em Dificuldades Financeiras
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento discute processos de insolvência e recuperação de empresas em Portugal, incluindo o Plano Especial de Revitalização (PER) e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER permite que empresas em dificuldades financeiras negociem acordos com credores para evitar a insolvência, enquanto o SIREVE fornece uma alternativa extrajudicial ao PER. O documento fornece estatísticas sobre o uso e resultados destes processos.
Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
O documento discute a falência no direito empresarial brasileiro. Ele introduz o novo marco legal da falência no Brasil estabelecido pela Lei 11.101/2005, define falência como a execução concursal do devedor empresário, e descreve os pressupostos e efeitos da decretação de falência de acordo com a lei.
O documento discute três temas principais: (1) Notas fiscais inidôneas e o direito de crédito do ICMS, (2) Guerra fiscal entre estados e a glosa de créditos, (3) Posições do Fisco, contribuintes e jurisprudência sobre esses temas.
O documento discute jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre redirecionamento da execução fiscal contra terceiros. Aborda quando é possível responsabilizar terceiros com base nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, e quando é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Também trata sobre prazos para redirecionamento da execução fiscal.
1) O documento discute os conceitos de empresa, crédito e recuperação empresarial no direito brasileiro. 2) A recuperação extrajudicial permite que o devedor em crise negocie diretamente com credores um plano de recuperação sem passar pelo judiciário. 3) A lei estabelece a ordem de preferência dos credores na recuperação, com garantias reais e privilégios especiais sendo os primeiros a serem pagos.
Os principais princípios da lei de falência e recuperação de empresas no Brasil incluem: a viabilidade da empresa, a prevalência dos interesses dos credores, e a publicidade e transparência dos processos para garantir o tratamento igualitário de todos os credores. O documento discute esses e outros princípios chave da lei, assim como os critérios para decretar falência ou recuperação judicial de uma empresa.
O documento discute fatores que levam empresas a passarem por dificuldades financeiras e as opções para lidar com essa situação, como recuperação extrajudicial, judicial ou falência. Algumas das causas de dificuldades incluem má administração, endividamento excessivo, queda na demanda ou aumento de custos. A lei de falências brasileira objetiva facilitar a recuperação da empresa ou pagamento ordenado de credores em caso de falência.
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos, quem pode pedir, créditos sujeitos, meios de recuperação e procedimento. Resume que a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora para preservar empregos e a atividade econômica. Apresenta também os requisitos para o devedor requerer a recuperação judicial e os créditos que estão sujeitos a este processo.
Lei de falência e recuperação judicial e extrajudicialViviane Guerra
Este documento discute a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial no Brasil. Ele fornece uma introdução ao assunto e explica conceitos como devedor sujeito à falência, insolvência e o processo falimentar.
Este documento descreve o processo de dissolução de uma sociedade limitada no Brasil. Ele explica que a dissolução pode ser total ou parcial e lista as causas para cada tipo. Após a dissolução, segue o processo de liquidação para pagar credores e distribuir os ativos remanescentes entre os sócios.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
O documento discute questões sobre falência, recuperação judicial e extrajudicial. Ele fornece informações sobre os efeitos da falência no curso da prescrição, os recursos cabíveis contra a decretação da falência, a ordem de preferência dos créditos na falência e as características necessárias para ser administrador judicial.
O documento discute os princípios que regem a falência e recuperação de empresas segundo a Lei 11.101/2005, incluindo a viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade do procedimento, par conditio creditorum, conservação e manutenção dos ativos, e conservação da empresa viável. Também explica quem pode iniciar o processo de falência e os requisitos para a decretação, como dívidas acima de 40 salários mínimos que não foram pagas.
1. O documento discute os empecilhos à utilização da recuperação extrajudicial no Brasil segundo a Lei 11.101/2005. 2. Dois empecilhos principais são a manutenção da sucessão tributária nas alienações de filiais e unidades produtivas e a novação dos créditos sem possibilidade de retorno às condições originais em caso de falência. 3. Outro empecilho é o risco de revogação dos atos da recuperação extrajudicial por meio de ações revocatórias.
1) O documento discute os tipos de concordata preventiva e suspensiva no direito falimentar brasileiro e suas limitações; 2) A lei 11.101/2005 introduziu a recuperação judicial como alternativa, visando preservar a empresa, a fonte produtora e os empregos; 3) O processo de recuperação judicial envolve a apresentação de planos pelo devedor, habilitação de créditos, e assembleia de credores para aprovação ou rejeição do plano.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
Material disponibilizado aos alunos da disciplina de Gestão Orçamentária e Financeira III, que trata sobre Falências e Recuperações Judiciais das Empresas em Dificuldades Financeiras
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento discute processos de insolvência e recuperação de empresas em Portugal, incluindo o Plano Especial de Revitalização (PER) e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER permite que empresas em dificuldades financeiras negociem acordos com credores para evitar a insolvência, enquanto o SIREVE fornece uma alternativa extrajudicial ao PER. O documento fornece estatísticas sobre o uso e resultados destes processos.
Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
O documento discute a falência no direito empresarial brasileiro. Ele introduz o novo marco legal da falência no Brasil estabelecido pela Lei 11.101/2005, define falência como a execução concursal do devedor empresário, e descreve os pressupostos e efeitos da decretação de falência de acordo com a lei.
O documento discute três temas principais: (1) Notas fiscais inidôneas e o direito de crédito do ICMS, (2) Guerra fiscal entre estados e a glosa de créditos, (3) Posições do Fisco, contribuintes e jurisprudência sobre esses temas.
O documento discute jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre redirecionamento da execução fiscal contra terceiros. Aborda quando é possível responsabilizar terceiros com base nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, e quando é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Também trata sobre prazos para redirecionamento da execução fiscal.
1) O documento discute os conceitos de empresa, crédito e recuperação empresarial no direito brasileiro. 2) A recuperação extrajudicial permite que o devedor em crise negocie diretamente com credores um plano de recuperação sem passar pelo judiciário. 3) A lei estabelece a ordem de preferência dos credores na recuperação, com garantias reais e privilégios especiais sendo os primeiros a serem pagos.
Os principais princípios da lei de falência e recuperação de empresas no Brasil incluem: a viabilidade da empresa, a prevalência dos interesses dos credores, e a publicidade e transparência dos processos para garantir o tratamento igualitário de todos os credores. O documento discute esses e outros princípios chave da lei, assim como os critérios para decretar falência ou recuperação judicial de uma empresa.
O documento discute fatores que levam empresas a passarem por dificuldades financeiras e as opções para lidar com essa situação, como recuperação extrajudicial, judicial ou falência. Algumas das causas de dificuldades incluem má administração, endividamento excessivo, queda na demanda ou aumento de custos. A lei de falências brasileira objetiva facilitar a recuperação da empresa ou pagamento ordenado de credores em caso de falência.
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos, quem pode pedir, créditos sujeitos, meios de recuperação e procedimento. Resume que a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora para preservar empregos e a atividade econômica. Apresenta também os requisitos para o devedor requerer a recuperação judicial e os créditos que estão sujeitos a este processo.
A declaração de insolvência de uma empresa tem vários efeitos jurídicos e processuais, incluindo: (1) a empresa deixa de poder administrar o seu património, que passa para um administrador de insolvência nomeado pelo tribunal; (2) as dívidas da empresa tornam-se imediatamente exigíveis; (3) processos judiciais relacionados com o património da empresa podem ser anexados ao processo de insolvência.
O documento descreve o processo de encerramento de atividades de uma empresa no Brasil, incluindo: 1) solicitar baixa junto aos órgãos municipal e estadual; 2) elaborar o distrato social e arquivá-lo na Junta Comercial com certidões negativas de débitos; 3) solicitar mais certidões negativas de débitos. O encerramento regular exige que a documentação esteja em dia para evitar problemas futuros, caso contrário a falência pode ser a única opção.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxJUSFACTUM
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 14.112/20 à Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) a suspensão do curso da prescrição e de ações e execuções contra o devedor é estendida à falência; 2) o prazo de suspensão na recuperação judicial pode ser prorrogado por mais 180 dias; 3) os credores podem propor um plano alternativo caso o plano do devedor não
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
A falência é um processo judicial de execução coletiva dos bens de um devedor comerciante insolvente. Pode ser requerida por credores, pelo próprio devedor ou seus herdeiros. O pedido deve comprovar a condição de comerciante e insolvência do devedor. Se decretada, a falência suspende ações individuais e distribui o patrimônio restante segundo ordem de preferências, priorizando créditos trabalhistas e fiscais.
29.03 direito bancario 05 dr. elton eiras tavarespc394
O documento discute os instrumentos de proteção no patrimônio de afetação (PA) em incorporações imobiliárias no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) O PA segrega o empreendimento imobiliário do patrimônio do incorporador, protegendo o empreendimento de credores em caso de falência do incorporador.
2) O PA estabelece mecanismos de controle e prestação de contas pelo incorporador para assegurar a conclusão da obra aos adquirentes.
3)
O documento resume os principais conceitos de extinção e exclusão do crédito tributário no direito tributário brasileiro. A extinção ocorre quando o crédito é eliminado através de meios como pagamento, compensação, transação ou prescrição. A exclusão impede a constituição do crédito por meios como isenção ou anistia. O texto detalha essas formas de extinção e exclusão, além de outras como repetição de indébito, consignação em pagamento e decisões judiciais.
O documento discute os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos de preservar empresas viáveis e empregos, a participação ativa de credores e devedores na negociação de um plano, e a necessidade de equilíbrio entre celeridade dos processos e segurança jurídica.
O documento descreve os passos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo como identificar a necessidade, solicitar ao judiciário, apresentar o plano de recuperação aos credores, e concluir após cumprir o plano. Também resume os serviços de assessoria em recuperação judicial oferecidos pelo escritório Sartori Advogados.
I. O Ministério Público deve ser intimado pessoalmente em qualquer alienação do ativo do devedor na falência, sob pena de nulidade. Também tem direito de voz nas assembleias de credores, mas não direito de voto.
II. Na recuperação judicial, o prazo para apresentação do plano é de 60 dias após a decisão que deferiu o processamento.
III. A ação revocatória permite tornar nulos atos do devedor durante o prazo fixado na sentença de falência que tenham a intenção de prejudicar credores
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
O documento discute o conceito de factoring, incluindo sua história, partes envolvidas, características, vantagens e desvantagens. Explica que o factoring envolve a transferência de créditos de uma empresa para outra em troca de serviços de cobrança e gestão de créditos, permitindo à empresa original concentrar-se na produção em vez de questões financeiras. Também discute as diferentes modalidades de factoring e como ele pode ser contabilizado.
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIAabrendamrd
1) O documento discute os principais aspectos do processo falimentar, incluindo as fases do processo, os sujeitos e objetos, os princípios, a administração judicial e a assembleia de credores.
2) É abordado o conceito, escolha, delegação de funções, remuneração e impedimentos do administrador judicial.
3) Também são tratados a constituição, atribuições, responsabilidades e impedimentos do Comitê de Credores.
Apresentação do programa SIREVE, um mecanismo extrajudicial de resolução de dividas a credores para empresas em dificuldades mas que não estejam em insolvência iminente.
Eduardo tanaka inss leg previdenciario_apostila_material_6EXATA2012
O documento discute os prazos de decadência e prescrição no âmbito da previdência social brasileira. Resume os principais pontos como: 1) o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos; 2) as ações relativas a acidentes de trabalho prescrevem em 5 anos; 3) a administração da previdência social decai do direito de anular atos administrativos favoráveis após 10 anos.
Este documento descreve os aspectos gerais da medida cautelar fiscal no Brasil, incluindo sua base legal, conceito, finalidade, legitimidade ativa e passiva, requisitos, bens atingidos e possibilidade de extensão a bens de terceiros. A medida cautelar fiscal é uma ação excepcional criada para obter a indisponibilidade judicial de bens de devedores tributários com o objetivo de assegurar o pagamento posterior do crédito fiscal.
Semelhante a Legislacao tributaria comercial aula 12 (20)
1. O documento discute o planejamento, controle e orçamento público no Brasil, com foco na evolução histórica dos orçamentos e nos instrumentos de planejamento atuais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2. É apresentado o conceito de orçamento público e sua natureza jurídica, assim como os principais marcos históricos do desenvolvimento da técnica orçamentária no país desde o século XIX.
3. São detalhados os instrumentos de planejamento atualmente utilizados como o Pl
O documento discute os princípios da competência tributária no Brasil. Ele explica que a Constituição Federal atribui competência tributária à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece limitações a esse poder de tributar, como a anterioridade, noventena, legalidade e uniformidade. Também apresenta os tipos de competência tributária e os princípios gerais e específicos que regem a tributação no país.
Este documento discute os conceitos básicos da contabilidade de custos e suas formas. Ele explica que existem duas formas principais: a contabilidade financeira, que registra transações e controla patrimônio, e a contabilidade de custos, que determina custos de produtos e controla eficiência. Além disso, define termos-chave como receita, despesa, ganhos e perdas.
O documento discute os conceitos e funções da contabilidade de custos. Ela identifica, registra e analisa os custos de produção, estoques e atividades de uma empresa para auxiliar a administração no planejamento e tomada de decisões. A contabilidade de custos integra-se ao sistema de informações da empresa, fornecendo dados para a contabilidade financeira, orçamento e análise econômico-financeira.
O documento discute o sistema de custos tradicional e suas limitações para o novo ambiente de produção, e introduz o sistema de custos baseado em atividades (ABC) como uma alternativa capaz de superar essas limitações. O ABC permite a alocação de custos indiretos de forma mais precisa, considerando os direcionadores de atividades que causam os diferentes níveis de consumo de recursos. Um exemplo numérica ilustra como o ABC pode produzir informações mais úteis para tomada de decisões do que o sistema tradicional.
Contabilidade custos gestao de custos aula custeiocustos contabil
O custeio por absorção inclui todos os custos de produção, fixos e variáveis, no custo do produto. Ele atribui os custos indiretos de forma proporcional entre todos os produtos produzidos. Esse método é aceito para fins fiscais de avaliação de estoque, porém recebe críticas por não atribuir os custos indiretos de forma precisa a cada produto.
O documento discute os conceitos de custos e ciclo operacional. Define custo como o consumo de ativos necessários para produção ou venda de mercadorias. Explica que o ciclo operacional compreende as etapas entre o início da produção/venda de um produto e o retorno do dinheiro da venda, variando entre indústrias e produtos/serviços. Discutem-se também os conceitos de custo total, custo unitário e formas de cálculo.
O documento discute diferentes formas de classificar custos, incluindo por origem, função, localização e relação com o produto. É explicado que os custos podem ser diretos, identificados diretamente com um produto, ou indiretos, alocados por meio de rateio. O texto também mostra como calcular o custo total somando-se custos diretos, indiretos e despesas.
O documento descreve diferentes métodos de custeio, incluindo custeio por absorção, custeio direto/variável, custeio padrão e custeio baseado em atividades (ABC). O custeio por absorção considera todos os custos de produção, enquanto o custeio direto considera apenas custos variáveis nos custos dos produtos. O custeio padrão utiliza um custo pré-estabelecido como referência. O ABC baseia a alocação de custos nas atividades envolvidas na produção dos produtos.
1) O documento discute os métodos de custeio direto e variável, que atribuem apenas custos variáveis aos produtos.
2) No custeio variável, os custos fixos são debitados diretamente ao resultado do período como despesas.
3) A margem de contribuição é o excesso do preço de venda sobre os custos e despesas variáveis e destina-se a cobrir custos fixos e formar lucro.
O documento discute os princípios fundamentais da contabilidade de custos, incluindo registro pelo valor original, realização, competência e confronto. Também descreve as contas comuns usadas na contabilidade de custos, como estoques de materiais, produtos em elaboração e produtos acabados. Finalmente, define custos diretos como aqueles que podem ser identificados e atribuídos diretamente a cada tipo de produto ou serviço.
1. O documento apresenta um curso de Administração e Gestão Financeira com os seguintes tópicos: introdução à administração financeira, origens e aplicações de recursos, administração do capital de giro e estrutura financeira da empresa, administração de caixa e administração de contas a receber.
2. Serão abordados conceitos básicos de administração financeira como fluxo de caixa, captação e alocação de recursos, análise econômico-financeira e planejamento financeiro.
3. A aval
O documento discute os conceitos de custos fixos e variáveis. Custos fixos independem do nível de atividade e não se alteram com aumentos ou reduções na produção, enquanto custos variáveis dependem do nível de atividade e aumentam ou diminuem com a produção. Exemplos de custos fixos incluem aluguéis e salários de supervisores, e exemplos de custos variáveis incluem matérias-primas e salários diretos.
As formas de acumulação e análise de custos nas empresas industriais dependem do processo de produção, seja por encomenda ou contínuo. Há também formas intermediárias para séries curtas ou lotes idênticos. Os principais tipos são o custeio por ordem específica, de processos contínuos e formas intermediárias.
1. O documento apresenta um curso de engenharia econômica ministrado por dois professores que tem como objetivo capacitar os participantes a analisar a viabilidade econômica e financeira de investimentos.
2. A matemática financeira é apresentada como fundamental para a análise de investimentos, abordando conceitos como juros simples, juros compostos e fluxo de caixa.
3. São discutidos critérios para análise de projetos como Payback, Valor Presente Líquido, Taxa Interna de Retorno e a Tax
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento discute as diferenças entre livros fiscais manuais, emitidos por sistemas eletrônicos e livros eletrônicos, explicando os procedimentos para cada um.
2) Os livros eletrônicos substituíram as declarações enviadas mensalmente e os dados são organizados em arquivos digitais em vez de impressos.
3) O livro eletrônico simplificou o processo ao eliminar a necessidade de impressão e autenticação
O documento discute os principais tributos no Brasil, como ISS, ICMS, PIS e COFINS. Explica como esses tributos são contabilizados, incluindo a classificação como diretos ou indiretos, a base de cálculo, alíquotas e registros contábeis para pagamentos e créditos tributários.
Este documento resume as principais noções de direito tributário brasileiro, definindo conceitos como tributo, impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Também explica as diferenças entre tributos vinculados e não vinculados, de arrecadação vinculada e não vinculada, e entre outras classificações de tributos.
O documento discute a importância dos sistemas de custos para auxiliar a tomada de decisões gerenciais. Esses sistemas coletam e classificam dados sobre custos que são transformados em informações úteis sobre quais produtos ou serviços são mais lucrativos. Essas informações permitem que as empresas definam estratégias competitivas como liderança em custos.
O documento discute o conceito de margem de contribuição e como ele pode ser usado para auxiliar na tomada de decisões, como quais produtos ou cursos incentivar quando há limitações de capacidade. É apresentado um exemplo numérico ilustrando como calcular a margem de contribuição para diferentes itens e identificar qual item maximiza a margem de contribuição total considerando uma restrição no fator limitante.
1. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMERCIAL
Professor: Felipe Carlos Schwingel
e-mail: schwingel.felipe@gmail.com
Aula 12 – dia 13/11/2008 (a aula 11 será remetida por e-mail)
Conteúdo programático:
Falências; Processo de Recuperação; Decretação da Falência; Crime Falimentar.
1. FALÊNCIAS
Lei n° 11.101/2005
A nova Lei de Falências, promulgada em 2005, acaba com a concordata e institui os
processos de recuperação judicial e extrajudicial.
1.1. Processo de Recuperação
O processo de recuperação judicial consiste em uma intervenção onde é nomeado uma
espécie de interventor (preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas,
contador, ou pessoa jurídica especializada, que não pode receber como remuneração mais que
5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial).Essa intervenção suspende
alguns tipos de processos judiciais que correm contra o devedor e inicia uma negociação entre a
empresa e a assembléia de devedores. Para ser deferida a recuperação, a empresa devedora
deve ser considerada “economicamente viável”.
Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça
regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as
responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa
condenada por qualquer dos crimes previstos na lei de falências.
O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de
seu processo, salvo se obtiver aprovação na assembléia-geral de credores.
O processo de recuperação consiste, basicamente, em um plano apresentado pelo
devedor ao juiz competente (plano de recuperação judicial), 60 dias após o deferimento do pedido
de recuperação, que receberá objeções dos credores no prazo de 30 dias. Se não houver
objeção, o plano é aprovado. Se houver objeção, o juiz convocará a assembléia-geral de credores
para se manifestar, fazendo alterações ou aprovando plano alternativo apresentado por estes
credores.
Os meios de recuperação judicial poderão ser, dentre outros, alteração do controle
societário; cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade; aumento do capital social;
redução salarial, compensação de horários e redução da jornada; venda parcial dos bens;
usufruto da empresa, e; concessão especial de prazos para a quitação de dívidas.
O devedor que preencher os requisitos necessários para pedir recuperação judicial poderá
também requerer recuperação extrajudicial, negociada com os credores, vedado o pagamento
antecipado de dívidas e o tratamento desfavorável aos credores que não estejam sujeitos a ele. O
plano extrajudicial tem que ser aprovado pelos credores a ele sujeitos.
2. O plano, judicial ou extrajudicial, não se aplica aos créditos tributários, da legislação do
trabalho, de acidentes de trabalho e a credores proprietários fiduciários de bens móveis ou
imóveis, entre outros casos;
A recuperação da micro e pequena empresa abrangerá apenas os chamados créditos
quirografários (crédito simples, sem vantagem ou garantia), que poderão ser parcelados em até
36 meses, mas com valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 12% ao ano. A
primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 180 dias contados da distribuição do pedido
de recuperação judicial;
O plano de recuperação apresentado pelo devedor pode contemplar créditos que estão
sendo cobrados judicialmente e, neste caso, as ações de cobrança ficam suspensas.
O descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo devedor em seu plano de
recuperação, nos primeiros 2 anos, acarreta a declaração de falência do devedor. A recuperação
poderá ser transformada em falência, ainda, por determinação da assembléia de credores ou pela
não apresentação do plano de recuperação no prazo previsto (como já dito, 60 dias após o
deferimento do pedido).
Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão
mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê de Credores, se
houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles (devedor ou administrador):
I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido
em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia
popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto na lei de falências;
III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas: a) efetuar gastos pessoais
manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial; b) efetuar despesas
injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao
movimento das operações e a outras circunstâncias análogas; c) descapitalizar injustificadamente
a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular; d) simular ou omitir
créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem
relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;
V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais
membros do Comitê de Credores;
VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.
Verificada qualquer uma destas hipóteses, o juiz destituirá o administrador, que será
substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação
judicial. Quando do afastamento do devedor, o juiz convocará a assembléia-geral de credores
para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do
devedor, aplicando-se-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e
remuneração do administrador judicial.
1.2. Falência
A falência, ao promover o afastamento do administrador devedor de suas atividades, visa a
preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa.
Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor (ocorre em situações de crise
financeira da empresa quando não se enquadra nas hipóteses que lhe permitem formular pedido
de recuperação); II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III
– o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV –
qualquer credor (ou conjunto de credores) de obrigação não paga superior a 40 salários mínimos.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta)
salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição,
excetuadas as multas tributárias;
3. IV – créditos com privilégio especial, assim conceituados por lei (em especial pelo art. 964
do Código Civil – ex. sobre os frutos agrícolas o credor por fornecimento de sementes), ou
aqueles que a lei confira ao titular o direito de retenção;
V – créditos com privilégio geral, assim definidos em lei (em especial pelo art. 965 do
Código Civil – ex. os contraídos em razão do funeral do devedor) e aqueles contraídos com
fornecedores ou colaboradores em geral durante o processo de recuperação;
VI – créditos quirografários (sem nenhuma garantia) e créditos trabalhistas que excederem
150 salários mínimos;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou
administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder
do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
A decretação da falência faz com que o pagamento dos créditos obedeça a prioridade
estabelecida e impede, imediatamente, o exercício do direito de retirada ou de recebimento do
valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. Todas as cobranças,
judiciais ou não, serão reunidas no Juízo da falência, ou seja, tudo passa a compor um único
montante que será administrado pelo Administrador da Massa Falida.
Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida
materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40
(quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à
penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação
judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou
fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos
ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a
terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os
credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a
legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens
livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os
credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou
de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação
judicial.
Os credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o
pedido de falência com base no valor disposto no item I.
São possíveis de anulação todos os atos praticados pela sociedade falida, mesmo antes
da decretação da falência, se observada fraude a credores. Podem ser anulados pagamento de
dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, a prática de atos a título
gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência e a venda ou transferência de
estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a
esse tempo existentes.
Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo
facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto
não bastou a integral liquidação do ativo;
4. III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o
falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto na Lei de Falências, ou 10 (dez) anos
se tiver sido condenado pela prática de crime falimentar.
1.3. Crimes Falimentares
Lei n° 11.101/2005
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a
recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar
vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento da pena
§ 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço
verdadeiros;
III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV – simula a composição do capital social;
V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
Contabilidade paralela
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores
paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
Concurso de pessoas
§ 3o Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo,
concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.
Redução ou substituição da pena
§ 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de
condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la
pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas.
Violação de sigilo empresarial
Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou
serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Divulgação de informações falsas
Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-
lo à falência ou de obter vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Indução a erro
Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de
recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o
Comitê ou o administrador judicial:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Favorecimento de credores
Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano
de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais
credores em prejuízo dos demais:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste
artigo.
Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive
por meio da aquisição por interposta pessoa:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o
adquira, receba ou use:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Habilitação ilegal de crédito
Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de
créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício ilegal de atividade
Art. 176. Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Violação de impedimento
Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador,
o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação
judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a
recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
5. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.