1) O documento discute os tipos de concordata preventiva e suspensiva no direito falimentar brasileiro e suas limitações; 2) A lei 11.101/2005 introduziu a recuperação judicial como alternativa, visando preservar a empresa, a fonte produtora e os empregos; 3) O processo de recuperação judicial envolve a apresentação de planos pelo devedor, habilitação de créditos, e assembleia de credores para aprovação ou rejeição do plano.
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, incluindo sua formação, objetivos, requisitos para o pedido, efeitos da concessão e as fases do processo. É destacado que a recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos por meio de um plano de recuperação que pode incluir meios como renegociação de dívidas, alterações societárias e redução de salários.
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaJoão Pedro Xausa
O documento descreve os objetivos e procedimentos da Recuperação Judicial no Brasil. Os principais pontos são: (1) os objetivos da Recuperação Judicial como viabilizar a superação da crise da empresa e manter empregos; (2) os requisitos para pedir Recuperação Judicial; (3) os efeitos do deferimento como a suspensão de ações e execuções por 180 dias.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
O documento resume os principais conceitos e aspectos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo sua natureza, objetivos, fases processuais e atores envolvidos. Ele explica que a Recuperação Judicial visa preservar a empresa em crise e evitar sua falência, por meio de um plano de reestruturação aprovado em Assembleia de Credores.
O documento descreve os requisitos e processos da Recuperação Judicial no Brasil. Ele explica que (1) apenas empresas em crise podem solicitar Recuperação Judicial, (2) o juízo competente é o do principal estabelecimento da empresa, e (3) a empresa deve atender a certas condições como estar em atividade há mais de 2 anos. Ele também detalha os efeitos do deferimento da Recuperação Judicial, como a suspensão de ações judiciais contra a empresa, e os meios possíveis para a recuperação da empresa, como re
O documento descreve os três princípios fundamentais da recuperação judicial segundo a lei brasileira: 1) Preservação da empresa, 2) Proteção dos trabalhadores, 3) Interesses dos credores. Também explica os objetivos e etapas do processo de recuperação judicial, como a apresentação do plano de recuperação e a votação pelos credores.
O documento descreve os fundamentos e objetivos da Recuperação Judicial e Falência segundo a Lei 11.101/2005. A Recuperação Judicial tem como causa a crise econômico-financeira e como objetivo permitir a superação da crise e a manutenção da produção e empregos. A Falência tem como causa a insolvência patrimonial e como objetivo preservar a fonte produtiva e viabilizar o pagamento dos credores. O documento também explica os aspectos processuais dessas medidas, incluindo as fases de verificação de créditos
1ª Aula de Falencia e Recuperação BNDES CEJRonaldslides
O documento descreve os principais órgãos envolvidos no processo de falência e recuperação judicial, incluindo o juiz, Ministério Público, Assembléia de Credores, Administrador Judicial e Comitê de Credores. Também aborda os procedimentos de verificação e habilitação de créditos, que envolvem uma fase administrativa realizada pelo administrador judicial e, possivelmente, uma fase contenciosa perante o juiz se houver impugnações.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, incluindo sua formação, objetivos, requisitos para o pedido, efeitos da concessão e as fases do processo. É destacado que a recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos por meio de um plano de recuperação que pode incluir meios como renegociação de dívidas, alterações societárias e redução de salários.
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaJoão Pedro Xausa
O documento descreve os objetivos e procedimentos da Recuperação Judicial no Brasil. Os principais pontos são: (1) os objetivos da Recuperação Judicial como viabilizar a superação da crise da empresa e manter empregos; (2) os requisitos para pedir Recuperação Judicial; (3) os efeitos do deferimento como a suspensão de ações e execuções por 180 dias.
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
O documento resume os principais conceitos e aspectos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo sua natureza, objetivos, fases processuais e atores envolvidos. Ele explica que a Recuperação Judicial visa preservar a empresa em crise e evitar sua falência, por meio de um plano de reestruturação aprovado em Assembleia de Credores.
O documento descreve os requisitos e processos da Recuperação Judicial no Brasil. Ele explica que (1) apenas empresas em crise podem solicitar Recuperação Judicial, (2) o juízo competente é o do principal estabelecimento da empresa, e (3) a empresa deve atender a certas condições como estar em atividade há mais de 2 anos. Ele também detalha os efeitos do deferimento da Recuperação Judicial, como a suspensão de ações judiciais contra a empresa, e os meios possíveis para a recuperação da empresa, como re
O documento descreve os três princípios fundamentais da recuperação judicial segundo a lei brasileira: 1) Preservação da empresa, 2) Proteção dos trabalhadores, 3) Interesses dos credores. Também explica os objetivos e etapas do processo de recuperação judicial, como a apresentação do plano de recuperação e a votação pelos credores.
O documento descreve os fundamentos e objetivos da Recuperação Judicial e Falência segundo a Lei 11.101/2005. A Recuperação Judicial tem como causa a crise econômico-financeira e como objetivo permitir a superação da crise e a manutenção da produção e empregos. A Falência tem como causa a insolvência patrimonial e como objetivo preservar a fonte produtiva e viabilizar o pagamento dos credores. O documento também explica os aspectos processuais dessas medidas, incluindo as fases de verificação de créditos
1ª Aula de Falencia e Recuperação BNDES CEJRonaldslides
O documento descreve os principais órgãos envolvidos no processo de falência e recuperação judicial, incluindo o juiz, Ministério Público, Assembléia de Credores, Administrador Judicial e Comitê de Credores. Também aborda os procedimentos de verificação e habilitação de créditos, que envolvem uma fase administrativa realizada pelo administrador judicial e, possivelmente, uma fase contenciosa perante o juiz se houver impugnações.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
Lei de falência e recuperação judicial e extrajudicialViviane Guerra
Este documento discute a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial no Brasil. Ele fornece uma introdução ao assunto e explica conceitos como devedor sujeito à falência, insolvência e o processo falimentar.
O documento discute questões sobre falência, recuperação judicial e extrajudicial. Ele fornece informações sobre os efeitos da falência no curso da prescrição, os recursos cabíveis contra a decretação da falência, a ordem de preferência dos créditos na falência e as características necessárias para ser administrador judicial.
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento discute os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos de preservar empresas viáveis e empregos, a participação ativa de credores e devedores na negociação de um plano, e a necessidade de equilíbrio entre celeridade dos processos e segurança jurídica.
Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
O documento discute os princípios que regem a falência e recuperação de empresas segundo a Lei 11.101/2005, incluindo a viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade do procedimento, par conditio creditorum, conservação e manutenção dos ativos, e conservação da empresa viável. Também explica quem pode iniciar o processo de falência e os requisitos para a decretação, como dívidas acima de 40 salários mínimos que não foram pagas.
O documento discute a falência no direito empresarial brasileiro. Ele introduz o novo marco legal da falência no Brasil estabelecido pela Lei 11.101/2005, define falência como a execução concursal do devedor empresário, e descreve os pressupostos e efeitos da decretação de falência de acordo com a lei.
1. O documento discute os efeitos da recuperação judicial e falência sobre processos trabalhistas segundo a Lei de Recuperação e Falência. 2. A lei atual visa preservar a empresa em dificuldades financeiras ao invés de privilegiar credores como no direito anterior. 3. A recuperação judicial afeta créditos trabalhistas existentes na data do pedido, exceto aqueles constituídos após ou considerados extraconcursais.
1) O documento discute os conceitos de empresa, crédito e recuperação empresarial no direito brasileiro. 2) A recuperação extrajudicial permite que o devedor em crise negocie diretamente com credores um plano de recuperação sem passar pelo judiciário. 3) A lei estabelece a ordem de preferência dos credores na recuperação, com garantias reais e privilégios especiais sendo os primeiros a serem pagos.
Os principais princípios da lei de falência e recuperação de empresas no Brasil incluem: a viabilidade da empresa, a prevalência dos interesses dos credores, e a publicidade e transparência dos processos para garantir o tratamento igualitário de todos os credores. O documento discute esses e outros princípios chave da lei, assim como os critérios para decretar falência ou recuperação judicial de uma empresa.
1. O documento discute os empecilhos à utilização da recuperação extrajudicial no Brasil segundo a Lei 11.101/2005. 2. Dois empecilhos principais são a manutenção da sucessão tributária nas alienações de filiais e unidades produtivas e a novação dos créditos sem possibilidade de retorno às condições originais em caso de falência. 3. Outro empecilho é o risco de revogação dos atos da recuperação extrajudicial por meio de ações revocatórias.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
O documento discute processos de insolvência e recuperação de empresas em Portugal, incluindo o Plano Especial de Revitalização (PER) e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER permite que empresas em dificuldades financeiras negociem acordos com credores para evitar a insolvência, enquanto o SIREVE fornece uma alternativa extrajudicial ao PER. O documento fornece estatísticas sobre o uso e resultados destes processos.
O documento discute a gestão judicial do processo de recuperação judicial, com foco na condução e fiscalização do procedimento pelo poder judiciário para viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor de forma a preservar a empresa e os empregos. Aborda também os requisitos e pressupostos para requerer a recuperação judicial segundo a Lei no 11.101/2005, como o exercício regular da atividade por mais de 2 anos e a ausência de condenações por crimes falimentares.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
O documento discute o impacto da falência, liquidação extrajudicial e recuperação judicial nas ações exacionais. Apresenta princípios como a possibilidade de superação da crise econômico-financeira preservando a empresa e os empregos. Também aborda jurisprudência do STJ sobre a competência do juízo da recuperação judicial para analisar atos constritivos sobre o patrimônio da empresa.
O documento discute os processos de falência e recuperação judicial na legislação brasileira. Ele explica que a nova Lei de Falências de 2005 substituiu a concordata por processos de recuperação judicial e extrajudicial, os quais permitem que empresas endividadas apresentem planos de pagamento aos credores para evitar a falência. O documento também descreve os critérios para a decretação de falência de uma empresa e os crimes falimentares.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
This paper reviews criticism of the traditional 4Ps marketing mix model and argues it is not well-suited for online marketing. It proposes a new 4S web marketing mix model consisting of Site, Synergy, Selection, and Service. The 4S model was developed for educational purposes and tested through case studies. The paper argues successful e-commerce requires integrating online activities into a company's overall strategy, marketing plan, and organizational processes.
The document compares and contrasts the legal institutions of hipoteca and anticrese in Brazilian civil law. Hipoteca involves using a property as collateral for a loan, while anticrese allows a creditor to collect rents or profits from the property. The document was written by Heichon Cordeiro de Araújo, a 7th period law student studying at night.
Lei de falência e recuperação judicial e extrajudicialViviane Guerra
Este documento discute a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial no Brasil. Ele fornece uma introdução ao assunto e explica conceitos como devedor sujeito à falência, insolvência e o processo falimentar.
O documento discute questões sobre falência, recuperação judicial e extrajudicial. Ele fornece informações sobre os efeitos da falência no curso da prescrição, os recursos cabíveis contra a decretação da falência, a ordem de preferência dos créditos na falência e as características necessárias para ser administrador judicial.
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento discute os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos de preservar empresas viáveis e empregos, a participação ativa de credores e devedores na negociação de um plano, e a necessidade de equilíbrio entre celeridade dos processos e segurança jurídica.
Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falidoRogger Reis
Boa tarde amigos, elaborei um pequeno roteiro de estudos sobre "O encerramento da falência e das obrigações do falido". Ressalto a abordagem dos prazos e as formas de processamento com balões sinalizadores de forma a facilitar a memorização, e o estudo acompanha de uma jurisprudência atualizadíssima, de um Recurso Especial para o STJ. O arquivo está disponível para download através do link abaixo. Boa leitura.
O documento discute os princípios que regem a falência e recuperação de empresas segundo a Lei 11.101/2005, incluindo a viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade do procedimento, par conditio creditorum, conservação e manutenção dos ativos, e conservação da empresa viável. Também explica quem pode iniciar o processo de falência e os requisitos para a decretação, como dívidas acima de 40 salários mínimos que não foram pagas.
O documento discute a falência no direito empresarial brasileiro. Ele introduz o novo marco legal da falência no Brasil estabelecido pela Lei 11.101/2005, define falência como a execução concursal do devedor empresário, e descreve os pressupostos e efeitos da decretação de falência de acordo com a lei.
1. O documento discute os efeitos da recuperação judicial e falência sobre processos trabalhistas segundo a Lei de Recuperação e Falência. 2. A lei atual visa preservar a empresa em dificuldades financeiras ao invés de privilegiar credores como no direito anterior. 3. A recuperação judicial afeta créditos trabalhistas existentes na data do pedido, exceto aqueles constituídos após ou considerados extraconcursais.
1) O documento discute os conceitos de empresa, crédito e recuperação empresarial no direito brasileiro. 2) A recuperação extrajudicial permite que o devedor em crise negocie diretamente com credores um plano de recuperação sem passar pelo judiciário. 3) A lei estabelece a ordem de preferência dos credores na recuperação, com garantias reais e privilégios especiais sendo os primeiros a serem pagos.
Os principais princípios da lei de falência e recuperação de empresas no Brasil incluem: a viabilidade da empresa, a prevalência dos interesses dos credores, e a publicidade e transparência dos processos para garantir o tratamento igualitário de todos os credores. O documento discute esses e outros princípios chave da lei, assim como os critérios para decretar falência ou recuperação judicial de uma empresa.
1. O documento discute os empecilhos à utilização da recuperação extrajudicial no Brasil segundo a Lei 11.101/2005. 2. Dois empecilhos principais são a manutenção da sucessão tributária nas alienações de filiais e unidades produtivas e a novação dos créditos sem possibilidade de retorno às condições originais em caso de falência. 3. Outro empecilho é o risco de revogação dos atos da recuperação extrajudicial por meio de ações revocatórias.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
O documento discute processos de insolvência e recuperação de empresas em Portugal, incluindo o Plano Especial de Revitalização (PER) e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER permite que empresas em dificuldades financeiras negociem acordos com credores para evitar a insolvência, enquanto o SIREVE fornece uma alternativa extrajudicial ao PER. O documento fornece estatísticas sobre o uso e resultados destes processos.
O documento discute a gestão judicial do processo de recuperação judicial, com foco na condução e fiscalização do procedimento pelo poder judiciário para viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor de forma a preservar a empresa e os empregos. Aborda também os requisitos e pressupostos para requerer a recuperação judicial segundo a Lei no 11.101/2005, como o exercício regular da atividade por mais de 2 anos e a ausência de condenações por crimes falimentares.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
O documento discute o impacto da falência, liquidação extrajudicial e recuperação judicial nas ações exacionais. Apresenta princípios como a possibilidade de superação da crise econômico-financeira preservando a empresa e os empregos. Também aborda jurisprudência do STJ sobre a competência do juízo da recuperação judicial para analisar atos constritivos sobre o patrimônio da empresa.
O documento discute os processos de falência e recuperação judicial na legislação brasileira. Ele explica que a nova Lei de Falências de 2005 substituiu a concordata por processos de recuperação judicial e extrajudicial, os quais permitem que empresas endividadas apresentem planos de pagamento aos credores para evitar a falência. O documento também descreve os critérios para a decretação de falência de uma empresa e os crimes falimentares.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
This paper reviews criticism of the traditional 4Ps marketing mix model and argues it is not well-suited for online marketing. It proposes a new 4S web marketing mix model consisting of Site, Synergy, Selection, and Service. The 4S model was developed for educational purposes and tested through case studies. The paper argues successful e-commerce requires integrating online activities into a company's overall strategy, marketing plan, and organizational processes.
The document compares and contrasts the legal institutions of hipoteca and anticrese in Brazilian civil law. Hipoteca involves using a property as collateral for a loan, while anticrese allows a creditor to collect rents or profits from the property. The document was written by Heichon Cordeiro de Araújo, a 7th period law student studying at night.
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
Este documento descreve um curso online sobre legislação penal especial para concursos públicos oferecido pela Unieducar, abordando tópicos como juizado especial criminal, crimes falimentares, contra a ordem tributária, sistema financeiro e racismo, entre outros. O curso inclui videoaulas, certificado eletrônico e impresso após aprovação no curso.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Este documento discute falência, reorganização e liquidação de empresas. Ele explica as causas da falência, incluindo administração deficiente, atividade econômica e maturidade da empresa. Também descreve soluções voluntárias que podem ser usadas para manter uma empresa em dificuldades, como extensões de pagamento, composições com credores e controle dos credores sobre a administração.
Fbio ulhoa coelho comentrios lei de falncias e recuperao de empresas (2013)Vanessa Christina
1. O documento lista as filiais da Editora Saraiva no Brasil, com seus respectivos endereços, telefones e contatos.
2. Inclui também informações sobre a sede da editora em São Paulo e sobre seus serviços editoriais e de atendimento ao cliente.
3. Por fim, traz dados sobre a nona edição do livro "Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas", de autoria de Fábio Ulhoa Coelho.
Este documento discute prescrição e fiança no direito civil angolano. Aborda conceitos como prescrição, decadência e seus efeitos no Código Civil angolano. Também explica o que é fiança, como funciona no código civil e sua relação com a prescrição.
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
Este documento discute os direitos dos trabalhadores quando o empregador declara insolvência. Explica que os contratos de trabalho não cessam automaticamente, cabendo ao administrador judicial garantir os direitos dos trabalhadores enquanto a empresa não fechar definitivamente. Detalha os possíveis resultados do processo de insolvência - liquidação da empresa, venda para outra entidade ou recuperação - e os direitos aplicáveis em cada cenário, como compensações, subsídio de desemprego e status como credores.
O documento discute prescrição e fiança no direito civil angolano. Apresenta definições de prescrição e decadência e exemplos. Também descreve as disposições sobre prescrição no Código Civil angolano, incluindo prazos de prescrição, início do curso da prescrição para diferentes tipos de direitos e transmissão da prescrição.
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos, quem pode pedir, créditos sujeitos, meios de recuperação e procedimento. Resume que a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora para preservar empregos e a atividade econômica. Apresenta também os requisitos para o devedor requerer a recuperação judicial e os créditos que estão sujeitos a este processo.
1. O documento discute as diferentes espécies de ações no processo civil português, especificamente ações declarativas e executivas.
2. As ações declarativas visam obter uma declaração judicial sobre a existência ou não de um direito e incluem ações condenatórias, constitutivas e de simples apreciação.
3. As ações executivas têm como objetivo a reintegração de um direito violado mediante a realização forçada de uma prestação com base em um título executivo como uma sentença condenatória.
O documento descreve as etapas e requisitos para o processo de recuperação judicial de uma empresa no Brasil, incluindo a fase preliminar de preparação, o ajuizamento, a apresentação do plano de recuperação, a negociação com credores e a aprovação final do plano, permitindo à empresa reestruturar suas dívidas e continuar operando.
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxJUSFACTUM
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 14.112/20 à Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) a suspensão do curso da prescrição e de ações e execuções contra o devedor é estendida à falência; 2) o prazo de suspensão na recuperação judicial pode ser prorrogado por mais 180 dias; 3) os credores podem propor um plano alternativo caso o plano do devedor não
4. falência e recuperação de emrpesa carreira fiscal-2013RBXJURIDICO
Este documento resume as principais disposições da Lei 11.101/2005 sobre recuperação judicial e falência no Brasil. A lei trata da recuperação extrajudicial, onde a empresa pode tentar um plano de recuperação fora do judiciário, e da recuperação judicial, que é processada na justiça. Também define os procedimentos para a decretação da falência de uma empresa.
I. Noções Gerais sobre falência e concordata, incluindo suas definições e objetivos.
II. Diferenças entre falência e insolvência civil.
III. A falência constitui um processo judicial de execução coletiva dos bens do devedor para pagamento dos credores.
A declaração de insolvência de uma empresa tem vários efeitos jurídicos e processuais, incluindo: (1) a empresa deixa de poder administrar o seu património, que passa para um administrador de insolvência nomeado pelo tribunal; (2) as dívidas da empresa tornam-se imediatamente exigíveis; (3) processos judiciais relacionados com o património da empresa podem ser anexados ao processo de insolvência.
O documento define Estabelecimento Empresarial como um complexo de bens organizado para o exercício da empresa, protegido por leis como o Código Civil. A sucessão empresarial produz efeitos para sucessores e sucedidos, como responsabilidades por dívidas. A Lei de Falências isenta sucessores de obrigações do devedor como dívidas tributárias para facilitar a aquisição de empresas falidas.
O documento descreve o processo de encerramento de atividades de uma empresa no Brasil, incluindo: 1) solicitar baixa junto aos órgãos municipal e estadual; 2) elaborar o distrato social e arquivá-lo na Junta Comercial com certidões negativas de débitos; 3) solicitar mais certidões negativas de débitos. O encerramento regular exige que a documentação esteja em dia para evitar problemas futuros, caso contrário a falência pode ser a única opção.
O documento fornece um resumo da Lei do Superendividamento no Brasil. A lei cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas e estabelece novas regras para a oferta de crédito de forma responsável.
O documento descreve os passos da Recuperação Judicial no Brasil, incluindo como identificar a necessidade, solicitar ao judiciário, apresentar o plano de recuperação aos credores, e concluir após cumprir o plano. Também resume os serviços de assessoria em recuperação judicial oferecidos pelo escritório Sartori Advogados.
I. O Ministério Público deve ser intimado pessoalmente em qualquer alienação do ativo do devedor na falência, sob pena de nulidade. Também tem direito de voz nas assembleias de credores, mas não direito de voto.
II. Na recuperação judicial, o prazo para apresentação do plano é de 60 dias após a decisão que deferiu o processamento.
III. A ação revocatória permite tornar nulos atos do devedor durante o prazo fixado na sentença de falência que tenham a intenção de prejudicar credores
A fase deliberativa da recuperação judicial envolve a suspensão de ações contra a empresa, análise e votação do plano de recuperação pelos credores, e decisão final do juiz sobre a aprovação ou não do plano.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
A dissertação discute como a nova lei de recuperação judicial afeta os créditos trabalhistas e a competência da justiça do trabalho. O documento introduz o tópico, define o problema, e discute como a lei busca evitar falências, trazer benefícios a credores, e compatibilizar interesses de empresas e credores. A justiça do trabalho mantém competência sobre créditos trabalhistas mesmo durante recuperação judicial. A conclusão reflete sobre como a reforma amplia poderes de empregadores sobre contratos e pouca análise foi feita
Quem confessa uma dívida previdenciária ao optar por parcelá-la não pode mais questioná-la na Justiça. Ao aderir a programas como o REFIS, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia ao direito de discuti-la judicialmente. O STJ decidiu que quem paga a primeira parcela de uma dívida parcelada não pode mais contestar o débito.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. FACULDADE CIDADE VERDE – FCV
ALUNA: JÉSSICA PORTO DE OLIVEIRA RA: 15487 3º SEMETRE ADM
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESÁRIAL
PROFESSOR: FRED
CRIMES FALIMENTARES
Maringá
2012
2. Haviam dois tipos de concordata: a chamada concordata preventiva e a concordata
suspensiva.
A concordata preventiva era aquela requerida pelo devedor ou se a sua falência
fosse decretada. Ou seja, o devedor constatando que estava passando por uma
crise econômico financeira pedia ao juiz uma concordata antes que alguém pedisse
a sua falência, ou antes, que sua falência fosse decretada efetivamente. Na
concordata preventiva existiam vários prazos previstos na lei e o mais utilizado era o
prazo de dois anos, então o devedor tinha dois anos para liquidar os seus credores.
Os únicos credores que estavam sujeitos a concordata eram os credores
tilografários.
Já a concordata suspensiva era requerida pelo devedor para suspender a falência.
Ou seja, o devedor tinha a sua falência decretada pelo juiz e durante o curso deste
processo de liquidação o devedor apresentava em juízo o pedido de concordata
suspensiva, pedia ao juiz para suspender sua falência e retornar as atividades.
Neste processo de concordata suspensiva, havia a possibilidade de remissão parcial
da divida, o devedor deveria pagar apenas 50% dos credores ou somente os
credores tilografários num prazo de 30 dias.
O processo de concordata preventiva e concordata suspensiva tornaram se inviáveis
na prática, porque os empresários não conseguiam pagar seus credores no prazo, o
que gerava a decretação da falência, ou a prorrogação deste prazo até de forma
indefinida. Ou seja, o processo de concordata não era eficaz, e por causa disso
houve uma reformulação total neste sistema do direito brasileiro.
A lei 11.101/2005 foi elaborada tendo como base a teoria da empresa, que regula a
recuperação da falência do empresário ou da sociedade empresária.
Os objetivos do processo de recuperação da empresa são:
Preservar a empresa;
Manter a fonte produtora;
Manter o emprego dos trabalhadores.
A lei 11.101 está fundada em um princípio maior, o de preservação da empresa.
O conceito técnico de empresa é: empresa é igual atividade. E a lei 11.101 preserva
o exercício da atividade, nem que pra isso o empresário perca parte do seu
patrimônio, mas desde que o a atividade se mantenha o objetivo da Lei será tingido.
O ponto importante do processo de recuperação é a análise dos procedimentos que
o legislador trouxe.
Na lei 11.101 há dois procedimentos de recuperação de empresa:
Procedimento de recuperação judicial (procedimento comum);
Procedimento de recuperação extrajudicial (serve pra facilitar a negociação
entre devedor e seus credores).
Dentro do procedimento de recuperação judicial há dois procedimentos, o de
recuperação judicial comum e o de recuperação judicial especial para pequena
empresa.
3. A recuperação judicial ao contrário da concordata que era um favor legal é
contratual, ou seja, é um acordo entre devedor e seus credores dentro do poder
judiciário.
O credor participa ativamente no processo de recuperação judicial e é ele quem vai
dizer se o devedor continua ou não a sua atividade, se o devedor pode ou não se
recuperar.
O empresário individual (pessoa física) ou a sociedade empresária (pessoa jurídica)
é quem pode pedir a recuperação judicial. Empresa pública, sociedade de economia
mista e entre outras previstas no inciso 2 do art. 2º da lei não podem pedir
recuperação judicial.
Para que o devedor consiga a recuperação judicial ele deve preencher os requisitos
previstos no art. 48 da lei.
O empresário para ter direito a recuperação judicial deve ser regular, ou seja,
devidamente registrado no órgão de registro de empresa na junta comercial. O
empresário irregular (que não tem registro nos órgão de registro de empresa) não
pode requerer a recuperação judicial.
Além de ser registrado, esse registro ou essa atividade deve estar sendo exercida a
mais de dois anos. Se for o caso, o empresário terá direito a recuperação judicial,
caso contrário, ele não tem direito.
O art. 48 trás quatro condições para que seja feito o pedido de falência:
1º Não ser falido;
2º Não ter a menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial;
3º Não ter a menos de 8 anos obtido concessão de recuperação judicial especial
para pequena empresa;
4º Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador
condenado por qualquer dos crimes previstos nesta lei.
Quem foi condenado por crime falimentar ou toda aquela sociedade que tem como
administrador ou sócio controlador condenado por crime falimentar não estará
previsto por esta lei.
A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente,
herdeiro do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
O art. 51 da lei trás uma relação extensa de documentos que o devedor deverá
apresentar junto com a petição inicial do pedido de recuperação judicial para
comprovar a verdadeira situação do devedor.
Se a documentação estiver toda em ordem o juiz profere a primeira decisão, que é
muito importante para o processo de recuperação judicial, o despacho que defere o
processamento do pedido de recuperação judicial. Mas somente isso não quer dizer
que o juiz concedeu a recuperação judicial, a documentação está toda em ordem e
ele está apenas dando andamento ao processo.
A decisão que profere o processamento deve ser proferida no início da ação. Já a
decisão concessiva vai ser proferida no momento posterior.
A partir do deferimento do processamento se inicia toda a sistemática, buscando a
recuperação do devedor. E a partir desta decisão várias outras decisões são
tomadas.
4. 1º Nomeação de um administrador judicial;
2º O juiz determina a imediata suspensão de todas as ações e execuções movidas
contra o devedor. Com exceção de ações sobre quantia ilíquida, reclamações
trabalhistas e execução fiscal (a qual nunca se suspende).
Na recuperação judicial existe um prazo máximo de suspensão. O art. 6º determina
que a suspensão dos processos movidos contra o devedor no âmbito da
recuperação judicial deve acontecer num prazo máximo de 180 dias. Após 180 dias
de regra estas ações continuariam tramitando.
Quando se defere o processamento, se inicia o prazo para a habilitação de créditos.
Depois vem o deferimento do processo do plano de recuperação judicial que é a
proposta apresentada pelo devedor para a satisfação de seus credores.
O art. 49 da lei é que trata da questão de quais são os creditos que estão sujeitos ou
não a recuperação judicial. Quando o devedor pede a recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estarão sujeitos a
recuperação judicial, ou seja, mesmo que não vencidos todos os créditos incluídos
até a data do pedido estarão sujeitos a recuperação, os que vierem após o pedido
não estarão sujeitos a recuperação e serão pagos normalmente.
Os créditos que não estão sujeitos a recuperação judicial são (art.49 parágrafo 3º e
4º): crédito fiscal, créditos decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, de
alienação de área, de compra e venda da reserva de domínio, compromisso de
compra e venda de imóvel com clausula de irretratabilidade ou de irrevogabilidade,
além destes os créditos decorrentes de adiantamento de contrato de clambi.
Não existe um limite para um plano de recuperação judicial, com exceção dos
créditos trabalhistas que o prazo máximo é de 1 ano. Com relação aos créditos
estritamente salariais o prazo máximo é de 30 dias. Com relação das verbas de
natureza salarial o prazo máximo é de 3 meses.
Neste caso, o devedor apresenta aos demais credores a forma mais adequada ao
seu estado econômico financeira.
Se o plano não for apresentado no prazo de 60 dias o processo de recuperação
judicial será convertido em processo de falência.
Depois de publicado em edital o plano de recuperação judicial e recebida a proposta
os credores tem 30 dias para apresentar objeções. Se nenhum credor apresentar
objeções somente aí o juiz concede a recuperação judicial, caso o contrário
aconteça o juiz terá de convocar uma assembleia geral de credores para a
aprovação do plano de recuperação judicial.
Nessa assembleia os credores são divididos em três grupos: credores trabalhistas,
credores com garantia real e o demais credores (tilografários, privilegiados e
subordinados).
Para que a aprovação ocorra é necessário três requisitos: o voto favorável de mais
da metade de todos os credores, voto favorável de pelo menos duas classe das três,
na classe que rejeitou pelo menos mais de 1/3 que votaram para aprovar o plano.
Aprovado o plano de recuperação judicial, inicia-se a concessão ou execução do
plano. Ou se rejeitado o plano de recuperação judicial inicia-se a fase falimentar.
5. O juiz não decide no processo de recuperação judicial, quem decide, ou seja, quem
aprova ou não o plano de recuperação judicial é a coletividade dos credores.