SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 48
FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Por que o FUNDEB ,[object Object]
[object Object],O que é o FUNDEB
Natureza Contábil ,[object Object],[object Object],[object Object]
Características do FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Objetivos do FUNDEB
FUNDEB: Base Legal ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
FPM  FPE  ICMS IPIexp  LC  87  Composição do FUNDEB ITR ITCMD IPVA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Recursos que faziam parte do FUNDEF: Recursos novos: FUNDEB Complementação União Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art.3º, IX) Rendimentos das eventuais aplicações financeiras com recursos do FUNDEB (art. 20, § único)  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Compl. da União ( quando for o caso )
Dispositivos de Transparência ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Distribuição dos recursos do FUNDEB  (art. 8º a 11) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Distribuição dos recursos do FUNDEB  (art. 8º a 11)
Garantia de exatidão dos dados do censo escolar ,[object Object],[object Object],[object Object]
Parâmetros apoiados em garantias asseguradas pelo FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object]
Utilização dos recursos do FUNDEB  (art. 21 a 23) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Art. 22, parágrafo único, incisos I, II e III
Utilização dos Recursos do FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
O que não pode ser realizado com recursos do FUNDEB – 60% ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Remuneração ,[object Object]
Aplicação mínima de 60% do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal - LRF ,[object Object]
Profissionais do Magistério ,[object Object]
Efetivo Exercício ,[object Object],[object Object]
Quem pode receber da parcela dos 40% dos recursos do FUNDEB: ,[object Object]
Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96) Despesas consideradas como MDE  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96) Despesas consideradas como MDE   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Outras possibilidades de aplicação em MDE na Educação Básica ,[object Object],[object Object],[object Object]
Artigo 71 – LDB (Lei 9.394/96)  Despesas não consideradas como MDE ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Artigo 71 – LDB (Lei 9.394/96)  Despesas não consideradas como MDE ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Outras impossibilidades de aplicação em MDE na Educação Básica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Utilização dos recursos do FUNDEB ,[object Object],[object Object]
Conselho do FUNDEB: obrigatoriedade ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho do FUNDEB: cadastramento  ,[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho do FUNDEB: atribuições ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Art. 24, caput
Conselho do FUNDEB: prerrogativas ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho Municipal do FUNDEB: composição ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho do FUNDEB: indicação e nomeação de conselheiros ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho do FUNDEB: impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): I- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais; II- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno do FUNDEB e seus parentes até o 3º grau;
Conselho do FUNDEB: impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): III- Estudantes não emancipados; IV- Pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração ou que prestem serviços terceirizados  ao Poder Executivo.
Conselho do FUNDEB: medidas de proteção (art. 24, §8º, III e IV) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho Municipal do FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho do FUNDEB: garantias ,[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],FUNDEB: fiscalização e controle (art. 26)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],FUNDEB: papel do Ministério Público (art. 29)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],FUNDEB: papel do MEC (art. 30)
Disseminação de informações - FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Providências em caso de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Procedimentos relacionados  às denúncias ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
OPÇÕES DE CONSULTA NA INTERNET www.mec.gov.br/seb   - clicar em Fundeb ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
Lucimara Foloni
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
Julhinha Camara
 
Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionais
marcaocampos
 
Para entender o financiamento da educação no brasil
Para entender o financiamento da educação no brasilPara entender o financiamento da educação no brasil
Para entender o financiamento da educação no brasil
AlessandroRubens
 
Gestão democrática
Gestão democráticaGestão democrática
Gestão democrática
appfoz
 
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de EnsinoEstrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
Evaí Oliveira
 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
Joselaine
 

Mais procurados (20)

Estrutura do Sistema Educacional Brasileiro
Estrutura do Sistema Educacional BrasileiroEstrutura do Sistema Educacional Brasileiro
Estrutura do Sistema Educacional Brasileiro
 
Política e Organização da Educação Brasileira
Política e Organização da Educação BrasileiraPolítica e Organização da Educação Brasileira
Política e Organização da Educação Brasileira
 
Educação especial
Educação especialEducação especial
Educação especial
 
Plano nacional de educação PNE
Plano nacional de educação   PNEPlano nacional de educação   PNE
Plano nacional de educação PNE
 
]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
 
Pdde
PddePdde
Pdde
 
Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionais
 
Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino
 
Educação especial
Educação especialEducação especial
Educação especial
 
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
 
Apresentação Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escolas Sustentáveis
Apresentação Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escolas SustentáveisApresentação Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escolas Sustentáveis
Apresentação Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escolas Sustentáveis
 
Políticas Públicas Educacionais
Políticas Públicas EducacionaisPolíticas Públicas Educacionais
Políticas Públicas Educacionais
 
Sistema nacional de educação: conceito, papel histórico e obstáculos para sua...
Sistema nacional de educação: conceito, papel histórico e obstáculos para sua...Sistema nacional de educação: conceito, papel histórico e obstáculos para sua...
Sistema nacional de educação: conceito, papel histórico e obstáculos para sua...
 
Para entender o financiamento da educação no brasil
Para entender o financiamento da educação no brasilPara entender o financiamento da educação no brasil
Para entender o financiamento da educação no brasil
 
A INCLUSÃO ESCOLAR
A  INCLUSÃO ESCOLAR A  INCLUSÃO ESCOLAR
A INCLUSÃO ESCOLAR
 
Gestão democrática
Gestão democráticaGestão democrática
Gestão democrática
 
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de EnsinoEstrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
Estrutura e Funcionamento dos Níveis e Modalidades de Ensino
 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL OU DE ...
 
20 metas pne
20 metas pne20 metas pne
20 metas pne
 

Destaque (7)

A crise econômica ok definitivo
A crise econômica ok definitivoA crise econômica ok definitivo
A crise econômica ok definitivo
 
Cultura de bolivia
Cultura de boliviaCultura de bolivia
Cultura de bolivia
 
El abecedario en animales (1)
El abecedario en animales (1)El abecedario en animales (1)
El abecedario en animales (1)
 
Valores proyecto (1)
Valores proyecto (1)Valores proyecto (1)
Valores proyecto (1)
 
Hondakinak 2011
Hondakinak 2011Hondakinak 2011
Hondakinak 2011
 
Komikiak
KomikiakKomikiak
Komikiak
 
03 killer creativity def
03 killer creativity def03 killer creativity def
03 killer creativity def
 

Semelhante a Fundeb

Financiamento do fundeb 2014_
Financiamento do fundeb  2014_Financiamento do fundeb  2014_
Financiamento do fundeb 2014_
Adail Silva
 
Transferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadãoTransferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadão
Uvergs Sul
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
aepremerj
 

Semelhante a Fundeb (20)

Fundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIALFundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIAL
 
Remuneracao do magisterio
Remuneracao do magisterioRemuneracao do magisterio
Remuneracao do magisterio
 
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesValorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
 
Valorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
Valorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesValorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
Valorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo Sanches
 
Atividade final fundeb
Atividade final   fundebAtividade final   fundeb
Atividade final fundeb
 
Enviado fichamento de leitura - fundeb
Enviado   fichamento de leitura - fundebEnviado   fichamento de leitura - fundeb
Enviado fichamento de leitura - fundeb
 
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
 
Financiamento do fundeb 2014_
Financiamento do fundeb  2014_Financiamento do fundeb  2014_
Financiamento do fundeb 2014_
 
Valorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos Sanches
Valorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos SanchesValorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos Sanches
Valorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos Sanches
 
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasil
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasilConselho escolar e o financiamento da educação no brasil
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasil
 
Planejamento educacional
Planejamento educacionalPlanejamento educacional
Planejamento educacional
 
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
 
LDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. AmábileLDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. Amábile
 
Transferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadãoTransferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadão
 
Resoluo n 25 de 14 de dezembro de 2018
Resoluo n 25 de 14  de dezembro de 2018  Resoluo n 25 de 14  de dezembro de 2018
Resoluo n 25 de 14 de dezembro de 2018
 
Os profissionais do magistério e os movimentos associativos.pptx
Os profissionais do magistério e os movimentos associativos.pptxOs profissionais do magistério e os movimentos associativos.pptx
Os profissionais do magistério e os movimentos associativos.pptx
 
Audiência pública pme
Audiência pública pmeAudiência pública pme
Audiência pública pme
 
Educação: os desafios para implementar a reforma do Ensino Médio e renovar o ...
Educação: os desafios para implementar a reforma do Ensino Médio e renovar o ...Educação: os desafios para implementar a reforma do Ensino Médio e renovar o ...
Educação: os desafios para implementar a reforma do Ensino Médio e renovar o ...
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
 
Plano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdfPlano Estadual de Educação Amapá.pdf
Plano Estadual de Educação Amapá.pdf
 

Fundeb

  • 1. FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35. Conselho do FUNDEB: impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): I- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais; II- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno do FUNDEB e seus parentes até o 3º grau;
  • 36. Conselho do FUNDEB: impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): III- Estudantes não emancipados; IV- Pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração ou que prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.

Notas do Editor

  1. Natureza contábil - Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
  2. Equidade: melhoria na capacidade financeira dos municípios mais pobres (equilíbrio)
  3. Censo: parceria MEC / Gov.Estaduais e Municípios. Dados levantados entre março e abril. Publicação de dados preliminares: setembro e outubro. 30 dias de prazo para retificação. Final de novembro: censo publicado em caráter definitivo e utilizado para cálculo dos coeficientes de distribuição
  4. . Remuneração: É constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas proprocionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família etc, ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondente à remuneração paga com esses recursos aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício. . Aplicação mínima de 60% do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal – LRF A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gatos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis. . Profissionais do Magistério: É o grupo de profissionais formado pelos professores e pelos profissionais que oferecem suporte pedagógico à atividade docente, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Resolução/CNE nº 03, de 08/10/97. . Efetivo Exercício: É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência do efetivo exercício. OBS: Os Professores e os demais Profissionais do Magistério que lecionam em classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, poderão receber os seus salários com a parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF. Professores cedidos para APAEs são considerados profissionais do magistério em efetivo exercício (Lei 10.845)
  5. Quem recebe com a parcela dos 40% dos recursos do Fundef: são os profissionais que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa ou de apoio, como, por exemplo, a secretária da escola, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigilante, motorista de veículo escolar, videotecário, bibliotecário, nutricionista etc, lotados e em exercício nas escolas do ensino fundamental público.
  6. Quem recebe com a parcela dos 40% dos recursos do Fundef: são os profissionais que desenvolvem atividade de natureza técnico-administrativa ou de apoio, como, por exemplo, a secretária da escola, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigilante, motorista de veículo escolar, videotecário, bibliotecário, nutricionista etc, lotados e em exercício nas escolas do ensino fundamental público.
  7. . Remuneração: É constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas proprocionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família etc, ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondente à remuneração paga com esses recursos aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício. . Aplicação mínima de 60% do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal – LRF A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gatos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis. . Profissionais do Magistério: É o grupo de profissionais formado pelos professores e pelos profissionais que oferecem suporte pedagógico à atividade docente, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Resolução/CNE nº 03, de 08/10/97. . Efetivo Exercício: É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência do efetivo exercício. OBS: Os Professores e os demais Profissionais do Magistério que lecionam em classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, poderão receber os seus salários com a parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF. Professores cedidos para APAEs são considerados profissionais do magistério em efetivo exercício (Lei 10.845)
  8. Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.
  9. Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.
  10. Art. 4º da Lei 9.424/96 - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos Governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.