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AÇÃO BRASIL
                        CARINHOSO




Secretaria de Educação Básica
BRASIL CARINHOSO



Ação intersetorial com foco
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 Cadastradas em sistema do MEC (SIMEC);
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Os municípios e o Distrito Federal deverão
cadastrar no SIMEC, Módulo E. I. Manutenção,
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nova turma, informando:
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TRANSFÊRENCIA DOS
            RECURSOS

 Será efetivada em parcela única.
 Será feita automaticamente pelo FNDE aos
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 Os recursos financeiros serão creditados,
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APLICAÇÃO DOS RECURSOS


Os recursos financeiros transferidos deverão
ser aplicados exclusivamente em despesas
para a manutenção e desenvolvimento da
educação infantil (Art. 70 da Lei nº 9.394 de
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RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 29/2012

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  específicas, abertas pelo FNDE/MEC no
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 integral e a segurança alimentar e nutricional
 das crianças.
DADOS

Em análise: 319
Em diligência: 156
Pagamento Efetuado: 598
O total previsto para investir nesta Ação:
 Em 2012: R$ 238 milhões
 Em 2013: R$ 690 milhões
 Em 2014: R$ 990 milhões
CONTATO

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Coordenação Geral de Educação Infantil
Marina Silvestre de Alencar
Fone: (61) 2022-8440
E-mail: marina.alencar@mec.gov.br

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  • 1. AÇÃO BRASIL CARINHOSO Secretaria de Educação Básica
  • 2. BRASIL CARINHOSO Ação intersetorial com foco compartilhado nas crianças de 0 a 5 anos de idade.
  • 3. PLANO BRASIL SEM MISÉRIA A Ação Brasil Carinhoso faz parte do Plano Brasil sem Miséria e está estruturada em 3 eixos:  Superação da extrema pobreza em famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade  Ampliação do acesso à creche e pré-escola e melhoria do atendimento  Ampliação do acesso à saúde
  • 4. AÇÃO BRASIL CARINHOSO AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CRECHE E PRÉ-ESCOLA E MELHORIA DO ATENDIMENTO (MP Nº 570, DE 14/05/2012):  NOVAS TURMAS  RECURSO SUPLEMENTAR
  • 5. NOVAS TURMAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 28/2012 Estabelece critérios de transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir do exercício de 2012.
  • 6. QUEM TEM DIREITO AOS RECURSOS Novas turmas de educação infantil desde que:  Oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou conveniados e que possuam autorização de funcionamento;  Atendam a padrões de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;  Cadastradas em sistema do MEC (SIMEC);  Tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do FUNDEB.
  • 7. COMO PLEITEAR O RECURSO Os municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar no SIMEC, Módulo E. I. Manutenção, sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br, cada nova turma, informando:  O endereço onde serão atendidas as crianças;  Fotos do local em funcionamento;  Data de início do seu funcionamento;  Quantidade de crianças atendidas.
  • 8. TRANSFÊRENCIA DOS RECURSOS  Será efetivada em parcela única.  Será feita automaticamente pelo FNDE aos municípios e ao Distrito Federal.  Os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A.
  • 9. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil (Art. 70 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996).
  • 10. RECURSO SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 29/2012 Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para o atendimento, em creches públicas ou conveniadas, de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família
  • 11. QUEM TEM DIREITO AOS RECURSO Matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família desde que:  Oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou conveniados;  Cadastradas em sistema do MEC (SIMEC);  Computadas no Censo Escolar do ano anterior ao da solicitação.
  • 12. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS  Será efetivada em parcela única.  Será feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere.  Os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A.
  • 13. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros transferidos poderão ser aplicados em:  Despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil (Art. 70 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996); Aquisições de bens para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças.
  • 14. DADOS Em análise: 319 Em diligência: 156 Pagamento Efetuado: 598 O total previsto para investir nesta Ação:  Em 2012: R$ 238 milhões  Em 2013: R$ 690 milhões  Em 2014: R$ 990 milhões
  • 15. CONTATO Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Coordenação Geral de Educação Infantil Marina Silvestre de Alencar Fone: (61) 2022-8440 E-mail: marina.alencar@mec.gov.br