Os Poderes Executivo e Legislativo, malgrado os avanços no Poder Judiciário, ainda se mostram
reticentes quanto aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. A realidade brasileira fala por si: violações de direitos humanos dos proletariados, dos presidiários, dos idosos: as improbidades administrativas e corrupções passivas a corroer os vergalhões dos pilares da democracia brasileira.
O documento discute a história e a efetividade dos direitos humanos ao longo do tempo. Apresenta três gerações de direitos - civis e políticos, econômicos e sociais, e de solidariedade - e reconhece que, apesar de avanços, ainda há um longo caminho a percorrer para sua plena realização diante das desigualdades persistentes na prática.
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
Este documento descreve os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil constantes na Constituição Federal, incluindo soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Também aborda a separação dos poderes, os objetivos fundamentais da República e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos.
This document discusses the history and key concepts of the Portuguese constitution from 1822 to today. It summarizes the different constitutions Portugal has had, including the 1822 constitution, 1826 charter, 1911 republican constitution, 1933 constitution under Salazar, and the current 1976 constitution amended in 2005. It also defines key terms like republic, constitution, and plebiscite.
Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Ele reconhece a dignidade humana e os direitos iguais de todos os seres humanos, e compromete os estados signatários a respeitar e garantir direitos civis e políticos como a liberdade, a justiça, a vida, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei.
A democracia é baseada no poder do povo, exercido através de representantes eleitos livremente. Um sistema democrático requer respeito pelos direitos humanos, estado de direito, divisão e limitação do poder, e participação ativa dos cidadãos.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
O documento apresenta uma cartilha sobre cidadania no Paraná, Brasil. Discute conceitos de cidadania e direitos humanos, e destaca os direitos fundamentais garantidos na Constituição brasileira, como direito à vida, igualdade, educação e propriedade. Também descreve a Coordenadoria dos Direitos da Cidadania do estado e seus objetivos de promover os direitos humanos.
O documento discute a história e a efetividade dos direitos humanos ao longo do tempo. Apresenta três gerações de direitos - civis e políticos, econômicos e sociais, e de solidariedade - e reconhece que, apesar de avanços, ainda há um longo caminho a percorrer para sua plena realização diante das desigualdades persistentes na prática.
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
Este documento descreve os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil constantes na Constituição Federal, incluindo soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Também aborda a separação dos poderes, os objetivos fundamentais da República e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos.
This document discusses the history and key concepts of the Portuguese constitution from 1822 to today. It summarizes the different constitutions Portugal has had, including the 1822 constitution, 1826 charter, 1911 republican constitution, 1933 constitution under Salazar, and the current 1976 constitution amended in 2005. It also defines key terms like republic, constitution, and plebiscite.
Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Ele reconhece a dignidade humana e os direitos iguais de todos os seres humanos, e compromete os estados signatários a respeitar e garantir direitos civis e políticos como a liberdade, a justiça, a vida, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei.
A democracia é baseada no poder do povo, exercido através de representantes eleitos livremente. Um sistema democrático requer respeito pelos direitos humanos, estado de direito, divisão e limitação do poder, e participação ativa dos cidadãos.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
O documento apresenta uma cartilha sobre cidadania no Paraná, Brasil. Discute conceitos de cidadania e direitos humanos, e destaca os direitos fundamentais garantidos na Constituição brasileira, como direito à vida, igualdade, educação e propriedade. Também descreve a Coordenadoria dos Direitos da Cidadania do estado e seus objetivos de promover os direitos humanos.
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento discute os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, incluindo a Lei da Ficha Limpa, a ideologia partidária e os partidos políticos. Aborda os direitos políticos ativos e passivos, a perda e suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, a soberania popular e o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro.
O documento discute os crimes contra a humanidade cometidos no Brasil durante o regime militar entre 1964-1985. Afirma que os agentes do DOI-CODI cometeram um crime contra a humanidade ao torturar e matar o jornalista Vladimir Herzog em 1975, violando tratados internacionais assinados pelo Brasil. Defende a obrigação do Estado de investigar esses crimes, mesmo que prescritos, e responsabilizar os culpados.
O documento discute a origem e evolução dos direitos humanos ao longo da história. Aponta que os direitos humanos surgiram do conceito filosófico de direitos naturais e foram formalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Também examina debates sobre a universalidade versus o relativismo cultural dos direitos humanos e diferentes abordagens regionais.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos desde o século 18 até a atualidade. Começa com os direitos civis e políticos que surgiram após as revoluções burguesas na Europa e Américas para limitar o poder do Estado. Depois fala dos direitos econômicos, sociais e culturais que surgiram no século 19 com a Revolução Industrial e os movimentos operários. Por fim, aborda os direitos de solidariedade do pós-guerra e a previsão de direitos difusos na Constituição Brasile
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
Programa Municipal de Educação Fiscal PMSJCMa Rina
O documento descreve a história da democracia e da organização do Estado brasileiro desde o período colonial até a atual Constituição de 1988. Aborda os principais marcos como as primeiras constituições imperial e republicana, os governos de Vargas e a ditadura militar, destacando os direitos, deveres e poderes estabelecidos em cada período.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos em três partes. A primeira parte define democracia e explica que surgiu na Grécia antiga como democracia direta, mas evoluiu para a democracia representativa moderna. A segunda parte lista os princípios e características de uma democracia, como liberdade, igualdade e direito ao voto. A terceira parte descreve como a cidadania está ligada aos direitos humanos declarados pela ONU, como o direito à vida e igualdade.
Sociologia Capítulo 16-direitos e cidadania no BrasilMiro Santos
O documento descreve a evolução dos direitos civis e políticos no Brasil ao longo da história. Até 1920, esses direitos eram quase inexistentes e restritos a uma pequena elite. Entre 1930-1964, os direitos variaram, mas frequentemente foram restringidos sob regimes autoritários. A Constituição de 1988 garantiu ampla proteção dos direitos civis, políticos e sociais pela primeira vez.
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a responsabilidade internacional do Estado brasileiro no Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela omissão em exercer a persecução penal contra os crimes da ditadura militar de 1964 a 1985. O autor argumenta que a lei de anistia de 1979 viola tratados internacionais de direitos humanos e os direitos das vítimas à justiça, verdade e reparação. A omissão em processar os responsáveis configura um ilícito internacional do Estado brasileiro.
O documento descreve as reformas e estratégias de resistência durante a ditadura militar no Brasil de 1964 a 1984, incluindo a repressão política e econômica e as tentativas de redemocratização no final do período.
O documento resume os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua estrutura, princípios fundamentais e os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que protege. Aborda também a estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
O documento resume os principais conceitos sobre direitos fundamentais. Em particular, define direitos fundamentais como um conjunto de direitos e garantias do ser humano destinados a proteger sua dignidade contra o abuso de poder do Estado. Também distingue entre direitos políticos e civis versus direitos sociais, econômicos e culturais, e discute a evolução histórica dos direitos humanos ao longo dos séculos.
Os Direitos do Homem são direitos fundamentais de todas as pessoas. Historicamente, a Declaração dos Direitos do Homem foi proclamada na França em 1789 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aclamada pela ONU em 1948. Ainda assim, graves violações persistem em todo o mundo, como trabalho infantil e pena de morte, mostrando que o respeito universal pelos Direitos do Homem permanece um desafio inacabado.
O documento discute as três gerações de direitos humanos: 1) direitos civis e políticos da liberdade individual; 2) direitos econômicos, sociais e culturais da igualdade; 3) direitos da solidariedade e do meio ambiente que exigem cooperação internacional. O texto analisa a evolução histórica de cada geração e como elas refletem valores fundamentais da liberdade, igualdade e solidariedade.
1. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi lançado em 1996 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para promover e proteger os direitos humanos no Brasil, implementando recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993.
2. O PNDH-1 focou nos direitos civis e políticos, enquanto o PNDH-2 ampliou para incluir direitos econômicos, sociais e culturais, bem como direitos de afrodescendentes.
3. O PNDH-3 aprofundou ainda mais
Este documento contém trechos da Constituição de Portugal de 1976 que definem os princípios fundamentais do Estado português como uma república soberana baseada na dignidade humana e vontade popular, com um sistema democrático e de direitos fundamentais que garante a igualdade de todos perante a lei.
O documento discute a evolução dos Programas Nacionais de Direitos Humanos no Brasil desde a redemocratização. O PNDH-1 de 1996 focou nos direitos civis e políticos, enquanto o PNDH-2 de 2000 ampliou para incluir direitos econômicos, sociais e culturais, bem como direitos de afrodescendentes. O PNDH-3 de 2009 aprofundou ainda mais os direitos protegidos e incluiu novas propostas polêmicas.
Slide livro Sociologia ensino médio capitulo 16 do Tomazipascoalnaib
Slide do capítulo 16 do livro "Sociologia para o Ensino Médio" de Nelson Dácio Tomazi. Material de apoio para ser utilizado na sala de aula. Créditos by Tiago Lacerda.
O documento discute ameaças à liberdade de expressão no Brasil, mencionando exemplos históricos de sua garantia em declarações de direitos. Aponta tentativas de cerceamento por órgãos como o PNDH-III, Confecom e Anvisa, sob a alegação de defesa dos direitos humanos ou da saúde pública. Conclui questionando se algo é mais importante que a democracia e o estado de direito, e se certos produtos ou comunicações realmente atentam contra tais direitos.
Regimes Políticos Contemporâneos:
Mesmo em países democráticos, há diferenças importantes entre os regimes políticos: A principal diferença é entre regimes parlamentaristas e presidencialistas:
Exemplo Parlamento Republicano
Nos regimes presidencialistas, como o brasileiro e o norte-americano, o Poder Legislativo também é eleito pelo povo. A diferença é que o chefe do Poder Executivo é escolhido pelo povo, e não pelos deputados.
Legitimidade e Representatividade
Curiosidades
A Origem Da Moderna Democracia Brasileira
CARACTERÍSTICAS Da real Democracia
Este documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira contidos nos artigos 1o a 4o, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores sociais. Também discute brevemente a história dos direitos fundamentais, mencionando declarações como a Magna Carta, Declaração de Direitos dos EUA e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento discute os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, incluindo a Lei da Ficha Limpa, a ideologia partidária e os partidos políticos. Aborda os direitos políticos ativos e passivos, a perda e suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, a soberania popular e o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro.
O documento discute os crimes contra a humanidade cometidos no Brasil durante o regime militar entre 1964-1985. Afirma que os agentes do DOI-CODI cometeram um crime contra a humanidade ao torturar e matar o jornalista Vladimir Herzog em 1975, violando tratados internacionais assinados pelo Brasil. Defende a obrigação do Estado de investigar esses crimes, mesmo que prescritos, e responsabilizar os culpados.
O documento discute a origem e evolução dos direitos humanos ao longo da história. Aponta que os direitos humanos surgiram do conceito filosófico de direitos naturais e foram formalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Também examina debates sobre a universalidade versus o relativismo cultural dos direitos humanos e diferentes abordagens regionais.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos desde o século 18 até a atualidade. Começa com os direitos civis e políticos que surgiram após as revoluções burguesas na Europa e Américas para limitar o poder do Estado. Depois fala dos direitos econômicos, sociais e culturais que surgiram no século 19 com a Revolução Industrial e os movimentos operários. Por fim, aborda os direitos de solidariedade do pós-guerra e a previsão de direitos difusos na Constituição Brasile
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
Programa Municipal de Educação Fiscal PMSJCMa Rina
O documento descreve a história da democracia e da organização do Estado brasileiro desde o período colonial até a atual Constituição de 1988. Aborda os principais marcos como as primeiras constituições imperial e republicana, os governos de Vargas e a ditadura militar, destacando os direitos, deveres e poderes estabelecidos em cada período.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos em três partes. A primeira parte define democracia e explica que surgiu na Grécia antiga como democracia direta, mas evoluiu para a democracia representativa moderna. A segunda parte lista os princípios e características de uma democracia, como liberdade, igualdade e direito ao voto. A terceira parte descreve como a cidadania está ligada aos direitos humanos declarados pela ONU, como o direito à vida e igualdade.
Sociologia Capítulo 16-direitos e cidadania no BrasilMiro Santos
O documento descreve a evolução dos direitos civis e políticos no Brasil ao longo da história. Até 1920, esses direitos eram quase inexistentes e restritos a uma pequena elite. Entre 1930-1964, os direitos variaram, mas frequentemente foram restringidos sob regimes autoritários. A Constituição de 1988 garantiu ampla proteção dos direitos civis, políticos e sociais pela primeira vez.
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a responsabilidade internacional do Estado brasileiro no Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela omissão em exercer a persecução penal contra os crimes da ditadura militar de 1964 a 1985. O autor argumenta que a lei de anistia de 1979 viola tratados internacionais de direitos humanos e os direitos das vítimas à justiça, verdade e reparação. A omissão em processar os responsáveis configura um ilícito internacional do Estado brasileiro.
O documento descreve as reformas e estratégias de resistência durante a ditadura militar no Brasil de 1964 a 1984, incluindo a repressão política e econômica e as tentativas de redemocratização no final do período.
O documento resume os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua estrutura, princípios fundamentais e os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que protege. Aborda também a estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
O documento resume os principais conceitos sobre direitos fundamentais. Em particular, define direitos fundamentais como um conjunto de direitos e garantias do ser humano destinados a proteger sua dignidade contra o abuso de poder do Estado. Também distingue entre direitos políticos e civis versus direitos sociais, econômicos e culturais, e discute a evolução histórica dos direitos humanos ao longo dos séculos.
Os Direitos do Homem são direitos fundamentais de todas as pessoas. Historicamente, a Declaração dos Direitos do Homem foi proclamada na França em 1789 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aclamada pela ONU em 1948. Ainda assim, graves violações persistem em todo o mundo, como trabalho infantil e pena de morte, mostrando que o respeito universal pelos Direitos do Homem permanece um desafio inacabado.
O documento discute as três gerações de direitos humanos: 1) direitos civis e políticos da liberdade individual; 2) direitos econômicos, sociais e culturais da igualdade; 3) direitos da solidariedade e do meio ambiente que exigem cooperação internacional. O texto analisa a evolução histórica de cada geração e como elas refletem valores fundamentais da liberdade, igualdade e solidariedade.
1. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi lançado em 1996 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para promover e proteger os direitos humanos no Brasil, implementando recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993.
2. O PNDH-1 focou nos direitos civis e políticos, enquanto o PNDH-2 ampliou para incluir direitos econômicos, sociais e culturais, bem como direitos de afrodescendentes.
3. O PNDH-3 aprofundou ainda mais
Este documento contém trechos da Constituição de Portugal de 1976 que definem os princípios fundamentais do Estado português como uma república soberana baseada na dignidade humana e vontade popular, com um sistema democrático e de direitos fundamentais que garante a igualdade de todos perante a lei.
O documento discute a evolução dos Programas Nacionais de Direitos Humanos no Brasil desde a redemocratização. O PNDH-1 de 1996 focou nos direitos civis e políticos, enquanto o PNDH-2 de 2000 ampliou para incluir direitos econômicos, sociais e culturais, bem como direitos de afrodescendentes. O PNDH-3 de 2009 aprofundou ainda mais os direitos protegidos e incluiu novas propostas polêmicas.
Slide livro Sociologia ensino médio capitulo 16 do Tomazipascoalnaib
Slide do capítulo 16 do livro "Sociologia para o Ensino Médio" de Nelson Dácio Tomazi. Material de apoio para ser utilizado na sala de aula. Créditos by Tiago Lacerda.
O documento discute ameaças à liberdade de expressão no Brasil, mencionando exemplos históricos de sua garantia em declarações de direitos. Aponta tentativas de cerceamento por órgãos como o PNDH-III, Confecom e Anvisa, sob a alegação de defesa dos direitos humanos ou da saúde pública. Conclui questionando se algo é mais importante que a democracia e o estado de direito, e se certos produtos ou comunicações realmente atentam contra tais direitos.
Regimes Políticos Contemporâneos:
Mesmo em países democráticos, há diferenças importantes entre os regimes políticos: A principal diferença é entre regimes parlamentaristas e presidencialistas:
Exemplo Parlamento Republicano
Nos regimes presidencialistas, como o brasileiro e o norte-americano, o Poder Legislativo também é eleito pelo povo. A diferença é que o chefe do Poder Executivo é escolhido pelo povo, e não pelos deputados.
Legitimidade e Representatividade
Curiosidades
A Origem Da Moderna Democracia Brasileira
CARACTERÍSTICAS Da real Democracia
O documento discute a democracia participativa no Brasil. Ele explica que a Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania e prevê a participação direta do povo através de mecanismos como plebiscitos e referendos. No entanto, uma lei complementar de 1998 dificultou o exercício desses mecanismos na prática. Há esforços para substituir essa lei e desbloquear a democracia direta no país.
O documento discute os conceitos de política, estado, democracia e totalitarismo. Define política como a arte de governar e gerir o destino da cidade-estado. Discute visões de Estado segundo Marx, Durkheim e Weber. Explana sobre democracia direta e representativa e características do totalitarismo.
A Ilusão do Sufrágio Universal - Mikhail BakuninBlackBlocRJ
1) O autor argumenta que o sufrágio universal não garante a liberdade dos povos, como muitos acreditavam, e que esta era uma grande ilusão.
2) Ele afirma que os governantes, mesmo aqueles eleitos democraticamente, tendem a ver o povo como professores vêem os alunos, com sentimentos de superioridade, e acabam dominando e oprimindo o povo.
3) Para o autor, a igualdade política em sistemas representativos como na Suíça é uma ficção, pois a burguesia que governa tem interesses diferentes do po
O autor argumenta que o sufrágio universal não garante a liberdade do povo, pois os governantes e legisladores, uma vez no poder, passam a ter interesses divergentes do povo e acabam por dominá-lo e oprimi-lo. Ele também afirma que, na Suíça, embora a constituição seja igualitária, é a burguesia que de fato governa, não expressando a vontade do povo.
O autor argumenta que o sufrágio universal não garante a liberdade do povo, pois os governantes acabam representando seus próprios interesses em vez da vontade popular. Ele afirma que os radicais que prometeram liberdade através do voto foram enganados, e que na Suíça a burguesia governa apesar da constituição ser igualitária, já que o povo não tem tempo ou educação para participar do governo.
HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA CIDADANIA E DEMOCRACIAAllan Vieira
O documento discute a história da construção da cidadania e sua relação com a democracia no Brasil. Apresenta como a cidadania surgiu na antiguidade, idade média e moderna e como se desenvolveu no Brasil desde a independência em 1822 até a Constituição de 1988. Apesar dos avanços conquistados, ainda há desafios para que os direitos constitucionais se tornem realidade para toda a população e o exercício pleno da cidadania seja alcançado.
ESTUDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DEMOCRACIATiagoVendramini1
O documento discute conceitos de democracia de acordo com autores como Hans Kelsen e José Afonso da Silva. Apresenta também os princípios da democracia brasileira conforme a Constituição Federal de 1988, incluindo a soberania popular e o regime democrático.
LIVRO 1: A PEÇA
Capítulo I: A peça argumenta que a vontade da maioria não é necessariamente a vontade geral da população como um todo. A vontade da maioria pode representar os interesses de uma classe dominante e subjugar as minorias. Os representantes eleitos acabam servindo aos interesses de sua própria classe.
O documento discute o conceito de Estado e cidadania. Define Estado como uma instituição organizada social, política e juridicamente com base em uma constituição que exerce soberania sobre um território, reconhecida internamente e externamente. Cidadania é o exercício dos direitos e deveres estabelecidos na constituição de um Estado.
O documento discute os conceitos de democracia e totalitarismo, e como a polarização política, as notícias falsas e a concentração de poder podem representar riscos para a democracia, levando a uma transição lenta para regimes autoritários.
[1] O documento discute as regras que decorrem dos princípios da democracia formal, incluindo liberdade, publicidade, eletividade, rotatividade, legalidade e institucionalidade. [2] Essas regras asseguram direitos como livre expressão, eleições justas e alternância no poder. [3] No entanto, a democracia plena exige mais do que obediência às leis - requer legitimidade perante os cidadãos.
A democracia está em crise? O documento discute conceitos de democracia e liberdade e analisa a situação da democracia no Brasil, apontando desafios como a crise da representatividade política revelada pelos protestos de 2013 e a necessidade de mais diálogo entre representantes e sociedade.
Manifesto entregue pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, na terça (22/03), em ato pela legalidade e em defesa da democracia.
Saiba mais no Blog do Planalto: goo.gl/p2uFdR
O documento discute a importância da liberdade de imprensa e da ética no jornalismo. Aponta que alguns jornalistas aderiram aos objetivos de uma organização criminosa, violando princípios éticos para promover interesses ilegais. Defende que a liberdade de imprensa não protege atividades ilegais ou manipulação da verdade.
O documento discute os problemas da democracia representativa moderna e a necessidade de reinventá-la. Ele argumenta que a democracia não é apenas eleição e que é necessário respeitar princípios como publicidade, rotatividade de poder, legalidade e legitimidade. Também afirma que a democracia representativa atual não protege contra o uso da democracia para minar a própria democracia, levando à necessidade de uma terceira reinvenção da democracia.
O documento discute a evolução histórica da relação entre sociedade civil e Estado, abordando: 1) as formas de poder patrimonial e racional-legal do Estado; 2) a organização da sociedade civil em movimentos sociais e canais de comunicação com o Estado; 3) os direitos civis, políticos e sociais ao longo do tempo.
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp BauruMiguel Rosario
O documento convoca o III Congresso da Red INAV a se manifestar contra ameaças à democracia brasileira, como prisões arbitrárias, vazamentos seletivos de investigações e tentativas de cassar o mandato da presidente sem acusações comprovadas, visando defender os direitos constitucionais dos cidadãos.
1. O documento analisa o livro "O futuro da democracia - uma defesa das regras do jogo" de Norberto Bobbio, que discute os desafios atuais da democracia e a necessidade de seguir certas regras para seu funcionamento.
2. A democracia moderna enfrenta problemas como a dificuldade de participação popular apenas nas eleições, o surgimento de grupos de pressão e o poder invisível de elites sobre decisões políticas.
3. Embora necessária, a democracia representativa não atende perfeitamente
Semelhante a ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e de expressão (20)
O documento discute a história do trabalho doméstico no Brasil, desde a escravidão até os dias atuais. Aponta que as empregadas domésticas trabalharam por séculos sem direitos, submetidas aos caprichos dos patrões. Apesar de algumas mudanças nas leis, a discriminação e visão de superioridade permaneceram. Recentemente, novas leis tornaram o trabalho doméstico mais caro, o que pode levar à extinção dessa figura nos lares brasileiros.
O instrutor de trânsito não é mero transmissor, mas educador embasado na segunda dimensão dos direitos humanos, o qual é institucionalizado pelo Estado brasileiro.
O documento discute a história do Brasil e as desigualdades sociais no país. Afirma que o Brasil sempre foi retratado de forma idealizada pela mídia, mas que na realidade existem grandes problemas sociais como pobreza, violência e corrupção. Também critica programas de TV que se aproveitam da miséria humana apenas para aumentar a audiência.
1. O documento discute a proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão durante as Paradas LGBT no Brasil. 2. A Constituição Brasileira e tratados internacionais garantem a liberdade de expressão e protegem minorias de discriminação. 3. No entanto, manifestações artísticas durante as Paradas LGBT geraram controvérsia e ameaças, expondo tensões entre liberdade religiosa e de expressão.
O documento discute a importância da liberdade de expressão e pensamento entre os partidos políticos no Brasil. Resume que desde que o PT assumiu o poder, críticas aos petistas se espalharam, mas que as liberdades fundamentais asseguraram ao povo conhecimento verdadeiro sobre o país. A desigualdade social é arquitetada pela concepção de superioridade, mas as liberdades revelaram a hipocrisia brasileira. Problemas reais como corrupção e qualidade de vida persistem, apesar dos discursos dos partidos.
O direito à saúde é um dos direitos basilares à existência humana digna. É um bem intangível, o qual não pode o Estado se omitir, agir com descaso. A saúde é um direito fundamental, sendo o Estado responsável por qualquer violação destes direitos seja por omissão, quando não fiscaliza e não pune as concessionárias de serviço público de saúde, ou por ação, quando os agentes públicos não atendem as necessidades imperativas do enfermo.
O instrutor de trânsito é a pedra angular para a consolidação da segunda dimensão dos direitos humanos, no trânsito terrestre. O artigo se defronta com a realidade nas vias públicas, a necessidade de humanizar o trânsito e a importância sumária do educador para consolidar a humanização no trânsito terrestre.
O documento discute como o sentimento de inferioridade levou à discriminação e desigualdade ao longo da história. Apresenta como o complexo de inferioridade levou as pessoas a buscarem poder através da dominação de outros grupos, e como isso deu origem à "arquitetura da discriminação" na sociedade brasileira. Também discute como as relações interpessoais e a formação das personalidades foram influenciadas pelas concepções de verdade de cada época, e como isso impactou as relações humanas e os direitos humanos.
Fome e pobreza têm suas gêneses por motivos diversos, desde que o homem se apropriou do solo (agricultura), pessoas ficaram ricas, e outras na miséria. Com o feudalismo, mais e mais pessoas passaram a ter escassez de recursos naturais. Depois, com a Revolução Industrial, milhões de seres humanos passaram a não só ficarem famintas, mas na condição deplorável de miseráveis. Farrapos humanos mendigavam, outros furtavam, ou roubavam, para mitigarem, por breves momentos, as dores cruciantes que percorriam seus sistemas digestivos e suas mentes.
O documento discute os direitos dos consumidores na prestação de serviços de telecomunicações. Ele explica que as operadoras são responsáveis por defeitos na prestação do serviço e na configuração de modems. Também destaca que as operadoras devem fornecer informações precisas, tratar os consumidores com educação e solucionar problemas de forma eficiente.
[1] O documento discute os direitos dos idosos no Brasil, incluindo a definição de idoso, quem deve protegê-los, e quais são seus direitos principais como liberdade, respeito e apoio do Estado. [2] Também aborda os cuidadores de idosos como profissão e benefícios previdenciários para idosos como a aposentadoria por idade. [3] Por fim, discute o reconhecimento de maus-tratos contra idosos.
1) O documento discute as responsabilidades legais e éticas dos profissionais de saúde e hospitais perante normas como o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal de 1988, o Código Penal e o Código Civil.
2) São analisados juramentos como o de Hipócrates e o Juramento do Médico, assim como códigos de ética para médicos, fisioterapeutas e enfermeiros.
3) Todos os códigos obrigam os profissionais a atenderem casos de emergência
O documento discute os direitos do consumidor em caso de defeito no produto, incluindo o prazo de 30 dias para a assistência técnica consertar o produto antes que o consumidor possa exigir alternativas como substituição ou reembolso. Também aborda a necessidade de a assistência técnica documentar corretamente os detalhes do conserto e o estado original do produto.
O documento analisa a aplicação desigual dos direitos humanos na Previdência Social brasileira, negando benefícios a alguns grupos. Defende que todos devem ter acesso aos meios de subsistência previstos, em respeito à dignidade humana.
O artigo analisa o comportamento do consumidor que pode configurar como dano moral. Analisa, também, o porquê do comportamento brasileiro de subtrair diretos de outros concidadãos.
O documento discute como ideias de eugenia e darwinismo social influenciaram as políticas educacionais e sociais no Brasil do século XX. Essas ideias levaram à segregação de grupos considerados "inferiores" e dificultaram sua mobilidade social. Apesar de tais conceitos terem sido abandonados oficialmente, eles ainda influenciam inconscientemente o pensamento de muitos brasileiros do século XXI.
O documento discute os direitos do consumidor no caso de um produto com defeito, incluindo: (1) O prazo máximo de 30 dias para a assistência técnica consertar o produto; (2) Se o defeito persistir, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento no preço; (3) Antes dos 30 dias o consumidor já pode reivindicar esses direitos se outro defeito surgir.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e de expressão
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Ditadura disfarçada: o controle sobre a democracia (liberdade
de pensamento e de expressão)
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Artigos
Sexta, 15 de Maio de 2015 05h
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA: Jornalista, educador, escritor, produtor de vídeo
aulas. Articulista: JusBrasil, Jusnavigandi, JurisWay, Academia Brasileira de Direito (ABDIR),
E-gov UFRS, Editora JC, Investidura Portal Jurídico.
» Sérgio Henrique da Silva Pereira
Resumo: Os Poderes Executivo e Legislativo, malgrado os avanços no Poder Judiciário, ainda se mostram
reticentes quanto aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. A realidade brasileira fala
por si: violações de direitos humanos dos proletariados, dos presidiários, dos idosos; as improbidades
administrativas e corrupções passivas a corroer os vergalhões dos pilares da democracia brasileira.
Palavras-chave: direitos humanos; liberdade de pensamento; liberdade de expressão; democracia.
Sumário: I – Introdução; II - O imaginário “Estado democrático”; III – A resiliência brasileira aos direitos
humanos; IV – Conclusão.
I – Introdução
O controle sobre a mídia é uma atributo de países totalitários. Quando há imprensa livre há democracia. Num
Estado de Direito todos, soberanos e súditos, se encontram sob o mando das leis.
Democracia é liberdade basilar. E a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia. Numa democracia
consolidada, a imprensa não se subjuga a nenhum governo, não há impeditivas as atividades dos jornalistas,
não há corporações os quais obriguem os jornalistas a serem sindicalizados, os Poderes não ditam o que a
mídia irá publicar. Todavia, no Brasil secular do imperialismo, a mídia existe, somente, para alicerçar
interesses manipuladores dos governantes. A isso se dá o nome de ditadura.
O filtro, quanto às informações, são verdadeiros mandamentos da ditadura, porque o controle do povo é
conseguido, em primeiro momento, sem o uso de armas nas cabeças deste. Somente quando este se rebela
contra o Estado déspota, é que os ditadores lanças seus tentáculos controladores usando as leis que
asseguram a “ordem social” e a “preservação” das instituições públicas.
Conforme leciona Celso Antonio Bandeira de Mello:
“Biscaretti Di Ruffía, em frase singela, mas lapidar, anotou que ‘a democracia exige, para seu funcionamento,
um minimum de cultura política’, que é precisamente o que falta nos países apenas formalmente
democráticos. As instituições que proclamam adotar em suas Cartas Políticas não se viabilizam. Sucumbem
ante a irresistível força de fatores interferentes que entorpecem sua presumida eficácia e lhes distorcem os
resultados. Deveras, de um lado, os segmentos sociais dominantes, que as controlam, apenas buscam
manipulá-las ao seu sabor, pois não valorizam as instituições democráticas em si mesmas, isto é, não lhes
2. devotam real apreço. Assim, não tendo qualquer empenho em seu funcionamento regular, procuram, em
função das próprias conveniências, obstá-lo, ora por vias tortuosas, ora abertamente quando necessário, seja
por iniciativa direta, seja apoiando ou endossando quaisquer desvirtuamentos promovidos pelos governantes,
simples prepostos, meros gestores dos interesses das camadas economicamente mais bem situadas. De
outro lado, como o restante do corpo social carece de qualquer consciência de cidadania e correspondentes
direitos, não oferece resistência espontânea a essas manobras. Ademais, é presa fácil das articulações,
mobilizações e aliciamento da opinião pública, quando necessária sua adesão ou pronunciamento, graças ao
controle que os segmentos dominantes detêm sobre a ‘mídia’, que não é senão um de seus braços”.
O magistral Bandeira de Mello preleciona que o “Brasil é um perfeito exemplo da situação descrita”, no caso, o
“controle que os segmentos dominantes detêm sobre a ‘mídia’”. Ora, quando há controle sobre a mídia não há
liberdade ao saber. O saber é um atributo da informação livre de qualquer manipulação prévia, ou posterior,
sobre o que pode, ou não, ir a público.
A liberdade de pensamento e de expressão “inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e
ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma
impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”, sem que aja qualquer restrição ao “direito de
expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de
imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação,
nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões”.1
II - O imaginário “Estado democrático”:
O Brasil, em pleno século XXI vive uma ditadura, disfarçada de democracia. Por um lado, as “PECs das
Mordaças” (33/2009 e 386/2009) as quais exigem diploma universitário para o exercício da profissão de
jornalista no Brasil. De outro, o controle do Poder Executivo Federal sobre a mídia por “uma nova política de
anúncios”.2
O Estado brasileiro sempre foi autocrático. Interesses mesquinhos e nauseabundos se entranham na política
brasileira, nos Poderes. Ao povo, a certeza de que jamais será o soberano (art. 1º, parágrafo único, da
CF/1988). A mídia, controlada, representa uma força motriz diabólica aos interesses de forças
antidemocráticas. O controle sobre a liberdade de pensamento e de expressão configura a máxima da
ideologia autoritária. Manter o povo na ignorância, com noticiários filtrados, previamente, por órgãos de
governo, não condiz com um Estado democrático – a não ser que os noticiários incitem a violência, contra as
instituições democráticas; mas, mesmo assim, se tais instituições democráticas se encontram corrompidas,
não há por que proibir investigações e denuncias de jornalistas em defesa destas instituições.
Todavia, sendo um ficcional Estado democrático, como, então, a imprensa poderá agir? Simples, denunciar as
artimanhas dos governantes, de sindicatos, de grupos corporativistas, dos quais querem controlar a mídia
[democrática], os jornalistas, sejam eles diplomados ou não. A imprensa tem que supervisionar as ações do
governo, tem que ter o direito de denunciar qualquer atitude que fere os direitos fundamentais [CF/1988] e os
direitos humanos [tratados e convenções internacionais].
Informação, sem controle prévio, ou posterior, é a construção de uma sociedade informada, questionadora, a
responsabilizar as atitudes dos agentes públicos e a questionar as políticas públicas. Os jornalistas devem ter
proteção do Estado, para o exercício profissional. Deve o Estado proteger os jornalistas, contra
arbitrariedades cometidas por agentes públicos, por ações de facções criminosas.
Quando há mortes brutais de jornalistas, quando estes se sentem ameaçados na liberdade de exercer a sua
profissão, quando são impedidos de buscarem informações, quando passam a ser investigados por estarem
divulgando maracutais políticas, não se deixe enganar: não é um Estado democrático, mas totalitário.
Para que o povo possa fazer escolhas [lúcidas] e tomar decisões [também lúcidas] a favor, ou contra, as
políticas de governo, a imprensa deve ser livre. Não se enganem quando o governo controla os corpos
editoriais: é ditadura. Ou quando os corpos editoriais são controlados sob mãos de ferro do próprio
empresário: também é ditadura.
Da mesma forma, ao defender a democracia, o jornalismo não pode ir de encontro aos direitos fundamentais
e aos direitos humanos. O sensacionalismo é câncer que adoece a democracia, no qual distancia os cidadãos
brasileiros dos objetivos da República (art. 3º, da CF/1988). O jornalismo não pode limitar e excluir notícias as
quais consideram indesejadas. Nenhuma informação é indesejada numa democracia.
O jornalismo também deve ensinar o povo a buscar suas garantias constitucionais, a sua defesa nos remédios
constitucionais, a se socorrer perante [petição] à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Eis a função
nata do jornalismo numa democracia.
3. III – A resiliência brasileira aos direitos humanos:
Estarrecedor é a discussão sobre a hierarquia dos tratados e convenções internacionais, que versão sobre
direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro. O Estado brasileiro, através do DECRETO Nº 4.463, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2002, promulgou a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em poucas palavras, o Estado brasileiro reconheceu a força
jurídica obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação a questões de violações de
direitos humanos dentro do próprio Brasil. Assim, cabe ao Estado brasileiro imediato cumprimento das
decisões proferidas pela Corte, para que o Brasil possa cessar e reparar prejuízos decorridos da violação aos
direitos humanos.
O Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de
22 de novembro de 1969. Sendo que ela passou a vigorar em 25 de setembro de 1992. Sendo o Brasil um
Estado-parte, a Convenção tem força de lei supranacional no ordenamento jurídico:
Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta
Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória,
de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à
interpretação ou aplicação desta Convenção.
Mas não está tudo perdido no Brasil. Enquanto os Poderes Legislativo e Executivo obstinam na consagração,
total, dos direitos humanos no Brasil, o Poder Judiciário começa a ter lucidez quanto à supralegalidade dos
tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário e os
ratificou.
No RE 349.703 a decisão consagrou a supralegalidade dos tratados e das convenções internacionais sobre
direitos humanos:
Ementa: PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS
INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a
adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano
de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas
internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo
da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais
de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante,
seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com
o Decreto-Lei nº 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-
FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em
garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios
processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a
prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da
proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e
proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei nº 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando
o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura
atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel"
insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua
conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.4
Também consagrando a supralegalidade, o RE 466.343-1/SP:
“O propósito do disposto nos parágrafos 2 e 1 do artigo 5 da Constituição não é outro que o de assegurar a
aplicabilidade direta pelo Poder Judiciário nacional da normativa internacional de proteção, alçada a nível
constitucional (...). Desde a promulgação da atual Constituição, a normativa dos tratados de direitos humanos
em que o Brasil é parte tem efetivamente nível constitucional e entendimento em contrário requer
demonstração. A tese da equiparação dos tratados de direitos humanos à legislação infraconstitucional – tal
como ainda seguida por alguns setores em nossa prática judiciária – não só representa um apego sem
reflexão a uma tese anacrônica, já abandonada em alguns países, mas também contraria o disposto no artigo
2 da Constituição Federal Brasileira” (pag.9)
4. “Em termos práticos, trata-se de uma declaração eloquente de que os tratados já ratificados pelo Brasil,
anteriormente à mudança constitucional, e não submetidos ao processo legislativo especial de aprovação no
Congresso Nacional, não podem ser comparados às normas constitucionais. Não se pode negar, por outro
lado, que a reforma também acabou por ressaltar o caráter especial dos tratados de direitos humanos em
relação aos demais tratados de reciprocidade entre os Estados pactuantes, conferindo-lhes lugar privilegiado
no ordenamento jurídico”. (págs. 10 e 11)
IV – Conclusão
Infelizmente, as violações cometidas no passado, não tão distante, do Golpe Militar, não desanuviaram as
mentes brasileiras. A geração dos Anos de Chumbo foi às ruas para combater duas forças opostas, das quais
causaram mortes no Brasil: os militares e os comunistas radicais. Conceituar qual concepção teórica fora a
menos violenta, a que menos violou os direitos humanos, não é tarefa fácil, e talvez jamais seja. Na luta pela
defesa dos direitos humanos, ambas as concepções causaram barbarismo em nome da paz, da solidariedade.
Lutas de classes [aristocracia e proletariado], lutas para preservação dos “bons costumes”, ou para revelar a
hipocrisia dos “bons costumes”. Lutas, que no final de tudo, não mediram suas atuações, quem seria ferido, de
que forma, quando.
O anacronismo de concepções teóricas, defendidas por unhas e dentes, transforma o Brasil num Coliseu
moderno. O sangue derramado do “oponente”, seja de direito ou de esquerda, causa delírio aos espectadores.
Na neurose coletiva, coligações são formadas, partidos tecem meios eficazes de combater o comunismo ou o
capitalismo. Bandeiras tremulam nas ruas das principais capitais brasileiras. Concidadãos vociferam “justiça”,
enquanto cometem injustiças.
Resta a nova geração, do século XXI, assistir e se moldar ao comportamento social: guerra, em defesa da
paz. E a nova geração enche os pulmões de ar para bradar o nacionalismo, o patriotismo. Verdades que, pela
história humana, só trouxe mais guerras. Não se podem excluir valiosas contribuições tanto do capitalismo
quanto do comunismo. Ambas as dualidades construíram as dimensões dos direitos humanos no mundo. O
Estado liberal e o Estado social são resultados de duas forças opostas. Todavia, quando plenamente
caracterizadas pela defesa de suas verdades, não há convívio pacífico entre os seres humanos. É chagado o
momento de todo ser humano conscientizar que as antigas disputas de nada irão contribuir para a paz
mundial. Nada é perfeito, como não é o ser humano, mas da união, ao retirar das ervas daninhas, nasce um
novo comportamento humano ao bem de qualquer ser humano, nos quatros cantos do planeta.
Notas:
1 - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA).
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão. Disponível em:.
2 - Presidente do PT defende cortar anúncios de TVs que cobriram manifestações contra Dilma. FEDERAÇÃO
NACIONAL DA IMPRENSA – FENAI/FAIBRA. Disponível em:< http://fenai.org.br/2015/03/18/presidente-do-pt-
defende-cortar-anuncios-de-tvs-que-cobriram-manifestacoes-contra-dilma/>.
3 - DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm>.
4 - RE 349.703. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS. Disponível em:< http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?
option=com_phocadownload&view=category&download=390:re-349703&id=25:direitos-fundamentais-em-
especie&Itemid=76>.
5 – RE 466.343-1 SÃO PAULO. Disponível em:.
Referências:
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. A democracia e suas dificuldades contemporâneas. Disponível em: .
PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Exigência de diploma para jornalista no Brasil. O retorno [ou
consolidação] da ditadura nas PECs das mordaças (33/2009 e 386/2009). Disponível em<
http://jus.com.br/artigos/30830/exigencia-de-diploma-para-jornalista-no-brasiloretorno-ou-consolid... >.
CEIA, Eleonora Mesquita. A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o
Desenvolvimento da Proteção dos Direitos Humanos no Brasil - Trabalho apresentado no Segundo Congresso
da Sociedade Latino-americana de Direito Internacional, realizado no Rio de Janeiro entre 23 e 25 de agosto
5. de 2012. Disponível em:
Diedrich, Luis Fernando. A Recepção dos Tratados Internacionais em nosso Ordenamento Jurídico. Disponível
em:< http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/21870-21871-1-PB.pdf>.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico
publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva.
Ditadura disfarçada: o controle sobre a democracia (liberdade de pensamento e de expressão) . Conteudo
Juridico, Brasilia-DF: 15 maio 2015. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?
artigos&ver=2.53438>. Acesso em: 19 jun. 2015.