3. DEMOCRACIA
» Hans Kelsen: Na essência do termo Democracia, cunhado
na teoria política da antiga Grécia, encontra-se o princípio
da liberdade na autodeterminação política, e esse foi o
significado com que o termo foi recolhido pela teoria
política da civilização ocidental.
3
____________________________________________
KELSEN, Hans. Escritos sobre la democracia y el socialismo. Madrid: Editorial
Debate, 1988. p. 208.
4. DEMOCRACIA
» José Afonso da Silva: “(...) Não sendo por si um valor-fim,
mas meio e instrumento de realização de valores
essenciais de convivência humana, que se traduzem
basicamente nos direitos fundamentais do homem,
compreende-se que a historicidade destes a envolva na
mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada
etapa do envolver social, mantido sempre o princípio
básico de que ela revela um regime político em que o
poder do povo repousa na vontade do povo. Sob esse
aspecto, a democracia não é um mero conceito político
abstrato e estático, mas é um processo de afirmação que
o povo vai conquistando no correr da história.”
4
____________________________________________
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2000. p. 129
5. DEMOCRACIA
» David Sánchez Rubio: “Por democracia concebimos no
solo una forma de gobierno, sino un conjunto de
acciones, conceptos y mediaciones que tienen como
objetivo posibilitar el poder del pueblo para el pueblo,
desde la lucha, la reclamación y la reivindicación de los
miembros de una comunidad o sociedad.”
5
____________________________________________
SANCHEZ RUBIO, David; SENENT DE FRUTOS, Juan Antonio. Teoría crítica del
derecho. Nuevos Horizontes. San Luis Potosí: Universidad Autonoma de San Luis
de Potosí, 2013. p. 152
6. DEMOCRACIA
Observação
» A cidadania assume a responsabilidade, o dever e o direito de autogoverno
na democracia.
» A ideia de democracia se opõe a qualquer forma de omissão, inclusive na
mera entrega da responsabilidade a um grupo de especialistas ou a um
determinado número de cidadãos para agirem em representação no
espaço público.
6
7. 7
ADEMOCRACIANOBRASIL
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
8. 8
ADEMOCRACIANOBRASIL
Art. 1º. A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
9. CLASSIFICAÇÃODOSREGIMESDEMOCRÁTICOS
» Democracia direta: o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem
representantes.
» Democracia representativa: o povo, soberano, elege representantes,
outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo,
governem o país.
» Democracia semidireta ou participativa (sistema híbrido): trata-se de
uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da
democracia direta, pois propicia ao cidadão, além de escolher seus
representantes, a participação direta e concreta na democracia, inclusive
no controle sobre os atos estatais.
9
10. MODELODEREGIMEDEMOCRÁTICODOBRASIL
» Democracia semidireta ou participativa (sistema híbrido)
» No Brasil adotou-se a participação popular no poder por intermédio de um
processo: o exercício da soberania que se instrumentaliza, além do
sufrágio, por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular e o
ajuizamento de ação popular.
10
12. DIREITOSPOLÍTICOS
» Conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação
popular no processo político.
» Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações,
bem como a outros direitos de participação no processo político.
» Instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal garante o exercício
da Soberania Popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem
na condução da coisa pública de forma direta ou indireta.
12
13. PLEBICITO
» Trata-se da consulta prévia (antes do ato legislativo ou administrativo),
cabendo ao povo por meio do voto, aprovar ou denegar o tema em
apreciação.
» Primeiro consulta-se o povo, para depois, só então, a decisão política ser
tomada, ficando o governante condicionado ao que for deliberado pelo
povo.
_________________________________________________________________
EXEMPLO BRASILEIRO
» Escolha da forma de governo (republicana ou monarquia constitucional) e
do sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) em 1993.
13
14. REFERENDO
» Trata-se da consulta posterior (depois do ato legislativo ou
administrativo), cabendo ao povo por meio do voto, ratificar ou rejeitar o
tema em apreciação.
» Primeiro ocorre o ato para, depois, submeter a apreciação popular o ato
em questão.
_________________________________________________________________
EXEMPLO BRASILEIRO
» Manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição
da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território
nacional (2005) – Lei 10.826/2003 (art. 35).
14
15. CONVOCAÇÃODOPLEBISCITOEDOREFERENDO
» O Plebiscito e o Referendo são convocados mediante Decreto Legislativo,
por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros qualquer das casas dos
Congresso Nacional.
» Competência para autorizar Referendo e convocar Plebiscito: exclusiva do
Congresso Nacional.
15
16. PROJETODELEIDEINICIATIVAPOPULAR
» A Constituição Federal exige,
como procedimento, a adesão
mínima de 1% da população
eleitoral nacional, mediante
assinaturas, distribuídos por pelo
menos 5 unidades federativas e, no
mínimo, 0,3% dos eleitores em
cada uma dessas unidades – art.
61, § 2º.
16
» Instrumento da democracia direta que torna possível à população
apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados
por Deputados e Senadores.
17. AÇÃOPOPULAR
» Meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar
judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural artigo 5°, LXXIII, da CF.
17
18. VOTO
» Capacidade Eleitoral Ativa: Possibilidade de eleger um representante em
mandato eletivo.
» Condições:
- Alistamento eleitoral na forma da lei (titulo eleitoral);
- Nacionalidade brasileira;
- Idade mínima de 16 anos;
- Não ser conscrito (convocados ou recrutados para o serviço militar
obrigatório).
18
19. VOTO
» Capacidade Eleitoral Passiva: Possibilidade de ser eleito a um mandato
eletivo.
» Condições de elegibilidade – art. 14, § 3º, CF:
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicilio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária;
- Idade mínima de acordo com o cargo ao qual se candidatar.
19
20. 20
MANIFESTAÇÕESPOLÍTICAS
Art. 5º. (...):
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
________________________________________
Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não
sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
(...)
§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
_____________________
Vídeo: manifestante viraliza ao se pendurar em
caminhão para impedir passagem. R7, Brasília.
03/11/2022 15h30. Disponível em:
https://noticias.r7.com/cidades/video-manifestante-
viraliza-ao-se-pendurar-em-caminhao-para-impedir-
passagem-03112022
21. 21
MANIFESTAÇÕESPOLÍTICAS
Art. 5º. (...):
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
________________________________________
Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não
sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
(...)
§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
_____________________
GOMES, Pedro Henrique. Governo vai acompanhar
apuração de protesto dentro de igreja contra morte de
Moïse, diz Bolsonaro. G1, Brasília. 07/02/2022 20h11.
Disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/02/07/gover
no-vai-acompanhar-apuracao-de-protesto-dentro-de-
igreja-contra-morte-de-moise-diz-bolsonaro.ghtml
23. REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS
23
KELSEN, Hans. Escritos sobre la democracia y el socialismo. Madrid:
Editorial Debate, 1988.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva,
2023.
SANCHEZ RUBIO, David; SENENT DE FRUTOS, Juan Antonio. Teoría crítica
del derecho. Nuevos Horizontes. San Luis Potosí: Universidad Autonoma de
San Luis de Potosí, 2013.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2000.