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HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
CIDADANIA E DEMOCRACIA
ELZA RODRIGUES
MARINGÁ- PR
Dentro da História da cidadania vamos encontrar a sua construção,
como surgiu, seus avanços, desafios e a democracia em seu contexto adverso.
Como surgiu a cidadania?
A cidadania surgiu, segundo autores constados em referencias
bibliográficos em diversos tempos, com diversos significados , como se segue:
A cidadania na “antiguidade” em tempos recuados da Historia
encontram-se sinais de lutas sociais que lembram bem a busca por cidadania.
Os profetas Isaias e Amos pregavam em favor do povo e contra os opressores.
Na “Grécia antiga” de Platão e Aristóteles, eram considerados
cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os
rumos da sociedade. Apenas homens totalmente livres, sem necessidade de
trabalhar, uma vez que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação
integral. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos,
identificada com a participação nas decisões sobre a coletividade
Vemos a “cidadania romana” também se encontra, patente, a ideia
da cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e civis. A
cidadania era atribuída apenas a homens totalmente livres, mas nem todos os
homens eram considerados cidadãos.
Já na “idade media” com a decadência do Império Romano
ocorram profundas alterações nas estruturas sociais. As relações cidadão -
Estado, antes regulado pelo Império, passam a controlar-se pelos ditames da
igreja cristã. A doutrina cristã provocou transformações radicais nas
concepções de direito e de estado. Fazendo com que os princípios de
cidadania e nacionalidade dos gregos e romanos estariam suspensos e seriam
retomados com a formação dos Estados Modernos e suas
constitucionalidades.
Na cidadania na “idade moderna” com o fim da Idade Media e a
ocorrência da formação dos Estados nacionais, a sociedade, ainda formada e
organizada por membros da igreja e nobreza. Passarão aos burgueses homens
livres, que viviam fora dos antigos feudos. A língua, cultura e ideais comuns
auxiliaram a formação desses Estados Modernos. As modernas nações,
governos e instituições nacionais surgiram a partir de monarquias nacionais
formadas pela centralização ocorrida no desenrolar da Idade Moderna.
E por fim, a “cidadania no Brasil” está diretamente ligada ao estudo
histórico da evolução constitucional do País. A Constituição imperial de 1824 e
a primeira Constituição republicana de 1891 consagravam a expressão
cidadania. Mas, a partir de 1930, ocorre uma nítida distinção nos conceitos de
cidadania, nacionalidade e naturalidade.
Desde então, nacionalidade refere-se à qualidade de quem é
membro do Estado brasileiro, e o termo cidadania tem sido empregado para
definir a condição daqueles que, como nacionais, exercem direitos políticos.
A história da cidadania no Brasil é praticamente inseparável da história
das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa: lutas marcadas por
massacres, violência, exclusão e outras variáveis que caracterizam o Brasil
desde os tempos da colonização.
Vemos que há um longo caminho ainda a percorrer: a questão
indígena, a questão agrária, posse e uso da terra, concentração da renda
nacional, desigualdades e exclusão social, desemprego, miséria,
analfabetismo.
Entrementes, a cidadania propriamente dita, está inicialmente dando
passos importantes. A segunda metade do século XX foi marcada por avanços
sócio-políticos importantes: o processo de transição democrática, a volta de
eleições diretas, a promulgação da Constituição de 1988 batizadas pelo então
presidente da constituinte Ulysses Guimarães de a Constituição Cidadã. E não
se pode esperar que ninguém o faça senão os próprios brasileiros.
A começar pela correção da pequena visão desvirtuada que se têm
em relação a conceitos, valores, concepções, assim, deixaremos de ser uma
nação pequena de consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos
e preferências. A Constituição cidadã onde se possa praticar a cidadania torna-
se, cada brasileiro em sua comunicação a sua Pátria.
Vemos a liberdade como a primeira das condições necessárias e
suficientes à sustentação democrática. A outra condição para uma democracia
sólida é a cidadania.
Para que haja democracia é necessário que governados queiram
escolher seus governantes, queiram participar da vida democrática,
comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que aprova e o que não
aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos. Isto supõe uma
consciência de pertencimento à vida política do país. Querer participar do
processo de construção dos destinos da própria Nação. O exercício do voto é
um ato de cidadania.
Cidadania pressupõe também deveres, o cidadão tem de ser
cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e
complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom
funcionamento todo tem de dar sua parcela de contribuição.
Somente assim se que sempre buscam mais direitos, maior
liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam
frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras
instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de
injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir,
exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que
tardia, não será obstada.
O que é cidadania?
Segundo DALLARI (1998) – “Cidadania” (vem do latim, Civita,
cidade) é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em
relação à sociedade em que vive. Em direito, cidadania é a condição da pessoa
natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe
permitem participar da vida política determinante a sua convicção.
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de
direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir
na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou
indireto na formação do governo e na sua administração, sejam ao votar
(direto), seja no concorrer a um cargo público (indireto). No entanto, dentro de
uma democracia, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma
coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento
dos deveres dos demais componentes da sociedade: Cidadania, direito e
deveres. Em outra definição, conforme Aurélio (dicionário), “cidadania” é a
condição de cidadão.
E por fim, entendemos que, “cidadania” um exercício da conquista
desses direitos e do cumprimento dos deveres. É um campo social e político
em permanente construção, onde as pessoas participam como integrantes de
uma coletividade, isto é, ela expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa
a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da
tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo
social.
Em relação aos avanços e desafios da cidadania, hoje a história da
cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos
humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um
referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam
mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não
se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de
outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e
de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer
ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda
que tardia, não será obstada.
Ao abordarmos o assunto cidadania é questionada e
demonstrada a origem de vários dos problemas sociais enfrentados no Brasil
até hoje: o preconceito velado, o desnível social e econômico, a péssima
distribuição de renda num país com elevado PIB, a postura política da
população ou a falta dela, educação e saúde sucateadas e diversos outros.
Os dilemas atuais da cidadania brasileira, em especial no campo
político, são de certo modo decorrentes de um exercício e uso dos direitos de
forma mais passiva que ativa. Diante de denúncias de corrupção, por exemplo,
os cidadãos “adestrados” por ideologias usadas para a manutenção do poder
político acreditam que não há uma solução, que tudo sempre foi assim mesmo.
Desse modo é diminuído o poder do povo, pelo próprio povo que deveria dele
usufruir. Que democracia é essa que se curva diante da “escravidão” da
corrupção?
Quando mostra a dificuldade de acesso da população aos direitos
garantidos na CF/88 o autor pode trazer implícito um questionamento sobre a
positivação do Direito Constitucional e do Direito de forma geral. Até que ponto
todas as garantias elencadas na Constituição são traduzidas em realidade para
a população? Uma Constituição pode ser chamada de cidadã pelo fato de
simplesmente elencar e descrever os direitos dos cidadãos do país ou a partir
de quando tais direitos são de fato acessíveis e traduzidos em realidade
concreta? A Constituição cidadã prevê uma educação cidadã? Haverá efetivo
exercício de cidadania no Brasil quando todo um idealismo positivado na
avançada CF/88 for incorporado a nossa realidade.
A Constituição nesse sentido deve servir para efetivamente constituir
uma sociedade de fato cidadã. O trabalho realizado referente ao processo de
evolução da cidadania no Brasil leva a acreditar que apesar de termos
caminhado mais de 150 anos, este tempo não foi suficiente para afirmamos
que é um processo maduro. Não há como negar o desenvolvimento e evolução
dos direitos humanos no decorrer da história nacional, embora de forma
morosa. Comparando a evolução histórica de 1822 até o ano 2014, é possível
observar grande mudança nos direitos sociais, por exemplo, na educação, na
saúde, moradia, no trabalho e no lazer, que antes não existiam, hoje, é
constitucional. No campo político verifica-se a quase inserção do negro, do
pobre, dos analfabetos e, principalmente das mulheres. Outro ponto relevante
foi à institucionalização do voto secreto e eleições diretas que determinam a
vontade popular. Considerando os direitos civis, foram extirpados todos
aqueles constantes nos Atos Institucionais (1974-1985) no período ditatorial.
Mesmo com toda uma evolução de direitos no decorrer da história nacional,
como a conquista da cidadania do povo brasileiro, percebe-se que a mudança
não foi tão efetiva. Atualmente os cidadãos têm o poder do voto em suas mãos,
porém, não usufruem esse direito a fim de mudar o cenário político e social.
Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se considerar que a intenção de
exercer a cidadania é feita de forma compulsória e não facultativa, quando
deveria ser o contrário.
O escritor José Murilo de Carvalho nos faz entender a lentidão do
processo democrático no Brasil e para compreender o porquê que a cidadania
não foi conquistada e sim doada. O autor demonstrou o percurso que a
cidadania no Brasil tomou após o ano de 1822, mas de certa forma falhou em
não mencionar, o ganho explosivo dos direitos humanos na Constituição de
1988. A avançada Constituição cidadã, como foi denominada, ainda enfrenta
na atualidade a difícil questão da cidadania do dia a dia. Apesar de descrever
nela os direitos dos cidadãos, como traduzir uma descrição ideal para a
aplicação real, o concreto acesso à população. Mais que isso, como garantir o
acesso aos direitos a uma população que nem sempre tem informação. Até
que ponto os direitos constitucionais constituem uma realidade.
Em suma, a partir da leitura da “cidadania” no Brasil ao longo do
caminho, percebem-se os progressos sociais, políticos e históricos realizados.
No entanto, não se deve esquecer que, a percorrer em direção a um
amadurecimento democrático, os desafios atuais conhecerem o trecho
percorrido que é fundamental.
Conceito de cidadania e democracia
Segundo Aurélio (dicionário), Democracia:
1. Governo do povo; soberania popular.
2. Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e
da distribuição equitativa do poder.
De acordo com SILVA, 2011. (p.125 e 126) Este termo surge pela
primeira vez na Grécia antiga, por volta de 500 a.C. Os gregos antigos falavam
de democracia, como o governo do povo; na verdade esse é o seu significado
literal. O vocábulo “demokratia” é a junção de “demos: povo”, e “kratos:
governo ou autoridade”. Daí surge à noção de governo do povo, baseado na
soberania popular.
Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas
meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência
humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem,
compreende-se que a historicidade destes o envolva na mesma medida,
enriquecendo lhe o conteúdo a cada etapa do envolver social, mantido sempre
o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa
na vontade do povo. Hoje, a grande maioria dos sistemas democráticos opera
por meio da democracia representativa; podemos imaginar quão complicado
seria se de outra forma fosse, com a grande população atual dos países. Pois,
na democracia, quem tem o acolhimento, a exercer um cargo público, são os
membros do poder político. E assim, como os partidos políticos cultivam e
fortalecem a democracia, por meio de seus atos; existe a escolha dos
representantes que devem ser escolhidos por meio de eleições aos cargos dos
poderes executivos e legislativos. Na maioria das nações democráticas são
estes poderes que constituem seus representantes através do voto, mas em
algumas também podem ser escolhidos membros do judiciário.
Em nosso entendimento, segundo explicação de alguns professores,
Democracia é o sistema de governo, no qual a soberania do poder reside e
emana do povo. Isto é, por meio de eleições diretas ou indiretas, que se
escolhem as principais autoridades do país. Além disso, é o povo, que pode
retificar ou ratificar estas mesmas autoridades, nas seguintes eleições
populares, que no Brasil acontecem de quatro em quatro anos. Em toda
democracia deve haver uma Constituição, que será mãe de todo o direito, e
pela qual todas as leis do Estado serão emanadas, assim irradiando seus
preceitos e garantias fundamentais para as leis infraconstitucionais.
Nas Constituições devem ser estabelecidas as regras pelas quais
serão eleitas às autoridades do país, e como elas devem agir, em relação aos
seus encargos. Também os seus poderes constitucionais e limitações serão
escrito explicitamente na carta magna, a fim de, proteger o povo do poder
coercitivo que advêm do Estado. Por outro lado, um aspecto fundamental de
qualquer democracia, é que a Constituição deva traduzir todos os direitos e
obrigações fundamentais de qualquer cidadão da nação. Princípio básico de
qualquer democracia representativa, pois assim legitima o Estado. Democrático
de Direito, através de seus cidadãos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na
Internet. Rio de Janeiro, nov. 2003.
BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.
ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
DALLARI, D. A. Direitos Humanos e Cidadania. 1. ed. São Paulo: Moderna,
1998.
Folha: A sociedade Democrática – Marilena Chauí
CHAUÍ, M. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua
concretização. In: TEIXEIRA, A.C.C., (Org.) Os sentidos da democracia e da
participação. São Paulo: Instituto Polis 2005.
DEMO, P. Política social, educação e cidadania. Campinas: Papirus, 1994.
GARBOIS, J.A.; VARGAS, L.A.; CUNHA, F.T.S. O Direito à Saúde na
Estratégia Saúde da Família: uma Reflexão Necessária. Physis, Rio de Janeiro,
18 (1), p. 27-44, 2008
OLIVEIRA, F. O Capital contra a Democracia. In TEIXEIRA, A.C.C., (Org.) Os
sentidos da democracia e da participação. São Paulo: Instituto, Pólis, 2005,
p.13-21.
TEIXEIRA, P.F.; BRONZO, C. Determinação social da saúde e política. In:
NOGUEIRA, R.P. (org.). Determinação Social da Saúde e Reforma Sanitária;
Rio de Janeiro: Cebes, 2010 .p 37-58.
BUENO, Silveira, Minidicionário da língua portuguesa,FTD,2 Ed,São
Paulo,2007.

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A construção da cidadania ao longo da história

  • 1. HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA CIDADANIA E DEMOCRACIA ELZA RODRIGUES MARINGÁ- PR Dentro da História da cidadania vamos encontrar a sua construção, como surgiu, seus avanços, desafios e a democracia em seu contexto adverso. Como surgiu a cidadania? A cidadania surgiu, segundo autores constados em referencias bibliográficos em diversos tempos, com diversos significados , como se segue: A cidadania na “antiguidade” em tempos recuados da Historia encontram-se sinais de lutas sociais que lembram bem a busca por cidadania. Os profetas Isaias e Amos pregavam em favor do povo e contra os opressores. Na “Grécia antiga” de Platão e Aristóteles, eram considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os rumos da sociedade. Apenas homens totalmente livres, sem necessidade de trabalhar, uma vez que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação integral. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, identificada com a participação nas decisões sobre a coletividade Vemos a “cidadania romana” também se encontra, patente, a ideia da cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e civis. A cidadania era atribuída apenas a homens totalmente livres, mas nem todos os homens eram considerados cidadãos. Já na “idade media” com a decadência do Império Romano ocorram profundas alterações nas estruturas sociais. As relações cidadão - Estado, antes regulado pelo Império, passam a controlar-se pelos ditames da igreja cristã. A doutrina cristã provocou transformações radicais nas concepções de direito e de estado. Fazendo com que os princípios de cidadania e nacionalidade dos gregos e romanos estariam suspensos e seriam retomados com a formação dos Estados Modernos e suas constitucionalidades.
  • 2. Na cidadania na “idade moderna” com o fim da Idade Media e a ocorrência da formação dos Estados nacionais, a sociedade, ainda formada e organizada por membros da igreja e nobreza. Passarão aos burgueses homens livres, que viviam fora dos antigos feudos. A língua, cultura e ideais comuns auxiliaram a formação desses Estados Modernos. As modernas nações, governos e instituições nacionais surgiram a partir de monarquias nacionais formadas pela centralização ocorrida no desenrolar da Idade Moderna. E por fim, a “cidadania no Brasil” está diretamente ligada ao estudo histórico da evolução constitucional do País. A Constituição imperial de 1824 e a primeira Constituição republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Mas, a partir de 1930, ocorre uma nítida distinção nos conceitos de cidadania, nacionalidade e naturalidade. Desde então, nacionalidade refere-se à qualidade de quem é membro do Estado brasileiro, e o termo cidadania tem sido empregado para definir a condição daqueles que, como nacionais, exercem direitos políticos. A história da cidadania no Brasil é praticamente inseparável da história das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa: lutas marcadas por massacres, violência, exclusão e outras variáveis que caracterizam o Brasil desde os tempos da colonização. Vemos que há um longo caminho ainda a percorrer: a questão indígena, a questão agrária, posse e uso da terra, concentração da renda nacional, desigualdades e exclusão social, desemprego, miséria, analfabetismo. Entrementes, a cidadania propriamente dita, está inicialmente dando passos importantes. A segunda metade do século XX foi marcada por avanços sócio-políticos importantes: o processo de transição democrática, a volta de eleições diretas, a promulgação da Constituição de 1988 batizadas pelo então presidente da constituinte Ulysses Guimarães de a Constituição Cidadã. E não se pode esperar que ninguém o faça senão os próprios brasileiros. A começar pela correção da pequena visão desvirtuada que se têm em relação a conceitos, valores, concepções, assim, deixaremos de ser uma nação pequena de consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos e preferências. A Constituição cidadã onde se possa praticar a cidadania torna- se, cada brasileiro em sua comunicação a sua Pátria.
  • 3. Vemos a liberdade como a primeira das condições necessárias e suficientes à sustentação democrática. A outra condição para uma democracia sólida é a cidadania. Para que haja democracia é necessário que governados queiram escolher seus governantes, queiram participar da vida democrática, comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que aprova e o que não aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos. Isto supõe uma consciência de pertencimento à vida política do país. Querer participar do processo de construção dos destinos da própria Nação. O exercício do voto é um ato de cidadania. Cidadania pressupõe também deveres, o cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todo tem de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. O que é cidadania? Segundo DALLARI (1998) – “Cidadania” (vem do latim, Civita, cidade) é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Em direito, cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política determinante a sua convicção. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, sejam ao votar (direto), seja no concorrer a um cargo público (indireto). No entanto, dentro de
  • 4. uma democracia, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade: Cidadania, direito e deveres. Em outra definição, conforme Aurélio (dicionário), “cidadania” é a condição de cidadão. E por fim, entendemos que, “cidadania” um exercício da conquista desses direitos e do cumprimento dos deveres. É um campo social e político em permanente construção, onde as pessoas participam como integrantes de uma coletividade, isto é, ela expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. Em relação aos avanços e desafios da cidadania, hoje a história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ao abordarmos o assunto cidadania é questionada e demonstrada a origem de vários dos problemas sociais enfrentados no Brasil até hoje: o preconceito velado, o desnível social e econômico, a péssima distribuição de renda num país com elevado PIB, a postura política da população ou a falta dela, educação e saúde sucateadas e diversos outros. Os dilemas atuais da cidadania brasileira, em especial no campo político, são de certo modo decorrentes de um exercício e uso dos direitos de forma mais passiva que ativa. Diante de denúncias de corrupção, por exemplo, os cidadãos “adestrados” por ideologias usadas para a manutenção do poder político acreditam que não há uma solução, que tudo sempre foi assim mesmo. Desse modo é diminuído o poder do povo, pelo próprio povo que deveria dele
  • 5. usufruir. Que democracia é essa que se curva diante da “escravidão” da corrupção? Quando mostra a dificuldade de acesso da população aos direitos garantidos na CF/88 o autor pode trazer implícito um questionamento sobre a positivação do Direito Constitucional e do Direito de forma geral. Até que ponto todas as garantias elencadas na Constituição são traduzidas em realidade para a população? Uma Constituição pode ser chamada de cidadã pelo fato de simplesmente elencar e descrever os direitos dos cidadãos do país ou a partir de quando tais direitos são de fato acessíveis e traduzidos em realidade concreta? A Constituição cidadã prevê uma educação cidadã? Haverá efetivo exercício de cidadania no Brasil quando todo um idealismo positivado na avançada CF/88 for incorporado a nossa realidade. A Constituição nesse sentido deve servir para efetivamente constituir uma sociedade de fato cidadã. O trabalho realizado referente ao processo de evolução da cidadania no Brasil leva a acreditar que apesar de termos caminhado mais de 150 anos, este tempo não foi suficiente para afirmamos que é um processo maduro. Não há como negar o desenvolvimento e evolução dos direitos humanos no decorrer da história nacional, embora de forma morosa. Comparando a evolução histórica de 1822 até o ano 2014, é possível observar grande mudança nos direitos sociais, por exemplo, na educação, na saúde, moradia, no trabalho e no lazer, que antes não existiam, hoje, é constitucional. No campo político verifica-se a quase inserção do negro, do pobre, dos analfabetos e, principalmente das mulheres. Outro ponto relevante foi à institucionalização do voto secreto e eleições diretas que determinam a vontade popular. Considerando os direitos civis, foram extirpados todos aqueles constantes nos Atos Institucionais (1974-1985) no período ditatorial. Mesmo com toda uma evolução de direitos no decorrer da história nacional, como a conquista da cidadania do povo brasileiro, percebe-se que a mudança não foi tão efetiva. Atualmente os cidadãos têm o poder do voto em suas mãos, porém, não usufruem esse direito a fim de mudar o cenário político e social. Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se considerar que a intenção de exercer a cidadania é feita de forma compulsória e não facultativa, quando deveria ser o contrário.
  • 6. O escritor José Murilo de Carvalho nos faz entender a lentidão do processo democrático no Brasil e para compreender o porquê que a cidadania não foi conquistada e sim doada. O autor demonstrou o percurso que a cidadania no Brasil tomou após o ano de 1822, mas de certa forma falhou em não mencionar, o ganho explosivo dos direitos humanos na Constituição de 1988. A avançada Constituição cidadã, como foi denominada, ainda enfrenta na atualidade a difícil questão da cidadania do dia a dia. Apesar de descrever nela os direitos dos cidadãos, como traduzir uma descrição ideal para a aplicação real, o concreto acesso à população. Mais que isso, como garantir o acesso aos direitos a uma população que nem sempre tem informação. Até que ponto os direitos constitucionais constituem uma realidade. Em suma, a partir da leitura da “cidadania” no Brasil ao longo do caminho, percebem-se os progressos sociais, políticos e históricos realizados. No entanto, não se deve esquecer que, a percorrer em direção a um amadurecimento democrático, os desafios atuais conhecerem o trecho percorrido que é fundamental. Conceito de cidadania e democracia Segundo Aurélio (dicionário), Democracia: 1. Governo do povo; soberania popular. 2. Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder. De acordo com SILVA, 2011. (p.125 e 126) Este termo surge pela primeira vez na Grécia antiga, por volta de 500 a.C. Os gregos antigos falavam de democracia, como o governo do povo; na verdade esse é o seu significado literal. O vocábulo “demokratia” é a junção de “demos: povo”, e “kratos: governo ou autoridade”. Daí surge à noção de governo do povo, baseado na soberania popular. Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes o envolva na mesma medida, enriquecendo lhe o conteúdo a cada etapa do envolver social, mantido sempre
  • 7. o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo. Hoje, a grande maioria dos sistemas democráticos opera por meio da democracia representativa; podemos imaginar quão complicado seria se de outra forma fosse, com a grande população atual dos países. Pois, na democracia, quem tem o acolhimento, a exercer um cargo público, são os membros do poder político. E assim, como os partidos políticos cultivam e fortalecem a democracia, por meio de seus atos; existe a escolha dos representantes que devem ser escolhidos por meio de eleições aos cargos dos poderes executivos e legislativos. Na maioria das nações democráticas são estes poderes que constituem seus representantes através do voto, mas em algumas também podem ser escolhidos membros do judiciário. Em nosso entendimento, segundo explicação de alguns professores, Democracia é o sistema de governo, no qual a soberania do poder reside e emana do povo. Isto é, por meio de eleições diretas ou indiretas, que se escolhem as principais autoridades do país. Além disso, é o povo, que pode retificar ou ratificar estas mesmas autoridades, nas seguintes eleições populares, que no Brasil acontecem de quatro em quatro anos. Em toda democracia deve haver uma Constituição, que será mãe de todo o direito, e pela qual todas as leis do Estado serão emanadas, assim irradiando seus preceitos e garantias fundamentais para as leis infraconstitucionais. Nas Constituições devem ser estabelecidas as regras pelas quais serão eleitas às autoridades do país, e como elas devem agir, em relação aos seus encargos. Também os seus poderes constitucionais e limitações serão escrito explicitamente na carta magna, a fim de, proteger o povo do poder coercitivo que advêm do Estado. Por outro lado, um aspecto fundamental de qualquer democracia, é que a Constituição deva traduzir todos os direitos e obrigações fundamentais de qualquer cidadão da nação. Princípio básico de qualquer democracia representativa, pois assim legitima o Estado. Democrático de Direito, através de seus cidadãos.
  • 8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov. 2003. BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. DALLARI, D. A. Direitos Humanos e Cidadania. 1. ed. São Paulo: Moderna, 1998. Folha: A sociedade Democrática – Marilena Chauí CHAUÍ, M. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua concretização. In: TEIXEIRA, A.C.C., (Org.) Os sentidos da democracia e da participação. São Paulo: Instituto Polis 2005. DEMO, P. Política social, educação e cidadania. Campinas: Papirus, 1994. GARBOIS, J.A.; VARGAS, L.A.; CUNHA, F.T.S. O Direito à Saúde na Estratégia Saúde da Família: uma Reflexão Necessária. Physis, Rio de Janeiro, 18 (1), p. 27-44, 2008 OLIVEIRA, F. O Capital contra a Democracia. In TEIXEIRA, A.C.C., (Org.) Os sentidos da democracia e da participação. São Paulo: Instituto, Pólis, 2005, p.13-21. TEIXEIRA, P.F.; BRONZO, C. Determinação social da saúde e política. In: NOGUEIRA, R.P. (org.). Determinação Social da Saúde e Reforma Sanitária; Rio de Janeiro: Cebes, 2010 .p 37-58. BUENO, Silveira, Minidicionário da língua portuguesa,FTD,2 Ed,São Paulo,2007.