Adorno, Pinheiro e Neto, Almeida

 A política nacional de direitos humanos do Estado
brasileiro, desenvolvida desde o retorno ao governo civil
em 1985, e de forma mais definida, desde 1995, pelo
governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso,
reflete e aprofunda uma concepção de direitos humanos
partilhada por organizações de direitos humanos desde a
resistência ao regime autoritário nos anos 1970. Pela
primeira vez, entretanto, na história republicana, quase
meio- século depois da Declaração Universal de Direitos
Humanos de 1948, os direitos humanos passaram a ser
assumidos como política oficial do governo, num contexto
social e político deste fim de século extremamente
adverso para a maioria das não-elites na população
brasileira. (Pinheiro e Mesquita Neto).
DH no Brasil

 Durante a transicão para a democracia no Brasil
(1979-1988) e por quase duas décadas, temas de
direitos humanos suscitavam reações depreciativas,
frequentemente associados, pela opinião publica, a
defesa dos direitos de bandidos, a utopia de
militantes que imaginavam uma sociedade despida
de violencia e de graves violações de direitos
humanos ou ainda a sede de vingança por parte de
quem havia sido perseguido pela ditadura militar.
(Adorno, 2010)
DH no Brasil

 Em meados dos anos oitenta, já começava a ficar claro que
o desenvolvimento econômico e social e a transição para
democracia, ainda que necessários, não eram suficientes
para conter o aumento da criminalidade e da violência no
Brasil. Ficava patente que esse fenômeno constituía um
grande obstáculo e uma ameaça aos processos de
desenvolvimento e de consolidação da democracia. A
questão era saber se esta tendência de banalização da
criminalidade, da violência e da morte poderia ser
controlada e revertida ou se ela acabaria por consumir os
recursos humanos da sociedade brasileira a ponto de
inviabilizar os processos de desenvolvimento e de
consolidação da democracia no país.(Pinheiro e Mesquita
Netto)
DH no Brasil

 Qualquer que seja a interpretacão que se possa
atribuir aos rumos da democracia no Brasil
pos-transicão, e inegável que os direitos humanos
constituem a espinha dorsal da Constituicão de 1988.
(Adorno, 2010)
DH no Brasil

 A ideia de Programas Nacionais de Direitos
Humanos nasceu na Conferencia Mundial dos
Direitos Humanos (Viena, 1993). Nessa Conferencia,
decidiu-se recomendar aos paises presentes que
elaborassem programas nacionais com o proposito
de integrar a promocão e a protecão dos direitos
humanos como programa de governo4. Em 7 de
setembro de 1995, o governo FHC anunciou sua
intencão de propor um plano de acão para os direitos
humanos. (Adorno, 2010)
DH no Brasil

 Com o objetivo de limitar, controlar e reverter as graves
violações de direitos humanos e implementando uma
recomendação da Conferência Mundial de Direitos
Humanos realizada em Viena em 1993 - na qual o Brasil
teve papel muito atuante, pois foi o embaixador Gilberto
Sabóia quem coordenou o comitê de redação da
Declaração e Programa de Viena que o governo Fernando
Henrique Cardoso decidiu integrar como política de
governo a promoção e realização dos direitos humanos
propondo um plano de ação para direitos humanos.
(Pinheiro e Mesquita Neto)
DH no Brasil

 Em 13 de maio de 1996, em meio ao trauma causado
pelo massacre em Eldorado dos Carajás, o governo
Fernando Henrique Cardoso lançou o Programa
Nacional de Direitos Humanos/PNDH. Foi o
primeiro programa para proteção e promoção de
direitos humanos da América Latina, e o terceiro no
mundo(7), elaborado em parceria com a sociedade
civil, sob a coordenação de José Gregori, chefe de
gabinete do Ministro da Justiça, Nelson Jobim,
responsável pela preparação do Programa.(Pinheiro
e Neto)
DH no Brasil

 Num curto espaço de tempo, o programa atingiu um dos seus
objetivos e passou a ser quadro de referência para as ações de
governamentais e para a parceria do Estado e governo com as
organizações da sociedade civil. A sociedade cobrou do
governo federal, e este passou a cobrar dos governos estaduais
e municipais, do Congresso Nacional, do Judiciário e da
sociedade participação na implementação do programa. Em
abril de 1997, o governo federal criou a Secretaria Nacional de
Direitos Humanos no Ministério da Justiça, para coordenar e
monitorar a execução do programa, sendo seu primeiro titular
José Gregori, com larga militância na sociedade civil, antigo
presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, entidade
com papel chave na resistência ao regime autoritário, e da
Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos. (Pinheiro e
Mesquita Neto)
DH no Brasil

 O Programa, ainda que reconheça a indivisibilidade
dos direitos humanos, e a importância dos direitos
econômicos, sociais e culturais, ressalta a garantia
dos direitos civis, particularmente dos direitos à
vida, à integridade física e à justiça. (Pinheiro e Neto)
 Foco no combate as injustiças, ao arbítrio e a
impunidade, nomeadamente daqueles encarregados
de aplicar as leis. (Adorno, 2010)
DH no Brasil

 . O Programa cuidou da protecao do direito a vida, do direito a
liberdade, do tratamento igualitario das leis — “direitos
humanos para todos” —, dos direitos de criancas e
adolescentes, das mulheres, da populacao negra, das
sociedades indigenas, dos estrangeiros, refugiados e migrantes,
e das pessoas portadoras de deficiencia, assim como se propos
lutar contra a impunidade. Abordou igualmente a educacao
para os direitos humanos com vistas a fomentar uma cultura de
respeito e de promocao. Sinalizou para acoes internacionais,
inclusive ratificacao de convencoes internacionais de que o pais
e signatario. Referiu-se ainda ao apoio as organizacoes de
defesa dos direitos humanos, bem como ao monitoramento dos
programas. Silenciou quanto aos direitos a livre orientacao
sexual e as identidades de genero, o que motivou protestos do
movimento LGBT. (Adorno, 2010)
DH no Brasil

 Os principais resultados foram alcancados no campo da
seguranca publica, entre os quais se destacam: transferencia
da competencia, da Justica Militar para a Comum, para
julgamento de policiais militares acusados de crimes dolosos
contra a vida; tipificacao do crime de tortura com a fixacao
de penas severas; criminalizacao do porte ilegal de armas e
criacao do Sistema Nacional de Armas (Sinarm); aprovacao
do Estatuto dos Refugiados; criacao da Secretaria Nacional
de Direitos Humanos; regulamentacao da escuta telefonica
(artigo 5o da Constituicao federal). Outra medida, com
repercussao, foi a gratuidade do registro de nascimento, a
vista da existencia de parcela nao desprezivel de brasileiros
desprovida desse titulo, que assegura nacionalidade e
cidadania.(Adorno,2010)
DH no Brasil

 1. Reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razão de
participação política (Lei n.º. 9.140/ 95), pela qual o Estado brasileiro
reconhece a responsabilidade dos governos ditatoriais por essas mortes e
concede indenização a seus familiares. Essa iniciativa constitui uma
poderosa iniciativa para a reconstituição da verdade.
 2. Transferência da justiça militar para a justiça comum de crimes dolosos
praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu que os
policiais militares responsáveis pelos massacres ocorridos na Casa de
Detenção do Carandiru, em São Paulo, de Corumbiara, em Rondônia e em
Eldorado de Carajás, no Pará fossem indiciados e levados ao Tribunal do
Júri.
 3. Tipificação do crime de tortura, com penas severas (Lei 9.455/97),
tornando possível a aplicação efetiva dos preceitos da Convenção contra
Tortura e outros instrumentos cruéis e degradantes ratificada pelo Brasil.
(Pinheiro e Mesquita Neto)
No âmbito do PNDH- 1,
foram aprovadas 3 leis:

 Além dessas leis e projeto foram ainda
implementadas as seguintes iniciativas:
 Criminalização do porte ilegal de arma e criação do Sistema Nacional de
 Armas, SINARM (Lei nº.9.437/97)
 Obrigação da presença do Ministério Público em todas as fases processuais que
envolvam litígios pela posse da terra urbana e rural (Lei n.º 9.415/96).
 Estabelecimento do rito sumário nos processos de desapropriação de terra para fins
de reforma agrária (Lei complementar no.88/96)
 Novo código de trânsito (Lei nº.9.503/97)
 Universalização da gratuidade de certidão de nascimento e de óbito.
 Estatuto dos refugiados (Lei nº.9.474/97).
 Remessa ao Congresso Nacional de Projetos de Lei: aumentando de 12 para 14 anos a
idade mínima para trabalho de adolescentes (PEC nº.368/96); revendo a legislação
para coibir trabalho forçado (PL nº.3649/97) e ampliando as possibilidades da
aplicação de penas alternativas (PL n.º. 2.684/96).(Pinheiro e Neto)
PNDH-1

 Uma das principais críticas dos movimentos sociais
ao primeiro Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH) se referia ao fato de o programa
se concentrar nos direitos civis e políticos em
detrimento dos direitos sociais, econômicos e
culturais. (Almeida, 2009)
DH no Brasil

 O PNDH-2 manteve as orientacoes do PNDH-1 e
ampliou o escopo de direitos a serem protegidos.
Compreendeu 518 medidas. Em face das criticas que
o anterior mereceu, este incorporou os direitos de
livre orientacao sexual e identidade de genero, assim
como protecao dos ciganos. Conferiu maior enfase a
violencia intrafamiliar, o combate ao trabalho infantil
e ao trabalho forcado, bem como a luta para inclusao
dos cidadaos que demandam cuidados especiais
(“pessoas portadoras de deficiencia”, conforme o
texto do programa). (Adorno, 2010)
PNDH-2

 PNDH-2 detalhou a protecao de direitos a educacao, a
saude, a previdencia e assistencia social, a saude mental,
aos dependentes quimicos e portadores de HIV/Aids, ao
trabalho, ao acesso a terra, a moradia, ao meio ambiente
saudavel, a alimentacao, a cultura e ao lazer. O segundo
enfoque diz respeito aos direitos de afrodescendentes.
 Pela primeira vez, o Estado brasileiro reconhece a
existencia do racismo e aponta iniciativas visando
promover politicas compensatorias com o proposito de
eliminar a discriminacao racial e promover a igualdade de
oportunidades. (Adorno, 2010)
PNDH-2

 Para alem desses avancos, o PNDH-2 e reconhecido por dois
enfoques:
 a incorporacao dos direitos economicos, sociais e culturais que,
por razoes politicas, haviam sido sombreados no PNDH-1, e os
direitos de afrodescendentes. De fato, anteriormente, a area
economica do governo FHC, sobretudo no primeiro mandato,
manteve sob ferreo e cerrado controle a politica economica e
sua execucao orcamentaria. Essa politica de controle fiscal,
visando garantir a estabilidade monetaria e os indicadores
macroeconomicos, exerceu uma especie de interdito a todas as
demais iniciativas governamentais que demandassem aplicacao
de recursos extra-orcamentarios.(Adorno, 2010)
PNDH-2

 Aprofundou e ampliou o elenco de direitos.
 Esta estruturado em torno de seis eixos — interacao
democratica entre Estado e sociedade civil;
desenvolvimento e direitos humanos;
universalizacao de direitos em contexto de
desigualdades sociais; seguranca publica, acesso a
justica e combate a violencia; educacao e cultura em
direitos humanos; e direito a memoria e a verdade.
Esses eixos estao subdivididos em 25 diretrizes, 82
objetivos estrategicos e 521 acoes programaticas.
(Adorno, 2010)
PNDH-3

 As acoes programaticas gravitam em torno de um
universo lexico: apoiar, fomentar, criar mecanismos,
aperfeicoar, estimular, assegurar e garantir, articular
e integrar, propor, elaborar, definir, ampliar,
expandir, avancar, incentivar, fortalecer, erradicar,
promover, adotar (medidas),desenvolver, produzir
(informacoes, pesquisas), instituir (codigo de
conduta), incluir, implementar. (Adorno, 2010)
PNDH-3

 Também inseriu inovações como:
 Proposta da Comissao Nacional de Verdade, a
descriminalizacao do aborto, a uniao civil entre
pessoas do mesmo sexo, o direito de adocao por
casais homoafetivos, a interdicao a ostentacao de
simbolos religiosos em estabelecimentos publicos da
Uniao, o “controle da midia” e a adocao de
mecanismos de mediacao judicial nos conflitos
urbanos e rurais.(Adorno, 2010)
PNDH-3

 O PNDH-3 tem recebido severas críticas. Afirmam
que ele substitui a Constituição Federal, que se
sobrepõe ao Poder Legislativo etc.
 Ele “ressuscitou o lado conservador da sociedade
brasileira, em materia de habitos e costumes, suas
tradicionais dificuldades de aceitar diferencas, de
conviver com novos padroes de relacionamento,
menos hierarquizados, menos sujeitos a regras fixas
e rigidas. (Adorno, 2010)
Críticas e Reações

 ADORNO, Sérgio. História e desventura: o 3º Programa
Nacional de Direitos Humanos. Novos estud. - CEBRAP
[online]. 2010, n.86
 ALMEIDA, Wellington. A estratégia de políticas
públicas em direitos humanos no Brasil no primeiro
mandato Lula (2003-2006). In: Anais do 33º Encontro
Anual da Anpocs; GT 31 –Política dos Direitos
Humanos, 2009.
 PINHEIRO, PS e MESQUITA NETO, P. Direitos
Humanos no Brasil: perspectivas no Final do Século.
Textos do Brasil, 1998.
Referências
Bibliográficas:

A guinada dos dh no brasil1

  • 1.
    Adorno, Pinheiro eNeto, Almeida
  • 2.
      A políticanacional de direitos humanos do Estado brasileiro, desenvolvida desde o retorno ao governo civil em 1985, e de forma mais definida, desde 1995, pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, reflete e aprofunda uma concepção de direitos humanos partilhada por organizações de direitos humanos desde a resistência ao regime autoritário nos anos 1970. Pela primeira vez, entretanto, na história republicana, quase meio- século depois da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, os direitos humanos passaram a ser assumidos como política oficial do governo, num contexto social e político deste fim de século extremamente adverso para a maioria das não-elites na população brasileira. (Pinheiro e Mesquita Neto). DH no Brasil
  • 3.
      Durante atransicão para a democracia no Brasil (1979-1988) e por quase duas décadas, temas de direitos humanos suscitavam reações depreciativas, frequentemente associados, pela opinião publica, a defesa dos direitos de bandidos, a utopia de militantes que imaginavam uma sociedade despida de violencia e de graves violações de direitos humanos ou ainda a sede de vingança por parte de quem havia sido perseguido pela ditadura militar. (Adorno, 2010) DH no Brasil
  • 4.
      Em meadosdos anos oitenta, já começava a ficar claro que o desenvolvimento econômico e social e a transição para democracia, ainda que necessários, não eram suficientes para conter o aumento da criminalidade e da violência no Brasil. Ficava patente que esse fenômeno constituía um grande obstáculo e uma ameaça aos processos de desenvolvimento e de consolidação da democracia. A questão era saber se esta tendência de banalização da criminalidade, da violência e da morte poderia ser controlada e revertida ou se ela acabaria por consumir os recursos humanos da sociedade brasileira a ponto de inviabilizar os processos de desenvolvimento e de consolidação da democracia no país.(Pinheiro e Mesquita Netto) DH no Brasil
  • 5.
      Qualquer queseja a interpretacão que se possa atribuir aos rumos da democracia no Brasil pos-transicão, e inegável que os direitos humanos constituem a espinha dorsal da Constituicão de 1988. (Adorno, 2010) DH no Brasil
  • 6.
      A ideiade Programas Nacionais de Direitos Humanos nasceu na Conferencia Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993). Nessa Conferencia, decidiu-se recomendar aos paises presentes que elaborassem programas nacionais com o proposito de integrar a promocão e a protecão dos direitos humanos como programa de governo4. Em 7 de setembro de 1995, o governo FHC anunciou sua intencão de propor um plano de acão para os direitos humanos. (Adorno, 2010) DH no Brasil
  • 7.
      Com oobjetivo de limitar, controlar e reverter as graves violações de direitos humanos e implementando uma recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena em 1993 - na qual o Brasil teve papel muito atuante, pois foi o embaixador Gilberto Sabóia quem coordenou o comitê de redação da Declaração e Programa de Viena que o governo Fernando Henrique Cardoso decidiu integrar como política de governo a promoção e realização dos direitos humanos propondo um plano de ação para direitos humanos. (Pinheiro e Mesquita Neto) DH no Brasil
  • 8.
      Em 13de maio de 1996, em meio ao trauma causado pelo massacre em Eldorado dos Carajás, o governo Fernando Henrique Cardoso lançou o Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH. Foi o primeiro programa para proteção e promoção de direitos humanos da América Latina, e o terceiro no mundo(7), elaborado em parceria com a sociedade civil, sob a coordenação de José Gregori, chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Nelson Jobim, responsável pela preparação do Programa.(Pinheiro e Neto) DH no Brasil
  • 9.
      Num curtoespaço de tempo, o programa atingiu um dos seus objetivos e passou a ser quadro de referência para as ações de governamentais e para a parceria do Estado e governo com as organizações da sociedade civil. A sociedade cobrou do governo federal, e este passou a cobrar dos governos estaduais e municipais, do Congresso Nacional, do Judiciário e da sociedade participação na implementação do programa. Em abril de 1997, o governo federal criou a Secretaria Nacional de Direitos Humanos no Ministério da Justiça, para coordenar e monitorar a execução do programa, sendo seu primeiro titular José Gregori, com larga militância na sociedade civil, antigo presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, entidade com papel chave na resistência ao regime autoritário, e da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos. (Pinheiro e Mesquita Neto) DH no Brasil
  • 10.
      O Programa,ainda que reconheça a indivisibilidade dos direitos humanos, e a importância dos direitos econômicos, sociais e culturais, ressalta a garantia dos direitos civis, particularmente dos direitos à vida, à integridade física e à justiça. (Pinheiro e Neto)  Foco no combate as injustiças, ao arbítrio e a impunidade, nomeadamente daqueles encarregados de aplicar as leis. (Adorno, 2010) DH no Brasil
  • 11.
      . OPrograma cuidou da protecao do direito a vida, do direito a liberdade, do tratamento igualitario das leis — “direitos humanos para todos” —, dos direitos de criancas e adolescentes, das mulheres, da populacao negra, das sociedades indigenas, dos estrangeiros, refugiados e migrantes, e das pessoas portadoras de deficiencia, assim como se propos lutar contra a impunidade. Abordou igualmente a educacao para os direitos humanos com vistas a fomentar uma cultura de respeito e de promocao. Sinalizou para acoes internacionais, inclusive ratificacao de convencoes internacionais de que o pais e signatario. Referiu-se ainda ao apoio as organizacoes de defesa dos direitos humanos, bem como ao monitoramento dos programas. Silenciou quanto aos direitos a livre orientacao sexual e as identidades de genero, o que motivou protestos do movimento LGBT. (Adorno, 2010) DH no Brasil
  • 12.
      Os principaisresultados foram alcancados no campo da seguranca publica, entre os quais se destacam: transferencia da competencia, da Justica Militar para a Comum, para julgamento de policiais militares acusados de crimes dolosos contra a vida; tipificacao do crime de tortura com a fixacao de penas severas; criminalizacao do porte ilegal de armas e criacao do Sistema Nacional de Armas (Sinarm); aprovacao do Estatuto dos Refugiados; criacao da Secretaria Nacional de Direitos Humanos; regulamentacao da escuta telefonica (artigo 5o da Constituicao federal). Outra medida, com repercussao, foi a gratuidade do registro de nascimento, a vista da existencia de parcela nao desprezivel de brasileiros desprovida desse titulo, que assegura nacionalidade e cidadania.(Adorno,2010) DH no Brasil
  • 13.
      1. Reconhecimentodas mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política (Lei n.º. 9.140/ 95), pela qual o Estado brasileiro reconhece a responsabilidade dos governos ditatoriais por essas mortes e concede indenização a seus familiares. Essa iniciativa constitui uma poderosa iniciativa para a reconstituição da verdade.  2. Transferência da justiça militar para a justiça comum de crimes dolosos praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu que os policiais militares responsáveis pelos massacres ocorridos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, de Corumbiara, em Rondônia e em Eldorado de Carajás, no Pará fossem indiciados e levados ao Tribunal do Júri.  3. Tipificação do crime de tortura, com penas severas (Lei 9.455/97), tornando possível a aplicação efetiva dos preceitos da Convenção contra Tortura e outros instrumentos cruéis e degradantes ratificada pelo Brasil. (Pinheiro e Mesquita Neto) No âmbito do PNDH- 1, foram aprovadas 3 leis:
  • 14.
      Além dessasleis e projeto foram ainda implementadas as seguintes iniciativas:  Criminalização do porte ilegal de arma e criação do Sistema Nacional de  Armas, SINARM (Lei nº.9.437/97)  Obrigação da presença do Ministério Público em todas as fases processuais que envolvam litígios pela posse da terra urbana e rural (Lei n.º 9.415/96).  Estabelecimento do rito sumário nos processos de desapropriação de terra para fins de reforma agrária (Lei complementar no.88/96)  Novo código de trânsito (Lei nº.9.503/97)  Universalização da gratuidade de certidão de nascimento e de óbito.  Estatuto dos refugiados (Lei nº.9.474/97).  Remessa ao Congresso Nacional de Projetos de Lei: aumentando de 12 para 14 anos a idade mínima para trabalho de adolescentes (PEC nº.368/96); revendo a legislação para coibir trabalho forçado (PL nº.3649/97) e ampliando as possibilidades da aplicação de penas alternativas (PL n.º. 2.684/96).(Pinheiro e Neto) PNDH-1
  • 15.
      Uma dasprincipais críticas dos movimentos sociais ao primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) se referia ao fato de o programa se concentrar nos direitos civis e políticos em detrimento dos direitos sociais, econômicos e culturais. (Almeida, 2009) DH no Brasil
  • 16.
      O PNDH-2manteve as orientacoes do PNDH-1 e ampliou o escopo de direitos a serem protegidos. Compreendeu 518 medidas. Em face das criticas que o anterior mereceu, este incorporou os direitos de livre orientacao sexual e identidade de genero, assim como protecao dos ciganos. Conferiu maior enfase a violencia intrafamiliar, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forcado, bem como a luta para inclusao dos cidadaos que demandam cuidados especiais (“pessoas portadoras de deficiencia”, conforme o texto do programa). (Adorno, 2010) PNDH-2
  • 17.
      PNDH-2 detalhoua protecao de direitos a educacao, a saude, a previdencia e assistencia social, a saude mental, aos dependentes quimicos e portadores de HIV/Aids, ao trabalho, ao acesso a terra, a moradia, ao meio ambiente saudavel, a alimentacao, a cultura e ao lazer. O segundo enfoque diz respeito aos direitos de afrodescendentes.  Pela primeira vez, o Estado brasileiro reconhece a existencia do racismo e aponta iniciativas visando promover politicas compensatorias com o proposito de eliminar a discriminacao racial e promover a igualdade de oportunidades. (Adorno, 2010) PNDH-2
  • 18.
      Para alemdesses avancos, o PNDH-2 e reconhecido por dois enfoques:  a incorporacao dos direitos economicos, sociais e culturais que, por razoes politicas, haviam sido sombreados no PNDH-1, e os direitos de afrodescendentes. De fato, anteriormente, a area economica do governo FHC, sobretudo no primeiro mandato, manteve sob ferreo e cerrado controle a politica economica e sua execucao orcamentaria. Essa politica de controle fiscal, visando garantir a estabilidade monetaria e os indicadores macroeconomicos, exerceu uma especie de interdito a todas as demais iniciativas governamentais que demandassem aplicacao de recursos extra-orcamentarios.(Adorno, 2010) PNDH-2
  • 19.
      Aprofundou eampliou o elenco de direitos.  Esta estruturado em torno de seis eixos — interacao democratica entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizacao de direitos em contexto de desigualdades sociais; seguranca publica, acesso a justica e combate a violencia; educacao e cultura em direitos humanos; e direito a memoria e a verdade. Esses eixos estao subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estrategicos e 521 acoes programaticas. (Adorno, 2010) PNDH-3
  • 20.
      As acoesprogramaticas gravitam em torno de um universo lexico: apoiar, fomentar, criar mecanismos, aperfeicoar, estimular, assegurar e garantir, articular e integrar, propor, elaborar, definir, ampliar, expandir, avancar, incentivar, fortalecer, erradicar, promover, adotar (medidas),desenvolver, produzir (informacoes, pesquisas), instituir (codigo de conduta), incluir, implementar. (Adorno, 2010) PNDH-3
  • 21.
      Também inseriuinovações como:  Proposta da Comissao Nacional de Verdade, a descriminalizacao do aborto, a uniao civil entre pessoas do mesmo sexo, o direito de adocao por casais homoafetivos, a interdicao a ostentacao de simbolos religiosos em estabelecimentos publicos da Uniao, o “controle da midia” e a adocao de mecanismos de mediacao judicial nos conflitos urbanos e rurais.(Adorno, 2010) PNDH-3
  • 22.
      O PNDH-3tem recebido severas críticas. Afirmam que ele substitui a Constituição Federal, que se sobrepõe ao Poder Legislativo etc.  Ele “ressuscitou o lado conservador da sociedade brasileira, em materia de habitos e costumes, suas tradicionais dificuldades de aceitar diferencas, de conviver com novos padroes de relacionamento, menos hierarquizados, menos sujeitos a regras fixas e rigidas. (Adorno, 2010) Críticas e Reações
  • 23.
      ADORNO, Sérgio.História e desventura: o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Novos estud. - CEBRAP [online]. 2010, n.86  ALMEIDA, Wellington. A estratégia de políticas públicas em direitos humanos no Brasil no primeiro mandato Lula (2003-2006). In: Anais do 33º Encontro Anual da Anpocs; GT 31 –Política dos Direitos Humanos, 2009.  PINHEIRO, PS e MESQUITA NETO, P. Direitos Humanos no Brasil: perspectivas no Final do Século. Textos do Brasil, 1998. Referências Bibliográficas: