AULA 1

PROFESSOR : VICTOR COUTINHO
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
O que são os direitos fundamentais?
                Conjunto de direitos e
                garantias do ser humano que
                tem por finalidade básica o
                respeito a sua dignidade,
                por meio de sua proteção
                contra o abuso do poder do
                Estado e o estabelecimento
                de condições mínimas de
                vida e desenvolvimento da
                personalidade humana.
Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos
              Fundamentais
                 Direitos humanos?
                 Direitos do homem?
               Direitos fundamentais?


Todas essas denominações querem dizer a mesma
coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais,
econômicos e culturais garantidos pelo Estado a
todos os cidadãos.
Direitos políticos e civis ⇒ relativos à liberdade (de
locomoção, de pensamento, de reunião, de associação,
de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano.


Direitos sociais, culturais e econômicos ⇒ relativos à
igualdade. Para que haja existência de uma sociedade
justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos
vivam livremente em condições de igualdade.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS

•   Os primeiros direitos
    humanos, entre o século
    XVII e o XVIII, foram civis,
    isto é, associados a um
    cidadão que seria,
    também, proprietário.

•   É o direito de ir e vir, o de
    manter a propriedade, o de
    só pagar impostos
    votados, o de assinar
    contratos, o de não viver
    atemorizado por um
    governo caprichoso e
    arbitrário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•
    Depois, entre o século
    XVIII e o XIX, crescem os
    direitos políticos.

•   Os homens deixam de ser
    súditos ("sub"= sob,
    "dictus" = dito), isto é,
    subordinados ao que um
    rei manda, e passam a ser
    realmente cidadãos, isto
    é, sujeitos que decidem o
    que a cidade (= o Estado)
    vai fazer.

•   Aqui estão o direito de
    voto, de expressão do
    pensamento, de
    organização política.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
               •   Na Democracia Moderna nem o
                   Poder do Povo pode eliminar esse
                   núcleo de direitos.

               •   Os Direitos Humanos antecedem o
                   próprio poder de Estado, isto é, que
                   são superiores à própria política.

               •   É por isso que se fala em
                   declaração de direitos: uma
                   assembléia (como a da ONU, em
                   1948, autora da Declaração
                   Universal) pode declarar que tais
                   direitos existem, mas não pode
                   criá-los, nem suprimi-los, porque
                   eles são mais importantes do que
                   ela própria.

               •   É como se eles fossem "naturais",
                   palavra que vem do verbo "nascer"
                   e que indica que, enquanto seres
                   humanos, nascemos com eles.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS




• Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais.
• O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas,
  garantindo condições de trabalho melhores.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS

               •   Alguns falam em mais um
                   tipo de direito, que seriam os
                   direitos difusos.

               •   Nos três tipos anteriores
                   sabemos muito bem,
                   sempre, quem está sendo
                   beneficiado (o proprietário, o
                   eleitor, o trabalhador).

               •   Mas, quando se trata, por
                   exemplo, do meio ambiente,
                   de certa forma todos os
                   seres, e até os não humanos,
                   são beneficiados.
Os      direitos   fundamentais      são
 históricos, inalienáveis, imprescritíveis
 e irrenunciáveis.


                   Que palavras
                   são essas?



Históricos: são criados num contexto histórico;
Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos;
Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode
reivindicá-los a qualquer tempo;
Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.
Eles possuem características
    próprias, que facilitam sua
 compreensão, e foram resumidos
     pelo ideário político dos
revolucionários franceses de 1789 :
 LIBERDADE, IGUALDADE E
     FRATERNIDADE
O ideal de liberdade (liberté)
Corresponde à primeira geração dos
direitos fundamentais.

Significa uma prestação negativa, um não
fazer do Estado em prol do cidadão.

Exemplos: liberdade de locomoção e
inviolabilidade de domicílio e de
correspondência.
O ideal de igualdade (égalité)

Corresponde à segunda geração
dos direitos fundamentais.

Significa uma prestação positiva, um fazer
do Estado em prol dos menos favorecidos
pela ordem social e econômica.

Exemplos: salário mínimo, aposentadoria,
previdência social, 13º salário e férias
remuneradas.
O ideal de fraternidade (fraternité)

Corresponde à terceira geração dos direitos
fundamentais.

Direitos decorrentes de uma sociedade de massas,
surgida em razão dos processos de industrialização
e urbanização.

Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente,
saúde, educação pública, proteção ao consumidor,
à infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente
físico.
Além desses três ideais democráticos da
Revolução Francesa, hoje encontramos a
quarta geração, que seriam os Direitos da
Responsabilidade:
Promoção e manutenção da Paz,
promoção       e      manutenção      da
Autodeterminação dos Povos, promoção
da Ética da Vida defendida pela Bioética,
etc.; bem como os direitos difusos
DIREITOS
 FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA NA
   CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988
Direitos individuais e coletivos
Correspondem àqueles direitos ligados
diretamente ao conceito de pessoa
humana e à sua personalidade, tais como
os direitos à vida, igualdade, segurança,
dignidade, honra, liberdade e propriedade.
Eles estão previstos basicamente no
artigo 5º e seus incisos.
Direitos sociais

São as liberdades positivas dos indivíduos, que
devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito.
São basicamente direito à educação, saúde,
trabalho, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, assistência
aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria
das condições de vida dos menos favorecidos, de
forma que possa se concretizar a igualdade social
que é um dos fundamentos do Estado Democrático
brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à
partir do artigo 6º.
Direitos de nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político
que liga um indivíduo a um certo e
determinado Estado, fazendo deste
indivíduo um componente do povo, da
dimensão     pessoal     deste     Estado,
capacitando-o a exigir sua proteção e
sujeitando-o ao cumprimento de deveres
impostos“.
Direitos políticos


São direitos públicos subjetivos que
permitem ao indivíduo exercer sua
cidadania participando de forma ativa nos
negócios políticos do        Estado. A
constituição regulamenta os direitos
políticos no artigo 14.
Direitos relacionados à existência,
organização e participação em partidos
políticos
Regulamentados      no    artigo  17,    a
constituição garante a autonomia e a plena
liberdade dos partidos políticos como
instrumentos necessários e importantes na
preservação do Estado Democrático de
Direito.
Qual a diferença entre      direitos   fundamentais   e
garantias fundamentais?


Direitos Fundamentais – possuem natureza declaratória,
cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO
JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental
do cidadão.


Garantias    Fundamentais    –   possuem     conteúdo
ASSECURATÓRIO,       cujo   propósito  consiste   em
FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a
proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito
Fundamental violado.
Cidadão é toda pessoa que sabe da
existência desses direitos e os exige,
participando ativamente da vida de seu
bairro, de sua cidade e de seu país
                             .
Essa participação ocorre no dia-a-dia de
cada pessoa quando ela, por exemplo,
reclama do mau atendimento em repartições
públicas, quando denúncia a má aplicação de
recurso público, quando vota, quando
participa de reuniões de sua associação de
bairro, quando integra uma organização
social e assim por diante.
Lembrete:



 “O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO
    FAZEM POLÍTICA É SEREM
   GOVERNADOS PELOS MAUS.”
            (Platão)

Dh aula 1

  • 1.
    AULA 1 PROFESSOR :VICTOR COUTINHO
  • 3.
  • 4.
    O que sãoos direitos fundamentais? Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
  • 5.
    Você é umcidadão: Sujeito dos Direitos Fundamentais Direitos humanos? Direitos do homem? Direitos fundamentais? Todas essas denominações querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.
  • 6.
    Direitos políticos ecivis ⇒ relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano. Direitos sociais, culturais e econômicos ⇒ relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.
  • 7.
    DEMOCRACIA E DIREITOSHUMANOS • Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII, foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário. • É o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de só pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de não viver atemorizado por um governo caprichoso e arbitrário.
  • 8.
    DEMOCRACIA E DIREITOSHUMANOS • Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos políticos. • Os homens deixam de ser súditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto é, subordinados ao que um rei manda, e passam a ser realmente cidadãos, isto é, sujeitos que decidem o que a cidade (= o Estado) vai fazer. • Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento, de organização política.
  • 9.
    DEMOCRACIA E DIREITOSHUMANOS • Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse núcleo de direitos. • Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, que são superiores à própria política. • É por isso que se fala em declaração de direitos: uma assembléia (como a da ONU, em 1948, autora da Declaração Universal) pode declarar que tais direitos existem, mas não pode criá-los, nem suprimi-los, porque eles são mais importantes do que ela própria. • É como se eles fossem "naturais", palavra que vem do verbo "nascer" e que indica que, enquanto seres humanos, nascemos com eles.
  • 10.
    DEMOCRACIA E DIREITOSHUMANOS • Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais. • O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas, garantindo condições de trabalho melhores.
  • 11.
    DEMOCRACIA E DIREITOSHUMANOS • Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os direitos difusos. • Nos três tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem está sendo beneficiado (o proprietário, o eleitor, o trabalhador). • Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente, de certa forma todos os seres, e até os não humanos, são beneficiados.
  • 12.
    Os direitos fundamentais são históricos, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Que palavras são essas? Históricos: são criados num contexto histórico; Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos; Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode reivindicá-los a qualquer tempo; Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.
  • 13.
    Eles possuem características próprias, que facilitam sua compreensão, e foram resumidos pelo ideário político dos revolucionários franceses de 1789 : LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
  • 14.
    O ideal deliberdade (liberté) Corresponde à primeira geração dos direitos fundamentais. Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado em prol do cidadão. Exemplos: liberdade de locomoção e inviolabilidade de domicílio e de correspondência.
  • 15.
    O ideal deigualdade (égalité) Corresponde à segunda geração dos direitos fundamentais. Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica. Exemplos: salário mínimo, aposentadoria, previdência social, 13º salário e férias remuneradas.
  • 16.
    O ideal defraternidade (fraternité) Corresponde à terceira geração dos direitos fundamentais. Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, surgida em razão dos processos de industrialização e urbanização. Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente, saúde, educação pública, proteção ao consumidor, à infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente físico.
  • 17.
    Além desses trêsideais democráticos da Revolução Francesa, hoje encontramos a quarta geração, que seriam os Direitos da Responsabilidade: Promoção e manutenção da Paz, promoção e manutenção da Autodeterminação dos Povos, promoção da Ética da Vida defendida pela Bioética, etc.; bem como os direitos difusos
  • 18.
    DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOAHUMANA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
  • 19.
    Direitos individuais ecoletivos Correspondem àqueles direitos ligados diretamente ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como os direitos à vida, igualdade, segurança, dignidade, honra, liberdade e propriedade. Eles estão previstos basicamente no artigo 5º e seus incisos.
  • 20.
    Direitos sociais São asliberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. São basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se concretizar a igualdade social que é um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à partir do artigo 6º.
  • 21.
    Direitos de nacionalidade Nacionalidade"é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos“.
  • 22.
    Direitos políticos São direitospúblicos subjetivos que permitem ao indivíduo exercer sua cidadania participando de forma ativa nos negócios políticos do Estado. A constituição regulamenta os direitos políticos no artigo 14.
  • 23.
    Direitos relacionados àexistência, organização e participação em partidos políticos Regulamentados no artigo 17, a constituição garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado Democrático de Direito.
  • 24.
    Qual a diferençaentre direitos fundamentais e garantias fundamentais? Direitos Fundamentais – possuem natureza declaratória, cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão. Garantias Fundamentais – possuem conteúdo ASSECURATÓRIO, cujo propósito consiste em FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito Fundamental violado.
  • 25.
    Cidadão é todapessoa que sabe da existência desses direitos e os exige, participando ativamente da vida de seu bairro, de sua cidade e de seu país .
  • 26.
    Essa participação ocorreno dia-a-dia de cada pessoa quando ela, por exemplo, reclama do mau atendimento em repartições públicas, quando denúncia a má aplicação de recurso público, quando vota, quando participa de reuniões de sua associação de bairro, quando integra uma organização social e assim por diante.
  • 27.
    Lembrete: “O CASTIGODOS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA É SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS.” (Platão)