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CARTA ABERTA DO MNDH
Movimento Nacional de Direitos Humanos
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CONTRA ABUSOS DO PODER JUDICIÁRIO EM VIGENCIA
PELO AVANÇO DAS PAUTAS DOS DIREITOS HUMANOS
REPUDIO AOS ATOS TERRORISTAS CONTRA AS INSTITUIÇÕES
Considerando o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948, do qual o Brasil é signatário, a saber:
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa
e pública por parte de um Tribunal independente e imparcial, para decidir de
seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal
contra ela.
Artigo XI –
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida
inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei,
em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias
necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no
momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional.
Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da
prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua
família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências
ou ataques.
Considerando o conteúdo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
de 1966 do qual o Brasil é signatário, a saber:
Artigo 9º -
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém
poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado
de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com
os procedimentos nela estabelecidos.
2. Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e
notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.
Considerando os últimos acontecimentos na recente história do Brasil nos
posicionamos:
O MNDH através de sua direção que representa mais de 400 entidades e
coletivos de defesa e promoção dos Direitos Humanos em todo território
Nacional, compreende que desde a edição do PNDH III em 2010 pelo
Presidente Lula, grupos liderados pelo poder econômico interno e estrangeiro,
fundamentalistas e Empresas de comunicação, vem golpeando os princípios e
as conquistas dos direitos humanos, insuflando à população através de
empresas midiáticas contra políticas garantistas e de políticas públicas
universais para o bem estar e acesso a igualdade social implantadas nos
últimos 14 anos;
Há tempos o MNDH juntamente com outros Movimentos e entidades vem
acusando em seus espaços e promovendo denúncias de episódios que
ocorrem nos territórios com abuso de poder econômico que promovem
interpretações no Poder Judiciário e do sistema de justiça contrários aos
princípios da dignidade da pessoa humana garantidos na CF de 1988, nos
tratados e convenção internacionais do qual o País é legalmente signatário;
As violações cotidianas aos direitos humanos agora batem com muita força na
porta das instituições no qual membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público sem fundamento jurídico consistente e sob a escusa da transparência
promovem abusos com apoio das empresas midiáticas, claramente
promovendo um golpe na opinião pública para que haja esgarçamento da
democracia constituída e vigente.
Membros do Poder Judiciário em epigrafe não demonstram a imparcialidade
esperada, e ao contrário desfilam com membros da oposição e donos das TV’s
construindo um poder paralelo inaceitável no estado democrático de direito.
Também inaceitável que a Polícia Judiciária participe de programas televisivos
sensacionalistas com abertura de informações de investigação articulado com
o cronograma do movimento pró impeachment derrotado nas últimas eleições,
segregando informações e selecionando divulgação para desfavorecer pessoas
de ideologia contrária aos seus interesses.
A Policia Federal o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem ter
partidos e nem opiniões políticas quando da ação em nome do estado, mas
devem escolher o lado da aplicação legal dos direitos humanos e da promoção
da democracia como consta da Lei Maior, e é isto que deles se esperam para
que haja Justiça neste País ainda com tanta desigualdade social.
O MNDH reafirma sua luta contra a corrupção, assim como pela Implantação
do PNDH III, implantação do SINASE, implantação do SUAS, erradicação da
Tortura, erradicação do trabalho escravo, erradicação do trabalho infantil,
erradicação da homofobia, erradicação da criminalização dos movimentos
sociais, erradicação do racismo, erradicação da violência contra a mulher,
erradicação do extermínio da juventude negra, demarcação e reconhecimento
das terras indígenas e quilombolas, fim do auto de resistência e resistência
seguida de morte, nacionalização do pré-sal, ampliação da participação
política, mais educação em direitos humanos, desinstitucionalizaçao das
pessoas em hospitais psiquiátricos, construção de políticas de drogas via SUS,
fortalecimento do SUS, desmilitarização das policiais estaduais, fortalecimento
dos defensores(as) de direitos humanos, ampliação das cotas raciais e
deficientes, fortalecimento dos conselhos de direitos, reforma agrária, reforma
urbana entre tantas outra bandeiras da base dos movimentos sociais, mas
sobretudo pela imediata REFORMA POLITICA com fim do financiamento
privado nas campanhas dos partidos políticos.
Convidamos a todos a todas inclusive os membros do Poder Judiciário Federal
a cumprir as metas acima dentro da legalidade para promoção da Justiça
Constitucional, alargando a inclusão social e erradicando as desigualdades
sociais como enunciam os artigos e o preâmbulo da Constituição de 1988.
Nos posicionamos contra os abusos da autoridade do Juiz Sergio Moro que
deve ser imediatamente afastado de suas funções por ser contumaz violador
dos direitos humanos, e que age parcialmente em consonância de movimentos
da elite que pretende a derrubada de governo eleito democraticamente, e desta
forma não age com a imparcialidade que de um magistrado se espera, violando
os direitos humanos de toda coletividade brasileira.
Nos posicionamos para que o STF afaste Ministros que tenham profundo
envolvimento e articulação com setores políticos que afrontam a democracia
formal vigente, vide o já conhecido desserviços prestados pelo Dr. Gilmar
Mendes.
Repudiamos os atos terroristas cometido contra a sede de partidos políticos em
São Paulo e Goiás e ainda da maior entidade de representação dos estudantes
a UNE, e exigimos imediata atuação da Policia Federal na investigação e
responsabilização dos culpados.
Por fim o MNDH compreende a necessidade de que sejam imediatamente
convocados os comissários da ONU e delegados da OEA como observadores
para os acontecimentos presentes e futuros como representantes da
comunidade internacional, e apurem a incidência de forças econômicas
estrangeiras que atuam na fragilização da democracia brasileira e da América
Latina para ulterior responsabilização pertinente.
Exigimos de todos e todas o respeito a Constituição Federal vigente, aos
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Carta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos

  • 1. _____________________________________________________________ CARTA ABERTA DO MNDH Movimento Nacional de Direitos Humanos EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CONTRA ABUSOS DO PODER JUDICIÁRIO EM VIGENCIA PELO AVANÇO DAS PAUTAS DOS DIREITOS HUMANOS REPUDIO AOS ATOS TERRORISTAS CONTRA AS INSTITUIÇÕES Considerando o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, do qual o Brasil é signatário, a saber: Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um Tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela. Artigo XI – 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
  • 2. reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Considerando o conteúdo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 do qual o Brasil é signatário, a saber: Artigo 9º - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos. 2. Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela. Considerando os últimos acontecimentos na recente história do Brasil nos posicionamos: O MNDH através de sua direção que representa mais de 400 entidades e coletivos de defesa e promoção dos Direitos Humanos em todo território Nacional, compreende que desde a edição do PNDH III em 2010 pelo Presidente Lula, grupos liderados pelo poder econômico interno e estrangeiro, fundamentalistas e Empresas de comunicação, vem golpeando os princípios e as conquistas dos direitos humanos, insuflando à população através de empresas midiáticas contra políticas garantistas e de políticas públicas universais para o bem estar e acesso a igualdade social implantadas nos últimos 14 anos; Há tempos o MNDH juntamente com outros Movimentos e entidades vem acusando em seus espaços e promovendo denúncias de episódios que ocorrem nos territórios com abuso de poder econômico que promovem interpretações no Poder Judiciário e do sistema de justiça contrários aos princípios da dignidade da pessoa humana garantidos na CF de 1988, nos tratados e convenção internacionais do qual o País é legalmente signatário;
  • 3. As violações cotidianas aos direitos humanos agora batem com muita força na porta das instituições no qual membros do Poder Judiciário e do Ministério Público sem fundamento jurídico consistente e sob a escusa da transparência promovem abusos com apoio das empresas midiáticas, claramente promovendo um golpe na opinião pública para que haja esgarçamento da democracia constituída e vigente. Membros do Poder Judiciário em epigrafe não demonstram a imparcialidade esperada, e ao contrário desfilam com membros da oposição e donos das TV’s construindo um poder paralelo inaceitável no estado democrático de direito. Também inaceitável que a Polícia Judiciária participe de programas televisivos sensacionalistas com abertura de informações de investigação articulado com o cronograma do movimento pró impeachment derrotado nas últimas eleições, segregando informações e selecionando divulgação para desfavorecer pessoas de ideologia contrária aos seus interesses. A Policia Federal o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem ter partidos e nem opiniões políticas quando da ação em nome do estado, mas devem escolher o lado da aplicação legal dos direitos humanos e da promoção da democracia como consta da Lei Maior, e é isto que deles se esperam para que haja Justiça neste País ainda com tanta desigualdade social. O MNDH reafirma sua luta contra a corrupção, assim como pela Implantação do PNDH III, implantação do SINASE, implantação do SUAS, erradicação da Tortura, erradicação do trabalho escravo, erradicação do trabalho infantil, erradicação da homofobia, erradicação da criminalização dos movimentos sociais, erradicação do racismo, erradicação da violência contra a mulher, erradicação do extermínio da juventude negra, demarcação e reconhecimento das terras indígenas e quilombolas, fim do auto de resistência e resistência seguida de morte, nacionalização do pré-sal, ampliação da participação política, mais educação em direitos humanos, desinstitucionalizaçao das pessoas em hospitais psiquiátricos, construção de políticas de drogas via SUS, fortalecimento do SUS, desmilitarização das policiais estaduais, fortalecimento dos defensores(as) de direitos humanos, ampliação das cotas raciais e deficientes, fortalecimento dos conselhos de direitos, reforma agrária, reforma urbana entre tantas outra bandeiras da base dos movimentos sociais, mas
  • 4. sobretudo pela imediata REFORMA POLITICA com fim do financiamento privado nas campanhas dos partidos políticos. Convidamos a todos a todas inclusive os membros do Poder Judiciário Federal a cumprir as metas acima dentro da legalidade para promoção da Justiça Constitucional, alargando a inclusão social e erradicando as desigualdades sociais como enunciam os artigos e o preâmbulo da Constituição de 1988. Nos posicionamos contra os abusos da autoridade do Juiz Sergio Moro que deve ser imediatamente afastado de suas funções por ser contumaz violador dos direitos humanos, e que age parcialmente em consonância de movimentos da elite que pretende a derrubada de governo eleito democraticamente, e desta forma não age com a imparcialidade que de um magistrado se espera, violando os direitos humanos de toda coletividade brasileira. Nos posicionamos para que o STF afaste Ministros que tenham profundo envolvimento e articulação com setores políticos que afrontam a democracia formal vigente, vide o já conhecido desserviços prestados pelo Dr. Gilmar Mendes. Repudiamos os atos terroristas cometido contra a sede de partidos políticos em São Paulo e Goiás e ainda da maior entidade de representação dos estudantes a UNE, e exigimos imediata atuação da Policia Federal na investigação e responsabilização dos culpados. Por fim o MNDH compreende a necessidade de que sejam imediatamente convocados os comissários da ONU e delegados da OEA como observadores para os acontecimentos presentes e futuros como representantes da comunidade internacional, e apurem a incidência de forças econômicas estrangeiras que atuam na fragilização da democracia brasileira e da América Latina para ulterior responsabilização pertinente. Exigimos de todos e todas o respeito a Constituição Federal vigente, aos tratados internacionais e aos direitos humanos, para vigência plena da democracia, e repudiamos qualquer golpe institucional. A Coordenação