DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 34 • Fortaleza, Segunda-feira, 28 de Março de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Disponibilização: 22 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 002/2016
Regulamenta a Tabela de Custa de Honorário de Concilia-
ção, Mediação e Arbitragem e dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO ser necessário a manutenção do texto publicado em 2013, por estar defasado, ne-
cessitando de modificação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação as normas previstas na Lei da Arbitragem de em sua
alteração;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar a Tabela de Custas de Honorários dos Árbitros.
O PONTÍFICE JUIZ DE PAZ e ÁRBITRO de DIREITO, PRESIDENTE do TRIBUNAL PON-
TIFÍCIO de CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA e PAZ, em suas atribuições que lhe confere o Estatuto
Social no Artigo 23º, letra “h”, PUBLICA.
CATÍTULO ÚNICO
DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS
Artigo 1º- Fica assim instituída a Tabela de Custas de Honorários dos Árbitros de Conciliação, Mediação e
Arbitragem, conforme tabela anexa.
Artigo 2º- A Tabela é válida em território nacional sujeita a alteração ou acréscimos sem aviso pré-
vio, mas com a devida alteração pela Assembleia Geral.
Artigo 3º- Ações com especialista e perícias, o valor deverá ser consultado a parte.
Artigo 4º- As despesas iniciais são pagas no ato da petição inicial, por meio de cheque, espécie ou por
meio de boleto bancário.
§ 1º- Em caso de devolução do cheque, por não haver provisão de fundos, o processo erá arquivado.
§ 2º- O prazo de arquivamento, por não pagamento das custas, não poderá passar dos 30 dias úteis, caso
contrário, será arquivado definitivamente.
Artigo 5º- Em caso de desistência do processo de Conciliação, Mediação ou Arbitragem, deverá a
parte Autora pagar a taxa de R$ 50,00 reais, se a desistência ocorrer antes da 1ª audiência.
§ 1º- Em caso de desistência do processo de Conciliação, Mediação ou Arbitragem, deverá a parte Autora
pagar a taxa de 50% (cinquenta por cento) do valor da causa, se a desistência ocorrer depois da 1ª audiên-
cia.
Artigo 6º- Atas de Audiência de Conciliação ou de Julgamento, só serão entregues após o pagamento
dos honorários.
Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor no dia 01/04/2016, e será publicado no Diário Oficial Eletrô-
nico – DOE da próxima edição.
ANEXO I
Disponibilização: 22 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
TABELA DE CUSTAS
DE
HONORÁRIOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
DESPESAS INICIAIS
CONVOCAÇÃO
Até 05 convocações:
R$ 30,00
De 05 a 10 convocações:
R$ 25,00
Acima de 10 convocações:
R$ 20,00
DESPESAS INICIAIS CUSTAS DE CONCILIAÇÃO CUSTAS DE MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM
* R$ 0,01 a R$ 50,00 = R$ 50,00 R$ 0,01 a R$ 50,00 = R$ 50,00
* R$ 51,00 a R$ 100,00 = R$ 80,00 R$ 51,00 a R$ 100,00 = R$ 80,00
* R$ 101,00 a R$ 200,00 = R$ 70,00 R$ 101,00 a R$ 200,00 = R$ 70,00
* R$ 201,00 a R$ 300,00 = R$ 90,00 R$ 201,00 a R$ 300,00 = R$ 90,00
* R$ 301,00 a R$ 400,00 = R$ 120,00 R$ 301,00 a R$ 400,00 = R$ 120,00
* R$ 401,00 a R$ 500,00 = R$ 150,00 R$ 401,00 a R$ 500,00 = R$ 150,00
* R$ 501,00 a R$ 700,00 = R$ 180,00 R$ 501,00 a R$ 700,00 = R$ 180,00
* R$ 701,00 a R$ 1.000,00 = R$ 220,00 R$ 701,00 a R$ 1.000,00 = R$ 220,00
* R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 = R$ 250,00 R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 = R$ 250,00
*
R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 = R$ 70,00 +
10%
R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 = R$ 50,00 +
14%
* R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 = R$ 70,00 + 9%
R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 = R$ 50,00 +
13%
* R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 = R$ 70,00 + 8%
R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 = R$ 50,00 +
12%
*
R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 = R$ 70,00 +
7%
R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 = R$ 50,00 +
11%
* R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 = 6% R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 = 10%
* R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 = 5%. R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 = 9%.
* R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 = 4% R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 = 8%
* R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 = 3% R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 = 7%
* R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 = 2% R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 = 6%
* R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 = 1,5% R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 = 5%
* A partir de R$ 2.000.000,00 = 1 % A partir de R$ 2.000.000,00 = 4%
Disponibilização: 22 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
EXTRAORDINÁRIAS
Cópias autenticadas
(Uso interno)
R$ 0,50 R$ 0,50
Reconhecimento de firma
(Uso interno)
R$ 2,00 R$ 2,00
Convocação de testemunhas R$ 15,00 por testemunha R$ 15,00 por testemunha
Citação por Edital
(Imprensa Própria)
R$ 25,00 R$ 25,00
Citação por Edital
(Imprensa Comercial)
A combinar A combinar
2ª via de documentos
(Por folha)
R$ 1,00 R$ 1,00
Declaração de Comparecimento
(Em Audiência ou Acadêmico)
GRÁTIS GRÁTIS
Declaração de Comparecimento
(Após a Audiência)
R$ 1,00 R$ 1,00
Desarquivamentos de Processos R$ 50,00 R$ 50,00
RECURSOS
AR – CORREIO
(Conforme tabela dos CORREIOS)
R$ 15,00
(Recolhidos do requerente)
R$ 15,00
(Recolhidos do requerente)
AR – CARTÓRIO
(Conforme tabela do CARTÓRIO)
R$ 25,00 R$ 25,00
AÇÕES DE DESPEJO
Despesas Custas de Conciliação Custas de Arbitragem
R$ 50,00 Conforme anterior Conforme anterior
RECURSOS
Embargos de Declaração R$ 70,00 (recolhidos do requerente) *
Recurso Anulatório 10% do valor da condenação *
Disponibilização: 22 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO EOUTROS EXPEDIENTES
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 25 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
****************************
REGISTRO QUE NÃO HÁ NESSA EDIÇÃO: OFICIO, DECRETO, RESOLUÇÕES, ERRATA,
RECOMENDAÇÃO, EMENDA, OFICIO-CIRCULAR, PROVIMENTO, EDITAL, AVISO, PEDIDO DE
VISTA, REQUERIMENTO, ATO NORMATIVO, ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA E OUTROS EXPE-
DIENTES.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
****************************
Disponibilização: 22 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 06
SUMÁRIO
TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Juiz Presidente: Doutor Sandro Sávio da Silva Santos
Endereço: Rua I — nº. 12 — Cj. Jardim Fluminense II — Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO — DOE
Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro
RESOLUÇÃO ..................................................................................................................................................... 02 a 05
OUTROS EXPEDIENTES......................................................................................................................................... 05
OFICIO .............................................................................................................................................................................
EMENDA .........................................................................................................................................................................
PORTARIA ......................................................................................................................................................................
DECRETO .......................................................................................................................................................................
ERRATA ..........................................................................................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ........................................................................................................................................................
EMENDA .........................................................................................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ......................................................................................................................................................
PROVIMENTO ...............................................................................................................................................................
EDITAL ............................................................................................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ........................................................................................................................................................
REQUERIMENTO .........................................................................................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................

Edição 34. 28 03-2016

  • 1.
    DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TribunalPontifício de Conciliação, Justiça e Paz Ano II • Edição 34 • Fortaleza, Segunda-feira, 28 de Março de 2016 Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Juiz Presidente Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Vice-Presidente Sr. Márcio Vieira Monteiro Diretor de Secretária TRIBUNAL PLENO Juiz Presidente: Sandro Sávio da Silva Santos. Juíza Vice-presidente: Ana Clécia Firmino de Araújo. Diretor de Secretaria: Márcio Vieira Monteiro. Chefe de Segurança: Rodolfo Mendes dos Santos. Oficial de Justiça: Francisco Diego da Silva Silveira. Tesoureiro/ Serventuário: Edna Nascimento da Silva Santos.
  • 2.
    Disponibilização: 22 deMarço de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 02 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 002/2016 Regulamenta a Tabela de Custa de Honorário de Concilia- ção, Mediação e Arbitragem e dá Outras Providências. CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil; CONSIDERANDO ser necessário a manutenção do texto publicado em 2013, por estar defasado, ne- cessitando de modificação; CONSIDERANDO a necessidade de adequação as normas previstas na Lei da Arbitragem de em sua alteração; CONSIDERANDO a necessidade de detalhar a Tabela de Custas de Honorários dos Árbitros. O PONTÍFICE JUIZ DE PAZ e ÁRBITRO de DIREITO, PRESIDENTE do TRIBUNAL PON- TIFÍCIO de CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA e PAZ, em suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social no Artigo 23º, letra “h”, PUBLICA. CATÍTULO ÚNICO DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS Artigo 1º- Fica assim instituída a Tabela de Custas de Honorários dos Árbitros de Conciliação, Mediação e Arbitragem, conforme tabela anexa. Artigo 2º- A Tabela é válida em território nacional sujeita a alteração ou acréscimos sem aviso pré- vio, mas com a devida alteração pela Assembleia Geral. Artigo 3º- Ações com especialista e perícias, o valor deverá ser consultado a parte. Artigo 4º- As despesas iniciais são pagas no ato da petição inicial, por meio de cheque, espécie ou por meio de boleto bancário. § 1º- Em caso de devolução do cheque, por não haver provisão de fundos, o processo erá arquivado. § 2º- O prazo de arquivamento, por não pagamento das custas, não poderá passar dos 30 dias úteis, caso contrário, será arquivado definitivamente. Artigo 5º- Em caso de desistência do processo de Conciliação, Mediação ou Arbitragem, deverá a parte Autora pagar a taxa de R$ 50,00 reais, se a desistência ocorrer antes da 1ª audiência. § 1º- Em caso de desistência do processo de Conciliação, Mediação ou Arbitragem, deverá a parte Autora pagar a taxa de 50% (cinquenta por cento) do valor da causa, se a desistência ocorrer depois da 1ª audiên- cia. Artigo 6º- Atas de Audiência de Conciliação ou de Julgamento, só serão entregues após o pagamento dos honorários. Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor no dia 01/04/2016, e será publicado no Diário Oficial Eletrô- nico – DOE da próxima edição. ANEXO I
  • 3.
    Disponibilização: 22 deMarço de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 03 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO TABELA DE CUSTAS DE HONORÁRIOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DESPESAS INICIAIS CONVOCAÇÃO Até 05 convocações: R$ 30,00 De 05 a 10 convocações: R$ 25,00 Acima de 10 convocações: R$ 20,00 DESPESAS INICIAIS CUSTAS DE CONCILIAÇÃO CUSTAS DE MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM * R$ 0,01 a R$ 50,00 = R$ 50,00 R$ 0,01 a R$ 50,00 = R$ 50,00 * R$ 51,00 a R$ 100,00 = R$ 80,00 R$ 51,00 a R$ 100,00 = R$ 80,00 * R$ 101,00 a R$ 200,00 = R$ 70,00 R$ 101,00 a R$ 200,00 = R$ 70,00 * R$ 201,00 a R$ 300,00 = R$ 90,00 R$ 201,00 a R$ 300,00 = R$ 90,00 * R$ 301,00 a R$ 400,00 = R$ 120,00 R$ 301,00 a R$ 400,00 = R$ 120,00 * R$ 401,00 a R$ 500,00 = R$ 150,00 R$ 401,00 a R$ 500,00 = R$ 150,00 * R$ 501,00 a R$ 700,00 = R$ 180,00 R$ 501,00 a R$ 700,00 = R$ 180,00 * R$ 701,00 a R$ 1.000,00 = R$ 220,00 R$ 701,00 a R$ 1.000,00 = R$ 220,00 * R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 = R$ 250,00 R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 = R$ 250,00 * R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 = R$ 70,00 + 10% R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 = R$ 50,00 + 14% * R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 = R$ 70,00 + 9% R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 = R$ 50,00 + 13% * R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 = R$ 70,00 + 8% R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 = R$ 50,00 + 12% * R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 = R$ 70,00 + 7% R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 = R$ 50,00 + 11% * R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 = 6% R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 = 10% * R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 = 5%. R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 = 9%. * R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 = 4% R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 = 8% * R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 = 3% R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 = 7% * R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 = 2% R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 = 6% * R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 = 1,5% R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 = 5% * A partir de R$ 2.000.000,00 = 1 % A partir de R$ 2.000.000,00 = 4%
  • 4.
    Disponibilização: 22 deMarço de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 04 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE EXTRAORDINÁRIAS Cópias autenticadas (Uso interno) R$ 0,50 R$ 0,50 Reconhecimento de firma (Uso interno) R$ 2,00 R$ 2,00 Convocação de testemunhas R$ 15,00 por testemunha R$ 15,00 por testemunha Citação por Edital (Imprensa Própria) R$ 25,00 R$ 25,00 Citação por Edital (Imprensa Comercial) A combinar A combinar 2ª via de documentos (Por folha) R$ 1,00 R$ 1,00 Declaração de Comparecimento (Em Audiência ou Acadêmico) GRÁTIS GRÁTIS Declaração de Comparecimento (Após a Audiência) R$ 1,00 R$ 1,00 Desarquivamentos de Processos R$ 50,00 R$ 50,00 RECURSOS AR – CORREIO (Conforme tabela dos CORREIOS) R$ 15,00 (Recolhidos do requerente) R$ 15,00 (Recolhidos do requerente) AR – CARTÓRIO (Conforme tabela do CARTÓRIO) R$ 25,00 R$ 25,00 AÇÕES DE DESPEJO Despesas Custas de Conciliação Custas de Arbitragem R$ 50,00 Conforme anterior Conforme anterior RECURSOS Embargos de Declaração R$ 70,00 (recolhidos do requerente) * Recurso Anulatório 10% do valor da condenação *
  • 5.
    Disponibilização: 22 deMarço de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 05 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO EOUTROS EXPEDIENTES GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale. Fortaleza, 25 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’. Juiz Presidente **************************** REGISTRO QUE NÃO HÁ NESSA EDIÇÃO: OFICIO, DECRETO, RESOLUÇÕES, ERRATA, RECOMENDAÇÃO, EMENDA, OFICIO-CIRCULAR, PROVIMENTO, EDITAL, AVISO, PEDIDO DE VISTA, REQUERIMENTO, ATO NORMATIVO, ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA E OUTROS EXPE- DIENTES. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’. Juiz Presidente ****************************
  • 6.
    Disponibilização: 22 deMarço de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 34 — Página 06 SUMÁRIO TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ Juiz Presidente: Doutor Sandro Sávio da Silva Santos Endereço: Rua I — nº. 12 — Cj. Jardim Fluminense II — Canindezinho — CEP. 60.734-090 Telefone: (0**85) 3298-1873 Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO — DOE Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro RESOLUÇÃO ..................................................................................................................................................... 02 a 05 OUTROS EXPEDIENTES......................................................................................................................................... 05 OFICIO ............................................................................................................................................................................. EMENDA ......................................................................................................................................................................... PORTARIA ...................................................................................................................................................................... DECRETO ....................................................................................................................................................................... ERRATA .......................................................................................................................................................................... RECOMENDAÇÃO ........................................................................................................................................................ EMENDA ......................................................................................................................................................................... OFICIO-CIRCULAR ...................................................................................................................................................... PROVIMENTO ............................................................................................................................................................... EDITAL ............................................................................................................................................................................ AVISO ............................................................................................................................................................................... PEDIDO DE VISTA ........................................................................................................................................................ REQUERIMENTO ......................................................................................................................................................... ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................