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11Ano XXXV - No- 160 - Parte I
Rio de Janeiro, quarta-feira - 2 desetembro de 2009PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de JaneiroD.O.
Secretaria de Estado de Educação
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4342 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO DOS ALUNOS REGULARMENTE MA-
TRICULADOS NO ENSINO MÉDIO, NA EDUCA-
ÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, NO CUR-
SO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO, NOS ANOS FI-
NAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALI-
DADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JO-
VENS E ADULTOS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/9.822/2009,
CONSIDERANDO:
- o art. 82 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que
incumbe aos sistemas de ensino estabelecer normas para realização dos
estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio em sua ju-
risdição,
- a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes,
- a Lei Estadual nº 3277, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre os
estágios de estudantes dos ensinos médio profissionalizante e superior,
- a Lei Estadual nº 3547, de 10 de abril de 2001, que modifica os dis-
positivos que menciona da Lei Estadual nº 3277, de 28 de outubro de
1999, e
- a Resolução CNF/CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004, que estabelece
Diretrizes Nacionais para organização e a realização de estágios de alunos
da Educação Profissional e do Ensino Médio,
RESOLVE:
Art. 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos.
§ 1º- O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar
o itinerário formativo do educando.
§ 2º- O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento
do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 3º- O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme deter-
minação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino
e do projeto pedagógico do curso.
Art. 2º- Os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no
Ensino Médio, na Educação Profissional de Nível Médio, nos anos finais do
Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e
Adultos poderão realizar estágio remunerado ou não em instituições ou em-
presas, públicas ou particulares, que proporcionem a correspondência ne-
cessária entre o aprendizado escolar e a experiência prática.
§ 1º- Os alunos de que trata o caput deste artigo deverão ter a idade mí-
nima de 16 anos completos na data de início do estágio.
§ 2º- O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como
a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Art. 3º- Os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no
Curso Normal em Nível Médio deverão realizar estágio obrigatório, remu-
nerado ou não, em instituições públicas ou particulares, que proporcionem
a correspondência necessária entre o aprendizado escolar e a experiência
prática.
Art. 4º- Somente poderão oferecer estágio as instituições ou empresas que
formalizarem convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secre-
taria de Estado de Educação, obedecendo ao que determinam as Leis nº
287, de 04 de dezembro de 1979 e nº 8666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações subseqüentes.
§ 1º- Será de inteira responsabilidade do Convenente quaisquer obrigações,
ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários/securitários e tributários, bem
como indenização de qualquer natureza, decorrentes das atividades desen-
volvidas por força do convênio, e, ainda, as executadas pelo seu pessoal,
prepostos ou terceiros por ela contratados.
§ 2º- Caberá a Convenente prestar serviços administrativos de cadastra-
mento de estudantes, oferecendo campos e oportunidades de estágio, as-
sim como a execução do pagamento de bolsa ou outra forma de contra-
prestação que venha a ser acordada, com recursos financeiros próprios ou
oriundos das unidades concedentes, ressalvo o que dispuser a legislação
previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado
contra acidentes pessoais.
§ 3º- Considera-se Agente de Integração a organização pública ou privada
que realiza a intermediação entre a Secretaria de Estado de Educação e o
setor produtivo.
§ 4º- A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de
estágio, celebrado entre a parte concedente e o estudante, com a inter-
veniência da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro ou do
Agente de Integração.
§ 5º- Deverá ser expressamente consignado no Termo de Compromisso se
o estágio será remunerado, a data do início e término dos respectivos pe-
ríodos de estágio.
§ 6º- O convênio deverá conter as orientações necessárias a serem as-
sumidas pelo estagiário ao longo do período de vivência educativa propor-
cionada pela empresa ou organização.
Art. 5º- A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou
seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser
compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de es-
tudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissio-
nal de Educação de Jovens e Adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estu-
dantes da educação profissional de nível médio, do ensino médio regular e
do curso normal em nível médio.
§ 1º- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos pe-
ríodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jor-
nada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto
no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º- Os estágios supervisionados que apresentarem duração prevista igual
ou superior a 01 (um) ano deverão contemplar a existência de período de
recesso, proporcional ao tempo de atividade, preferencialmente, concedido
juntamente com as férias escolares.
Art. 6º- Será designado um profissional responsável pela orientação e su-
pervisão dos estágios, respeitando-se o limite máximo de 30 (trinta) esta-
giários para cada orientador, conforme a especificidade do curso.
§ 1º- O profissional de que trata o caput deste artigo terá como compe-
tência estabelecer articulações junto às organizações nas quais os estagiá-
rios se realizarão e assegurar sua integração com o projeto pedagógico de
cada curso.
§ 2º - O profissional responsável pela supervisão dos estágios será desig-
nado pela unidade escolar.
Art. 7º- A realização do estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza.
Art. 8º- A Instituição Convenente deverá enviar à instituição de ensino, com
periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista
obrigatória ao estagiário.
Art. 9º- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
Art. 10- Na vigência do estágio, deverão ser observadas as determinações
contidas no Título II, Capítulos IV e V do Estatuto da Criança e do Ado-
lescente.
Art. 11- O estágio não obrigatório, em nenhuma hipótese, acarretará ônus
para a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro.
Art. 12- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEE nº
2755, de 03 de fevereiro de 2005.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2009
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação
Id: 831639
DESPACHO DA SECRETÁRIA
DE 31.08.2009
Proc. nº E-03/10.156/2008 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$
165,38 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor
de ALICE FERNANDES XAVIER, referente ao aluguel do mês de dezembro
de 2008 - locação de imóvel.
Id: 831696
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 08/07/2009
PÁGINA 19 - 2ª COLUNA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
DE 23/06/2009
*Proc. nº E-03/6.328/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.317/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.316/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.314/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.319/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.321/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.318/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.372/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.326/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.304/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.305/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.348/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.322/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.350/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.352/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
*Proc. nº E-03/6.324/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
DE 30/06/2009
Proc. nº E-03/6.325/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
Proc. nº E-03/6.315/2009
Onde se lê: RATIFICO o despacho de inexigibilidade de licitação...
Leia-se: RATIFICO o despacho de dispensa de licitação ...
Id: 831301
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 28.08.2009
Proc. nº E-03/6.438/2009 - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da li-
citação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 034/2009 (prestação de
serviços de hospedagem, apoio administrativo, tecnológico e de infraestru-
tura em geral para dar suporte aos 593 participantes - professores e equipe
técnica, da capacitação do Projeto Autonomia), em favor da empresa abai-
xo discriminada:
EMPRESA VALOR TOTAL
NOVOS TEMPOS AGENCIA DE VIA-
GENS E TURISMO LTDA.
R$ 756.599,00
(setecentos e cinquenta e
seis mil quinhentos e noven-
ta e nove reais)
Proc. nº E-03/5.325/2009 - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da licitação, na mo-
dalidade de Pregão Presencial nº 002/2009 (contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de vigilância armada e desarmada em diversas unidades escolares
desta SEEDUC), em favor da empresa abaixo discriminada:
EMPRESA VALOR TOTAL
TIGER SEGURANÇA E VIGILANCIA LT-
DA.
R$ 5.796.000,00
(cinco milhões, setecentos e
noventa e seis mil reais)
Id: 831735
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS E INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
DE 17.08.2009
APOSENTA EDIR RODRIGUES DE SOUZA, Servente II, mat. nº 277.426-3,
do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, inciso III, alínea “b” do art. 40
da Constituição Federal/88. Proc. nº E-03/11.301.111/2009.
DE 24.08.2008
APOSENTA NEUSA MARIA DE OLIVEIRA KLAYN, Merendeira II, mat. nº
284.247-4, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alínea
“b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/11.002.932/2009.
APOSENTA CLELIA MARIA DOS SANTOS, Servente - CIEP, mat. nº
5.010.542-8, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alí-
nea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/11.003.022/2009.
APOSENTA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, Servente - CIEP, mat. nº
5.019.767-2, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alí-
nea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/10.700.270/2009.
APOSENTA DORCINO AUGUSTO DE MORAES, Inspetor de Alunos III,
mat. nº 272.728-7, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso
III, alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-
03/10.101.755/2009.
APOSENTA MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU BAPTISTA, Servente II, mat.
nº 274.706-1, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III,
alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-
03/8.612.289/2008.
Id: 831009
DE 17.08.2009
APOSENTA TERESA MARIA BERNARDO, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº
188.656-3, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Cons-
titucional nº 41/2003. Proc. nº E-03/10.401.481/2009.
DE 24.08/2009
APOSENTA os servidores, abaixo relacionados, do Quadro Permanente,
nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
MARLENE DO AMARAL BATISTA, Servente II, mat. nº 1.200.761-3. Proc.
nº E-03/10.401.529/2009.
MARILENE OLIVEIRA SILVA, Servente I, mat. nº 144.652-5. Proc. nº E-
03/10.101.625/2009.
REGINA CELIA PEREIRA WERNECK DE FREITAS, Prof. Doc. I, D, ref. 9,
mat. nº 829.876-2. Proc. nº E-03/1.210.138/2009.
TÂNIA MARA MONTEIRO DE QUEIROZ, Prof. Doc. II, D, ref. 9, mat. nº
514.411-8. Proc. nº E-03/2.110.091/2009.
ELIANE CASTANHO LESSA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 150.979-3.
Proc. nº E-03/2.310.307/2009.
NEUZA CEZARIO DOS SANTOS, Prof. Doc. II, A, ref. 6, mat. nº 165.767-
5. Proc. nº E-03/8.352/2009.
CLAUNEDI CARDINOT, Merendeira I, mat. nº 161.331-4. Proc. nº E-
03/10.500.500/2009.
MARIA MADALENA FONSECA MARTINS, Prof. Inspetor Escolar D, ref. 9,
mat. nº 237.132-6. Proc. nº E-03/3.310.296/2009.
ESMERALDA BALBINO GOMES, Servente I, mat. nº 166.306-1. Proc. nº E-
03/10.012.595/2008.
LUCIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO ALVARES, Servente II, mat. nº
1.203.628-1. Proc. nº E-03/10.500.494/2009.
Id: 830980
DE 17/08/2009
APOSENTA OLGA ZENAIR NOGUEIRA, Prof. Doc. II, C, ref. 7, mat. nº
245.777-8, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Cons-
titucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Fe-
deral. Proc. nº E-03/2.110.409/2009.
DE 24/08/2009
APOSENTA os servidores, abaixo relacionados, do Quadro Permanente,
nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
MARLI DA MOTTA BARROS SOARES, Prof. Doc. II, C, ref. 8, mat. nº
236.572-4. Proc. nº E-03/5.010.069/2009.
LETÍCIA GRAZIANI DE SOUZA, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 235.712-7.
Proc. nº E-03/5.410.343/2009.
BEATRIZ DEL BLANCO TERZELLA, Prof. Doc. II, D, ref. 9, mat. nº
160.908-0. Proc. nº E-03/5.010.064/2009.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SIQUEIRA, Prof. Doc. II, A, ref. 6,
mat. nº 234.755-7. Proc. nº E-03/10.101.558/2009.
SARAH TRIB EJZENBERG, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 232.604-9. Proc.
nº E-03/8.136/2009.
ROGERIO BARBOSA CORRÊA E CASTRO, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº
1.159.566-7. Proc. nº E-03/7.767/2009.
MARIA DE FÁTIMA MATOS NORIVAL DE CARVALHO, Prof. Doc. II, B, ref.
7, mat. nº 237.046-8. Proc. nº E-03/11.002.962/2009.
MARIA LUCIA MASSENA TAVARES, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº
236.914-8. Proc. nº E-03/3.310.292/2009.
ANA MARIA GAMBETA FELIX, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 189.044-1.
Proc. nº E-03/11.301.074/2009.
MARÍLIA DE ALMEIDA NEVES, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 161.723-2.
Proc. nº E-03/3.310.343/2009.
VIRGÍNIA MARIA BARBOSA CHAVES SOARES, Prof. Doc. I, D, ref. 9,
mat. nº 230.820-3. Proc. nº E-03/10.002.964/2009.
NILBERTO GOMES DE CARVALHO, Prof. Doc. I, D, ref. 8, mat. nº
251.567-4. Proc. nº E-03/10.600.511/2009.
NEUZA MARIA CARDOSO SOARES, Prof. Doc. II, C, ref. 8, mat. nº
234.871-2. Proc. nº E-03/10.101.405/2009.
DULCE MARIA DE MENDONÇA FERREIRA DE NORONHA, Prof. Doc. I,
D, ref. 9, mat. nº 232.466-3. Proc. nº E-03/10.101.559/2009.
EDMÉA DE CASTRO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prof. Doc. II, B ref. 7, mat.
nº 237.078-1. Proc. nº E-03/11.300.525/2009.
SILVIA MARIA FIGUEIREDO PESSOA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº
236.701-9. Proc. nº E-03/2.210.570/2009.
MARLY MAZZO ALMADA HERMSDORFF, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº
195.005-4. Proc. nº E-03/3.310.355/2009.
ROSANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº
236.325-7. Proc. nº E-03/10.401.532/2009.
Id: 831103
DE 26.08.2009
REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho da ser-
vidora SILVANA DE CASSIA RIBEIRO, Prof. Doc. II, matr. nº 197.462-5,
nos termos do Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº
3.979/2008, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publi-
cação. Proc. nº E-01/120.875/2008.
DE 27.08.2009
REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho do ser-
vidor GILNEI MENDES, Prof. Doc. I, matrs. nºs 840.024-4 e 911.719-3, nos
termos do Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº 3.979/2008,
pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da publicação. Proc. nº
E-01/136.424/2008.
REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho da ser-
vidora JULIA VILARINHO, Servente, matr. nº 1.203.231-4, nos termos do
Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº 3.979/2008, pelo período
de 08 (oito) meses a contar da data da publicação. Proc. nº E-
03/5.410.394/2006.
REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho dos
servidores, nos termos do Decreto nº 14.870/90, pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data da publicação.
CHRISTIANE ANTÃO LYRA, Prof. Doc. II, matr. nº 5.013.010-3. Proc. nº E-
01/601.393/2004.
GISELE TIMOTHEO DE AZEVEDO, Prof. Doc. II, matrs. nºs 251.742-3 e
283.624-5. Proc. nº E-03/10.500.293/2006.
FERNANDA CARLA DE OLIVEIRA FLORES, Prof. Doc. I, matrs. nºs
839.073-4 e 5.006.152-2. Proc. nº E-03/11.300.894/2002.
ROSANE DE FÁTIMA NOGUEIRA COSTA, Agente Administrativo de Biblio-
teca, matr. nº 5.003.289-5. Proc. nº E-03/10.500.654/2006.
LEOZINA RIBEIRO SOARES, Servente, matr. nº 5.007.242-0. Proc. nº E-
03/5.410.099/2008.
JACKLINE TORRES AMAZONAS, Prof. Doc. I, matr. nº 837.084-3. Proc. nº
E-03/11.202.294/2005.
ELIZABETH SILVA DE MATTOS, Prof. Doc. II, matr. nº 805.630-1. Proc. nº
E-01/124.242/2007.
MARCIA VALERIA DOMINGOS ROSALINO, Prof. Doc. II, matr. nº 241.753-
3. Proc. nº E-03/200.919/2003.
MARIA LUIZA MOYSES ARGENTO, Prof. Doc. I, matr. nº 5.251.946-9.
Proc. nº E-08/222.481/2007.
MARCIA RAMOS D'AVILA, Prof. A.A.E. II, mart. nº 252.464-3 e Prof. Doc.
II, mat. nº 291.103-0. Proc. nº E-03/7.130.623/2006.
JANI TORRES, Prof. Doc. I, matrs. nºs 839.410-8 e 904.308-4. Proc. nº E-
03/10.500.100/2009.
IRENE RODRIGUES DA SILVA RAMOS, Inspetor de Alunos, matr. nº
256.807-9. Proc. nº E-08/222.993/2007.
DAYSE TAVARES DA SILVA, Prof. Doc. II, matrs. nºs 242.006-5 e
5.022.659-6. Proc. nº E-03/3.193/2007.
DECI CANNO RIBEIRO, Agente Auxiliar Administrativo, matr. nº 272.466-7.
Proc. nº E-03/3.265/99.
MARIA DE LOURDES SCOTT DA SILVA, Prof. Doc. II, matrs. nºs 185.719-
2 e 236.344-8. Proc. nº E-03/4.610.154/2009.
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236.425-5 e 248.746-2. Proc. nº E-03/2.600.020/91.
SIMONE NEUMANN BOTELHO, Prof. Doc. II, matr. nº 5.010.905-7. Proc.
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LÉA DE SOUZA LISBÔA MACHADO, Prof. Doc. II, matrs. nºs 244.620-1 e
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  • 1. 11Ano XXXV - No- 160 - Parte I Rio de Janeiro, quarta-feira - 2 desetembro de 2009PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de JaneiroD.O. Secretaria de Estado de Educação ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4342 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DOS ALUNOS REGULARMENTE MA- TRICULADOS NO ENSINO MÉDIO, NA EDUCA- ÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, NO CUR- SO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO, NOS ANOS FI- NAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALI- DADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/9.822/2009, CONSIDERANDO: - o art. 82 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que incumbe aos sistemas de ensino estabelecer normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio em sua ju- risdição, - a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, - a Lei Estadual nº 3277, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre os estágios de estudantes dos ensinos médio profissionalizante e superior, - a Lei Estadual nº 3547, de 10 de abril de 2001, que modifica os dis- positivos que menciona da Lei Estadual nº 3277, de 28 de outubro de 1999, e - a Resolução CNF/CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para organização e a realização de estágios de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, RESOLVE: Art. 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. § 1º- O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º- O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. § 3º- O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme deter- minação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Art. 2º- Os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no Ensino Médio, na Educação Profissional de Nível Médio, nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos poderão realizar estágio remunerado ou não em instituições ou em- presas, públicas ou particulares, que proporcionem a correspondência ne- cessária entre o aprendizado escolar e a experiência prática. § 1º- Os alunos de que trata o caput deste artigo deverão ter a idade mí- nima de 16 anos completos na data de início do estágio. § 2º- O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Art. 3º- Os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no Curso Normal em Nível Médio deverão realizar estágio obrigatório, remu- nerado ou não, em instituições públicas ou particulares, que proporcionem a correspondência necessária entre o aprendizado escolar e a experiência prática. Art. 4º- Somente poderão oferecer estágio as instituições ou empresas que formalizarem convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secre- taria de Estado de Educação, obedecendo ao que determinam as Leis nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes. § 1º- Será de inteira responsabilidade do Convenente quaisquer obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários/securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza, decorrentes das atividades desen- volvidas por força do convênio, e, ainda, as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados. § 2º- Caberá a Convenente prestar serviços administrativos de cadastra- mento de estudantes, oferecendo campos e oportunidades de estágio, as- sim como a execução do pagamento de bolsa ou outra forma de contra- prestação que venha a ser acordada, com recursos financeiros próprios ou oriundos das unidades concedentes, ressalvo o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. § 3º- Considera-se Agente de Integração a organização pública ou privada que realiza a intermediação entre a Secretaria de Estado de Educação e o setor produtivo. § 4º- A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de estágio, celebrado entre a parte concedente e o estudante, com a inter- veniência da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro ou do Agente de Integração. § 5º- Deverá ser expressamente consignado no Termo de Compromisso se o estágio será remunerado, a data do início e término dos respectivos pe- ríodos de estágio. § 6º- O convênio deverá conter as orientações necessárias a serem as- sumidas pelo estagiário ao longo do período de vivência educativa propor- cionada pela empresa ou organização. Art. 5º- A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de es- tudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissio- nal de Educação de Jovens e Adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estu- dantes da educação profissional de nível médio, do ensino médio regular e do curso normal em nível médio. § 1º- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos pe- ríodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jor- nada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. § 2º- Os estágios supervisionados que apresentarem duração prevista igual ou superior a 01 (um) ano deverão contemplar a existência de período de recesso, proporcional ao tempo de atividade, preferencialmente, concedido juntamente com as férias escolares. 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Art. 10- Na vigência do estágio, deverão ser observadas as determinações contidas no Título II, Capítulos IV e V do Estatuto da Criança e do Ado- lescente. Art. 11- O estágio não obrigatório, em nenhuma hipótese, acarretará ônus para a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Art. 12- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEE nº 2755, de 03 de fevereiro de 2005. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2009 TEREZA PORTO Secretária de Estado de Educação Id: 831639 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 31.08.2009 Proc. nº E-03/10.156/2008 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 165,38 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor de ALICE FERNANDES XAVIER, referente ao aluguel do mês de dezembro de 2008 - locação de imóvel. Id: 831696 RETIFICAÇÕES D.O. 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Id: 831301 DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28.08.2009 Proc. nº E-03/6.438/2009 - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da li- citação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 034/2009 (prestação de serviços de hospedagem, apoio administrativo, tecnológico e de infraestru- tura em geral para dar suporte aos 593 participantes - professores e equipe técnica, da capacitação do Projeto Autonomia), em favor da empresa abai- xo discriminada: EMPRESA VALOR TOTAL NOVOS TEMPOS AGENCIA DE VIA- GENS E TURISMO LTDA. R$ 756.599,00 (setecentos e cinquenta e seis mil quinhentos e noven- ta e nove reais) Proc. nº E-03/5.325/2009 - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da licitação, na mo- dalidade de Pregão Presencial nº 002/2009 (contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância armada e desarmada em diversas unidades escolares desta SEEDUC), em favor da empresa abaixo discriminada: EMPRESA VALOR TOTAL TIGER SEGURANÇA E VIGILANCIA LT- DA. R$ 5.796.000,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) Id: 831735 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS E INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 17.08.2009 APOSENTA EDIR RODRIGUES DE SOUZA, Servente II, mat. nº 277.426-3, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, inciso III, alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal/88. Proc. nº E-03/11.301.111/2009. DE 24.08.2008 APOSENTA NEUSA MARIA DE OLIVEIRA KLAYN, Merendeira II, mat. nº 284.247-4, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/11.002.932/2009. APOSENTA CLELIA MARIA DOS SANTOS, Servente - CIEP, mat. nº 5.010.542-8, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alí- nea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/11.003.022/2009. APOSENTA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, Servente - CIEP, mat. nº 5.019.767-2, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alí- nea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E-03/10.700.270/2009. APOSENTA DORCINO AUGUSTO DE MORAES, Inspetor de Alunos III, mat. nº 272.728-7, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E- 03/10.101.755/2009. APOSENTA MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU BAPTISTA, Servente II, mat. nº 274.706-1, do Quadro Permanente, nos termos do § 1º, do inciso III, alínea “b” do art. 40 da Constituição Federal. Proc. nº E- 03/8.612.289/2008. Id: 831009 DE 17.08.2009 APOSENTA TERESA MARIA BERNARDO, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 188.656-3, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Cons- titucional nº 41/2003. Proc. nº E-03/10.401.481/2009. DE 24.08/2009 APOSENTA os servidores, abaixo relacionados, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. MARLENE DO AMARAL BATISTA, Servente II, mat. nº 1.200.761-3. Proc. nº E-03/10.401.529/2009. MARILENE OLIVEIRA SILVA, Servente I, mat. nº 144.652-5. Proc. nº E- 03/10.101.625/2009. REGINA CELIA PEREIRA WERNECK DE FREITAS, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 829.876-2. Proc. nº E-03/1.210.138/2009. TÂNIA MARA MONTEIRO DE QUEIROZ, Prof. Doc. II, D, ref. 9, mat. nº 514.411-8. Proc. nº E-03/2.110.091/2009. ELIANE CASTANHO LESSA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 150.979-3. Proc. nº E-03/2.310.307/2009. NEUZA CEZARIO DOS SANTOS, Prof. Doc. II, A, ref. 6, mat. nº 165.767- 5. Proc. nº E-03/8.352/2009. CLAUNEDI CARDINOT, Merendeira I, mat. nº 161.331-4. Proc. nº E- 03/10.500.500/2009. MARIA MADALENA FONSECA MARTINS, Prof. Inspetor Escolar D, ref. 9, mat. nº 237.132-6. Proc. nº E-03/3.310.296/2009. ESMERALDA BALBINO GOMES, Servente I, mat. nº 166.306-1. Proc. nº E- 03/10.012.595/2008. LUCIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO ALVARES, Servente II, mat. nº 1.203.628-1. Proc. nº E-03/10.500.494/2009. Id: 830980 DE 17/08/2009 APOSENTA OLGA ZENAIR NOGUEIRA, Prof. Doc. II, C, ref. 7, mat. nº 245.777-8, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Cons- titucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Fe- deral. Proc. nº E-03/2.110.409/2009. DE 24/08/2009 APOSENTA os servidores, abaixo relacionados, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. MARLI DA MOTTA BARROS SOARES, Prof. Doc. II, C, ref. 8, mat. nº 236.572-4. Proc. nº E-03/5.010.069/2009. LETÍCIA GRAZIANI DE SOUZA, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 235.712-7. Proc. nº E-03/5.410.343/2009. BEATRIZ DEL BLANCO TERZELLA, Prof. Doc. II, D, ref. 9, mat. nº 160.908-0. Proc. nº E-03/5.010.064/2009. MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SIQUEIRA, Prof. Doc. II, A, ref. 6, mat. nº 234.755-7. Proc. nº E-03/10.101.558/2009. SARAH TRIB EJZENBERG, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 232.604-9. Proc. nº E-03/8.136/2009. ROGERIO BARBOSA CORRÊA E CASTRO, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 1.159.566-7. Proc. nº E-03/7.767/2009. MARIA DE FÁTIMA MATOS NORIVAL DE CARVALHO, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 237.046-8. Proc. nº E-03/11.002.962/2009. MARIA LUCIA MASSENA TAVARES, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 236.914-8. Proc. nº E-03/3.310.292/2009. ANA MARIA GAMBETA FELIX, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 189.044-1. Proc. nº E-03/11.301.074/2009. MARÍLIA DE ALMEIDA NEVES, Prof. Doc. II, B, ref. 7, mat. nº 161.723-2. Proc. nº E-03/3.310.343/2009. VIRGÍNIA MARIA BARBOSA CHAVES SOARES, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 230.820-3. Proc. nº E-03/10.002.964/2009. NILBERTO GOMES DE CARVALHO, Prof. Doc. I, D, ref. 8, mat. nº 251.567-4. Proc. nº E-03/10.600.511/2009. NEUZA MARIA CARDOSO SOARES, Prof. Doc. II, C, ref. 8, mat. nº 234.871-2. Proc. nº E-03/10.101.405/2009. DULCE MARIA DE MENDONÇA FERREIRA DE NORONHA, Prof. Doc. I, D, ref. 9, mat. nº 232.466-3. Proc. nº E-03/10.101.559/2009. EDMÉA DE CASTRO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prof. Doc. II, B ref. 7, mat. nº 237.078-1. Proc. nº E-03/11.300.525/2009. SILVIA MARIA FIGUEIREDO PESSOA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 236.701-9. Proc. nº E-03/2.210.570/2009. MARLY MAZZO ALMADA HERMSDORFF, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 195.005-4. Proc. nº E-03/3.310.355/2009. ROSANGELA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, Prof. Doc. I, C, ref. 8, mat. nº 236.325-7. Proc. nº E-03/10.401.532/2009. Id: 831103 DE 26.08.2009 REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho da ser- vidora SILVANA DE CASSIA RIBEIRO, Prof. Doc. II, matr. nº 197.462-5, nos termos do Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº 3.979/2008, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publi- cação. Proc. nº E-01/120.875/2008. DE 27.08.2009 REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho do ser- vidor GILNEI MENDES, Prof. Doc. I, matrs. nºs 840.024-4 e 911.719-3, nos termos do Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº 3.979/2008, pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da publicação. Proc. nº E-01/136.424/2008. REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho da ser- vidora JULIA VILARINHO, Servente, matr. nº 1.203.231-4, nos termos do Decreto nº 14.870/90 e da Resolução SEEDUC nº 3.979/2008, pelo período de 08 (oito) meses a contar da data da publicação. Proc. nº E- 03/5.410.394/2006. REDUZ, em 50% (cinquenta por cento), a carga horária de trabalho dos servidores, nos termos do Decreto nº 14.870/90, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. CHRISTIANE ANTÃO LYRA, Prof. Doc. II, matr. nº 5.013.010-3. Proc. nº E- 01/601.393/2004. GISELE TIMOTHEO DE AZEVEDO, Prof. Doc. II, matrs. nºs 251.742-3 e 283.624-5. Proc. nº E-03/10.500.293/2006. FERNANDA CARLA DE OLIVEIRA FLORES, Prof. Doc. I, matrs. nºs 839.073-4 e 5.006.152-2. Proc. nº E-03/11.300.894/2002. ROSANE DE FÁTIMA NOGUEIRA COSTA, Agente Administrativo de Biblio- teca, matr. nº 5.003.289-5. Proc. nº E-03/10.500.654/2006. LEOZINA RIBEIRO SOARES, Servente, matr. nº 5.007.242-0. Proc. nº E- 03/5.410.099/2008. JACKLINE TORRES AMAZONAS, Prof. Doc. I, matr. nº 837.084-3. Proc. nº E-03/11.202.294/2005. ELIZABETH SILVA DE MATTOS, Prof. Doc. II, matr. nº 805.630-1. Proc. nº E-01/124.242/2007. MARCIA VALERIA DOMINGOS ROSALINO, Prof. Doc. II, matr. nº 241.753- 3. Proc. nº E-03/200.919/2003. MARIA LUIZA MOYSES ARGENTO, Prof. Doc. I, matr. nº 5.251.946-9. Proc. nº E-08/222.481/2007. MARCIA RAMOS D'AVILA, Prof. A.A.E. II, mart. nº 252.464-3 e Prof. Doc. II, mat. nº 291.103-0. Proc. nº E-03/7.130.623/2006. JANI TORRES, Prof. Doc. I, matrs. nºs 839.410-8 e 904.308-4. Proc. nº E- 03/10.500.100/2009. IRENE RODRIGUES DA SILVA RAMOS, Inspetor de Alunos, matr. nº 256.807-9. Proc. nº E-08/222.993/2007. DAYSE TAVARES DA SILVA, Prof. Doc. II, matrs. nºs 242.006-5 e 5.022.659-6. Proc. nº E-03/3.193/2007. DECI CANNO RIBEIRO, Agente Auxiliar Administrativo, matr. nº 272.466-7. Proc. nº E-03/3.265/99. MARIA DE LOURDES SCOTT DA SILVA, Prof. Doc. II, matrs. nºs 185.719- 2 e 236.344-8. Proc. nº E-03/4.610.154/2009. NEUZA MARIA DE SIQUEIRA NUNES REIS, Prof. Doc. II, matrs. nºs 236.425-5 e 248.746-2. Proc. nº E-03/2.600.020/91. SIMONE NEUMANN BOTELHO, Prof. Doc. II, matr. nº 5.010.905-7. Proc. nº E-03/4.110.601/2006. LÉA DE SOUZA LISBÔA MACHADO, Prof. Doc. II, matrs. nºs 244.620-1 e 291.504-9. Proc. nº E-01/160.044/2007. SILVIA MARIA ANTUNES DE MELLO, Prof. Doc. II, matr. nº 805.698-8. Proc. nº E-03/1.001.060/93. ALESSANDRA ROSA DE ARAUJO, Prof. Doc. I, matr. nº 5.019.559-3. Proc. nº E-01/602.884/2004. VERGINIA ALVES CHRISTO, Merendeira, matr. nº 5.010.345-6. Proc. nº E- 01/600.045/2006. VERA LUCIA DA SILVA SANTOS GREGORIO, Prof. Doc. II, matr. nº 251.688-8. Proc. nº E-03/10.300.049/2009. ANA CLAUDIA DELFINO TARCITANO, Prof. Doc. II, matr. nº 5.023.318-8. Proc. nº E-01/600.728/2005. ANAZILDA NASCIMENTO, Prof. Doc. I, matr. nº 839.349-8 e Prof. Doc. II, mat. nº 5.019.314-3. Proc. nº E-03/10.500.277/2007. LENICE DA SILVA, Agente Coordenador de Turno, matr. nº 5.003.313-3. Proc. nº E-03/10.500.286/2009. SYLVIA MARIA DOS SANTOS DE LIMA, Prof. Doc. II, matr. nº 5.024.228-8. Proc. nº E-08/220.876/2008. SUELI MONTEIRO SALDANHA DO SACRAMENTO, Merendeira, matr. nº 5.002.639-2. Proc. nº E-08/220.615/2009. TEREZINHA DAFLON MONNERAT, Prof. Doc. II, matr. nº 246.031-9. Proc. nº E-03/3.310.069/2009. VERA LUCIA CARVALHO FERREIRA, Prof. A.A.E. II, matr. nº 1.208.280-6. Proc. nº E-03/2.920.163/2007. ELIETE CORTES VILLELA DONZELES, Prof. Doc. I, matr. nº 194.489-1. Proc. nº E-03/7.400.059/91. ROSILENE GOMES DA SILVA, Prof. Doc. II, matr. nº 5.023.810-4. Proc. nº E-03/2.210.543/2008. ANA PAULA DA SILVA MERLIM, Prof. Doc. II, matr. nº 5.020.126-8. Proc. nº E-08/220.668/2009. ANA CLAUDIA DA SILVA MERLIM DIAS, Prof. Doc. II, matr. nº 5.020.125- 0. Proc. nº E-08/220.666/2009. ANA CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA BORGES, Prof. Doc. II, matr. nº 5.019.469-5. Proc. nº E-03/2.610.319/2009. ANA PAULA DA SILVA COUTO, Prof. Doc. II, matr. nº 5.022.878-2. Proc. nº E-03/11.001.791/2004. MARIA DE LOURDES MONTEIRO, Merendeira, matr. nº 5.020.407-2. Proc. nº E-08/220.055/2008. NILSA MARIA DE CARVALHO ESPERANÇA, Prof. A.A.E. I, matr. nº 197.575-4. Proc. nº E-03/5.700.413/91. PATRICIA ARIETA DE OLIVEIRA ROBIN DE LIMA, Prof. Doc. I, matr. nº 870.124-5. Proc. nº E-03/10.100.607/2003.