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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 
(Sem Remuneração de Bolsa - Estágio) 
Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. 
Mantida: FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ – UNIDADE I 
C.N.P.J.: 05.808.792/0013-82 
Endereço: Av. José Olegário de Barros, 46/58 Bairro: Jardim Morumbi CEP: 12060-400 Cidade: Taubaté 
UF: SP Fone: (12) 3624-7106 
Representada pelo(a) Diretor(a), Fernanda Santana Jardim, portador (a) do RG nº. 20.653.090 SSP/SP e do CPF/MF 
nº. 121.917.868-39. 
Orientador(a) de Estágio: Sandro Alex da Silva Gama 
e-mail: do orientador de estágio 
Instituição Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ 
C.N.P.J.: CNPJ 46.638.714/0001-20 
Endereço: Avenida Audra 316 Bairro:Centro CEP: Cidade: Tremembé UF: SP Fone: 12 3674 2515 
Representada por: Fabricio Grasnele Galvao Velasco 
Cargo/Função: Coordenador de Enfermagem 
Supervisor (a) de Estágio: Maria Aparecida Matheus 
Cargo/Função: Supervisora Formação Acadêmica: Enfermeira 
e-mail: sandro.gama@aedu.com 
Estagiário:zoraide jussara Leite 
RA: 1053011159 Matriculado no Curso de: Enfermagem Série 10ª Modalidade: Presencial 
Nacionalidade: brasileire Estado Civil: casada 
Data de Nascimento: 26/08/68 
RG: 18353078 - SSP/SP CPF/MF: 71545883653 
Endereço:rua da gloria 43 centro Paraisópolis MG 
e-mail: zo_ferreira@yahoo.com.br Fone: 12-983058120 
Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Sem Remuneração de Bolsa - Estágio, 
de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir: 
CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e 
particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento 
técnico, cultural e social como complemento de ensino. 
CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a 
fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área da Enfermagem, podendo, no entanto, 
ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do 
referido Curso e mediante assinatura de Termo Aditivo. 
Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas 
atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente. 
CLÁUSULA 4 – O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa - estágio, isto é, não haverá concessão de 
bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio alimentação e nem 
auxílio saúde nos termos do artigo 12 da Lei n. 11.788/2008. 
CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio: 
I – Vigência: início 04/08/2014 término 17/08/2014. 
II – Jornada: das 07:30 às 11:30, em 05 dias, sendo 04 diárias, totalizando uma jornada de estágio de dezesseis (16) horas 
semanais. 
III – Intervalo para o almoço: das : às : . 
Parágrafo Primeiro - O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, 
desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
Parágrafo Segundo - O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar. 
CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso não remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá 
ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano. Caso a 
vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o 
recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias e scolares, nos termos do artigo 13 da Lei 
11.788/2008. 
Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser concedido dentro do período de vigência 
indicado no item I, da Cláusula 5, obrigatoriamente. 
CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO: 
I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio ; 
II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a 
confidencialidade das informações a que tiver acesso; 
III - apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade 
da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou 
transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO; 
IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não 
forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas forem 
incompatíveis com as previstas no Anexo; 
V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio. 
CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
I - Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do curso, 
à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio e seus 
aditivos; 
II - Exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das 
atividades do estágio; 
III - Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
IV - Zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas 
normas; 
V - Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio; 
VI - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades de estágios. 
CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: 
I - Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromis so; 
II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas 
compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro 
Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, apólice número 0982.00.531.588-2, da empresa 
2 
Porto Seguro . 
CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, 
vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos 
trabalhistas. 
CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando: 
I - a ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este 
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II – a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar 
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E, por estarem às partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam na presença 
3 
de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
Taubaté, 04 de agos to de 2014. 
__________________________________ _________________________________________ 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Fabrício Grasnele Galvao Velas Fe r nanda Santana Jar dim 
Coordenador de Enfermagem Diretor ( a) 
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ESTAGIÁRIO:zor aide jus s ar a le i te 
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Termo de compromisso de estágio obrigatório

  • 1. 1 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Sem Remuneração de Bolsa - Estágio) Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Mantida: FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ – UNIDADE I C.N.P.J.: 05.808.792/0013-82 Endereço: Av. José Olegário de Barros, 46/58 Bairro: Jardim Morumbi CEP: 12060-400 Cidade: Taubaté UF: SP Fone: (12) 3624-7106 Representada pelo(a) Diretor(a), Fernanda Santana Jardim, portador (a) do RG nº. 20.653.090 SSP/SP e do CPF/MF nº. 121.917.868-39. Orientador(a) de Estágio: Sandro Alex da Silva Gama e-mail: do orientador de estágio Instituição Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ C.N.P.J.: CNPJ 46.638.714/0001-20 Endereço: Avenida Audra 316 Bairro:Centro CEP: Cidade: Tremembé UF: SP Fone: 12 3674 2515 Representada por: Fabricio Grasnele Galvao Velasco Cargo/Função: Coordenador de Enfermagem Supervisor (a) de Estágio: Maria Aparecida Matheus Cargo/Função: Supervisora Formação Acadêmica: Enfermeira e-mail: sandro.gama@aedu.com Estagiário:zoraide jussara Leite RA: 1053011159 Matriculado no Curso de: Enfermagem Série 10ª Modalidade: Presencial Nacionalidade: brasileire Estado Civil: casada Data de Nascimento: 26/08/68 RG: 18353078 - SSP/SP CPF/MF: 71545883653 Endereço:rua da gloria 43 centro Paraisópolis MG e-mail: zo_ferreira@yahoo.com.br Fone: 12-983058120 Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Sem Remuneração de Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino. CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área da Enfermagem, podendo, no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido Curso e mediante assinatura de Termo Aditivo. Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente. CLÁUSULA 4 – O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa - estágio, isto é, não haverá concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio alimentação e nem auxílio saúde nos termos do artigo 12 da Lei n. 11.788/2008. CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio: I – Vigência: início 04/08/2014 término 17/08/2014. II – Jornada: das 07:30 às 11:30, em 05 dias, sendo 04 diárias, totalizando uma jornada de estágio de dezesseis (16) horas semanais. III – Intervalo para o almoço: das : às : . Parágrafo Primeiro - O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
  • 2. Parágrafo Segundo - O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar. CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso não remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias e scolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008. Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser concedido dentro do período de vigência indicado no item I, da Cláusula 5, obrigatoriamente. CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO: I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio ; II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso; III - apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO; IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas forem incompatíveis com as previstas no Anexo; V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio. CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I - Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio e seus aditivos; II - Exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades do estágio; III - Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; IV - Zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas; V - Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio; VI - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágios. CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: I - Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromis so; II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, apólice número 0982.00.531.588-2, da empresa 2 Porto Seguro . CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando: I - a ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este corresponde; II – a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício; III - quaisquer das partes descumprirem qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio; IV – conclusão do Curso.
  • 3. Parágrafo único – O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/ São Paulo para dirimir questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam na presença 3 de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. Taubaté, 04 de agos to de 2014. __________________________________ _________________________________________ INSTITUIÇÃO CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO Fabrício Grasnele Galvao Velas Fe r nanda Santana Jar dim Coordenador de Enfermagem Diretor ( a) __________________________________ ESTAGIÁRIO:zor aide jus s ar a le i te RA: 1053011159