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SERVIÇO SOCIAL
O serviço social visa prestar ao beneficiário (segurados e
dependentes) orientação e apoio no que concerne à solução dos
problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação
com a previdência social, para a solução de questões referentes a
benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros
recursos sociais da comunidade, inclusive mediante a celebração
de convênios, acordos, contratos e credenciamentos
SERVIÇO SOCIAL
NOTAS:
a) será dada prioridade a segurados em benefício por
incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados
e pensionistas.
b) para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários será
utilizada ajuda material, intervenção técnica, assistência
jurídica, recursos sociais, intercâmbio com empresas e
pesquisa social.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos
segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença
ou acidente), em caráter obrigatório, os meios de reeducação ou
readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de
trabalho.
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais,
psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A
reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de
acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da
Previdência Social.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a
Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a
qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
Nota: não constitui obrigação da previdência social a manutenção
do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro
para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação
profissional com a emissão do certificado individual de
capacitação
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos
materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo
próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes,
instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios
transportes e alimentação.
O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de
atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há
prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à
reabilitação profissional.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
NOTA: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na
seguinte proporção:
- até 200 empregados........................................... 2%
- de 201 a 500 empregados.................................. 3%
- de 501 a 1000 empregados................................ 4%
- mais de 1000 empregados................................. 5%
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, DO EMPREGADO
DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria
Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011, DOU de
15/07/2011).
Salário-de-contribuição
(R$)
Alíquota para fins de recolhimento (%)
até 1.107,52 8%
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Direito Previdenciário - Serviços do RGPS

  • 1.
  • 2.
  • 3. SERVIÇO SOCIAL O serviço social visa prestar ao beneficiário (segurados e dependentes) orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade, inclusive mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e credenciamentos
  • 4. SERVIÇO SOCIAL NOTAS: a) será dada prioridade a segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. b) para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários será utilizada ajuda material, intervenção técnica, assistência jurídica, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social.
  • 5. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), em caráter obrigatório, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.
  • 6. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Nota: não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado individual de capacitação REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
  • 7. A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transportes e alimentação. O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
  • 8. NOTA: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: - até 200 empregados........................................... 2% - de 201 a 500 empregados.................................. 3% - de 501 a 1000 empregados................................ 4% - mais de 1000 empregados................................. 5% REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
  • 9. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011, DOU de 15/07/2011). Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento (%) até 1.107,52 8% de 1.107,53 até 1.845,87 9% de 1.845,88 até 3.691,74 11%