DIREITOS SOCIAIS
UNIDADES HABITACIONAIS LEI Ordinária Nº. 5492/2006 de 29/05/2006   Dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para famílias com um ou mais membros portadores de deficiência permanente.
MEIA-ENTRADA LEI nº. 13.316, de 20 de janeiro de 2005.  Institui a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
TRANSPORTE MUNICIPAL O deficiente  possui gratuidade nos transportes coletivos(conforme LEI N° 3.806 de 16/10/98), mediante a apresentação da Carteirinha de Passageiro Especial;
TRANSPORTE EFICIENTE Transtusa Av. Santos Dumont, 450 B: Bom Retiro F: 3441-9999 - Marlene Gidion R: Copacabana, 1308 B: Floresta F: 3461-2134 – Viviane
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL Isenção do transporte intermunicipal pela empresa Verdes Mares. Cidades (Litoral): São Francisco do Sul, Araquari, Barra do Sul e Linguado. Carteira de Passe Livre – AJIDEVI R: Hilário Muller, 276 – Floresta F: 3436-3126
PASSE LIVRE INTERESTADUAL Criado pelo Governo Federal  para garantir a viagem interestadual a pessoas com  deficiência  física,  mental, auditiva e visual,  sem  acompanhante e comprovadamente carentes;
CONURB Isenção de estacionamento na área azul, através de adesivo do deficiente.
PREVIDÊNCIA SOCIAL Verificar qual o benefício mais adequado na ocasião  (aposentadoria por invalidez, especial, por idade, auxílio  doença, amparo assistencial ao idoso  e ao portador de deficiência,  auxílio reclusão, pensão por morte, etc);
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AUXÍLIO DOENÇA; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; AUXÍLIO ACOMPANHANTE; AMPARO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO.
ISENÇÃO DO IPTU Para isenção de IPTU a pessoa deve dirigir-se até a Prefeitura no início de fevereiro de cada ano. Critérios exigidos: Possuir somente um imóvel; Ter a renda mensal até 2 salários mínimos; Levar os documentos da casa; Carteira Profissional; CPF; Carteira de Identidade; Comprovante de renda; Carnê do IPTU
DPVAT Seguro pago pelo proprietário do veículo Serve como amparo as vítimas de acidentes automobilísticos. Assegura indenização em casos de acidente com vítimas fatais, invalidez permanente  e despesas médicas hospitalares. Procurar Companhia Seguradora com os documentos necessários
ISENÇÃO DO IPI ( Imposto sobre produtos industrializados ) LEI Nº. 8.989 de 24 de fevereiro de 1995. O deficiente físico, visual, mental severa ou profunda e autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de fabricação nacional.
OBRIGADA!!!

Palestra De Direitos Sociais

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    UNIDADES HABITACIONAIS LEIOrdinária Nº. 5492/2006 de 29/05/2006 Dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para famílias com um ou mais membros portadores de deficiência permanente.
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    MEIA-ENTRADA LEI nº.13.316, de 20 de janeiro de 2005. Institui a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
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    TRANSPORTE MUNICIPAL Odeficiente possui gratuidade nos transportes coletivos(conforme LEI N° 3.806 de 16/10/98), mediante a apresentação da Carteirinha de Passageiro Especial;
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    TRANSPORTE EFICIENTE TranstusaAv. Santos Dumont, 450 B: Bom Retiro F: 3441-9999 - Marlene Gidion R: Copacabana, 1308 B: Floresta F: 3461-2134 – Viviane
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    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL Isençãodo transporte intermunicipal pela empresa Verdes Mares. Cidades (Litoral): São Francisco do Sul, Araquari, Barra do Sul e Linguado. Carteira de Passe Livre – AJIDEVI R: Hilário Muller, 276 – Floresta F: 3436-3126
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    PASSE LIVRE INTERESTADUALCriado pelo Governo Federal para garantir a viagem interestadual a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, sem acompanhante e comprovadamente carentes;
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    CONURB Isenção deestacionamento na área azul, através de adesivo do deficiente.
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    PREVIDÊNCIA SOCIAL Verificarqual o benefício mais adequado na ocasião (aposentadoria por invalidez, especial, por idade, auxílio doença, amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, auxílio reclusão, pensão por morte, etc);
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    BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIASOCIAL AUXÍLIO DOENÇA; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; AUXÍLIO ACOMPANHANTE; AMPARO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO.
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    ISENÇÃO DO IPTUPara isenção de IPTU a pessoa deve dirigir-se até a Prefeitura no início de fevereiro de cada ano. Critérios exigidos: Possuir somente um imóvel; Ter a renda mensal até 2 salários mínimos; Levar os documentos da casa; Carteira Profissional; CPF; Carteira de Identidade; Comprovante de renda; Carnê do IPTU
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    DPVAT Seguro pagopelo proprietário do veículo Serve como amparo as vítimas de acidentes automobilísticos. Assegura indenização em casos de acidente com vítimas fatais, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares. Procurar Companhia Seguradora com os documentos necessários
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    ISENÇÃO DO IPI( Imposto sobre produtos industrializados ) LEI Nº. 8.989 de 24 de fevereiro de 1995. O deficiente físico, visual, mental severa ou profunda e autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de fabricação nacional.
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