O documento discute se contratos de relação de consumo foram estabelecidos em três situações: 1) Quando uma empresa de telecomunicações comprou cabos de rede; 2) Quando a mesma empresa comprou bebedouros; 3) Quando os bebedouros foram comprados online. Conclui-se que só o segundo caso caracteriza relação de consumo e que a empresa fornecedora dos bebedouros deve ser responsabilizada por defeitos.