SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 28
Antônio, Laianne, Laio, Laís, Rebecka,
Roberto, Sávio Portugal e Vitória.

 Surgiu como uma interligação dos computadores
militares estadunidenses;
 Começou a ser comercializada nos EUA em 1987;
 Foi oficializada no Brasil em 1995 através de norma
do Ministério das Comunicações.
Os avanços da Internet

 Presente em quase todas as áreas das relações sociais;
 Impacto na gramática - verbo “tuitar”;
 E-learning – cursos EAD.
Os avanços da Internet

 Gestão digital de documentos em empresas;
 Pregão eletrônico, urna eletrônica e biometria na
administração pública;
Os avanços da Internet

Aspectos Positivos
 Comodidade;
 Democratização da
informação;
 Desburocratização;
Aspectos Negativos
 Dependência;
 Falta de privacidade de
dados;
 Algoritmos;
 Violação a direitos
autorais;
Os avanços da Internet
Apanhado geral
x

 Desmaterialização dos bens e serviços
 Redução em custos operacionais, de deslocamento, de uso
de papel e de burocracia;
 Livros x E-books;
 CD’s x Mídia digital;
 Desmaterialização de processos judiciais.
Rumo a uma sociedade sem
papel

 Redes sociais na formação da convicção social;
 Muitos focos de emissão das informações;
 Conteúdo fortemente colaborativo.
Rumo a uma sociedade
sem papel

 Construção coletiva do conhecimento;
 Levantes de junho de 2013 no Brasil;
 Primavera Árabe;
 Memória social – ‘’Nuvem’’.
Mundo digital como meio de
colaboração

 Quem responde pelos riscos oriundos dos negócios
jurídicos praticados pela internet?
Crescimento de negócios
jurídicos praticados via internet
O risco da atividade é do fornecedor de
produtos ou serviços, que deve responder
pelos danos conexos à atividade, ainda que
provindos de atos de terceiros.

 As empresas que fornecem produtos ou serviços pela
internet respondem sem culpa (CDC, art. 14; art. 18);
 Poderá haver inversão do ônus da prova (CDC, art.
6º, VIII);
 Há solidariedade entre todos os participantes da
cadeia de fornecimento de produtos ou serviços
(CDC, art. 7º . parágrafo único);
O CDC e o comércio
eletrônico

 Os sites de compra coletivos respondem pelos danos
sofridos no uso do produto ou serviço adquirido através
deles (ex.: Mercado Livre);
 Se houver quebra do equilíbrio substancial entre as
prestações, as cláusulas são nulas e o consumidor poderá
solicitar a modificação das prestações desproporcionais
(CDC, art. 4º, III; art. 6º, V; art. 51, IV; art. 51, § 1º, III);
 São nulas as cláusulas que exonerem ou mesmo atenuem
a responsabilidade das empresas do comercio eletrônico
(CDC art 51, I);
O CDC e o comércio
eletrônico

 A publicidade feita pela internet tem força
vinculante desde que “suficientemente precisa“
(CDC art 30).
 Nas compras feitas pela internet, consumidor tem
um prazo de sete dias para desistir da compra. E um
direito de desistência que não precisa ser motivado
(CDC. art. 49).
O CDC e o comércio
eletrônico

 Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem
possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material
do ar imediatamente, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da
omissão praticada;
 Em caso de anúncio falso publicado na internet, em site de
classificados, com danos à honra, respondem
solidariamente todos aqueles que participam da cadeia de
consumo, todos respondem sem culpa;
O olhar jurisprudencial
para a internet
 CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.GRATUIDADE
DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE CONTEÚDO.FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TEOR DAS
INFORMAÇÕES POSTADAS NO SITE PELOSUSUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE
CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL.RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA
EXISTÊNCIA DECONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA IMEDIATA DO AR. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃODE
MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. REGISTRO DONÚMERO DE IP.
SUFICIÊNCIA. 1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº
8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação
de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de
forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. A fiscalização prévia, pelo provedor de
conteúdo, do teor desinformações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço
prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina filtra
os dados e imagens nele inseridos. 4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no
site pelo usuário não constitui risco inerente atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes
aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02.5. Ao ser comunicado de que
determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o
material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da
omissão praticada.6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente
sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um
desses usuários, coibindo o anonimato atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Soba ótica
da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias
específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de
responsabilização subjetiva por culpai omittendo.7. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários,
provedor de conteúdo que registra o número de protocolo (IP) na internet dos computadores utilizados para o
cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários,
medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de
internet.8. Recurso especial provido.
 (STJ - REsp: 1186616 MG 2010/0051226-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/08/2011,
T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011)
O olhar jurisprudencial
para a internet

 Configurando ou não crime, a responsabilidade civil
se impõe, se houver dano conectado em nexo causal
à ação ou omissão de alguém;
 Configurado o dano, poderá haver indenização ;
 Uso não autorizado de imagem alheia com ou sem
violação a honra.
O mundo virtual e seus
danos

 Covardias, violências, ataques gratuitos pela
internet;
 Tanto o bullying quanto o cyberbullying buscam
desestabilizar psicologicamente o ofendido.
 Aumento dos suicídios oriundos dessa prática;
O mundo virtual e seus danos:
O cyberbullying

QUEM DEVE SER
RESPONSABILIZADO?
A jurisprudência já teve oportunidade de condenar
civilmente a mãe pelo cyberbullying praticado pelo filho
menor, que criou página na internet exclusivamente para
ofender colega de classe, com fatos e imagens extremamente
agressivas (TJRJ, AC 7003750094, 6' Câmara Cível, Rel. liege
Puricelli Pires, j. 30.6.2010).
O mundo virtual e seus danos:
O cyberbullying

 É como um portal, um modo de entrar e sair da
internet, administrado por uma empresa específica;
 Alguns disponibilizam também, conteúdos como
hospedagens de sites, servidor de e-mails,
mecanismos de busca, armazenamento em nuvem,
portais de notícia etc;
 São exemplos de provedores: UOL, Terra, iG, GVT,
Live Tim etc;
O que é um provedor?

 Aos provedores de internet se aplica o CDC;
 As vítimas dos danos, não importa quem sejam, são
consumidores por equiparação (CDC, art. 17);
 O fato do serviço prestado pelo provedor ser gratuito
não desvirtua a relação de consumo.
Responsabilidade civil
dos provedores

 Não é dever do provedor de conteúdo fiscalizar previamente o teor das
informações postadas por cada usuário, porém deve agir de modo
enérgico diante dessas situações sob pena de responder solidariamente
com o autor do dano, em virtude da sua omissão;
 Se houver dano à hora, em decorrência de falta de cuidado em mensagem
publicitária, todos os envolvidos respondem solidariamente e
objetivamente;
 O provedor, uma vez comunicado, tem o prazo de 24 horas para retirar
preventivamente a página supostamente ofensiva do ar.
 Caso não o faça, responde solidariamente pelos danos. Depois da retirada,
o provedor analisara se de fato, há ofensa. Caso não haja, quem
denunciou abusivamente poderá responder civilmente, se tiver havido
dano.
Responsabilidade civil
dos provedores

 O STJ decidiu que no caso de ofensas a terceiros, postadas
no campo destinado aos comentários, em portal de
notícias da internet, a empresa responsável por este portal
responde solidariamente pelos danos, se estes ocorreram
anteriormente à entrada em vigor do marco civil da
internet (Lei n. 12.965/2014);
 O Google não é responsável pelos prejuízos decorrentes
de violações de direito autoral praticadas por usuários de
rede social.
Responsabilidade civil
dos provedores

 A jurisprudência tem precedentes no sentido de que, no
caso de serviços que possibilitam a livre divulgação de
opiniões, é dever do fornecedor propiciar meios de
registro dos usuários, coibindo o anonimato. Caso não o
faça, assume os riscos dos danos causados a terceiros;
 Vedação ao anonimato (Constituição Federal. art. 5º, IV) e
do dever de informação e transparência do fornecedor de
serviço (CDC. art. 6º, III);
 Art 193. CPC- Atos processuais eletrônicos.
Responsabilidade civil
dos provedores
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO.
INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEMPRÉVIA DAS BUSCAS. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DOS
RESULTADOS.NÃO-CABIMENTO. CONTEÚDO PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO. 1. A exploração comercial da Internet
sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet
ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser
interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero
provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos
resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos
pelo próprio usuário. 4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço
prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não
exerce esse controle sobre os resultados das buscas. 5. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo
virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou
informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o
acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e
compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. 6. Os provedores de pesquisa
não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco
os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver
inserido. 7. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da
coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve
pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet
representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa. 8. Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web,
de uma determinada página virtual, sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo - notadamente a identificação do URL
dessa página - a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a
vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse
ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação. 9. Recurso especial provido.
(STJ - REsp: 1316921 RJ 2011/0307909-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 - TERCEIRA
Responsabilidade civil dos
provedores

 O STJ que "não se pode, sob o pretexto de dificultar a
propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web,
reprimir o direito da coletividade à informação.
Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de
violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender
para a garantia da liberdade de informação assegurada
pelo art. 220, § 1', da CF/88, sobretudo considerando que
a Internet representa, hoje, importante veículo de
comunicação social de massa"
 (STJ, REsp 1.407.271, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3' T., DJ
2911.2013).
Responsabilidade civil
dos provedores

 Escândalo da Epionagem – 2013;
 As Manifestações de Junho de 2013;
 ‘’Rolêzinhos’’.
Marco civil da internet

 Contexto histórico;
 Usuários desprotegidos;
 Lei Carolina Dieckmann – 2012.
 Aprovado em caráter de urgência – 2014.
Marco civil da internet

 Princípio da Liberdade de Expressão;
 Princípio do Direito a Privacidade;
 Princípio da Neutralidade da Lide.
Marco civil da internet

 FARIAS. Cristiano Chaves de. Curso de Direito
Civil, Responsabilidade Civil, e.4. 2017
 TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume
Único, 2017.
Referências

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
edgardrey
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
maribarr
 
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Marcoospauloo
 
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNETPOWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
TEODORO SOARES
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
Diana Sampaio
 

Mais procurados (20)

CRIMES NA INTERNET
CRIMES NA INTERNETCRIMES NA INTERNET
CRIMES NA INTERNET
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do Direito
 
Ser x Dever Ser
Ser x Dever SerSer x Dever Ser
Ser x Dever Ser
 
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONALAULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 00 - DIREITO CONSTITUCIONAL
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direito
 
Os jovens e o mundo virtual
Os jovens e o mundo virtualOs jovens e o mundo virtual
Os jovens e o mundo virtual
 
Aula 10
Aula 10Aula 10
Aula 10
 
Direito penal ii ação penal
Direito penal ii   ação penalDireito penal ii   ação penal
Direito penal ii ação penal
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
 
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Violência doméstica
Violência doméstica   Violência doméstica
Violência doméstica
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
 
Platão e a Realidade
Platão e a RealidadePlatão e a Realidade
Platão e a Realidade
 
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNETPOWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
POWERPOINT SOBRE SIGURANÇA INTERNET
 
Perigos da internet
Perigos da internetPerigos da internet
Perigos da internet
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
 

Semelhante a Responsabilidade civil digital

Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
Diego Souza
 
Direito na Internet
Direito na InternetDireito na Internet
Direito na Internet
renatofrigo
 

Semelhante a Responsabilidade civil digital (20)

Marco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade Intelectual
Marco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade IntelectualMarco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade Intelectual
Marco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade Intelectual
 
O monitoramento pelos provedores
O monitoramento pelos provedoresO monitoramento pelos provedores
O monitoramento pelos provedores
 
Educação para o consumo na internet
Educação para o consumo na internetEducação para o consumo na internet
Educação para o consumo na internet
 
Responsabilidade por atos de terceiros
Responsabilidade por atos de terceirosResponsabilidade por atos de terceiros
Responsabilidade por atos de terceiros
 
Marco civil na internet
Marco civil na internetMarco civil na internet
Marco civil na internet
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
Negócios em Cinema e Audiovisual - 3/10/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 3/10/16Negócios em Cinema e Audiovisual - 3/10/16
Negócios em Cinema e Audiovisual - 3/10/16
 
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
 
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
PL 2630/2020: Entenda o projeto de combate a disseminação de Fake News no Brasil
PL 2630/2020: Entenda o projeto de combate a disseminação de Fake News no BrasilPL 2630/2020: Entenda o projeto de combate a disseminação de Fake News no Brasil
PL 2630/2020: Entenda o projeto de combate a disseminação de Fake News no Brasil
 
Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço
Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereçoRemoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço
Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
 
Universidade federal de segipe
Universidade federal de segipeUniversidade federal de segipe
Universidade federal de segipe
 
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamentoApelação cível   ação de indenização por danos. site de relacionamento
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamento
 
A nova moeda da internet: os seus dados
A nova moeda da internet:   os seus dadosA nova moeda da internet:   os seus dados
A nova moeda da internet: os seus dados
 
IMRS 2010 - Renato Opice Blum - Deveres e direitos do usuário da web
IMRS 2010 - Renato Opice Blum - Deveres e direitos do usuário da webIMRS 2010 - Renato Opice Blum - Deveres e direitos do usuário da web
IMRS 2010 - Renato Opice Blum - Deveres e direitos do usuário da web
 
Papos em rede - Direito Digital
Papos em rede - Direito DigitalPapos em rede - Direito Digital
Papos em rede - Direito Digital
 
Liberdade, privacidade e ética no uso da internet
Liberdade, privacidade e ética no uso da internetLiberdade, privacidade e ética no uso da internet
Liberdade, privacidade e ética no uso da internet
 
Direito na Internet
Direito na InternetDireito na Internet
Direito na Internet
 

Mais de Faculdade Nobre (8)

Perigo das Dietas
Perigo das DietasPerigo das Dietas
Perigo das Dietas
 
Das cláusulas penais
Das cláusulas penaisDas cláusulas penais
Das cláusulas penais
 
Slide de his farroupilha
Slide de his  farroupilhaSlide de his  farroupilha
Slide de his farroupilha
 
Monômios
MonômiosMonômios
Monômios
 
áFrica slide de geografia
áFrica   slide de geografiaáFrica   slide de geografia
áFrica slide de geografia
 
História do canadá 1
História do canadá 1História do canadá 1
História do canadá 1
 
Fenômenos Ondulatórios
Fenômenos Ondulatórios Fenômenos Ondulatórios
Fenômenos Ondulatórios
 
DIreito Socialista
DIreito SocialistaDIreito Socialista
DIreito Socialista
 

Último

PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
NarlaAquino
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 

Último (20)

Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médio
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 

Responsabilidade civil digital

  • 1. Antônio, Laianne, Laio, Laís, Rebecka, Roberto, Sávio Portugal e Vitória.
  • 2.   Surgiu como uma interligação dos computadores militares estadunidenses;  Começou a ser comercializada nos EUA em 1987;  Foi oficializada no Brasil em 1995 através de norma do Ministério das Comunicações. Os avanços da Internet
  • 3.   Presente em quase todas as áreas das relações sociais;  Impacto na gramática - verbo “tuitar”;  E-learning – cursos EAD. Os avanços da Internet
  • 4.   Gestão digital de documentos em empresas;  Pregão eletrônico, urna eletrônica e biometria na administração pública; Os avanços da Internet
  • 5.  Aspectos Positivos  Comodidade;  Democratização da informação;  Desburocratização; Aspectos Negativos  Dependência;  Falta de privacidade de dados;  Algoritmos;  Violação a direitos autorais; Os avanços da Internet Apanhado geral x
  • 6.   Desmaterialização dos bens e serviços  Redução em custos operacionais, de deslocamento, de uso de papel e de burocracia;  Livros x E-books;  CD’s x Mídia digital;  Desmaterialização de processos judiciais. Rumo a uma sociedade sem papel
  • 7.   Redes sociais na formação da convicção social;  Muitos focos de emissão das informações;  Conteúdo fortemente colaborativo. Rumo a uma sociedade sem papel
  • 8.   Construção coletiva do conhecimento;  Levantes de junho de 2013 no Brasil;  Primavera Árabe;  Memória social – ‘’Nuvem’’. Mundo digital como meio de colaboração
  • 9.   Quem responde pelos riscos oriundos dos negócios jurídicos praticados pela internet? Crescimento de negócios jurídicos praticados via internet O risco da atividade é do fornecedor de produtos ou serviços, que deve responder pelos danos conexos à atividade, ainda que provindos de atos de terceiros.
  • 10.   As empresas que fornecem produtos ou serviços pela internet respondem sem culpa (CDC, art. 14; art. 18);  Poderá haver inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII);  Há solidariedade entre todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços (CDC, art. 7º . parágrafo único); O CDC e o comércio eletrônico
  • 11.   Os sites de compra coletivos respondem pelos danos sofridos no uso do produto ou serviço adquirido através deles (ex.: Mercado Livre);  Se houver quebra do equilíbrio substancial entre as prestações, as cláusulas são nulas e o consumidor poderá solicitar a modificação das prestações desproporcionais (CDC, art. 4º, III; art. 6º, V; art. 51, IV; art. 51, § 1º, III);  São nulas as cláusulas que exonerem ou mesmo atenuem a responsabilidade das empresas do comercio eletrônico (CDC art 51, I); O CDC e o comércio eletrônico
  • 12.   A publicidade feita pela internet tem força vinculante desde que “suficientemente precisa“ (CDC art 30).  Nas compras feitas pela internet, consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra. E um direito de desistência que não precisa ser motivado (CDC. art. 49). O CDC e o comércio eletrônico
  • 13.   Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada;  Em caso de anúncio falso publicado na internet, em site de classificados, com danos à honra, respondem solidariamente todos aqueles que participam da cadeia de consumo, todos respondem sem culpa; O olhar jurisprudencial para a internet
  • 14.  CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE CONTEÚDO.FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TEOR DAS INFORMAÇÕES POSTADAS NO SITE PELOSUSUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL.RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DECONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA IMEDIATA DO AR. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃODE MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. REGISTRO DONÚMERO DE IP. SUFICIÊNCIA. 1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor desinformações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina filtra os dados e imagens nele inseridos. 4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02.5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Soba ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpai omittendo.7. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, provedor de conteúdo que registra o número de protocolo (IP) na internet dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet.8. Recurso especial provido.  (STJ - REsp: 1186616 MG 2010/0051226-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011) O olhar jurisprudencial para a internet
  • 15.   Configurando ou não crime, a responsabilidade civil se impõe, se houver dano conectado em nexo causal à ação ou omissão de alguém;  Configurado o dano, poderá haver indenização ;  Uso não autorizado de imagem alheia com ou sem violação a honra. O mundo virtual e seus danos
  • 16.   Covardias, violências, ataques gratuitos pela internet;  Tanto o bullying quanto o cyberbullying buscam desestabilizar psicologicamente o ofendido.  Aumento dos suicídios oriundos dessa prática; O mundo virtual e seus danos: O cyberbullying
  • 17.  QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO? A jurisprudência já teve oportunidade de condenar civilmente a mãe pelo cyberbullying praticado pelo filho menor, que criou página na internet exclusivamente para ofender colega de classe, com fatos e imagens extremamente agressivas (TJRJ, AC 7003750094, 6' Câmara Cível, Rel. liege Puricelli Pires, j. 30.6.2010). O mundo virtual e seus danos: O cyberbullying
  • 18.   É como um portal, um modo de entrar e sair da internet, administrado por uma empresa específica;  Alguns disponibilizam também, conteúdos como hospedagens de sites, servidor de e-mails, mecanismos de busca, armazenamento em nuvem, portais de notícia etc;  São exemplos de provedores: UOL, Terra, iG, GVT, Live Tim etc; O que é um provedor?
  • 19.   Aos provedores de internet se aplica o CDC;  As vítimas dos danos, não importa quem sejam, são consumidores por equiparação (CDC, art. 17);  O fato do serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo. Responsabilidade civil dos provedores
  • 20.   Não é dever do provedor de conteúdo fiscalizar previamente o teor das informações postadas por cada usuário, porém deve agir de modo enérgico diante dessas situações sob pena de responder solidariamente com o autor do dano, em virtude da sua omissão;  Se houver dano à hora, em decorrência de falta de cuidado em mensagem publicitária, todos os envolvidos respondem solidariamente e objetivamente;  O provedor, uma vez comunicado, tem o prazo de 24 horas para retirar preventivamente a página supostamente ofensiva do ar.  Caso não o faça, responde solidariamente pelos danos. Depois da retirada, o provedor analisara se de fato, há ofensa. Caso não haja, quem denunciou abusivamente poderá responder civilmente, se tiver havido dano. Responsabilidade civil dos provedores
  • 21.   O STJ decidiu que no caso de ofensas a terceiros, postadas no campo destinado aos comentários, em portal de notícias da internet, a empresa responsável por este portal responde solidariamente pelos danos, se estes ocorreram anteriormente à entrada em vigor do marco civil da internet (Lei n. 12.965/2014);  O Google não é responsável pelos prejuízos decorrentes de violações de direito autoral praticadas por usuários de rede social. Responsabilidade civil dos provedores
  • 22.   A jurisprudência tem precedentes no sentido de que, no caso de serviços que possibilitam a livre divulgação de opiniões, é dever do fornecedor propiciar meios de registro dos usuários, coibindo o anonimato. Caso não o faça, assume os riscos dos danos causados a terceiros;  Vedação ao anonimato (Constituição Federal. art. 5º, IV) e do dever de informação e transparência do fornecedor de serviço (CDC. art. 6º, III);  Art 193. CPC- Atos processuais eletrônicos. Responsabilidade civil dos provedores
  • 23. CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEMPRÉVIA DAS BUSCAS. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS.NÃO-CABIMENTO. CONTEÚDO PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO. 1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário. 4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas. 5. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. 6. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. 7. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa. 8. Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web, de uma determinada página virtual, sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo - notadamente a identificação do URL dessa página - a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação. 9. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1316921 RJ 2011/0307909-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 - TERCEIRA Responsabilidade civil dos provedores
  • 24.   O STJ que "não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1', da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa"  (STJ, REsp 1.407.271, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3' T., DJ 2911.2013). Responsabilidade civil dos provedores
  • 25.   Escândalo da Epionagem – 2013;  As Manifestações de Junho de 2013;  ‘’Rolêzinhos’’. Marco civil da internet
  • 26.   Contexto histórico;  Usuários desprotegidos;  Lei Carolina Dieckmann – 2012.  Aprovado em caráter de urgência – 2014. Marco civil da internet
  • 27.   Princípio da Liberdade de Expressão;  Princípio do Direito a Privacidade;  Princípio da Neutralidade da Lide. Marco civil da internet
  • 28.   FARIAS. Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Responsabilidade Civil, e.4. 2017  TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único, 2017. Referências