O documento discute a individualização da pessoa natural no Direito Civil brasileiro, explicando que ela é identificada pelo nome, estado e domicílio. O nome é inalienável, imprescritível e juridicamente protegido, podendo ser alterado em alguns casos como exposição a ridículo ou casamento. O estado inclui aspectos individuais, familiares e políticos. O domicílio é o local das ocupações habituais da pessoa e pode ser voluntário, legal ou de eleição. A existência da pessoa natural termina com a morte real ou presumida no