DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Disciplina: Estrutura e Funcionamento da Educação I Discente – Carlos Maciel
Histórico Descentralização Quando  Causa  s. f. 1. Ato ou efeito de descentralizar. 2. Sistema oposto à acumulação dos poderes no governo central. = CENTRALISMO (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa) metade da década de 70.  Crise financeira do setor federal.  descentralizar  -  Conjugar  v. tr. Dar certos poderes às coletividades locais. final dos anos 70 e início dos anos 80 democratização do país
DESCENTRALIZAÇÃO Com a democratização da educação, a descentralização da gestão e novas políticas públicas a escola caminha para ser um espaço mais aberto, pois a comunidade tem participação efetiva nas decisões da mesma. DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Financiamento da educação Globalização; Capitalismo;
Pressão da Globalização  [...] cria a necessidade e abre a possibilidade de o governo buscar alternativas novas de contato direto com os cidadãos, superando o processo ortodoxo de fazer política. (VERZA, 2000, pag.151)
A descentralização e a desconcentração decisórias e gerenciais da política educacional constituíram metas indissociáveis de reorganização da área, mais ainda quando o avanço do processo de democratização atribuiu também àquele formato centralizado e concentrado o desempenho insatisfatório e socialmente iníquo dos sistemas públicos de ensino fundamental.
A PRIMEIRA DESCENTRALIZAÇÃO DO SETOR EDUCACIONAL E SUAS CONSEQÜÊNCIAS (1988-1996)  A descentralização fiscal para estados e municípios, iniciada na década de 1980, aumentou a disponibilidade de recursos nessas instâncias governamentais.
Como resultado do processo desencadeado pela lei da vinculação, o setor educacional aumentou significativamente a sua disponibilidade de recursos orçamentários.  Em contrapartida, o aumento da oferta de serviços educacionais, por parte das instâncias governamentais municipais, foi modesta e totalmente focalizada no ensino pré-escolar, com a anuência dos governos estaduais (Rodriguez, 1997).
Emenda Constitucional nº 14/96 e da lei 9324/96 Art. 1 o  E acrescentada no Inc. VII do Art. 34 da Constituição Federal, a alínea  e , com a seguinte redação:           "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
DESCENTRALIZAÇÃO Emenda Constitucional nº 14/96  MUNICIPALIZAÇÃO GOVERNO § 1 o  A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.  ESTADO § 3 o  Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  MUNICÍPIO § 2 o  Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  a assunção, pelas prefeituras municipais, da responsabilidade pela operação do programa tanto para sua própria rede, quanto para a rede estadual localizada no município.
  § 1 o  A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.           § 2 o  Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.           § 3 o  Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.           § 4 o  Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."
SEGUNDA CÚPULA DAS AMÉRICAS  Santiago - 18-19 de abril de 1998 Plano de Ação Reforçarão a gestão educativa e a capacidade institucional nos níveis nacional, regional, local e da escola, avançando, quando apropriado, nos processos de descentralização e na promoção de melhores formas de participação comunitária e familiar. [...]
[...] a descentralização é considerada um instrumento de modernização gerencial da gestão pública, pela crença nas suas possibilidades de promover a eficácia e a eficiência dos serviços concernentes (Melo, 1997)
A segunda descentralização educacional:  o Fundef 1996/2000.  A forma negligente e fragmentada com que os atores do sistema federativo enfrentaram o problema da nova distribuição de recursos, entre 1988 e 1995, seria responsável por uma primeira tensão no sistema educacional quando da implantação do Fundef.  O Fundef, ao ser implantado, retira recursos do ensino pré-escolar para serem alocados privilegiadamente no ensino fundamental, pois as matrículas pré-escolares não são levadas em conta para os repasses dos per capita do Fundo.
Apesar dos financiamentos estabelecidos, ainda se tem muito que melhorar o fornecimento das condições necessárias para uma escolarização com mais qualidade para a população que compõe o universo escolar.
BIBLIOGRAFIAS: http://www.schwartzman.org.br/simon/delphi/pdf/amachado.pdf  acessado em 10.08.11 http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT14-1816--Int.pdf  -  acessado em 18.08.11 VERZA, S. B. As políticas públicas de educação no município. Ijuí:Unijai, 2000 http://2.bp.blogspot.com/_vsVXJhAtvc8/Rq4DD9mmCZI/AAAAAAAAAP4/ADEb3IuGaJI/s320/Globalisation.jpg  acessado em 19.08.11 http://www.ipea.gov.br/pub/td/td0675.pdf acessado em 11.08.11 http://www.ftaa-alca.org/Summits/Santiago/plan_p.asp  acessado em 16.08.11 http://portal.mec.gov.br acessado em 16.08.11 http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_364.pdf  acessado em 16.08.11 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362004000400002&lang=pt  acessado em 19.08.11 http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx - acessado em 19.08.11

Descentralização e municipalização da educação

  • 1.
    DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃODA EDUCAÇÃO Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Disciplina: Estrutura e Funcionamento da Educação I Discente – Carlos Maciel
  • 2.
    Histórico Descentralização Quando Causa s. f. 1. Ato ou efeito de descentralizar. 2. Sistema oposto à acumulação dos poderes no governo central. = CENTRALISMO (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa) metade da década de 70. Crise financeira do setor federal. descentralizar - Conjugar v. tr. Dar certos poderes às coletividades locais. final dos anos 70 e início dos anos 80 democratização do país
  • 3.
    DESCENTRALIZAÇÃO Com ademocratização da educação, a descentralização da gestão e novas políticas públicas a escola caminha para ser um espaço mais aberto, pois a comunidade tem participação efetiva nas decisões da mesma. DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Financiamento da educação Globalização; Capitalismo;
  • 4.
    Pressão da Globalização [...] cria a necessidade e abre a possibilidade de o governo buscar alternativas novas de contato direto com os cidadãos, superando o processo ortodoxo de fazer política. (VERZA, 2000, pag.151)
  • 5.
    A descentralização ea desconcentração decisórias e gerenciais da política educacional constituíram metas indissociáveis de reorganização da área, mais ainda quando o avanço do processo de democratização atribuiu também àquele formato centralizado e concentrado o desempenho insatisfatório e socialmente iníquo dos sistemas públicos de ensino fundamental.
  • 6.
    A PRIMEIRA DESCENTRALIZAÇÃODO SETOR EDUCACIONAL E SUAS CONSEQÜÊNCIAS (1988-1996) A descentralização fiscal para estados e municípios, iniciada na década de 1980, aumentou a disponibilidade de recursos nessas instâncias governamentais.
  • 7.
    Como resultado doprocesso desencadeado pela lei da vinculação, o setor educacional aumentou significativamente a sua disponibilidade de recursos orçamentários. Em contrapartida, o aumento da oferta de serviços educacionais, por parte das instâncias governamentais municipais, foi modesta e totalmente focalizada no ensino pré-escolar, com a anuência dos governos estaduais (Rodriguez, 1997).
  • 8.
    Emenda Constitucional nº14/96 e da lei 9324/96 Art. 1 o E acrescentada no Inc. VII do Art. 34 da Constituição Federal, a alínea e , com a seguinte redação:          "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
  • 9.
    DESCENTRALIZAÇÃO Emenda Constitucionalnº 14/96 MUNICIPALIZAÇÃO GOVERNO § 1 o A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. ESTADO § 3 o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. MUNICÍPIO § 2 o Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. a assunção, pelas prefeituras municipais, da responsabilidade pela operação do programa tanto para sua própria rede, quanto para a rede estadual localizada no município.
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      § 1o A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.          § 2 o Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.          § 3 o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.          § 4 o Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."
  • 11.
    SEGUNDA CÚPULA DASAMÉRICAS Santiago - 18-19 de abril de 1998 Plano de Ação Reforçarão a gestão educativa e a capacidade institucional nos níveis nacional, regional, local e da escola, avançando, quando apropriado, nos processos de descentralização e na promoção de melhores formas de participação comunitária e familiar. [...]
  • 12.
    [...] a descentralizaçãoé considerada um instrumento de modernização gerencial da gestão pública, pela crença nas suas possibilidades de promover a eficácia e a eficiência dos serviços concernentes (Melo, 1997)
  • 13.
    A segunda descentralizaçãoeducacional: o Fundef 1996/2000. A forma negligente e fragmentada com que os atores do sistema federativo enfrentaram o problema da nova distribuição de recursos, entre 1988 e 1995, seria responsável por uma primeira tensão no sistema educacional quando da implantação do Fundef. O Fundef, ao ser implantado, retira recursos do ensino pré-escolar para serem alocados privilegiadamente no ensino fundamental, pois as matrículas pré-escolares não são levadas em conta para os repasses dos per capita do Fundo.
  • 14.
    Apesar dos financiamentosestabelecidos, ainda se tem muito que melhorar o fornecimento das condições necessárias para uma escolarização com mais qualidade para a população que compõe o universo escolar.
  • 15.
    BIBLIOGRAFIAS: http://www.schwartzman.org.br/simon/delphi/pdf/amachado.pdf acessado em 10.08.11 http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT14-1816--Int.pdf - acessado em 18.08.11 VERZA, S. B. As políticas públicas de educação no município. Ijuí:Unijai, 2000 http://2.bp.blogspot.com/_vsVXJhAtvc8/Rq4DD9mmCZI/AAAAAAAAAP4/ADEb3IuGaJI/s320/Globalisation.jpg acessado em 19.08.11 http://www.ipea.gov.br/pub/td/td0675.pdf acessado em 11.08.11 http://www.ftaa-alca.org/Summits/Santiago/plan_p.asp acessado em 16.08.11 http://portal.mec.gov.br acessado em 16.08.11 http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_364.pdf acessado em 16.08.11 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362004000400002&lang=pt acessado em 19.08.11 http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx - acessado em 19.08.11