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ALUNO: _______________________________________________________________ SÉRIE:_______________ TURNO_________
BRASIL: ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA
O Brasil é um dos 192 Estados Nacionais reconhecidos nas Nações Unidas, isso significa que seu direito a
soberania é preservado pelas demais nações que ratificaram as convenções internacionais sobre questões de fronteiras
terrestres e oceânicas, direitos ao espaço aéreo, sobre os recursos do solo e subsolo, além de poder definir, ao que lhe
cabe, seu modelo social, político e econômico, ou citando Jean Jacques Rosseau seu “Contrato Social”, onde a liberdade
natural do homem viria da organização da sociedade civil, limitando por lei o poder do soberano e ratificando o
processo democrático, a sociedade é objeto ativo e passivo da manutenção das garantias fundamentais dadas pelo
Estado.
O Estado de direito é uma ordenação jurídica estabelecida pela sociedade e ratifica em lei, ou conjuntos de leis,
que limitam o poder do Estado sobre o cidadão e, ao mesmo tempo, garante ao menos um mínimo de direitos básicos
também ratificados nas convenções internacionais, ou seja, o Estado de Direito é a forma de garantias de acesso que a
população terá sobre a materialidade constituída pela sociedade.
No caso brasileiro o Estado de Direito está presente em um extenso processo legal, que começa com a
Constituição Federal que apresenta todo o contrato social do país, atestando conquistas da sociedade e preservando
princípios norteadores da paz, da solidariedade, do desenvolvimento econômico, do desenvolvimento social e a busca
por uma sociedade menos desigual socioeconomicamente.
No entanto, ao observarmos a sociedade brasileira temos um enorme fosso social: os 10% da população mais
ricas do país ficam com cerca de 42% do PIB nacional (em 2013 foi R$ 1,9 trilhão), enquanto os 40% da população
mais pobre ficam com cerca de 13% do PIB nacional (em 2013 foi R$ 598 bilhões), Dessa forma percebe-se o quanto a
população mais rica do Brasil concentra riqueza, isso vale dizer que os ricos no país, são per capitamente, mais ricos
dos os ricos em países desenvolvidos.
Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (2013) as chances de ascensão social no Brasil dependem
diretamente da renda dos pais, ou seja, os filhos ricos perpetuarão a riqueza, caso que não se repete entre os filhos
dos mais pobres, lembra em muito o regime de castas em países do oriente.
O Estado de Direito brasileiro: Constituição de 1988
Com o último presidente brasileiro do Regime Militar, João Baptista de Oliveira Figueiredo, o país passou por
um processo de transição que traria o Estado à democracia. Em seu governo foi organizado a Assembleia Constituinte
para corrigir os excessos do Estado sobre os cidadãos. Seu maior interlocutor foi o Presidente da Assembleia o
Deputado Ulysses Guimarães, que batizou a Carta Magna de “Constituição Cidadã”, pois trazia avanços sociais
importantes, tais como a Reforma Agrária e a Reforma Urbana, além do retorno legal do direito à formação de
sindicatos, partidos políticos e os limites do Estado.
Na Carta Magna brasileira mantêm, em seus princípios, os lemas das revoluções libertárias, tais como: o poder
emana do povo; o Estado é do povo e para o povo; bem como a ratificação de direitos a liberdade do ir e vir, a
liberdade de expressão, o direito a educação e a saúde, o direito a habitação, o direito ao contraditório e a um
julgamento justo e imparcial, além do acesso à justiça como direito básico do cidadão.
Ser cidadão pressupõe a participação coletiva, solidária e responsável do indivíduo no processo de constituição
de poder, que se efetiva na participação democrática de transferência de poder, através da escolha (secreta) de seus
representantes.
Assim a democracia brasileira necessita de uma cidadania participativa e representativa
nas três esferas do poder: Poder Federal, Poder Estadual e o Poder Municipal. Escolhendo a cada
quatro anos representantes para os cargos executivos federal, estadual e municipal;
representantes para as Câmeras Federal e Estadual, Senado Federal; representantes dos
legislativos municipais. Somente no Poder Judiciário que os cargos não são eletivos, as carreiras
de magistratura ocorrem através de concursos públicos, e indicações públicas (políticas), tal
como ocorre com os desembargadores e ministros do Supremo Tribunal.
Além disso, mantiveram-se os poderes do Estado de forma independente e equilibrada,
são eles: o Poder Executivo (administrativo), o Poder Legislativo (elabora o arcabouço legal) e o
Poder Judiciário (para defesa dos direitos do cidadão).
Mas juristas constitucionais destacam que a Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, data de sua sanção, apresenta enormes lacunas que vivem sendo preenchidas, pois se
estabeleceu certos direitos e obrigações para o Estado Nacional difíceis de serem vencidas, isso
leva a inúmeras emendas ao texto, e leis específicas para complementar seu conteúdo.
Deputado Ulysses
Guimarães comemora a
constituição "cidadã"
2ºS ANOSProf. DEMÉTRIO – www.melo-geografia.blogspot.com
2
GráficaGEO
A nossa Constituição conta com 245 artigos, mais de 1.600 dispositivos, ou seja, é uma das maiores cartas
legais do mundo, o que torna ainda mais difícil seu acesso para a população como um todo.
Direitos e Garantias Fundamentais
O Direito reflete momentos da vida civil de um determinado povo, pode ser reflexo de um intenso jogo social
pela constituição de direitos, ou pode ser a prática de um grupo (ou grupos) de pode majoritário que limitam as
decisões coletivas.
Em um quadro geral pode-se organizar o direito em momentos distintos em “gerações” ou “dimensões”:
Direitos de primeira geração: são os ligados ao valor da liberdade, são os direitos civis e
políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do
Estado, seu principal destinatário.
Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de
titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Direitos de terceira geração: ligados ao valor da fraternidade ou solidariedade, são os
relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos,
bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de
comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero
humano.
Direitos de quarta geração: compreendem os direitos à democracia, informação e
pluralismo.
FONTE: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364
Direitos de primeira geração: são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos
individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva
e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Direitos de terceira geração: ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao
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sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol
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Representatividade
O Brasil ratificou o sistema Bicameral com a CF/1988, constituído pela Câmara Federal e o Senado Federal. A
Câmara Federal (a casa do povo) – os Deputados Federais – um total de 513 deputados (2014). Cada Estado tem no
mínimo 8 e no máximo 70 deputados, com mandato de 4 anos. Roraima, Acre, Amapá, Tocantins, Rondônia têm 8
deputados federais cada, São Paulo tem o maior número 70. Cada Deputado Federal vale cerca de 371.843 habitantes
(em 2010).
Fazendo uma comparação simplificada para se eleger um Deputado Federal em São Paulo são necessários 575
mil votos, enquanto que no Acre, ou Roraima, são necessários pouco mais de 54 mil votos. Então há uma clara
desproporção de representatividade na Câmara Federal.
Já no Senado Federal é um número fixo para cada Unidade Federativa (estados) são 3 Senadores, com
mandato de 8 anos, que se renova em 1/3 nas eleições e na subsequente outro 2/3.
Nas UF’s (estados) e no Distrito Federal há os Deputados Estaduais e Deputados Distritais, para compor a
Assembleia, no art. 24 da CF/88 diz “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”
Para Refletirmos
Percebe-se que no Brasil o modelo de representatividade é falho, uma vez que não torna mais equilibrado o
jogo de forças entre os estados mais populosos diante dos menos populosos. Há ainda conflitos entre o Senado e a
Câmara dos Deputados, uma vez que os Senadores possuem papeis muito semelhantes aos dos Deputados, pois
fiscalizam “os mandos” (ou “desmandos”) do Governo Federal e podem, também, editar projetos legislativos, quando
deveriam apenas representar os estados e auxiliar na administração federal.
Há de se ratificar que outro grande problema está na formação política da sociedade, visto que milhões de
brasileiros podem votar e não podem ser votados (caso dos analfabetos), temos uma herança de restrições políticas
desde a primeira constituição de 1824, há pouca representatividade feminina nos cargos eletivos, as grandes minorias
3
GráficaGEO
nacionais não estão bem representadas no Congresso Nacional (indígenas, quilombolas, homossexuais, por exemplo).
Sem deixar de lembrar que grandes latifundiários constituem a “bancada ruralista” que inviabiliza a Reforma Agrária.
No geral pode-se dizer que no Brasil há uma incompletude da cidadania diante das questões acima, além de
baixos níveis de escolaridade, desconfiança no processo eleitoral brasileiro, pouca renovação efetiva dos representantes
(há uma elite parlamentar que se perpetua no poder, por exemplo). Além dos subsídios que os parlamentares recebem
(temos um dos cinco mais caros parlamentos do mundo) diante de milhões de brasileiros que convivem com menos de
R$ 500,00 mensais.
E para não esquecermos faça um levantamento do total de parlamentares negros, indígenas, mulheres,
homossexuais, transexuais que estão nesse momento com assento no Congresso. Descobrirá que são poucos, no
entanto, as mulheres são 51% da população nacional, dessa forma deveriam ser a maioria dos representantes, no
último senso (2010) os negros somam mais de 7% dos brasileiros e não possuem a mesma equivalência no Congresso.
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Demetrio geografia td brasil cidadania e representatividade

  • 1. 1 GráficaGEO ALUNO: _______________________________________________________________ SÉRIE:_______________ TURNO_________ BRASIL: ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA O Brasil é um dos 192 Estados Nacionais reconhecidos nas Nações Unidas, isso significa que seu direito a soberania é preservado pelas demais nações que ratificaram as convenções internacionais sobre questões de fronteiras terrestres e oceânicas, direitos ao espaço aéreo, sobre os recursos do solo e subsolo, além de poder definir, ao que lhe cabe, seu modelo social, político e econômico, ou citando Jean Jacques Rosseau seu “Contrato Social”, onde a liberdade natural do homem viria da organização da sociedade civil, limitando por lei o poder do soberano e ratificando o processo democrático, a sociedade é objeto ativo e passivo da manutenção das garantias fundamentais dadas pelo Estado. O Estado de direito é uma ordenação jurídica estabelecida pela sociedade e ratifica em lei, ou conjuntos de leis, que limitam o poder do Estado sobre o cidadão e, ao mesmo tempo, garante ao menos um mínimo de direitos básicos também ratificados nas convenções internacionais, ou seja, o Estado de Direito é a forma de garantias de acesso que a população terá sobre a materialidade constituída pela sociedade. No caso brasileiro o Estado de Direito está presente em um extenso processo legal, que começa com a Constituição Federal que apresenta todo o contrato social do país, atestando conquistas da sociedade e preservando princípios norteadores da paz, da solidariedade, do desenvolvimento econômico, do desenvolvimento social e a busca por uma sociedade menos desigual socioeconomicamente. No entanto, ao observarmos a sociedade brasileira temos um enorme fosso social: os 10% da população mais ricas do país ficam com cerca de 42% do PIB nacional (em 2013 foi R$ 1,9 trilhão), enquanto os 40% da população mais pobre ficam com cerca de 13% do PIB nacional (em 2013 foi R$ 598 bilhões), Dessa forma percebe-se o quanto a população mais rica do Brasil concentra riqueza, isso vale dizer que os ricos no país, são per capitamente, mais ricos dos os ricos em países desenvolvidos. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (2013) as chances de ascensão social no Brasil dependem diretamente da renda dos pais, ou seja, os filhos ricos perpetuarão a riqueza, caso que não se repete entre os filhos dos mais pobres, lembra em muito o regime de castas em países do oriente. O Estado de Direito brasileiro: Constituição de 1988 Com o último presidente brasileiro do Regime Militar, João Baptista de Oliveira Figueiredo, o país passou por um processo de transição que traria o Estado à democracia. Em seu governo foi organizado a Assembleia Constituinte para corrigir os excessos do Estado sobre os cidadãos. Seu maior interlocutor foi o Presidente da Assembleia o Deputado Ulysses Guimarães, que batizou a Carta Magna de “Constituição Cidadã”, pois trazia avanços sociais importantes, tais como a Reforma Agrária e a Reforma Urbana, além do retorno legal do direito à formação de sindicatos, partidos políticos e os limites do Estado. Na Carta Magna brasileira mantêm, em seus princípios, os lemas das revoluções libertárias, tais como: o poder emana do povo; o Estado é do povo e para o povo; bem como a ratificação de direitos a liberdade do ir e vir, a liberdade de expressão, o direito a educação e a saúde, o direito a habitação, o direito ao contraditório e a um julgamento justo e imparcial, além do acesso à justiça como direito básico do cidadão. Ser cidadão pressupõe a participação coletiva, solidária e responsável do indivíduo no processo de constituição de poder, que se efetiva na participação democrática de transferência de poder, através da escolha (secreta) de seus representantes. Assim a democracia brasileira necessita de uma cidadania participativa e representativa nas três esferas do poder: Poder Federal, Poder Estadual e o Poder Municipal. Escolhendo a cada quatro anos representantes para os cargos executivos federal, estadual e municipal; representantes para as Câmeras Federal e Estadual, Senado Federal; representantes dos legislativos municipais. Somente no Poder Judiciário que os cargos não são eletivos, as carreiras de magistratura ocorrem através de concursos públicos, e indicações públicas (políticas), tal como ocorre com os desembargadores e ministros do Supremo Tribunal. Além disso, mantiveram-se os poderes do Estado de forma independente e equilibrada, são eles: o Poder Executivo (administrativo), o Poder Legislativo (elabora o arcabouço legal) e o Poder Judiciário (para defesa dos direitos do cidadão). Mas juristas constitucionais destacam que a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, data de sua sanção, apresenta enormes lacunas que vivem sendo preenchidas, pois se estabeleceu certos direitos e obrigações para o Estado Nacional difíceis de serem vencidas, isso leva a inúmeras emendas ao texto, e leis específicas para complementar seu conteúdo. Deputado Ulysses Guimarães comemora a constituição "cidadã" 2ºS ANOSProf. DEMÉTRIO – www.melo-geografia.blogspot.com
  • 2. 2 GráficaGEO A nossa Constituição conta com 245 artigos, mais de 1.600 dispositivos, ou seja, é uma das maiores cartas legais do mundo, o que torna ainda mais difícil seu acesso para a população como um todo. Direitos e Garantias Fundamentais O Direito reflete momentos da vida civil de um determinado povo, pode ser reflexo de um intenso jogo social pela constituição de direitos, ou pode ser a prática de um grupo (ou grupos) de pode majoritário que limitam as decisões coletivas. Em um quadro geral pode-se organizar o direito em momentos distintos em “gerações” ou “dimensões”: Direitos de primeira geração: são os ligados ao valor da liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Direitos de terceira geração: ligados ao valor da fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Direitos de quarta geração: compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. FONTE: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364 Direitos de primeira geração: são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Direitos de segunda geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Direitos de terceira geração: ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Direitos de quarta geração: compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. Representatividade O Brasil ratificou o sistema Bicameral com a CF/1988, constituído pela Câmara Federal e o Senado Federal. A Câmara Federal (a casa do povo) – os Deputados Federais – um total de 513 deputados (2014). Cada Estado tem no mínimo 8 e no máximo 70 deputados, com mandato de 4 anos. Roraima, Acre, Amapá, Tocantins, Rondônia têm 8 deputados federais cada, São Paulo tem o maior número 70. Cada Deputado Federal vale cerca de 371.843 habitantes (em 2010). Fazendo uma comparação simplificada para se eleger um Deputado Federal em São Paulo são necessários 575 mil votos, enquanto que no Acre, ou Roraima, são necessários pouco mais de 54 mil votos. Então há uma clara desproporção de representatividade na Câmara Federal. Já no Senado Federal é um número fixo para cada Unidade Federativa (estados) são 3 Senadores, com mandato de 8 anos, que se renova em 1/3 nas eleições e na subsequente outro 2/3. Nas UF’s (estados) e no Distrito Federal há os Deputados Estaduais e Deputados Distritais, para compor a Assembleia, no art. 24 da CF/88 diz “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.” Para Refletirmos Percebe-se que no Brasil o modelo de representatividade é falho, uma vez que não torna mais equilibrado o jogo de forças entre os estados mais populosos diante dos menos populosos. Há ainda conflitos entre o Senado e a Câmara dos Deputados, uma vez que os Senadores possuem papeis muito semelhantes aos dos Deputados, pois fiscalizam “os mandos” (ou “desmandos”) do Governo Federal e podem, também, editar projetos legislativos, quando deveriam apenas representar os estados e auxiliar na administração federal. Há de se ratificar que outro grande problema está na formação política da sociedade, visto que milhões de brasileiros podem votar e não podem ser votados (caso dos analfabetos), temos uma herança de restrições políticas desde a primeira constituição de 1824, há pouca representatividade feminina nos cargos eletivos, as grandes minorias
  • 3. 3 GráficaGEO nacionais não estão bem representadas no Congresso Nacional (indígenas, quilombolas, homossexuais, por exemplo). Sem deixar de lembrar que grandes latifundiários constituem a “bancada ruralista” que inviabiliza a Reforma Agrária. No geral pode-se dizer que no Brasil há uma incompletude da cidadania diante das questões acima, além de baixos níveis de escolaridade, desconfiança no processo eleitoral brasileiro, pouca renovação efetiva dos representantes (há uma elite parlamentar que se perpetua no poder, por exemplo). Além dos subsídios que os parlamentares recebem (temos um dos cinco mais caros parlamentos do mundo) diante de milhões de brasileiros que convivem com menos de R$ 500,00 mensais. E para não esquecermos faça um levantamento do total de parlamentares negros, indígenas, mulheres, homossexuais, transexuais que estão nesse momento com assento no Congresso. Descobrirá que são poucos, no entanto, as mulheres são 51% da população nacional, dessa forma deveriam ser a maioria dos representantes, no último senso (2010) os negros somam mais de 7% dos brasileiros e não possuem a mesma equivalência no Congresso. ANOTAÇÕES GEOGRÁFICAS