CRE – SÃO CAETANO  AC POR POLO EDUCAÇÃO INCLUSIVAProf. LusianeCarvalho
EDUCAÇÃO INCLUSIVALEGALIDADE;
PROBLEMÁTICAS;
ESTRATÉGIAS NA PRÁTICA PEDAGÓGICA;
PROGRAMA PECA.A LEGALIDADEDeclaração de Salamanca 7/10/1994 (Declaração Mundial da Educação Especial):
(...)as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. A LEGALIDADEQuemsãoportadores de necessidadeseducacionaisespeciais, hoje?Alunos com capacidadeelevadaaoaprendizado;Alunos com dificuldade de aprendizagem;Casosespecíficos de deficiência.
A LEGALIDADEQuem é consideradodeficiente?Aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
A LEGALIDADEOs tipos de deficiência:Paraplegia,  paraparesia,  monoplegia,  monoparesia,  tetraplegia,  tetraparesia,  triplegia, triparesia,  hemiplegia,  hemiparesia,  ostomia,  amputação  ou  ausência  de  membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades  estéticas  e  as  que  não  produzam  dificuldades  para  o  desempenho  de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
A LEGALIDADECOMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA?LaudoMédico (neurologista, psicólogo, psiquiatra, especialistasemdebilidadesfísicas)COMO COMPROVAR A DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM?* LaudoPsicopedagógico, psicológicoouneurológico.
EDUCAÇÃO INCLUSIVAPROBLEMÁTICAS:
Faltaformação  (FORMATIVA) paraosEducadores;
Péssimaestruturafísica (espaçoapropriado)e educacional (salaslotadas);

Cre – são caetano

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    CRE – SÃOCAETANO AC POR POLO EDUCAÇÃO INCLUSIVAProf. LusianeCarvalho
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    PROGRAMA PECA.A LEGALIDADEDeclaraçãode Salamanca 7/10/1994 (Declaração Mundial da Educação Especial):
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    (...)as escolas devemacolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. A LEGALIDADEQuemsãoportadores de necessidadeseducacionaisespeciais, hoje?Alunos com capacidadeelevadaaoaprendizado;Alunos com dificuldade de aprendizagem;Casosespecíficos de deficiência.
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    A LEGALIDADEQuem éconsideradodeficiente?Aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
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    A LEGALIDADEOs tiposde deficiência:Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
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    A LEGALIDADECOMO COMPROVARA DEFICIÊNCIA?LaudoMédico (neurologista, psicólogo, psiquiatra, especialistasemdebilidadesfísicas)COMO COMPROVAR A DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM?* LaudoPsicopedagógico, psicológicoouneurológico.
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