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O controle externo a cargo do Congresso Nacional se faz com o
auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. A Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI é um dos instrumentos de controle político do Poder
Legislativo sobre atos e fatos da Administração.
Sinteticamente, destacam-se os caracteres relevantes dessa espécie de controle:
o poder investigatório há de estar vinculado a uma atribuição constitucional
específica. Assim, não sendo da alçada da Casa ou do Congresso tomar decisão a
respeito do fato investigado, descabe a investigação. A CPI destina-se à apuração
de fatos relacionados com a Administração – Constituição, art. 49, inc. X. Sua
finalidade é conhecer situações que possam ou devam ser disciplinadas em lei,
ou ainda verificar os efeitos de determinada legislação, sua excelência,
inocuidade ou nocividade.
Recentemente, o TCU foi requisitado, a pedido da CPI da
Contabilidade da Previdência do Senado Federal, para se manifestar sobre a
situação previdenciária e, para isso, consolidou informações de auditorias
realizadas acerca da situação do Regime Geral de Previdência Social e dos
regimes próprios da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A auditoria visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos
que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para
a consecução da missão institucional. Ao estabelecer a competência do TCU
para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte
resguardou, com esse poderoso instrumento e de forma inédita na vida
jurídica nacional, a possibilidade de concretização dos princípios da
eficiência e da eficácia.
O TCU divulgou o resultado do trabalho. Segundo o relatório, os
problemas estão concentrados em um grupo pequeno de regimes
previdenciários. Trinta planos são responsáveis por 86% do total do déficit
agregado de R$ 2,8 trilhões de Estados e municípios. Individualmente, cada
um desses planos possui déficits atuariais superiores a R$ 10 bilhões. Seis
desses planos estão organizados sob o regime de capitalização e
representam 12% do déficit total. Os outros 24 planos estão organizados sob
o regime de repartição e totalizam 74% do déficit total.
Com o resultado das auditorias, o Tribunal determinou à Casa Civil
que apresentasse plano de ação para atacar as fragilidades identificadas, em
especial quanto ao desequilíbrio no financiamento das aposentadorias da
clientela rural; às projeções de envelhecimento da população brasileira; aos
parâmetros de concessão de pensões por morte; e à quantidade de
isenções e reduções de alíquotas previdenciárias, com complexo sistema de
compensação.
Fonte: TCU encaminha ao Congresso Nacional relatório consolidado de fiscalizações na
Previdência Social. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-
encaminha-ao-congresso-nacional-relatorio-consolidado-de-fiscalizacoes-na-previdencia-
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  • 1. O controle externo a cargo do Congresso Nacional se faz com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI é um dos instrumentos de controle político do Poder Legislativo sobre atos e fatos da Administração. Sinteticamente, destacam-se os caracteres relevantes dessa espécie de controle: o poder investigatório há de estar vinculado a uma atribuição constitucional específica. Assim, não sendo da alçada da Casa ou do Congresso tomar decisão a respeito do fato investigado, descabe a investigação. A CPI destina-se à apuração de fatos relacionados com a Administração – Constituição, art. 49, inc. X. Sua finalidade é conhecer situações que possam ou devam ser disciplinadas em lei, ou ainda verificar os efeitos de determinada legislação, sua excelência, inocuidade ou nocividade.
  • 2. Recentemente, o TCU foi requisitado, a pedido da CPI da Contabilidade da Previdência do Senado Federal, para se manifestar sobre a situação previdenciária e, para isso, consolidou informações de auditorias realizadas acerca da situação do Regime Geral de Previdência Social e dos regimes próprios da União, estados, Distrito Federal e municípios. A auditoria visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional. Ao estabelecer a competência do TCU para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte resguardou, com esse poderoso instrumento e de forma inédita na vida jurídica nacional, a possibilidade de concretização dos princípios da eficiência e da eficácia.
  • 3. O TCU divulgou o resultado do trabalho. Segundo o relatório, os problemas estão concentrados em um grupo pequeno de regimes previdenciários. Trinta planos são responsáveis por 86% do total do déficit agregado de R$ 2,8 trilhões de Estados e municípios. Individualmente, cada um desses planos possui déficits atuariais superiores a R$ 10 bilhões. Seis desses planos estão organizados sob o regime de capitalização e representam 12% do déficit total. Os outros 24 planos estão organizados sob o regime de repartição e totalizam 74% do déficit total.
  • 4. Com o resultado das auditorias, o Tribunal determinou à Casa Civil que apresentasse plano de ação para atacar as fragilidades identificadas, em especial quanto ao desequilíbrio no financiamento das aposentadorias da clientela rural; às projeções de envelhecimento da população brasileira; aos parâmetros de concessão de pensões por morte; e à quantidade de isenções e reduções de alíquotas previdenciárias, com complexo sistema de compensação. Fonte: TCU encaminha ao Congresso Nacional relatório consolidado de fiscalizações na Previdência Social. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu- encaminha-ao-congresso-nacional-relatorio-consolidado-de-fiscalizacoes-na-previdencia- social.htm>. Acesso em: 22 maio 2017.