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Nos tribunais judiciários, os processos são submetidos à distribuição aleatória,
como demonstração inequívoca da atuação impessoal do controle. Essa é uma importante
garantia para a defesa daqueles que serão julgados pelas cortes. Ou seja, é importante que
não haja escolha por parte dos julgadores sobre quais processos analisarão, afastando-se
sempre qualquer ação que possa tornar suspeito o julgamento.
A preocupação com um modelo eficiente é tanta que o Supremo Tribunal Federal – STF
lançou um edital de chamamento de instituições para avaliação e aperfeiçoamento do
sistema de distribuição de processos da Corte, a fim de buscar meios para o
aperfeiçoamento do modelo existente. A decisão foi tomada após a Corte ter recebido, nos
últimos dois anos, vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de
distribuição. Muitos dos pedidos tratavam da questão da distribuição automática e aleatória
dos processos, mas cautelas quanto ao risco da liberação do código-fonte impediam a
conclusão do encaminhamento das informações.
Além do aperfeiçoamento do sistema, com a medida, o STF busca demonstrar à sociedade
que o sistema existente é seguro e correto, distribuindo os processos aos ministros de maneira aleatória,
sem qualquer ingerência pessoal sobre esse encaminhamento.
Diversamente, no Tribunal de Contas da União – TCU, há o sorteio anual das unidades controladas – e
não dos processos aos ministros –, e, como os processos de Tomada de Contas Especial são incidentes de
contas anuais, guardando elementos importantes para a avaliação da eficiência da administração,
seguem a mesma distribuição do que lá denominam de lista de unidades jurisdicionadas – LUJ,
correspondente precisamente ao prévio sorteio, para fins de apreciação das contas anuais.
Essa sistemática parece correta na medida em que unifica, pelo prazo de um ano, todas as avaliações de
contas de uma mesma unidade administrativa. Como a distribuição anual é por sorteio aleatório,
mantém-se a impessoalidade da distribuição. As partes têm direito a um julgador isento, e a melhor
forma de assegurar essa isenção é a designação aleatória do relator do processo, seja como procede o
TCU, que anualmente sorteia os órgãos para fins de controle e faz a designação do ministro para todo
um exercício, seja pela distribuição de cada processo no momento do seu ingresso na Corte, ou,
posteriormente, na distribuição prévia à sessão de julgamento.
A distribuição dos processos, no âmbito do TCU, é regida pela Resolução-TCU nº 175, de 25 de
maio de 2005, que recentemente sofreu uma relevante alteração1. A norma passa a prever agora que os
processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou
pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos.
Anteriormente, o processo era distribuído ao relator em cuja lista constava o órgão responsável pela
expedição do ato.
A nova regra prevê também que os processos referentes a denúncias e representações ligadas às
aquisições logísticas serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos. A resolução ainda
inclui o seguinte artigo: Art. 18-E. Os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de
desestatização realizados pela Administração Pública Federal serão sorteados entre os ministros.
Parágrafo único. As representações e denúncias que tratarem de questões relativas a procedimentos
submetidos ao monitoramento de que trata o art. 3º da Instrução Normativa-TCU 81/2018, serão
distribuídas ao ministro sorteado para relatar o referido monitoramento.
A nova sistemática estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução-TCU nº 298, de 08 de agosto de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 13 ago. 2018. Seção 1, p. 119-120.

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Novas regras para distribuição de processos no TCU

  • 1. Nos tribunais judiciários, os processos são submetidos à distribuição aleatória, como demonstração inequívoca da atuação impessoal do controle. Essa é uma importante garantia para a defesa daqueles que serão julgados pelas cortes. Ou seja, é importante que não haja escolha por parte dos julgadores sobre quais processos analisarão, afastando-se sempre qualquer ação que possa tornar suspeito o julgamento. A preocupação com um modelo eficiente é tanta que o Supremo Tribunal Federal – STF lançou um edital de chamamento de instituições para avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos da Corte, a fim de buscar meios para o aperfeiçoamento do modelo existente. A decisão foi tomada após a Corte ter recebido, nos últimos dois anos, vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de distribuição. Muitos dos pedidos tratavam da questão da distribuição automática e aleatória dos processos, mas cautelas quanto ao risco da liberação do código-fonte impediam a conclusão do encaminhamento das informações.
  • 2. Além do aperfeiçoamento do sistema, com a medida, o STF busca demonstrar à sociedade que o sistema existente é seguro e correto, distribuindo os processos aos ministros de maneira aleatória, sem qualquer ingerência pessoal sobre esse encaminhamento. Diversamente, no Tribunal de Contas da União – TCU, há o sorteio anual das unidades controladas – e não dos processos aos ministros –, e, como os processos de Tomada de Contas Especial são incidentes de contas anuais, guardando elementos importantes para a avaliação da eficiência da administração, seguem a mesma distribuição do que lá denominam de lista de unidades jurisdicionadas – LUJ, correspondente precisamente ao prévio sorteio, para fins de apreciação das contas anuais. Essa sistemática parece correta na medida em que unifica, pelo prazo de um ano, todas as avaliações de contas de uma mesma unidade administrativa. Como a distribuição anual é por sorteio aleatório, mantém-se a impessoalidade da distribuição. As partes têm direito a um julgador isento, e a melhor forma de assegurar essa isenção é a designação aleatória do relator do processo, seja como procede o TCU, que anualmente sorteia os órgãos para fins de controle e faz a designação do ministro para todo um exercício, seja pela distribuição de cada processo no momento do seu ingresso na Corte, ou, posteriormente, na distribuição prévia à sessão de julgamento.
  • 3. A distribuição dos processos, no âmbito do TCU, é regida pela Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que recentemente sofreu uma relevante alteração1. A norma passa a prever agora que os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos. Anteriormente, o processo era distribuído ao relator em cuja lista constava o órgão responsável pela expedição do ato. A nova regra prevê também que os processos referentes a denúncias e representações ligadas às aquisições logísticas serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos. A resolução ainda inclui o seguinte artigo: Art. 18-E. Os processos relativos à fiscalização dos procedimentos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal serão sorteados entre os ministros. Parágrafo único. As representações e denúncias que tratarem de questões relativas a procedimentos submetidos ao monitoramento de que trata o art. 3º da Instrução Normativa-TCU 81/2018, serão distribuídas ao ministro sorteado para relatar o referido monitoramento. A nova sistemática estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução-TCU nº 298, de 08 de agosto de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 ago. 2018. Seção 1, p. 119-120.