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CGU: COMPETÊNCIA E
FORMA DE ATUAÇÃO
Direito econômico e financeiro- Prof: João
Costa.
Aluna: Lorena Silva de Souza, 9º período,
Unileste.
A Controladoria-geral da União
• A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo
Federal, responsável também pela função correicional,
pela Prevenção e Combate à Corrupção. A sua atuação
integra as ações de prevenção e combate à corrupção,
auditoria pública, corregedoria, atividades de ouvidoria e
incremento da transparência na gestão. Trata-se de um
órgão estruturado e permanente de fiscalização, com
auditores qualificados e técnicas de controle, tem status
de ministério e é vinculada diretamente à Presidência da
República.
ESTRUTURA
• A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas,
que atuam de forma articulada, em ações organizadas
entre si:
• Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção (STPC)
• Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
• Corregedoria-Geral da União (CRG)
• Ouvidoria-Geral da União (OGU).
Competência
• As competências da CGU foram definidas pela Lei
nº10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo decreto nº
8.109, de 17 de setembro de 2013.
• Estão as principais competências estipuladas entre os
artigos 17 e 20 da referida lei:
"À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e
imediatamente ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e
providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle
interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao
incremento da transparência da gestão no âmbito da
administração pública federal.
Competência
• À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua
competência, cabe dar o devido andamento às
representações ou denúncias fundamentadas que
receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao
patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
• À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre
que constatar omissão da autoridade competente,
cumpre requisitar a instauração de sindicância,
procedimentos e processos administrativos outros, e
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o
andamento, inclusive promovendo a aplicação da
penalidade administrativa cabível.
Competência
• À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre
que constatar omissão da autoridade competente,
cumpre requisitar a instauração de sindicância,
procedimentos e processos administrativos outros, e
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o
andamento, inclusive promovendo a aplicação da
penalidade administrativa cabível.
Competência
• A Controladoria-Geral da União encaminhará à
Advocacia-Geral da União os casos que configurem
improbidade administrativa e todos quantos recomendem
a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e
outras providências a cargo daquele órgão, bem como
provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal
de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal,
dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e, quando houver indícios de
responsabilidade penal, do Departamento de Polícia
Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a
representações ou denúncias que se afigurarem
manifestamente caluniosas."
PARCERIAS
• Uma das diretrizes básicas da ação da CGU, adotada
desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e a parceria
com os demais órgãos de defesa do Estado e de
aperfeiçoamento da gestão pública, pública, respeitadas
as diferenças entre as responsabilidades de cada um.
• Entre as principais parcerias buscadas estão: Policia
Federal; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos
Estaduais; COAF/MF; Ministério da Justiça; Advocacia-
Geral da União; Comissão de Ética Pública; Banco
Central; Receita Federal do Brasil; Tribunal de Contas da
União; Ministério do Planejamento; Bancos Oficiais: BB,
CEF; Serpro; Conselho Nacional de Justiça; Órgãos de
controle estaduais.
Formas de atuação
• No exercício de suas funções de AUDITORIA e
FISCALIZAÇÃO, a Controladoria-Geral da União
realiza: Auditorias anuais de avaliação de gestão;
Auditorias especiais; Fiscalizações diversas entre a
partir de Denúncias e a partir de Sorteios Público;
Elaboração do Balanço-Geral da União.
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• No exercício de suas funções de OUVIDORIA, a
Controladoria-Geral da União: Recebe, examina e
encaminha reclamações, elogios e sugestões
referentes a procedimentos e ações de agentes,
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Questões relacionadas a CGU :
• 01- Assinale a opção que contemple órgão colegiado
da Controladoria-Geral da União:
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• 02- São as seguintes matérias de competência da
Controladoria-Geral da União no âmbito do Poder
Executivo, exceto:
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públicos.
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• 03- Quem pode apresentar denúncia à CGU?
• Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação
dos recursos públicos, com vistas a permitir que a
CGU avalie fatos relativos a lesões contra o
patrimônio público e decida acerca da oportunidade
ou não de apuração, seja por meio da realização de
ação de controle específica, seja por meio de
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federais.
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• 04- Como podem ser apresentadas as denúncias à
CGU?
• A denúncia poderá ser apresentada das seguintes
maneiras:
• • Por meio de formulário eletrônico, disponível no
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• • Por correspondência enviada para o seguinte
endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1,
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CGU atuação e competências

  • 1. CGU: COMPETÊNCIA E FORMA DE ATUAÇÃO Direito econômico e financeiro- Prof: João Costa. Aluna: Lorena Silva de Souza, 9º período, Unileste.
  • 2. A Controladoria-geral da União • A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela função correicional, pela Prevenção e Combate à Corrupção. A sua atuação integra as ações de prevenção e combate à corrupção, auditoria pública, corregedoria, atividades de ouvidoria e incremento da transparência na gestão. Trata-se de um órgão estruturado e permanente de fiscalização, com auditores qualificados e técnicas de controle, tem status de ministério e é vinculada diretamente à Presidência da República.
  • 3. ESTRUTURA • A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: • Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) • Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) • Corregedoria-Geral da União (CRG) • Ouvidoria-Geral da União (OGU).
  • 4. Competência • As competências da CGU foram definidas pela Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. • Estão as principais competências estipuladas entre os artigos 17 e 20 da referida lei: "À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
  • 5. Competência • À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. • À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
  • 6. Competência • À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
  • 7. Competência • A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas."
  • 8. PARCERIAS • Uma das diretrizes básicas da ação da CGU, adotada desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e a parceria com os demais órgãos de defesa do Estado e de aperfeiçoamento da gestão pública, pública, respeitadas as diferenças entre as responsabilidades de cada um. • Entre as principais parcerias buscadas estão: Policia Federal; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos Estaduais; COAF/MF; Ministério da Justiça; Advocacia- Geral da União; Comissão de Ética Pública; Banco Central; Receita Federal do Brasil; Tribunal de Contas da União; Ministério do Planejamento; Bancos Oficiais: BB, CEF; Serpro; Conselho Nacional de Justiça; Órgãos de controle estaduais.
  • 9. Formas de atuação • No exercício de suas funções de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO, a Controladoria-Geral da União realiza: Auditorias anuais de avaliação de gestão; Auditorias especiais; Fiscalizações diversas entre a partir de Denúncias e a partir de Sorteios Público; Elaboração do Balanço-Geral da União. • No exercício de suas funções de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO, a Controladoria-Geral da União realiza: Auditorias anuais de avaliação de gestão; Auditorias especiais; Fiscalizações diversas entre a partir de Denúncias e a partir de Sorteios Público; Elaboração do Balanço-Geral da União.
  • 10. Formas de atuação • No exercício de suas funções de OUVIDORIA, a Controladoria-Geral da União: Recebe, examina e encaminha reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
  • 11. Questões relacionadas a CGU : • 01- Assinale a opção que contemple órgão colegiado da Controladoria-Geral da União: • a) Conselho de Governo. • b) Conselho de Defesa Nacional. • c) Conselho da República. • d) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. • e) Conselho de Contribuintes.
  • 12. Questões relacionadas a CGU : • 02- São as seguintes matérias de competência da Controladoria-Geral da União no âmbito do Poder Executivo, exceto: • • a) controle interno. • b) julgamento das contas dos administradores públicos. • c) auditoria pública. • d) prevenção à corrupção. • e) defesa do patrimônio público.
  • 13. Questões relacionadas a CGU : • 03- Quem pode apresentar denúncia à CGU? • Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a CGU avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica, seja por meio de aprofundamento da situação junto aos gestores federais.
  • 14. Questões relacionadas a CGU : • 04- Como podem ser apresentadas as denúncias à CGU? • A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras: • • Por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e- Ouv) • • Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais.