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MÓDULO I



PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

       DA   LRF
MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
                             T RIBUNAL DE C ONTAS DO D ISTRITO F EDERAL

                                                                         MÓDULO
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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF
                                                                     ÚNICA     1/3




                             I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF


                 A Constituição Federal estabelece os seguintes princípios para a
administração pública brasileira: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.

                 A Lei Complementar nº 101/00 – LRF, ao estabelecer regras de gestão
fiscal, assenta-se, ainda, nos seguintes princípios:

                 Planejamento – instrumento indispensável para racionalizar a ação do
Estado, posto que evidencia os meios necessários ao alcance dos objetivos
almejados. Está previsto em diversos dispositivos da LRF, como: inovações na lei de
diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais (arts. 4º e 5º) e programação
financeira (art. 8º).

                 Equilíbrio das contas públicas – são exemplos da aplicação deste
princípio: equilíbrio entre receitas e despesas e metas de superávit primário (art. 4º,
I, a); regras pertinentes a renúncias de receitas (art. 14, I), a aumento de despesas
(arts. 16 e 17) e aos sistemas previdenciários dos entes da Federação (art. 69).

                 Controle – a Lei estabelece novas atribuições ao Legislativo e, em
especial, às Cortes de Contas, como: mecanismo de emissão de alerta, verificação
dos limites de gastos com pessoal, atingimento das metas fiscais, limites e
condições para realização de operações de crédito (art. 59).

                 Responsabilidade – submete os atos de gestão e o próprio gestor
público a sanções, caso infrinja a LRF (arts. 1º, 15, 16, 17, 21, 34, 35, 37, 39, 40 e
42).




Documento Atualizado em: março/2007
MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
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                                                                                           MÓDULO
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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF
                                                                                       ÚNICA     2/3



                 Responsividade – segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto1 “o
princípio da responsividade vem, por isso, complementar o princípio da
responsabilidade e ampliar-lhe os efeitos, além da legalidade estrita (...) é princípio
instrumental da democracia, uma vez que se destina a salvaguardar a legitimidade,
ou seja, a conciliar a expressão da vontade popular, democraticamente recolhida,
com a racionalidade pública”.

                 Transparência – o legislador, por intermédio da LRF, inovou ao
estabelecer, além do consagrado princípio da publicidade, o da transparência, ao
inserir no Capítulo IX a Seção I, intitulada “Da Transparência da Gestão Fiscal”. Esta
distingue-se daquela, por exemplo, por exigir: o incentivo à participação popular e a
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48); o
franqueamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo para
consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49); a ampla
divulgação da apreciação das contas públicas (art. 56, § 3º) e a manutenção de
sistema de custos, que permita a avaliação e acompanhamento da gestão (art. 50, §
3º).



                 Objetivos da LRF

                 A leitura atenta do texto da LRF permite concluir que seu principal
objetivo é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições para
o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e
endividamento.

                 As condições estabelecidas para início de novos projetos e a
contenção de despesas exigirão melhor planejamento de novos investimentos
públicos.

1
 NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. A Lei de Responsabilidade Fiscal e seus Princípios Jurídicos. Revista de
Direito Administrativo, jul/set. 2000.

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MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
                             T RIBUNAL DE C ONTAS DO D ISTRITO F EDERAL

                                                                          MÓDULO
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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF
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                 A construção de uma nova escola ou hospital, por exemplo, além da
necessidade de ajustar-se às exigências para consecução de novos projetos, estará
condicionada ao cumprimento do limite de gastos com pessoal, posto que do
contrário não será possível a contratação dos recursos humanos necessários ao
funcionamento das novas unidades.

                 De outra parte, ao excluir os pagamentos das dívidas já contraídas das
restrições impostas às demais despesas, a Lei privilegia a liquidação dessas
obrigações.




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  • 1. MÓDULO I PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF
  • 2. MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL T RIBUNAL DE C ONTAS DO D ISTRITO F EDERAL MÓDULO TÍTULO I SEÇÃO PÁGINA PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF ÚNICA 1/3 I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF A Constituição Federal estabelece os seguintes princípios para a administração pública brasileira: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Complementar nº 101/00 – LRF, ao estabelecer regras de gestão fiscal, assenta-se, ainda, nos seguintes princípios: Planejamento – instrumento indispensável para racionalizar a ação do Estado, posto que evidencia os meios necessários ao alcance dos objetivos almejados. Está previsto em diversos dispositivos da LRF, como: inovações na lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais (arts. 4º e 5º) e programação financeira (art. 8º). Equilíbrio das contas públicas – são exemplos da aplicação deste princípio: equilíbrio entre receitas e despesas e metas de superávit primário (art. 4º, I, a); regras pertinentes a renúncias de receitas (art. 14, I), a aumento de despesas (arts. 16 e 17) e aos sistemas previdenciários dos entes da Federação (art. 69). Controle – a Lei estabelece novas atribuições ao Legislativo e, em especial, às Cortes de Contas, como: mecanismo de emissão de alerta, verificação dos limites de gastos com pessoal, atingimento das metas fiscais, limites e condições para realização de operações de crédito (art. 59). Responsabilidade – submete os atos de gestão e o próprio gestor público a sanções, caso infrinja a LRF (arts. 1º, 15, 16, 17, 21, 34, 35, 37, 39, 40 e 42). Documento Atualizado em: março/2007
  • 3. MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL T RIBUNAL DE C ONTAS DO D ISTRITO F EDERAL MÓDULO TÍTULO I SEÇÃO PÁGINA PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF ÚNICA 2/3 Responsividade – segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto1 “o princípio da responsividade vem, por isso, complementar o princípio da responsabilidade e ampliar-lhe os efeitos, além da legalidade estrita (...) é princípio instrumental da democracia, uma vez que se destina a salvaguardar a legitimidade, ou seja, a conciliar a expressão da vontade popular, democraticamente recolhida, com a racionalidade pública”. Transparência – o legislador, por intermédio da LRF, inovou ao estabelecer, além do consagrado princípio da publicidade, o da transparência, ao inserir no Capítulo IX a Seção I, intitulada “Da Transparência da Gestão Fiscal”. Esta distingue-se daquela, por exemplo, por exigir: o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48); o franqueamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49); a ampla divulgação da apreciação das contas públicas (art. 56, § 3º) e a manutenção de sistema de custos, que permita a avaliação e acompanhamento da gestão (art. 50, § 3º). Objetivos da LRF A leitura atenta do texto da LRF permite concluir que seu principal objetivo é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento. As condições estabelecidas para início de novos projetos e a contenção de despesas exigirão melhor planejamento de novos investimentos públicos. 1 NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. A Lei de Responsabilidade Fiscal e seus Princípios Jurídicos. Revista de Direito Administrativo, jul/set. 2000. Documento Atualizado em: março/2007
  • 4. MANUAL SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL T RIBUNAL DE C ONTAS DO D ISTRITO F EDERAL MÓDULO TÍTULO I SEÇÃO PÁGINA PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LRF ÚNICA 3/3 A construção de uma nova escola ou hospital, por exemplo, além da necessidade de ajustar-se às exigências para consecução de novos projetos, estará condicionada ao cumprimento do limite de gastos com pessoal, posto que do contrário não será possível a contratação dos recursos humanos necessários ao funcionamento das novas unidades. De outra parte, ao excluir os pagamentos das dívidas já contraídas das restrições impostas às demais despesas, a Lei privilegia a liquidação dessas obrigações. Documento Atualizado em: março/2007