1) O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança para fornecimento de medicamento;
2) O magistrado relator do recurso reconhece a possibilidade de uso do mandado de segurança para pedidos de fornecimento de medicamentos, dada a urgência e relevância do direito à saúde;
3) Contudo, o relator indeferiu o pedido liminar no recurso por entender que a decisão agravada não merece reparos.