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D Perini Assessoria Empresarial 
Julho de 2009 
Contabilidade de Instituições Financeiras 
Prof. Deomar Perini
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Sumário 
1. PLANO DE ENSINO ....................................................................................................... 3 
1.1 Ementa ........................................................................................................................ 3 
1.2 Carga horária total ....................................................................................................... 3 
1.3 Objetivos ..................................................................................................................... 3 
1.4 Conteúdo programático ............................................................................................... 3 
1.5 Metodologia ................................................................................................................. 4 
1.6 Critérios de avaliação .................................................................................................. 4 
1.7 Bibliografia recomendada ............................................................................................ 4 
2. CURRICULUM RESUMIDO DO PROFESSOR .............................................................. 4 
3. TEXTO PARA ESTUDO ................................................................................................. 5 
3.1 Introdução ................................................................................................................... 5 
3.2 Sistema Financeiro Nacional (SFN)............................................................................. 8 
3.2.1 Órgãos normativos ................................................................................................ 11 
3.2.2 Instituições financeiras bancárias (ou monetárias) ................................................. 15 
3.2.3 Instituições financeiras não bancárias (ou não monetárias) ................................... 18 
3.2.4 Bancos múltiplos .................................................................................................... 23 
3.2.5 Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários ............................................... 23 
3.2.6 Agentes especiais .................................................................................................. 24 
3.3 Contabilização das operações bancárias .................................................................. 27 
3.3.1 COSIF ................................................................................................................... 28 
3.4 Operações de crédito ................................................................................................ 29 
3.4.1 Processo decisório de crédito ................................................................................ 30 
3.4.2 Risco de crédito ..................................................................................................... 30 
3.4.3 Classificação das operações de crédito por nível de risco ..................................... 31 
3.5 Mercado de capitais .................................................................................................. 32 
3.5.1 Mercado de ações ................................................................................................. 32 
3.5.2 Bolsa de valores .................................................................................................... 33 
3.6 Conclusão ................................................................................................................. 33 
3.7 Referências bibliográficas ......................................................................................... 34 
4. MATERIAL COMPLEMENTAR ..................................................................................... 35 
4.1 Modelo - Balancete / Balanço Patrimonial ................................................................. 35 
4.2 Modelo – Demonstração do Resultado ...................................................................... 39 
4.3 Demonstrações contábeis do BANCO DO BRASIL S/A ............................................ 40
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1. PLANO DE ENSINO 
1.1 Ementa 
Sistema Financeiro Nacional (SFN). Contabilização das operações bancárias. Operações de crédito. Mercado de capitais. 
1.2 Carga horária total 
 36 horas 
1.3 Objetivos 
GERAL 
 Compreender as dimensões do mercado financeiro e seus efeitos sobre as entidades 
ESPECÍFICOS 
 Entender a estrutura e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional; 
 Contabilizar as principais operações bancárias; 
 Conceituar as operações de crédito; 
 Compreender o funcionamento do mercado de capitais. 
1.4 Conteúdo programático 
1 Sistema Financeiro Nacional (SFN) 
1.1 Definição 
1.2 Origem e aspectos históricos 
1.3 Sistema Financeiro Nacional 
1.4 Instituições Financeiras 
1.5 Órgão de regulação e Fiscalização 
1.6 Outros intermediários 
2 Contabilização das operações Bancárias 
2.1 Ativos Financeiros 
2.2 Principais operações Bancárias 
2.3 COSIF 
2.4 Contabilização de operações passivas 
2.5 Contabilização de operações ativas 
3 Operações de Crédito 
3.1 Aspectos gerais 
3.2 Processo decisório do crédito
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3.3 Risco de crédito 
3.4 Classificação das operações de credito por nível de Risco 
4 Mercado de Capitais 
4.1 Conceito e objetivos 
4.2 Mercado de ações 
4.3 Bolsa de valores 
1.5 Metodologia 
As aulas receberão o seguinte tratamento para cada unidade: 
 Parte expositiva; 
 Discussão dirigida, a fim de dirimir dúvidas e fixar conhecimentos; 
 Estudo de caso dirigido; 
 Desenvolvimento de trabalhos e exercícios práticos; e 
 Uso de recurso audiovisual. 
1.6 Critérios de avaliação 
Avaliação será somativa perfazendo o total de 10,0 pontos, distribuídos entre atividades individuais e/ou em grupos e participação nos debates, a saber: 
 Exercícios em sala de aula: 3,0 pontos 
 Prova 1: 3,5 pontos 
 Prova 2: 3,5 pontos 
1.7 Bibliografia recomendada 
NYAMA, Jorge K. GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de instituições financeiras. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 
2. CURRICULUM RESUMIDO DO PROFESSOR 
Deomar Carlos Perini é mestre em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São marcos (SP), especialista em Gestão Empresarial pela UVV (ES), Administrador pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares (ES) e graduando em Ciências Contábeis pela Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais (MG). É professor acadêmico na área de Contabilidade e Finanças Corporativas em cursos de graduação e pós-graduação, em Instituições de Ensino Superior do Espírito Santo, da Bahia e de Minas Gerais, e instrutor em cursos de formação profissional. Paralelamente às suas atividades docentes ocupou cargos de Gerência de Negócios e Gerência de Análise e Risco de Crédito em Instituição Financeira, Gerente Administrativo e Financeiro em Indústria. Atua também como consultor financeiro em empresas.
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3. TEXTO PARA ESTUDO 
3.1 Introdução 
Sistema Financeiro Nacional conforme apresentado por Lopes & Rossetti é caracterizado por quatro fases distintas. 
O Sistema Financeiro Nacional em sua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra- estrutura. 
A partir da segunda fase caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes: 
 Expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo; 
 Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921); 
 Estudos para criação de um Banco Central no país. 
Esses destaques trouxeram amplos benefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistência ao processo de intermediação. 
A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram: 
 Consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo; 
 Implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito; 
 Criação de uma instituição financeira central de fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, BNDE; 
 Criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes; 
 Desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.
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A última fase da evolução da intermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964-65, com a promulgação de três leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional: 
 Lei n° 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação; 
 Lei n° 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente; 
 Lei n° 4.728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento. 
A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediação. 
A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76. 
Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional (choque do petróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nível interno (redemocratização e inflação). Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos e políticas internas, quanto externas. 
A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade. 
Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos. 
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.
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Figura 1 – Estrutura funcional do Sistema Financeiro nacional 
Fonte: Bathke e Pereira (2002)
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3.2 Sistema Financeiro Nacional (SFN) 
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores. 
Segundo Nyama e Gomes (2006, p. 1-3) ―até 1964, O Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estrutura adequada a necessidades e carência da sociedade. A partir de então, foi editada uma série de leis que possibilitaram esse reordenamento: 
Instrumento 
Problema 
Solução 
Lei da Correção Monetária (4.357/64) 
Historicamente, a inflação brasileira superava os 12% a.a e, com base no Direito Canônico, a lei de usura limitava o juro a 12% a.a. As empresas e indivíduos preferiam aplicar seus recursos disponíveis em outras alternativas, adiando, inclusive,o pagamento de suas obrigações tributárias. 
A mesma limitava a capacidade do Poder Público de financiar-se mediante a emissão de títulos próprios, impondo a emissão primária de moeda para satisfazer às necessidades financeiras. 
Além disso, os valores históricos de demonstrativos financeiros deixavam de espelhar adequadamente a realidade econômica, novamente com conseqüências para o Tesouro – tendo em vista a redução da carga tributária – e para os potenciais investidores. 
A lei instituiu normas para indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN) – destinados a antecipar receitas, cobrir défict público e promover investimentos. 
Lei Plano Nacional da Habitação (4.380/64) 
A recessão econômica dos anos 60 aumentava a massa de trabalhadores com pouca qualificação e o Estado não tinha condições de criar ou fomentar diretamente postos de trabalho para essa mão-de-obra. 
Uma alternativa seria a criação de empregos na construção civil. 
Foi criado o Banco Nacional da Habitação (BNH), órgão gestor do também criado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), destinado a fomentar a construção de casas populares e obras de saneamento e infra-estrutura urbana, com moeda própria (Unidade Padrão de Capital – UPC) e seus próprios instrumentos de captação de recursos – Cédulas Hipotecárias, Letras Imobiliárias e Caderneta de Poupança. 
Posteriormente, a esses recursos foram adicionados os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Lei da Reforma do Sistema Financeiro nacional (4.595/64) 
Os órgãos de aconselhamento e gestão da política monetária, de crédito e finanças públicas concentravam-se no Ministério da Fazenda, na Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) e no Banco do Brasil, e essa estrutura não correspondia aos crescentes encargos e responsabilidades na condução da política econômica. 
Criado O Conselho Monetário nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, bem como estabelecidas as normas operacionais, rotinas de funcionamento e procedimentos de qualificação aos quais as entidades do sistema financiro deveriam subordinar-se. 
Lei de Mercado de Capitais (4.728/65) 
O processo de popularização do investimento estava contido em função da nítida preferência dos investidores por imóveis de renda e de reserva de valor. Ao governo interessava a evolução dos níveis de poupança internos e seu direcionamento para investimentos produtivos. 
Estabelecidas normas e regulamentos básicos para a estruturação de um sistema de investimentos destinado a apoiar o desenvolvimento nacional e atender à crescente demanda por crédito. 
Lei da CVM (6.385/76) 
Criar uma entidade que absorvesse a regulamentação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente no que se referia às sociedades de capital aberto. 
Criada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), transferida do Banco Central a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) 
Lei das S.A. (6.404/76) 
Atualizar a legislação sobre as sociedades anônimas brasileiras, especialmente quanto aos aspectos relativos à composição acionária, negociação de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) e modernização do fluxo de informações. 
Estabeleceu regras claras quanto a características, formas de constituição, composição acionária, estrutura de demonstrações financeiras, obrigações societárias, direitos e obrigações de acionistas e órgãos estatutários e legais. 
Lei 10.303/01 
Aprimorar a legislação sobre as sociedades anônimas (Lei 6.404/76), especialmente quanto aos aspectos relativos ao direito do acionista minoritário, e da Lei nº 6.385/76, relativamente a algumas atribuições da CVM. 
Estabeleceu novos direitos de acionistas minoritários, tais como o tag along mínimo de 80% e a composição de ações (limitando o percentual de ações preferencial em 50%). Além disso, dentre as alterações na Lei 6.385/76 destaca-se a transferência para a CVM da competência para regular e supervisionar os fundos de investimentos e os derivativos. 
Lei 11.638/07 
Adequar a legislação societária tendo em vista a padronização das normas contábeis brasileiras face ao padrão internacional. 
Alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/76 e da Lei 6.385/76 e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. 
De acordo ainda com Niyama e Gomes (2006) a estrutura do SFN é decorrente desse conjunto de instrumentos legais, inspirada no modelo de especialização de instituições existente nos Estados Unidos, sendo cada seguimento identificado de acordo com o objetivo das destinações dos recursos captados:
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 Crédito de custo e curtíssimo prazos: Bancos Comerciais, Caixa Econômica Federal, Cooperativas de Crédito e Bancos Múltiplos com carteira comercial; 
 Crédito de médio e longo prazo: Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Caixa Econômica Federal e Bancos Múltiplos com carteira de investimentos e Desenvolvimentos; 
 Crédito ao consumidor: Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (―Financeiras‖) e Bancos Múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento; 
 Crédito habitacional: Caixa Econômica Federal, Associação de Poupança e Empréstimo, companhias Hipotecárias, Sociedades de Crédito Imobiliário e Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário; 
 Intermediação de títulos e valores mobiliários: Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com carteira de investimento; 
 Arrendamento mercantil: Sociedades de Arrendamento Mercantil e Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil. 
Niyama e Gomes (2006) destaca, ainda, que outras entidades, caracterizadas como detentoras de volume significativo de recursos do público em geral ou especializadas em determinados segmentos, têm tido representatividade crescente no âmbito do SFN, apesar de não participarem diretamente do processo clássico de intermediação financeira ou de distribuição de títulos e valores mobiliários, quais sejam: 
 Seguradoras; 
 Companhias de capitalização; 
 Entidades fechadas e abertas de previdências privada; 
 Empresas de factoring; 
 Consórcios; 
 Companhias hipotecárias; 
 Agência de fomento; 
 Sociedade de crédito ao microempreendedor. 
A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma: 
1. Conselho Monetário Nacional (CMN) [1]; 
1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2]; 
1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3]; 
1.1.1.1. Bancos Múltiplos [4]; 
1.1.1.2. Bancos Comerciais [4]; 
1.1.1.3. Caixa Econômica Federal [4]; 
1.1.1.4. Cooperativas de Crédito [4]; 
1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3]; 
1.1.2.1. Agências de Fomento [4]; 
1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4]; 
1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];
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1.1.2.4. Bancos de Investimento [4]; 
1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4]; 
1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4]; 
1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4]; 
1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4]; 
1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário [4]; 
1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4]; 
1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]; 
1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2]; 
1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3]; 
1.2.2. Bolsas de Valores [3]; 
1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]; 
2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1]; 
2.1. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) [2]; 
2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3]; 
2.1.2. Sociedades Seguradoras [3]; 
2.1.3. Sociedades de Capitalização [3]; 
2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3]; 
3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1]; 
3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2]; 
3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3]; 1 
3.2.1 Órgãos normativos 
O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares. Vamos começar falando um pouco do Subsistema Normativo. O Subsistema Normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse subsistema: o Conselho Monetário Nacional – CMN; o Banco Central – BACEN; a Comissão de Valores Mobiliários – CVM; a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e a Secretaria de Previdência Complementar – SPC. 
1 Onde temos: 
 [1] Órgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN); 
 São os órgãos responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro. 
 [2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN); 
 São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo. 
 [3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN); 
 São as empresas que operam no sistema financeiro. 
 [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), Alguns exemplos de entidades;
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Conselho Monetário Nacional (CMN) 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. 
O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. 
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente. 
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. 
Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições do CMN são: 
 Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; 
 Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país; 
 Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; 
 Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; 
 Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 
 Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; 
 Fixar as diretrizes e normas da política cambial; 
 Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas; 
 Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas à Lei nº 4.595, de 1964, bem como as penalidades previstas; 
 Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; 
 Determinar recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de depósitos à vista, do total dos depósitos e/ou outros títulos
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contábeis das instituições financeiras, função também atribuída ao Banco Central do Brasil pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989; 
 Disciplinas as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos. 
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) 
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, e na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; 
O CRSFN teve seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, com a nova dada pelo Decreto nº 2.277, de 17 de julho de 1997. Dispõe sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades. 
O CRSFN possui competência para julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior. 
Banco Central do Brasil 
Para Fortuna (1995) o Banco Central do Brasil é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. 
Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições do Banco Central do Brasil são: 
 Emitir papel moeda e moeda metálica; 
 Executar os serviços de meio circulante; 
 Determinar os percentuais de recolhimentos de compulsórios; 
 Receber os recolhimentos compulsórios e também os depósitos voluntários a vista das instituições financeiras; 
 Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; 
 Efetuar o controle de capitais estrangeiros; 
 Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque; 
 Exercer fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
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 Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: 
 Funcionar no país; 
 Instalar ou transferir suas sedes ou dependências, inclusive no exterior; 
 Ser transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou encampadas; 
 Praticar operações de câmbio crédito rural e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; 
 Ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento, alterar seus estatutos; 
 Estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo CMN; 
 Efetuar como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; 
 Entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais; 
 Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; 
 Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação a modalidades ou processos operacionais que utilizem. 
Comissão de Valores Mobiliários 
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM é uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários. Criada pela Lei 6.385, de 07/12/76, a CVM exerce atividade de fiscalização e normatização do mercado de valores mobiliários, de modo a assegurar o exercício de práticas eqüitativas e coibir qualquer tipo de irregularidade. Ao mesmo tempo, desenvolve estudos e pesquisas, 
dos quais obtém elementos necessários à definição de políticas e iniciativas capazes de promover o desenvolvimento do mercado. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários poderá examinar registros contábeis, livros e documentos de pessoas e/ou empresas sujeitas à sua fiscalização, intimá-las a prestar declarações ou esclarecimentos, sob pena de multa; requisitar informações de órgãos públicos, outras autarquias e empresas públicas; determinar às companhias abertas a republicação de demonstrações financeiras e dados diversos; apurar infração mediante inquéritos administrativos e aplicar penalidade.
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Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições da CVM são: 
 Disciplinas e fiscalizar: 
 A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; 
 A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; 
 A organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores; 
 A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; 
 A auditoria de companhia abertas; 
 Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários; 
 Regulamentar matérias previstas nas Leis nº 6.385, de 1976, 6.404, de 1976, e 10.303, de 2002;2 
 Administrar registros instituídos pela Lei nº 6.385, de 1976; 
 Fixar limites máximos de preços e comissões cobradas pelos intermediários; 
 Fiscalizar companhias abertas, dando prioridade às que não pagam dividendos; 
 Suspender a negociação de determinado valor mobiliário; 
 Decretar recesso das bolsas de valores; 
 Divulgar informações para orientar os participantes do mercado; 
 Conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão. 
3.2.2 Instituições financeiras bancárias (ou monetárias) 
Howells e Bain (2001) destacam que as instituições financeiras apresentam de várias formas diferentes e oferecem uma variedade de serviços. De maneira geral, pode-se dizer que as instituições financeiras se especializam em uma ou mais das seguintes funções: 
 Provisão de um mecanismo de pagamentos; 
 Fornecimentos de um meio de emprestar e tomar emprestado; e 
 Outros serviços; como câmbio, seguros e assim por diante. 
2 Acrescentamos a lei 11.638 de 2007 que fez alterações na Lei 6.404 de 1976.
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No entanto, as instituições financeiras bancárias caracterizam pelo fato de terem a capacidade de criação de moeda.3 
Bancos comerciais 
Instituições especializadas em operações de curto e médio prazos, que oferecem capital de giro para o comércio, indústria, empresas prestadoras de serviços e pessoas físicas, bem como concedem crédito rural. 
Niyama e Gomes (2006) destacam que as operações autorizadas a essas instituições podem ser divididas em: ativas, passivas, especiais, acessórias, e de prestação de serviços, sendo as principais (i) aplicações em títulos e valores mobiliários, (ii) operações de crédito, (iii) captação de depósito à vista, de poupança e a prazo, (iv) gestão de recursos de terceiros, (v) cobrança e recebimentos e pagamentos por conta de terceiros. 
Operações ativas 
 Desconto de títulos 
 Abertura de crédito, simples e em conta corrente 
 Crédito rural 
 Empréstimo para capital de giro 
 Operações de repasses e refinanciamentos 
 Aplicações em títulos e valores mobiliários 
 Depósitos interfinanceiros 
 Financiamentos de projetos do Programa de Fomento à Competitividade Industrial 
Operações passivas 
 Depósitos à vista 
 Depósitos a prazo fixo 
 Obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos 
 Emissão de cédulas pignoratícias de debêntures 
 Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) 
Operações especiais 
 Operações de câmbio 
 Custódia de títulos e valores 
 Prestação de fianças e outras garantias 
 Operações compromissadas (operações de mercado aberto ou open market) 
 Compra e venda no mercado físico de ouro 
 Administração de fundos de investimentos 
3 Esse processo chama-se monetização. Monetização é a criação de moeda pelos bancos comerciais. Os bancos de depósito criam moeda usando os valores dos depósitos. Os depósitos bancários são a fonte abundante da moeda escritural. Os bancos utilizam os fundos que lhes são emprestados pelos correntistas, os depositantes, para conceder empréstimos. Esses valores concedidos em empréstimos são, por sua vez, também depositados em banco. Daí vem o processo multiplicador de moeda. Dessa forma, o crédito é o que permite a criação de moeda escritural. Boa parte dos depósitos feitos num banco são valores obtidos por empréstimos (operação de crédito) tomados anteriormente em outros bancos. É óbvio que o processo de criação não é lento e nem tão simples como descrito aqui. Os estudiosos do tema ilustram o mecanismo de criação de moeda com fórmulas e cálculos complexos, mas para nós o importante é conhecer a noção básica do fenômeno. 
Lembrete: Não devemos fazer confusão com emissão, criação e fabricação da moeda. Quem emite é o Banco Central, quem cria são os bancos comerciais e quem fabrica as cédulas e cunha as moedas metálicas é a Casa da Moeda.
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Operações acessórias 
 Ordens de pagamentos e transferências de fundos 
 Cheques de viagem 
 Cobrança 
 Serviços de correspondente 
 Recebimentos e pagamentos de interesse de terceiros 
 Saneamento do meio circulante e fornecimento de troco 
 Intermediação na aquisição de títulos federais em leilões 
 Serviços ligados ao câmbio e ao comércio internacional 
Prestações de serviços 
 No recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS, prêmios de seguros e conta de água, energia elétrica, gás e telefone 
 No pagamento para o FGTS, INSS, PIS e segurados em geral 
 Na prestação de serviços a outras instituições financeiras e a empresas de atividades complementares ou subsidiárias, cartão de crédito, administração de bens e processamento de dados 
 Na prestação de outros serviços, quando vinculados à arrecadação e ao pagamentos de interesse público 
Fonte; Niyama e Gomes (2006) 
Cooperativas de crédito 
Cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor. 
Assaf e Carvalho citados por Pinheiro (2008) discordam quanto aos critérios para classificar uma instituição como bancária ou não, mas concordam que as cooperativas de crédito não possuem capacidade de criar moeda. Na verdade, uma cooperativa de crédito está habilitada a realizar praticamente todas as operações financeiras permitidas a um banco comercial e, por estar autorizada a captar depósitos à vista, ―verdadeiramente ela está autorizada a criar moeda escritural‖, como mesmo admite Carvalho (2000). Por outro lado, as cooperativas de crédito, além de receberem depósitos à vista, realizam operações ativas de concessão de créditos em diversas modalidades, motivo pelo qual incorrem nos mesmos riscos de intermediação financeira inerentes aos bancos múltiplos e comerciais em geral. 
Operações ativas 
 Desconto de títulos 
 Abertura de crédito, simples e em conta corrente 
 Crédito rural 
 Empréstimo para capital de giro 
 Operações de repasses e refinanciamentos 
Operações passivas 
 Depósitos à vista 
 Depósitos a prazo fixo 
 Obrigações contraídas junto a instituições financeiras 
Operações acessórias 
 Cobrança de títulos 
 Serviços de correspondente e custódia 
 Recebimentos e pagamentos desde que conveniados 
Fonte; Niyama e Gomes (2006)
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3.2.3 Instituições financeiras não bancárias (ou não monetárias) 
Mishkin (2000) relata que embora os bancos possam ser as instituições financeiras com as quais lidamos mais frequentemente, não são as únicas com as quais temos contato. Suponha que você obtenha um seguro de uma seguradora, consiga um empréstimo de uma financeira para adquirir um carro novo, ou compre ação ordinária com ajuda de um corretor. Em cada uma dessas transações, você está lidando com uma instituição financeira não-bancárias também desempenham um papel importante na canalização de recursos de emprestadores-poupadores para tomadores-gastadores. 
Bancos de investimentos 
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". 
Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999). 
Operações ativas 
 Financiamento de capital fixo 
 Financiamento de capital de giro 
 Repasse de empréstimos externos 
 Repasses de recursos oficiais 
 Arrendamento mercantil (lease back) 
 Aquisição de direitos creditórios 
 Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários 
 Credito rural 
 Depósitos interfinanceiros 
 Financiamento de projetos do Programa de fomento à Competitividade Industrial 
Operações passivas 
 Depósito a prazo fixo 
 Empréstimos externos 
 Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais 
 Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias 
 Emissão de Cédulas Pignoratícias de Debêntures 
 Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) 
 Emissão de Títulos de Desenvolvimentos Econômicos
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Operações acessórias 
 Administração de fundos de investimentos 
 Distribuição, intermediação ou colocação no mercado de títulos de valores mobiliários 
 Realização de operações compromissadas 
 Concessão de fiança ou aval 
 Realizações de operações de câmbio 
 Compra e venda no mercado físico de ouro 
Fonte; Niyama e Gomes (2006) 
Bancos de desenvolvimentos 
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. 
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. 
As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. 
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). 
Operações ativas 
 Financiamento de capital fixo 
 Financiamento de capital de giro 
 Repasse de empréstimos externos 
 Repasses de recursos oficiais 
 Arrendamento mercantil (lease back) 
 Aquisição de direitos creditórios 
 Credito rural 
 Depósitos interfinanceiros 
 Financiamento de projetos do Programa de fomento à Competitividade Industrial 
Operações passivas 
 Depósito a prazo fixo 
 Operações de repasse/contribuições do setor público 
 Empréstimos externos 
 Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais 
 Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias 
 Emissão de Cédulas Pignoratícias de Debêntures 
 Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) 
 
Fonte; Niyama e Gomes (2006)
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Sociedade de arrendamento mercantil (leasing) 
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". 
As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. 
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). 
Operações ativas 
 Arrendamento mercantil: podem ser objeto bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis, adquiridos pela entidade arrendadora, segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica 
 As disponibilidades podem ser aplicadas em: 
 Títulos da dívida pública 
 Letras de câmbio 
 Letras Imobiliárias 
 Letras Hipotecárias 
 CDB 
 RDB 
 CDI 
 Ouro 
 Depósito em moeda estrangeira junto ao Bacen 
 Mercados futuros 
 Aquisição de direitos creditórios 
 Moeda estrangeira 
Operações passivas 
 Empréstimos contraídos no exterior, inclusive repasses de recursos externos 
 Empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais 
 Recursos oriundos de instituições financeiras oficiais, destinados a repasses dentro de programas específicos 
 Emissão de debêntures 
 Cessão de direitos creditórios de contratos de arrendamento mercantil 
 Cessão de contratos de arrendamento mercantil 
 Emissão de Certificados de Depósitos Intewrfinancenros (CDI) 
 
Fonte; Niyama e Gomes (2006) 
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos (“financeiras”) 
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
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Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". 
Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007 
Operações ativas 
 Financiamento de bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas 
 Financiamento de capital de giro a pessoa jurídica 
 Refinanciamento de operações de arrendamento mercantil 
 Aplicações em títulos e valores mobiliários 
 Depósitos interfinanceiros 
Operações passivas 
 Aceite de Letras de Câmbio 
 Recursos oriundos de instituições financeiras oficiais, destinados a repasses dentro de programa específicos 
 Emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) 
Fonte; Niyama e Gomes (2006) 
Sociedade de Crédito Imobiliário 
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. 
Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. 
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000). 
Operações ativas 
 Financiamento de empreendimentos relativos à construção de habitações 
 Abertura de crédito para compra ou construção de casa própria 
 Operações de faixa livre: 
 Financiamentos habitacionais não contemplados pelo SFH 
 Financiamento de capital de giro a empresas ligadas ao setor de construção 
 Aquisição de títulos da dívida pública 
 Arrendamento mercantil de bens imóveis celebrado com o próprio vendedor do bem (lease back) 
 Aquisição de direitos creditórios 
 Empréstimos hipotecários 
 Financiamentos imobiliários não habitacionais 
 CDI 
 Aplicações em títulos e valores mobiliários
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Operações passivas 
 Emissão de Letras Imobiliárias 
 Emissão de Letras Hipotecárias 
 Emissão de Cédulas Hipotecárias 
 Depósito de Poupança 
 Refinanciamentos concedidos pela Caixa 
 Obrigações por recursos captados no país e no exterior para execução de projetos habitacionais 
 Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) 
Fonte; Niyama e Gomes (2006) 
Associação de Poupança e Empréstimo (APE) 
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. 
Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. 
Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967). 
Operações ativas 
 Financiamento habitacionais aos associados 
 Financiamento de empreendimentos relativos à construção de habitações que serão vendidas aos associados 
 Aplicações em títulos e valores mobiliários 
 Operações de faixa livre: 
 Financiamentos habitacionais não contemplados pelo SFH 
 Financiamento de capital de giro a empresas ligadas ao setor de construção 
 Aquisição de títulos da dívida pública 
 Arrendamento mercantil de bens imóveis celebrado com o próprio vendedor do bem (lease back) 
 Aquisição de direitos creditórios 
 Empréstimos hipotecários 
 Financiamentos imobiliários não habitacionais 
 CDI 
Operações passivas 
 Emissão de Letras Hipotecárias 
 Emissão de Cédulas Hipotecárias 
 Depósito de Poupança 
 Refinanciamentos concedidos pela Caixa 
 Obrigações por recursos captados no país e no exterior para execução de projetos habitacionais 
 Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI)
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3.2.4 Bancos múltiplos 
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. 
O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). 
3.2.5 Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários 
Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários é constituído pelas bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, e caixa de registro e liquidação 
Bolsa de valores 
As bolsas de valores são locais que oferecem condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. Além de seu papel básico de oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas de valores propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo, representado por seus pregões diários. É por meio das bolsas de valores que se pode viabilizar um importante objetivo de capitalismo moderno: o estímulo à poupança do grande público e ao investimento em empresas em expansão, que, diante deste apoio, poderão assegurar as condições para seu desenvolvimento.
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Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários 
As sociedades corretoras são instituições financeiras, devidamente credenciadas pelo Banco Central do Brasil, pela CVM e pelas próprias bolsas, e estão habilitadas a negociar valores mobiliários em pregão. As corretoras podem ser definidas como intermediárias especializadas na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes, além da prestação de uma série de serviços a investidores e empresas, tais como: 
 diretrizes para seleção de investimentos; 
 intermediação de operações de câmbio; 
 assessoria a empresas na abertura de capital, emissão de debêntures e debêntures conversíveis em ações, renovação do registro de capital etc. 
As sociedades corretoras contribuem para um fundo de garantia, mantido pelas bolsas de valores, com o propósito de assegurar a seus clientes eventual reposição de títulos e valores negociados em pregão, e atender a outros casos previstos pela legislação. As sociedades corretoras são fiscalizadas pelas bolsas de valores, representando a certeza de uma boa orientação e da melhor execução dos negócios de seus investidores. 
Distribuidoras 
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". 
Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. 
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). 
3.2.6 Agentes especiais 
Os agentes especiais são instituições que complementam funções do subsistema normativo e operam em nome do Tesouro Nacional.
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Banco do Brasil S.A 
Segundo Fortuna (1995) o Banco do Brasil é um banco comercial que opera na prática como agente financeiro do Governo Federal. Além disso, é o principal executor da política oficial de crédito rural e industrial. Conserva, portanto. Algumas funções que não são próprias de um banco comercial, como o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) que desempenha funções nitidamente governamentais ; a Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis; a execução de serviços ligados ao orçamento geral da União; a execução do serviço da dívida pública consolidada, a aquisição de estoques de produção exportável e a execução de política de preços mínimos dos produtos agropecuários. 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
Fortuna (1995) destaca que o BNDES é a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal, sendo a principal instituição financeira de fomento do País, tendo como objetivos básicos: 
 Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País; 
 Fortalecer o setor empresarial nacional; 
 Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção; 
 Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços; 
 Promover o crescimento e a diversificações das exportações. 
Banco do Nordeste do Brasil 
O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América Latina e diferencia-se das demais instituições financeiras pela missão que tem a cumprir: atuar, na capacidade de instituição financeira pública, como agente catalisador do desenvolvimento sustentável do Nordeste, integrando-o na dinâmica da economia nacional.
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Sua visão é a de ser referência como agente indutor do desenvolvimento sustentável da Região Nordeste. Sua preocupação básica é executar uma política de desenvolvimento ágil e seletiva, capaz de contribuir de forma decisiva para a superação dos desafios e para a construção de um padrão de vida compatível com os recursos, potencialidades e oportunidades da Região.4 
Banco da Amazônia 
O Banco da Amazônia é uma instituição financeira federal de fomento com a missão de promover o desenvolvimento da região amazônica. Possui papel relevante tanto no apoio à pesquisa quanto no crédito de fomento, respondendo por mais de 60% do crédito de longo prazo da Região. Com sua atuação, o Banco se articula com diversos órgãos vinculados ao Governo Federal, Estadual e Municipal, através de parcerias com diversas entidades, universidades, Sebrae, organizações não-governamentais ligadas ao fomento sustentável e aquelas representativas dos diversos segmentos do empresariado e dos pequenos produtores rurais.5 
Caixa Econômica Federal 
Criada em 1861, a CAIXA é um agente das políticas públicas do governo federal. Atende não só os seus clientes bancários, mas todos os trabalhadores formais do Brasil, estes por meio do pagamento de FGTS, PIS e seguro- desemprego; beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias. 
Além disso, ao priorizar setores como habitação, saneamento básico, infra- estrutura e prestação de serviços, a Caixa Econômica Federal exerce um papel fundamental na promoção do desenvolvimento urbano e social no país, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população, especialmente a de baixa renda. 
A atuação da CAIXA também se estende aos palcos, salas de aula e pistas de corrida, com o apoio a iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas.6 
4 Fone: http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/O_Banco/Principal/gerados/o_banco.asp 
5 Fonte: http://www.bancoamazonia.com.br/ 
6 Fonte: http://www.caixa.gov.br/acaixa/index.asp
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3.3 Contabilização das operações bancárias 
É competência do Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. Tal competência foi delegada ao Banco Central do Brasil, em reunião daquele Conselho, de 19/07/78. 
Cabe ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 
A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial. 
O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como: saques em caixa eletrônico, operações "on line" e lançamentos fita a fita, a comprovação faz-se mediante listagens extraídas dos registros em arquivos magnéticos. 
A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à instituição: 
a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável; 
b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; 
c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses; 
d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro; 
e) e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias deste Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. 
A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria.
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O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam a instituição, 
seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei. 
O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. 
Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos previstos neste Plano, bem assim a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas ao Banco Central/Departamento de Normas do Sistema Financeiro, com trânsito, para instrução, pela Delegacia Regional sob cuja jurisdição encontra-se a sede da instituição, obrigatoriamente firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade. 
A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto não exime a instituição interessada do seu cumprimento. 
3.3.1 COSIF 
As normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. 
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para: 
a) os bancos múltiplos; 
b) os bancos comerciais; 
c) os bancos de desenvolvimento; 
d) as caixas econômicas; 
e) os bancos de investimento; 
f) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; 
g) as sociedades de crédito ao microempreendedor; 
h) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; 
i) as sociedades de arrendamento mercantil; 
j) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; 
k) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 
l) as cooperativas de crédito;
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29 
m) os fundos de investimento; 
n) as companhias hipotecárias; 
o) as agências de fomento ou de desenvolvimento; 
p) as administradoras de consórcio; 
q) as empresas em liquidação extrajudicial. 
Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. 
O COSIF foi criado com a edição da Circular BACEN 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. 
O COSIF está dividido em três capítulos: 
 No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro. 
 No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções. 
 No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro 
3.4 Operações de crédito 
As operações de crédito representam, usualmente, a principal aplicação de recursos captados pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a fonte de receita mais significativa. 
A legislação define quais as modalidades de operações que cada instituição está autorizada a realizar, e o Banco Central estabelece nomenclatura contábil a ser utilizada, de acordo com a destinação dos recursos e a atividade predominante do tomador de crédito. 
Segundo Niyama e Gomes (2006), em termos contábeis, as operações de crédito devem ser classificadas em: 
I. Empréstimos: operações realizadas sem destinação específica ou vinculo à comprovação da aplicação de recursos. Exemplo: capital de giro, pessoal, adiantamento a depositantes. 
II. Títulos descontados: operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro transações mercantis, quer sejam notas promissórias; 
III. Financiamentos: com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de recursos. Exemplo: financiamentos imobiliários, rurais, máquinas e equipamentos e outros.
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30 
3.4.1 Processo decisório de crédito 
Silva (2000) define que a matéria-prima para a decisão de crédito é a informação. Para o autor a obtenção de informações confiáveis e o competente tratamento das mesmas constituem uma base sólida para uma decisão de crédito. 
A tomada de decisão pode ser entendida como a escolha entre alternativas. Todas as pessoas, todos os dias, tomam decisões optando entre alternativas de que dispõem e conhecem. A análise do processo decisório é algo complexo, envolvendo experiência anterior, conhecimento sobre o que está sendo decidido, método para tomar decisão e uso de instrumentos e técnicas que auxiliem o administrador. 
A decisão de conceder crédito numa empresa comercial ou industrial está relacionada ao volume de vendas que se quer atingir em determinado produto e em determinada época. Uma vez tomada a decisão de conceder o crédito, o administrador não encerrou o processo decisório, sendo necessário tomar outras decisões, como as relativas à cobrança, por exemplo. 
Numa instituição financeira, a decisão de crédito está diretamente relacionada a diversos fatores, tais como: taxas, prazos e garantias. 
3.4.2 Risco de crédito 
Segundo Silva (2000) crédito, no sentido restrito, consiste na entrega de um bem ou de um valor presente mediante uma promessa de pagamentos em data futura. Isso significa, em termos financeiros, a expectativa de recebimento de um montante de dinheiro numa data futura. Enquanto promessa de pagamento, há um risco da mesma não ser cumprida. Desse modo, o risco de crédito é a probabilidade de que o recebimento não ocorra, ou seja, é igual a 1 (um) menos a probabilidade de recebimento. 
Silva (2006) classifica ainda os riscos de crédito de um banco em quatro grupos: 
1. Risco do cliente ou risco intrínseco: esse tipo de risco é inerente ao tomador e decorre de suas características. Portanto, o não- cumprimento da promessa de pagamento pelo devedor pode decorrer de um conjunto de fatores associados ao próprio devedor. 
2. Risco da operação: um empréstimos ou financiamento específico carrega certas características de risco inerentes a sua finalidade e a sua natureza. Os principais componentes de uma operação são (i) o produto, (ii) o montante, (iii) o prazo, (iv) a forma de pagamento, (v) as garantias, e (vi) o preço. 
3. Risco de concentração: no gerenciamento do crédito, a decisão de conceder ou não determinado limite ou operação a um cliente depende em grande parte de dois fatores principais, ou seja, do risco e do retorno esperados em relação ao negócio específico. A análise do risco
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31 
intrínseco permite classificar o cliente numa escala de risco. A análise do risco da operação em si, compreendendo a natureza da mesma e as garantias associadas, fornece o complemento da apreciação de risco necessário à tomada de decisão. Adicionalmente, a carteira de crédito do banco pode estar concentrada num determinado segmento de atividade econômica, numa região geográfica ou num produto específico, por exemplo. Portanto, risco de concentração decorre da composição da carteira de recebíveis do banco, quanto à maior ou menor concentração que a mesma apresenta. 
4. Risco da administração do crédito: a alta direção do banco tem responsabilidade na diversificação da carteira de crédito, no fornecimento de condições materiais e na manutenção de uma equipe de profissionais preparada e atualizada para analisar, avaliar, decidir, formalizar e acompanhar os créditos concedidos. A estrutura de crédito do banco deve ser dotada das diversas unidades especializadas na coleta, na organização, no armazenamento, na análise e no uso das informações sobre clientes atuais e potenciais. 
3.4.3 Classificação das operações de crédito por nível de risco 
No Brasil, a Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, do Banco Central do Brasil, determinou as escalas de classificação de risco e fixou os respectivos percentuais de provisionamento para créditos de liquidação duvidosa, entre outros assuntos tratados naquela norma. 
Segundo Silva (2000) do ponto de vista de uma instituição financeira, a graduação do risco de crédito do cliente cumpre duplo papel. Primeiro, serve como referencial para identificar a chance de perda de uma determinada operação e, dessa forma, orientar na precificação do empréstimo ou financiamento. Segundo, atende às exigências das autoridades monetárias do país, que segue uma tendência internacional de utilização de sistemas de classificação de risco com forma de graduar o risco da carteira de crédito de banco e, consequentemente, orientar o provisionamento dos créditos de liquidação duvidosa. 
A classificação adotada pela Resolução nº 2.682/99 definiu as classes de risco e o respectivo provisionamento para as operações de créditos abrigadas em cada classe: 
Classes de risco 
AA 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
Provisionamento 
0,0% 
0,5% 
1,0% 
3,0% 
10% 
30% 
50% 
70% 
100% 
Note que a classe AA é a que representa menor risco, para a qual não há provisionamento para crédito de liquidação duvidosa. No outro extremo, temos a classe H, para a qual há um provisionamento de 100%, ou seja, o Banco Central do Brasil está admitindo que operações com essas características devem ser provisionadas em sua totalidade.
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32 
A Resolução nº 2.682/99 determina, também, que as operações sejam revisadas mensalmente, com base nos atrasos, e que os dias de atraso impõem automaticamente nova classificação de risco. 
Dias de atraso 
Até 14 dias 
De 15 a 30 dias 
De 31 a 60 dias 
De 61 a 90 dias 
De 91 a 120 dias 
De 121 a 150 dias 
De 151 a 180 dias 
Acima de 180 dias 
Classes de risco 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
Portanto, uma operação com mais de 180 dias de atraso necessariamente será classificada com risco H e terá provisionamento de 100% para crédito de liquidação duvidosa. Essa rápida apresentação da Resolução nº 2.682/99 tem como finalidade auxiliar na compreensão das escalas de riscos. Por outro lado, do ponto de vista prático, modificações podem ocorrer em decorrência da dinâmica do mercado financeiro. 
3.5 Mercado de capitais 
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. 
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas — as ações — ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas — debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e ―commercial papers‖ —, que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico. 
O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação 
3.5.1 Mercado de ações 
À medida que cresce o nível de poupança, maior é a disponibilidade para investir. A poupança individual e a poupança das empresas (lucros) constituem a fonte principal do financiamento dos investimentos de um país. Tais investimentos são o motor do crescimento econômico e este, por sua vez, gera aumento de renda, com conseqüente aumento da poupança e do investimento, e assim por diante. 
Esse é o esquema da circulação de capital, presente no processo de desenvolvimento econômico. As empresas, à medida que se expandem, carecem de mais e mais recursos, que podem ser obtidos por meio de: 
 empréstimos de terceiros; 
 reinvestimentos de lucros; 
 participação de acionistas.
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33 
As duas primeiras fontes de recursos são limitadas. Geralmente, as empresas utilizam-nas para manter sua atividade operacional. 
Mas é pela participação de novos sócios — os acionistas — que uma empresa ganha condição de obter novos recursos não exigíveis, como contrapartida à participação no seu capital. 
Com os recursos necessários, as empresas têm condições de investir em novos equipamentos ou no desenvolvimento de pesquisas, melhorando seu processo produtivo, tornando-o mais eficiente e beneficiando toda a comunidade. 
O investidor em ações contribui assim para a produção de bens, dos quais ele também é consumidor. Como acionista, ele é sócio da empresa e se beneficia da distribuição de dividendos sempre que a empresa obtiver lucros. 
Essa é a mecânica da democratização do capital de uma empresa e da participação em seus lucros. 
Para operar no mercado secundário de ações, é necessário que o investidor se dirija a uma corretora de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. Se pretender adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações pretendidas. 
3.5.2 Bolsa de valores 
As bolsas de valores são locais que oferecem condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. 
Além de seu papel básico de oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas de valores propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo, representado por seus pregões diários. 
É por meio das bolsas de valores que se pode viabilizar um importante objetivo de capitalismo moderno: o estímulo à poupança do grande público e ao investimento em empresas em expansão, que, diante deste apoio, poderão assegurar as condições para seu desenvolvimento. 
3.6 Conclusão 
O sistema financeiro (mercados acionários e de títulos de dívida negociáveis, intermediários financeiros bancários e não-bancários) tem, como atributo peculiar, a capacidade de aglomerar capital de poupadores isolados, alocar tal capital e monitorar seu uso. Provê, portanto, uma ponte possível entre, de um lado, empresários individuais com planos de investimento em montantes superiores a seus recursos próprios; e, de outro, detentores individuais de riqueza.
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34 
Sem a aglomeração permitida pelo sistema financeiro, tais poupadores não teriam a oportunidade de usufruir de retornos crescentes de escala em seus investimentos, além de se defrontarem com riscos maiores e menor liquidez. Ao mesmo tempo em que pode materializar tal apropriação de benefícios de aglomeração de capital, o sistema financeiro transfere, agrupa e reduz riscos, aumenta a liquidez e transmite informações. 
Contudo, a amplificação de tais ganhos pode ainda ocorrer mediante a intermediação financeira, entendida esta como a interposição de estruturas patrimoniais (instituições bancárias e financeiras não-bancárias) entre a emissão de passivos pelos captadores de recursos e a retenção de ativos pelos aplicadores no sistema financeiro. 
Os passivos emitidos pelos captadores ficam como ativos dos intermediários e são os passivos destes que são detidos pelos aplicadores. 
Em uma hipotética economia sem intermediação financeira, os ativos correspondentes aos instrumentos de financiamento são retidos diretamente por agentes de fora do sistema financeiro. Os bancos meramente executam serviços de 
transação financeira, sustentando o circuito de meios de pagamento, e suas estruturas patrimoniais carregam aplicações de grande liquidez e baixo risco diante de seus passivos monetários ou de curto prazo. 
Portanto, se há um intermediário que, em comparação com o caso sem intermediação, prometa aos investidores uma maior compensação para o consumo no período 1, bem como uma menor compensação para o consumo no período 2, tal intermediário estará contribuindo para que os riscos envolvidos sejam melhor compartilhados. Em termos específicos, o intermediário pode obter esse resultado por meio do desenho de um contrato de depósito a prazo que assegure ao depositante o vetor desejado de compensações futuras. Como esse vetor contém uma compensação para o consumo no período 1 maior que no caso sem intermediação, o intermediário financeiro estará contribuindo decisivamente para melhorar a liquidez e o compartilhamento dos riscos. 
3.7 Referências bibliográficas 
FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 6. ed. Rio de Janeiro: Qualtymark, 1995. 
HOWELLS, Peter. BAIN, Keith. Economia monetária: moedas e bancos. Rio de Janeiro: LTC, 2001. 
MISHKIN, Frederic S. Moedas, bancos e mercados financeiros. 5. ed. Rio de Janeiro,: LTC, 2000. 
NYAMA, Jorge K. GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de instituições financeiras. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 
PINHEIRO, Marcos Antonio H. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6. Ed. Brasília, BCB, 2008. 
SILVA, José Pereira da. Gestão e análise de risco de crédito. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.
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35 
4. MATERIAL COMPLEMENTAR 
4.1 Modelo - Balancete / Balanço Patrimonial 
CÓD 
DISCRIMINAÇÃO DOS VERBETES 
(em R$ mil) 
ATIVO CIRCULANTE 
110 
DISPONIBILIDADES 
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 
121 
Aplicações no Mercado Aberto 
122 
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros 
124 
Aplicações Voluntárias no Banco Central 
126 
Aplicações em Depósitos de Poupança 
128 
(Provisões para Perdas) 
( ) 
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 
131 
Carteira Própria 
132 
Vinculados a Compromissos de Recompra 
140 
Instrumentos Financeiros Derivativos 
137 
Vinculados ao Banco Central 
138 
Moedas de Privatização 
134 
Vinculados à Prestação de Garantias 
136 
Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação 
139 
(Provisões para Desvalorizações) 
( ) 
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 
141 
Pagamentos e Recebimentos a Liquidar 
Créditos Vinculados 
142 
Depósitos no Banco Central 
144 
Convênios 
145 
Tesouro Nacional – Recursos do Crédito Rural 
146 
SFH - Sistema Financeiro da Habitação 
147 
Repasses Interfinanceiros 
148 
Correspondentes 
149 
Centralização Financeira - Cooperativas 
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 
151 
Recursos em Trânsito de Terceiros 
152 
Transferências Internas de Recursos 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
161 
Operações de Crédito 
Setor Público 
Setor Privado 
169 
(Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) 
( ) 
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
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36 
171 
Arrendamentos e Subarrendamentos a Receber 
Setor Público 
Setor Privado 
178 
(Rendas a Apropriar de Arrendamento Mercantil) 
( ) 
179 
(Provisão para Créditos de Arrendamento Mercantil de Liquidação Duvidosa) 
( ) 
OUTROS CRÉDITOS 
181 
Créditos por Avais e Fianças Honrados 
182 
Carteira de Câmbio 
183 
Rendas a Receber 
184 
Negociação e Intermediação de Valores 
185 
Créditos Específicos 
186 
Operações Especiais 
187 
Diversos 
189 
(Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) 
( ) 
OUTROS VALORES E BENS 
191 
Investimentos Temporários 
192 
(Provisões para Perdas) 
( ) 
194 
Outros Valores e Bens 
197 
(Provisões para Desvalorizações) 
( ) 
199 
Despesas Antecipadas 
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
(Repetir os verbetes que possuem saldo no Longo Prazo) 
PERMANENTE 
INVESTIMENTOS 
311 
Dependências no Exterior 
Participações em Coligadas e Controladas 
312 
No País 
314 
No Exterior 
315 
Outros Investimentos 
319 
(Provisões para Perdas) 
( ) 
IMOBILIZADO DE USO 
323 
Imóveis de Uso 
325 
Reavaliações de Imóveis de Uso 
324 
Outras Imobilizações de Uso 
329 
(Depreciações Acumuladas) 
( ) 
IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO 
332 
Bens Arrendados 
339 
(Depreciações Acumuladas) 
( ) 
INTANGÍVEL 
351 
Ativos Intangíveis 
359 
(Amortização Acumulada) 
( ) 
DIFERIDO 
341 
Gastos de Organização e Expansão 
349 
(Amortização Acumulada) 
( ) 
TOTAL DO ATIVO
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37 
PASSIVO CIRCULANTE 
DEPÓSITOS 
411 
Depósitos à Vista 
412 
Depósitos de Poupança 
413 
Depósitos Interfinanceiros 
414 
Depósitos a Prazo 
419 
Outros Depósitos 
CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO 
421 
Carteira Própria 
422 
Carteira de Terceiros 
423 
Carteira Livre Movimentação 
RECURSOS DE ACEITES E EMISSÃO DE TÍTULOS 
431 
Recursos de Aceites Cambiais 
432 
Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares 
434 
Recursos de Debêntures 
435 
Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior 
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 
441 
Recebimentos e Pagamentos a Liquidar 
442 
Obrigações Vinculadas 
443 
Repasses Interfinanceiros 
444 
Correspondentes 
445 
Centralização Financeira - Cooperativas 
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 
451 
Recursos em Trânsito de Terceiros 
452 
Transferências Internas de Recursos 
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMO 
461 
Empréstimos no País - Instituições Oficiais 
462 
Empréstimos no País - Outras Instituições 
463 
Empréstimos no Exterior 
464 
Obrigações por Aquisição de Títulos Federais 
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS 
467 
Tesouro Nacional 
468 
Banco do Brasil 
469 
BNDES 
470 
CEF 
471 
FINAME 
472 
Outras Instituições 
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 
485 
Instrumentos Financeiros Derivativos 
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 
481 
Repasses do Exterior 
OUTRAS OBRIGAÇÕES 
491 
Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados 
492 
Carteira de Câmbio 
493 
Sociais e Estatutárias 
494 
Fiscais e Previdenciárias
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_______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 
38 
495 
Negociação e Intermediação de Valores 
496 
Operações com Loterias 
497 
Fundos e Programas Sociais 
498 
Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 
501 
Operações Especiais 
504 
Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida 
505 
Dívidas Subordinadas 
503 
Diversas 
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
(Repetir os verbetes que possuem saldo no Longo Prazo) 
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
581 
Resultados de Exercícios Futuros 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Capital 
605 
De Domiciliados no País 
607 
De Domiciliados no Exterior 
608 
(Capital a Realizar) 
( ) 
609 
Recursos de Associados Poupadores 
613 
Reservas de Capital 
614 
Reservas de Reavaliação 
615 
Reservas de Lucros 
616 
Ajustes de Avaliação Patrimonial 
617 
Sobras ou Perdas Acumuladas 
618 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
619 
(Ações em Tesouraria) 
( ) 
CONTAS DE RESULTADO 
705 
Receitas Operacionais 
805 
(Despesas Operacionais) 
( ) 
828 
Receitas Não Operacionais 
830 
(Despesas Não Operacionais) 
( ) 
890 
(Imposto de Renda) 
( ) 
891 
(Contribuição Social) 
( ) 
892 
(Ativo Fiscal Diferido – Impostos e Contribuições) 
( ) 
893 
(Participações no Lucro) 
( ) 
TOTAL DO PASSIVO 
____________________________________ 
________________________________ 
Diretor Responsável pela Área Contábil/Auditoria 
Local e Data 
____________________________________ 
________________________________ 
Diretor 
Profissional de Contabilidade 
CRC: 
CPF: 
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsDenorCosif:idvDenorCosif
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39 
4.2 Modelo – Demonstração do Resultado 
CÓD 
DISCRIMINAÇÃO 
(em R$ mil) 
10 
RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 
711 
- Operações de Crédito 
713 
- Operações de Arrendamento Mercantil 
715 
- Resultado de Operações com Títulos e Valores Mobiliários 
716 
- Resultado com Instrumentos Financeiros Derivativos 
717 
- Resultado de Operações de Câmbio 
719 
- Resultado das Aplicações Compulsórias 
718 
- Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros 
15 
DESPESAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 
812 
- Operações de Captação no Mercado 
814 
- Operações de Empréstimos e Repasses 
816 
- Operações de Arrendamento Mercantil 
(*) 
- Resultado de Operações de Câmbio 
818 
- Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros 
820 
- Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 
20 
RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 
50 
OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS 
721 
- Receitas de Prestação de Serviços 
722 
- Rendas de Tarifas Bancárias 
822 
- Despesas de Pessoal 
824 
- Outras Despesas Administrativas 
826 
- Despesas Tributárias 
723 
- Resultado de Participações em Coligadas e Controladas 
725 
- Outras Receitas Operacionais 
832 
- Outras Despesas Operacionais 
60 
RESULTADO OPERACIONAL 
65 
RESULTADO NÃO OPERACIONAL 
75 
RESULTADO ANTES TRIBUTAÇÃO S/ LUCRO E PARTICIPAÇÕES 
80 
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
890 
Provisão para Imposto de Renda 
891 
Provisão para Contribuição Social 
892 
Ativo Fiscal Diferido 
85 
PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO 
90 
LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) 
92 
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 
95 
LUCRO POR AÇÃO: 
_______________________________ 
____________________________________ 
Diretor Responsável pela Área Contábil/Auditoria 
Local e Data 
__________________________________ 
_______________________________________ 
Diretor 
Profissional de Contabilidade 
CRC: 
CPF: 
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsDenorCosif:idvDenorCosif
___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ 
_______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 
40 
4.3 Demonstrações contábeis do BANCO DO BRASIL S/A 
Fonte: CVM
___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ 
_______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 
41 
Fonte: CVM
___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ 
_______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 
42 
Fonte: CVM

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  • 1. D Perini Assessoria Empresarial Julho de 2009 Contabilidade de Instituições Financeiras Prof. Deomar Perini
  • 2. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 2 Sumário 1. PLANO DE ENSINO ....................................................................................................... 3 1.1 Ementa ........................................................................................................................ 3 1.2 Carga horária total ....................................................................................................... 3 1.3 Objetivos ..................................................................................................................... 3 1.4 Conteúdo programático ............................................................................................... 3 1.5 Metodologia ................................................................................................................. 4 1.6 Critérios de avaliação .................................................................................................. 4 1.7 Bibliografia recomendada ............................................................................................ 4 2. CURRICULUM RESUMIDO DO PROFESSOR .............................................................. 4 3. TEXTO PARA ESTUDO ................................................................................................. 5 3.1 Introdução ................................................................................................................... 5 3.2 Sistema Financeiro Nacional (SFN)............................................................................. 8 3.2.1 Órgãos normativos ................................................................................................ 11 3.2.2 Instituições financeiras bancárias (ou monetárias) ................................................. 15 3.2.3 Instituições financeiras não bancárias (ou não monetárias) ................................... 18 3.2.4 Bancos múltiplos .................................................................................................... 23 3.2.5 Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários ............................................... 23 3.2.6 Agentes especiais .................................................................................................. 24 3.3 Contabilização das operações bancárias .................................................................. 27 3.3.1 COSIF ................................................................................................................... 28 3.4 Operações de crédito ................................................................................................ 29 3.4.1 Processo decisório de crédito ................................................................................ 30 3.4.2 Risco de crédito ..................................................................................................... 30 3.4.3 Classificação das operações de crédito por nível de risco ..................................... 31 3.5 Mercado de capitais .................................................................................................. 32 3.5.1 Mercado de ações ................................................................................................. 32 3.5.2 Bolsa de valores .................................................................................................... 33 3.6 Conclusão ................................................................................................................. 33 3.7 Referências bibliográficas ......................................................................................... 34 4. MATERIAL COMPLEMENTAR ..................................................................................... 35 4.1 Modelo - Balancete / Balanço Patrimonial ................................................................. 35 4.2 Modelo – Demonstração do Resultado ...................................................................... 39 4.3 Demonstrações contábeis do BANCO DO BRASIL S/A ............................................ 40
  • 3. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 3 1. PLANO DE ENSINO 1.1 Ementa Sistema Financeiro Nacional (SFN). Contabilização das operações bancárias. Operações de crédito. Mercado de capitais. 1.2 Carga horária total  36 horas 1.3 Objetivos GERAL  Compreender as dimensões do mercado financeiro e seus efeitos sobre as entidades ESPECÍFICOS  Entender a estrutura e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;  Contabilizar as principais operações bancárias;  Conceituar as operações de crédito;  Compreender o funcionamento do mercado de capitais. 1.4 Conteúdo programático 1 Sistema Financeiro Nacional (SFN) 1.1 Definição 1.2 Origem e aspectos históricos 1.3 Sistema Financeiro Nacional 1.4 Instituições Financeiras 1.5 Órgão de regulação e Fiscalização 1.6 Outros intermediários 2 Contabilização das operações Bancárias 2.1 Ativos Financeiros 2.2 Principais operações Bancárias 2.3 COSIF 2.4 Contabilização de operações passivas 2.5 Contabilização de operações ativas 3 Operações de Crédito 3.1 Aspectos gerais 3.2 Processo decisório do crédito
  • 4. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 4 3.3 Risco de crédito 3.4 Classificação das operações de credito por nível de Risco 4 Mercado de Capitais 4.1 Conceito e objetivos 4.2 Mercado de ações 4.3 Bolsa de valores 1.5 Metodologia As aulas receberão o seguinte tratamento para cada unidade:  Parte expositiva;  Discussão dirigida, a fim de dirimir dúvidas e fixar conhecimentos;  Estudo de caso dirigido;  Desenvolvimento de trabalhos e exercícios práticos; e  Uso de recurso audiovisual. 1.6 Critérios de avaliação Avaliação será somativa perfazendo o total de 10,0 pontos, distribuídos entre atividades individuais e/ou em grupos e participação nos debates, a saber:  Exercícios em sala de aula: 3,0 pontos  Prova 1: 3,5 pontos  Prova 2: 3,5 pontos 1.7 Bibliografia recomendada NYAMA, Jorge K. GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de instituições financeiras. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 2. CURRICULUM RESUMIDO DO PROFESSOR Deomar Carlos Perini é mestre em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São marcos (SP), especialista em Gestão Empresarial pela UVV (ES), Administrador pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares (ES) e graduando em Ciências Contábeis pela Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais (MG). É professor acadêmico na área de Contabilidade e Finanças Corporativas em cursos de graduação e pós-graduação, em Instituições de Ensino Superior do Espírito Santo, da Bahia e de Minas Gerais, e instrutor em cursos de formação profissional. Paralelamente às suas atividades docentes ocupou cargos de Gerência de Negócios e Gerência de Análise e Risco de Crédito em Instituição Financeira, Gerente Administrativo e Financeiro em Indústria. Atua também como consultor financeiro em empresas.
  • 5. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 5 3. TEXTO PARA ESTUDO 3.1 Introdução Sistema Financeiro Nacional conforme apresentado por Lopes & Rossetti é caracterizado por quatro fases distintas. O Sistema Financeiro Nacional em sua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra- estrutura. A partir da segunda fase caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes:  Expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo;  Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921);  Estudos para criação de um Banco Central no país. Esses destaques trouxeram amplos benefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistência ao processo de intermediação. A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram:  Consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo;  Implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito;  Criação de uma instituição financeira central de fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, BNDE;  Criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes;  Desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.
  • 6. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 6 A última fase da evolução da intermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964-65, com a promulgação de três leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional:  Lei n° 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação;  Lei n° 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente;  Lei n° 4.728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento. A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediação. A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76. Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional (choque do petróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nível interno (redemocratização e inflação). Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos e políticas internas, quanto externas. A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade. Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.
  • 7. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 7 Figura 1 – Estrutura funcional do Sistema Financeiro nacional Fonte: Bathke e Pereira (2002)
  • 8. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 8 3.2 Sistema Financeiro Nacional (SFN) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores. Segundo Nyama e Gomes (2006, p. 1-3) ―até 1964, O Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estrutura adequada a necessidades e carência da sociedade. A partir de então, foi editada uma série de leis que possibilitaram esse reordenamento: Instrumento Problema Solução Lei da Correção Monetária (4.357/64) Historicamente, a inflação brasileira superava os 12% a.a e, com base no Direito Canônico, a lei de usura limitava o juro a 12% a.a. As empresas e indivíduos preferiam aplicar seus recursos disponíveis em outras alternativas, adiando, inclusive,o pagamento de suas obrigações tributárias. A mesma limitava a capacidade do Poder Público de financiar-se mediante a emissão de títulos próprios, impondo a emissão primária de moeda para satisfazer às necessidades financeiras. Além disso, os valores históricos de demonstrativos financeiros deixavam de espelhar adequadamente a realidade econômica, novamente com conseqüências para o Tesouro – tendo em vista a redução da carga tributária – e para os potenciais investidores. A lei instituiu normas para indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN) – destinados a antecipar receitas, cobrir défict público e promover investimentos. Lei Plano Nacional da Habitação (4.380/64) A recessão econômica dos anos 60 aumentava a massa de trabalhadores com pouca qualificação e o Estado não tinha condições de criar ou fomentar diretamente postos de trabalho para essa mão-de-obra. Uma alternativa seria a criação de empregos na construção civil. Foi criado o Banco Nacional da Habitação (BNH), órgão gestor do também criado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), destinado a fomentar a construção de casas populares e obras de saneamento e infra-estrutura urbana, com moeda própria (Unidade Padrão de Capital – UPC) e seus próprios instrumentos de captação de recursos – Cédulas Hipotecárias, Letras Imobiliárias e Caderneta de Poupança. Posteriormente, a esses recursos foram adicionados os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • 9. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 9 Lei da Reforma do Sistema Financeiro nacional (4.595/64) Os órgãos de aconselhamento e gestão da política monetária, de crédito e finanças públicas concentravam-se no Ministério da Fazenda, na Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) e no Banco do Brasil, e essa estrutura não correspondia aos crescentes encargos e responsabilidades na condução da política econômica. Criado O Conselho Monetário nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, bem como estabelecidas as normas operacionais, rotinas de funcionamento e procedimentos de qualificação aos quais as entidades do sistema financiro deveriam subordinar-se. Lei de Mercado de Capitais (4.728/65) O processo de popularização do investimento estava contido em função da nítida preferência dos investidores por imóveis de renda e de reserva de valor. Ao governo interessava a evolução dos níveis de poupança internos e seu direcionamento para investimentos produtivos. Estabelecidas normas e regulamentos básicos para a estruturação de um sistema de investimentos destinado a apoiar o desenvolvimento nacional e atender à crescente demanda por crédito. Lei da CVM (6.385/76) Criar uma entidade que absorvesse a regulamentação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente no que se referia às sociedades de capital aberto. Criada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), transferida do Banco Central a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) Lei das S.A. (6.404/76) Atualizar a legislação sobre as sociedades anônimas brasileiras, especialmente quanto aos aspectos relativos à composição acionária, negociação de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) e modernização do fluxo de informações. Estabeleceu regras claras quanto a características, formas de constituição, composição acionária, estrutura de demonstrações financeiras, obrigações societárias, direitos e obrigações de acionistas e órgãos estatutários e legais. Lei 10.303/01 Aprimorar a legislação sobre as sociedades anônimas (Lei 6.404/76), especialmente quanto aos aspectos relativos ao direito do acionista minoritário, e da Lei nº 6.385/76, relativamente a algumas atribuições da CVM. Estabeleceu novos direitos de acionistas minoritários, tais como o tag along mínimo de 80% e a composição de ações (limitando o percentual de ações preferencial em 50%). Além disso, dentre as alterações na Lei 6.385/76 destaca-se a transferência para a CVM da competência para regular e supervisionar os fundos de investimentos e os derivativos. Lei 11.638/07 Adequar a legislação societária tendo em vista a padronização das normas contábeis brasileiras face ao padrão internacional. Alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/76 e da Lei 6.385/76 e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. De acordo ainda com Niyama e Gomes (2006) a estrutura do SFN é decorrente desse conjunto de instrumentos legais, inspirada no modelo de especialização de instituições existente nos Estados Unidos, sendo cada seguimento identificado de acordo com o objetivo das destinações dos recursos captados:
  • 10. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 10  Crédito de custo e curtíssimo prazos: Bancos Comerciais, Caixa Econômica Federal, Cooperativas de Crédito e Bancos Múltiplos com carteira comercial;  Crédito de médio e longo prazo: Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Caixa Econômica Federal e Bancos Múltiplos com carteira de investimentos e Desenvolvimentos;  Crédito ao consumidor: Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (―Financeiras‖) e Bancos Múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento;  Crédito habitacional: Caixa Econômica Federal, Associação de Poupança e Empréstimo, companhias Hipotecárias, Sociedades de Crédito Imobiliário e Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário;  Intermediação de títulos e valores mobiliários: Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com carteira de investimento;  Arrendamento mercantil: Sociedades de Arrendamento Mercantil e Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil. Niyama e Gomes (2006) destaca, ainda, que outras entidades, caracterizadas como detentoras de volume significativo de recursos do público em geral ou especializadas em determinados segmentos, têm tido representatividade crescente no âmbito do SFN, apesar de não participarem diretamente do processo clássico de intermediação financeira ou de distribuição de títulos e valores mobiliários, quais sejam:  Seguradoras;  Companhias de capitalização;  Entidades fechadas e abertas de previdências privada;  Empresas de factoring;  Consórcios;  Companhias hipotecárias;  Agência de fomento;  Sociedade de crédito ao microempreendedor. A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma: 1. Conselho Monetário Nacional (CMN) [1]; 1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2]; 1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3]; 1.1.1.1. Bancos Múltiplos [4]; 1.1.1.2. Bancos Comerciais [4]; 1.1.1.3. Caixa Econômica Federal [4]; 1.1.1.4. Cooperativas de Crédito [4]; 1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3]; 1.1.2.1. Agências de Fomento [4]; 1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4]; 1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];
  • 11. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 11 1.1.2.4. Bancos de Investimento [4]; 1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4]; 1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4]; 1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4]; 1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4]; 1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário [4]; 1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4]; 1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]; 1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2]; 1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3]; 1.2.2. Bolsas de Valores [3]; 1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]; 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1]; 2.1. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) [2]; 2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3]; 2.1.2. Sociedades Seguradoras [3]; 2.1.3. Sociedades de Capitalização [3]; 2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3]; 3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1]; 3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2]; 3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3]; 1 3.2.1 Órgãos normativos O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares. Vamos começar falando um pouco do Subsistema Normativo. O Subsistema Normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse subsistema: o Conselho Monetário Nacional – CMN; o Banco Central – BACEN; a Comissão de Valores Mobiliários – CVM; a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e a Secretaria de Previdência Complementar – SPC. 1 Onde temos:  [1] Órgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN);  São os órgãos responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro.  [2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN);  São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo.  [3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN);  São as empresas que operam no sistema financeiro.  [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), Alguns exemplos de entidades;
  • 12. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 12 Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições do CMN são:  Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;  Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país;  Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;  Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;  Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;  Fixar as diretrizes e normas da política cambial;  Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;  Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas à Lei nº 4.595, de 1964, bem como as penalidades previstas;  Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;  Determinar recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de depósitos à vista, do total dos depósitos e/ou outros títulos
  • 13. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 13 contábeis das instituições financeiras, função também atribuída ao Banco Central do Brasil pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989;  Disciplinas as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, e na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; O CRSFN teve seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, com a nova dada pelo Decreto nº 2.277, de 17 de julho de 1997. Dispõe sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades. O CRSFN possui competência para julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior. Banco Central do Brasil Para Fortuna (1995) o Banco Central do Brasil é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições do Banco Central do Brasil são:  Emitir papel moeda e moeda metálica;  Executar os serviços de meio circulante;  Determinar os percentuais de recolhimentos de compulsórios;  Receber os recolhimentos compulsórios e também os depósitos voluntários a vista das instituições financeiras;  Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;  Efetuar o controle de capitais estrangeiros;  Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque;  Exercer fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
  • 14. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 14  Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:  Funcionar no país;  Instalar ou transferir suas sedes ou dependências, inclusive no exterior;  Ser transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou encampadas;  Praticar operações de câmbio crédito rural e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;  Ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento, alterar seus estatutos;  Estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo CMN;  Efetuar como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;  Entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;  Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;  Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação a modalidades ou processos operacionais que utilizem. Comissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários - CVM é uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários. Criada pela Lei 6.385, de 07/12/76, a CVM exerce atividade de fiscalização e normatização do mercado de valores mobiliários, de modo a assegurar o exercício de práticas eqüitativas e coibir qualquer tipo de irregularidade. Ao mesmo tempo, desenvolve estudos e pesquisas, dos quais obtém elementos necessários à definição de políticas e iniciativas capazes de promover o desenvolvimento do mercado. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários poderá examinar registros contábeis, livros e documentos de pessoas e/ou empresas sujeitas à sua fiscalização, intimá-las a prestar declarações ou esclarecimentos, sob pena de multa; requisitar informações de órgãos públicos, outras autarquias e empresas públicas; determinar às companhias abertas a republicação de demonstrações financeiras e dados diversos; apurar infração mediante inquéritos administrativos e aplicar penalidade.
  • 15. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 15 Niyama e Gomes (2006) destacam que as principais atribuições da CVM são:  Disciplinas e fiscalizar:  A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;  A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;  A organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;  A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;  A auditoria de companhia abertas;  Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;  Regulamentar matérias previstas nas Leis nº 6.385, de 1976, 6.404, de 1976, e 10.303, de 2002;2  Administrar registros instituídos pela Lei nº 6.385, de 1976;  Fixar limites máximos de preços e comissões cobradas pelos intermediários;  Fiscalizar companhias abertas, dando prioridade às que não pagam dividendos;  Suspender a negociação de determinado valor mobiliário;  Decretar recesso das bolsas de valores;  Divulgar informações para orientar os participantes do mercado;  Conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão. 3.2.2 Instituições financeiras bancárias (ou monetárias) Howells e Bain (2001) destacam que as instituições financeiras apresentam de várias formas diferentes e oferecem uma variedade de serviços. De maneira geral, pode-se dizer que as instituições financeiras se especializam em uma ou mais das seguintes funções:  Provisão de um mecanismo de pagamentos;  Fornecimentos de um meio de emprestar e tomar emprestado; e  Outros serviços; como câmbio, seguros e assim por diante. 2 Acrescentamos a lei 11.638 de 2007 que fez alterações na Lei 6.404 de 1976.
  • 16. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 16 No entanto, as instituições financeiras bancárias caracterizam pelo fato de terem a capacidade de criação de moeda.3 Bancos comerciais Instituições especializadas em operações de curto e médio prazos, que oferecem capital de giro para o comércio, indústria, empresas prestadoras de serviços e pessoas físicas, bem como concedem crédito rural. Niyama e Gomes (2006) destacam que as operações autorizadas a essas instituições podem ser divididas em: ativas, passivas, especiais, acessórias, e de prestação de serviços, sendo as principais (i) aplicações em títulos e valores mobiliários, (ii) operações de crédito, (iii) captação de depósito à vista, de poupança e a prazo, (iv) gestão de recursos de terceiros, (v) cobrança e recebimentos e pagamentos por conta de terceiros. Operações ativas  Desconto de títulos  Abertura de crédito, simples e em conta corrente  Crédito rural  Empréstimo para capital de giro  Operações de repasses e refinanciamentos  Aplicações em títulos e valores mobiliários  Depósitos interfinanceiros  Financiamentos de projetos do Programa de Fomento à Competitividade Industrial Operações passivas  Depósitos à vista  Depósitos a prazo fixo  Obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos  Emissão de cédulas pignoratícias de debêntures  Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) Operações especiais  Operações de câmbio  Custódia de títulos e valores  Prestação de fianças e outras garantias  Operações compromissadas (operações de mercado aberto ou open market)  Compra e venda no mercado físico de ouro  Administração de fundos de investimentos 3 Esse processo chama-se monetização. Monetização é a criação de moeda pelos bancos comerciais. Os bancos de depósito criam moeda usando os valores dos depósitos. Os depósitos bancários são a fonte abundante da moeda escritural. Os bancos utilizam os fundos que lhes são emprestados pelos correntistas, os depositantes, para conceder empréstimos. Esses valores concedidos em empréstimos são, por sua vez, também depositados em banco. Daí vem o processo multiplicador de moeda. Dessa forma, o crédito é o que permite a criação de moeda escritural. Boa parte dos depósitos feitos num banco são valores obtidos por empréstimos (operação de crédito) tomados anteriormente em outros bancos. É óbvio que o processo de criação não é lento e nem tão simples como descrito aqui. Os estudiosos do tema ilustram o mecanismo de criação de moeda com fórmulas e cálculos complexos, mas para nós o importante é conhecer a noção básica do fenômeno. Lembrete: Não devemos fazer confusão com emissão, criação e fabricação da moeda. Quem emite é o Banco Central, quem cria são os bancos comerciais e quem fabrica as cédulas e cunha as moedas metálicas é a Casa da Moeda.
  • 17. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 17 Operações acessórias  Ordens de pagamentos e transferências de fundos  Cheques de viagem  Cobrança  Serviços de correspondente  Recebimentos e pagamentos de interesse de terceiros  Saneamento do meio circulante e fornecimento de troco  Intermediação na aquisição de títulos federais em leilões  Serviços ligados ao câmbio e ao comércio internacional Prestações de serviços  No recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS, prêmios de seguros e conta de água, energia elétrica, gás e telefone  No pagamento para o FGTS, INSS, PIS e segurados em geral  Na prestação de serviços a outras instituições financeiras e a empresas de atividades complementares ou subsidiárias, cartão de crédito, administração de bens e processamento de dados  Na prestação de outros serviços, quando vinculados à arrecadação e ao pagamentos de interesse público Fonte; Niyama e Gomes (2006) Cooperativas de crédito Cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor. Assaf e Carvalho citados por Pinheiro (2008) discordam quanto aos critérios para classificar uma instituição como bancária ou não, mas concordam que as cooperativas de crédito não possuem capacidade de criar moeda. Na verdade, uma cooperativa de crédito está habilitada a realizar praticamente todas as operações financeiras permitidas a um banco comercial e, por estar autorizada a captar depósitos à vista, ―verdadeiramente ela está autorizada a criar moeda escritural‖, como mesmo admite Carvalho (2000). Por outro lado, as cooperativas de crédito, além de receberem depósitos à vista, realizam operações ativas de concessão de créditos em diversas modalidades, motivo pelo qual incorrem nos mesmos riscos de intermediação financeira inerentes aos bancos múltiplos e comerciais em geral. Operações ativas  Desconto de títulos  Abertura de crédito, simples e em conta corrente  Crédito rural  Empréstimo para capital de giro  Operações de repasses e refinanciamentos Operações passivas  Depósitos à vista  Depósitos a prazo fixo  Obrigações contraídas junto a instituições financeiras Operações acessórias  Cobrança de títulos  Serviços de correspondente e custódia  Recebimentos e pagamentos desde que conveniados Fonte; Niyama e Gomes (2006)
  • 18. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 18 3.2.3 Instituições financeiras não bancárias (ou não monetárias) Mishkin (2000) relata que embora os bancos possam ser as instituições financeiras com as quais lidamos mais frequentemente, não são as únicas com as quais temos contato. Suponha que você obtenha um seguro de uma seguradora, consiga um empréstimo de uma financeira para adquirir um carro novo, ou compre ação ordinária com ajuda de um corretor. Em cada uma dessas transações, você está lidando com uma instituição financeira não-bancárias também desempenham um papel importante na canalização de recursos de emprestadores-poupadores para tomadores-gastadores. Bancos de investimentos Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999). Operações ativas  Financiamento de capital fixo  Financiamento de capital de giro  Repasse de empréstimos externos  Repasses de recursos oficiais  Arrendamento mercantil (lease back)  Aquisição de direitos creditórios  Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários  Credito rural  Depósitos interfinanceiros  Financiamento de projetos do Programa de fomento à Competitividade Industrial Operações passivas  Depósito a prazo fixo  Empréstimos externos  Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais  Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias  Emissão de Cédulas Pignoratícias de Debêntures  Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI)  Emissão de Títulos de Desenvolvimentos Econômicos
  • 19. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 19 Operações acessórias  Administração de fundos de investimentos  Distribuição, intermediação ou colocação no mercado de títulos de valores mobiliários  Realização de operações compromissadas  Concessão de fiança ou aval  Realizações de operações de câmbio  Compra e venda no mercado físico de ouro Fonte; Niyama e Gomes (2006) Bancos de desenvolvimentos Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). Operações ativas  Financiamento de capital fixo  Financiamento de capital de giro  Repasse de empréstimos externos  Repasses de recursos oficiais  Arrendamento mercantil (lease back)  Aquisição de direitos creditórios  Credito rural  Depósitos interfinanceiros  Financiamento de projetos do Programa de fomento à Competitividade Industrial Operações passivas  Depósito a prazo fixo  Operações de repasse/contribuições do setor público  Empréstimos externos  Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais  Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias  Emissão de Cédulas Pignoratícias de Debêntures  Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI)  Fonte; Niyama e Gomes (2006)
  • 20. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 20 Sociedade de arrendamento mercantil (leasing) As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). Operações ativas  Arrendamento mercantil: podem ser objeto bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis, adquiridos pela entidade arrendadora, segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica  As disponibilidades podem ser aplicadas em:  Títulos da dívida pública  Letras de câmbio  Letras Imobiliárias  Letras Hipotecárias  CDB  RDB  CDI  Ouro  Depósito em moeda estrangeira junto ao Bacen  Mercados futuros  Aquisição de direitos creditórios  Moeda estrangeira Operações passivas  Empréstimos contraídos no exterior, inclusive repasses de recursos externos  Empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais  Recursos oriundos de instituições financeiras oficiais, destinados a repasses dentro de programas específicos  Emissão de debêntures  Cessão de direitos creditórios de contratos de arrendamento mercantil  Cessão de contratos de arrendamento mercantil  Emissão de Certificados de Depósitos Intewrfinancenros (CDI)  Fonte; Niyama e Gomes (2006) Sociedades de crédito, financiamento e investimentos (“financeiras”) As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
  • 21. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 21 Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007 Operações ativas  Financiamento de bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas  Financiamento de capital de giro a pessoa jurídica  Refinanciamento de operações de arrendamento mercantil  Aplicações em títulos e valores mobiliários  Depósitos interfinanceiros Operações passivas  Aceite de Letras de Câmbio  Recursos oriundos de instituições financeiras oficiais, destinados a repasses dentro de programa específicos  Emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) Fonte; Niyama e Gomes (2006) Sociedade de Crédito Imobiliário As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000). Operações ativas  Financiamento de empreendimentos relativos à construção de habitações  Abertura de crédito para compra ou construção de casa própria  Operações de faixa livre:  Financiamentos habitacionais não contemplados pelo SFH  Financiamento de capital de giro a empresas ligadas ao setor de construção  Aquisição de títulos da dívida pública  Arrendamento mercantil de bens imóveis celebrado com o próprio vendedor do bem (lease back)  Aquisição de direitos creditórios  Empréstimos hipotecários  Financiamentos imobiliários não habitacionais  CDI  Aplicações em títulos e valores mobiliários
  • 22. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 22 Operações passivas  Emissão de Letras Imobiliárias  Emissão de Letras Hipotecárias  Emissão de Cédulas Hipotecárias  Depósito de Poupança  Refinanciamentos concedidos pela Caixa  Obrigações por recursos captados no país e no exterior para execução de projetos habitacionais  Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI) Fonte; Niyama e Gomes (2006) Associação de Poupança e Empréstimo (APE) As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967). Operações ativas  Financiamento habitacionais aos associados  Financiamento de empreendimentos relativos à construção de habitações que serão vendidas aos associados  Aplicações em títulos e valores mobiliários  Operações de faixa livre:  Financiamentos habitacionais não contemplados pelo SFH  Financiamento de capital de giro a empresas ligadas ao setor de construção  Aquisição de títulos da dívida pública  Arrendamento mercantil de bens imóveis celebrado com o próprio vendedor do bem (lease back)  Aquisição de direitos creditórios  Empréstimos hipotecários  Financiamentos imobiliários não habitacionais  CDI Operações passivas  Emissão de Letras Hipotecárias  Emissão de Cédulas Hipotecárias  Depósito de Poupança  Refinanciamentos concedidos pela Caixa  Obrigações por recursos captados no país e no exterior para execução de projetos habitacionais  Emissão de Certificados de Depósito Interfinanceiros (CDI)
  • 23. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 23 3.2.4 Bancos múltiplos Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). 3.2.5 Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários é constituído pelas bolsas de valores, bolsas de mercadoria, sociedades corretoras de títulos de valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio, agentes autônomos de investimento, e caixa de registro e liquidação Bolsa de valores As bolsas de valores são locais que oferecem condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. Além de seu papel básico de oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas de valores propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo, representado por seus pregões diários. É por meio das bolsas de valores que se pode viabilizar um importante objetivo de capitalismo moderno: o estímulo à poupança do grande público e ao investimento em empresas em expansão, que, diante deste apoio, poderão assegurar as condições para seu desenvolvimento.
  • 24. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 24 Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários As sociedades corretoras são instituições financeiras, devidamente credenciadas pelo Banco Central do Brasil, pela CVM e pelas próprias bolsas, e estão habilitadas a negociar valores mobiliários em pregão. As corretoras podem ser definidas como intermediárias especializadas na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes, além da prestação de uma série de serviços a investidores e empresas, tais como:  diretrizes para seleção de investimentos;  intermediação de operações de câmbio;  assessoria a empresas na abertura de capital, emissão de debêntures e debêntures conversíveis em ações, renovação do registro de capital etc. As sociedades corretoras contribuem para um fundo de garantia, mantido pelas bolsas de valores, com o propósito de assegurar a seus clientes eventual reposição de títulos e valores negociados em pregão, e atender a outros casos previstos pela legislação. As sociedades corretoras são fiscalizadas pelas bolsas de valores, representando a certeza de uma boa orientação e da melhor execução dos negócios de seus investidores. Distribuidoras As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). 3.2.6 Agentes especiais Os agentes especiais são instituições que complementam funções do subsistema normativo e operam em nome do Tesouro Nacional.
  • 25. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 25 Banco do Brasil S.A Segundo Fortuna (1995) o Banco do Brasil é um banco comercial que opera na prática como agente financeiro do Governo Federal. Além disso, é o principal executor da política oficial de crédito rural e industrial. Conserva, portanto. Algumas funções que não são próprias de um banco comercial, como o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) que desempenha funções nitidamente governamentais ; a Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis; a execução de serviços ligados ao orçamento geral da União; a execução do serviço da dívida pública consolidada, a aquisição de estoques de produção exportável e a execução de política de preços mínimos dos produtos agropecuários. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Fortuna (1995) destaca que o BNDES é a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal, sendo a principal instituição financeira de fomento do País, tendo como objetivos básicos:  Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;  Fortalecer o setor empresarial nacional;  Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção;  Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços;  Promover o crescimento e a diversificações das exportações. Banco do Nordeste do Brasil O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América Latina e diferencia-se das demais instituições financeiras pela missão que tem a cumprir: atuar, na capacidade de instituição financeira pública, como agente catalisador do desenvolvimento sustentável do Nordeste, integrando-o na dinâmica da economia nacional.
  • 26. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 26 Sua visão é a de ser referência como agente indutor do desenvolvimento sustentável da Região Nordeste. Sua preocupação básica é executar uma política de desenvolvimento ágil e seletiva, capaz de contribuir de forma decisiva para a superação dos desafios e para a construção de um padrão de vida compatível com os recursos, potencialidades e oportunidades da Região.4 Banco da Amazônia O Banco da Amazônia é uma instituição financeira federal de fomento com a missão de promover o desenvolvimento da região amazônica. Possui papel relevante tanto no apoio à pesquisa quanto no crédito de fomento, respondendo por mais de 60% do crédito de longo prazo da Região. Com sua atuação, o Banco se articula com diversos órgãos vinculados ao Governo Federal, Estadual e Municipal, através de parcerias com diversas entidades, universidades, Sebrae, organizações não-governamentais ligadas ao fomento sustentável e aquelas representativas dos diversos segmentos do empresariado e dos pequenos produtores rurais.5 Caixa Econômica Federal Criada em 1861, a CAIXA é um agente das políticas públicas do governo federal. Atende não só os seus clientes bancários, mas todos os trabalhadores formais do Brasil, estes por meio do pagamento de FGTS, PIS e seguro- desemprego; beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias. Além disso, ao priorizar setores como habitação, saneamento básico, infra- estrutura e prestação de serviços, a Caixa Econômica Federal exerce um papel fundamental na promoção do desenvolvimento urbano e social no país, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população, especialmente a de baixa renda. A atuação da CAIXA também se estende aos palcos, salas de aula e pistas de corrida, com o apoio a iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas.6 4 Fone: http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/O_Banco/Principal/gerados/o_banco.asp 5 Fonte: http://www.bancoamazonia.com.br/ 6 Fonte: http://www.caixa.gov.br/acaixa/index.asp
  • 27. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 27 3.3 Contabilização das operações bancárias É competência do Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. Tal competência foi delegada ao Banco Central do Brasil, em reunião daquele Conselho, de 19/07/78. Cabe ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial. O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como: saques em caixa eletrônico, operações "on line" e lançamentos fita a fita, a comprovação faz-se mediante listagens extraídas dos registros em arquivos magnéticos. A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à instituição: a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável; b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses; d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro; e) e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias deste Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria.
  • 28. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 28 O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei. O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos previstos neste Plano, bem assim a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas ao Banco Central/Departamento de Normas do Sistema Financeiro, com trânsito, para instrução, pela Delegacia Regional sob cuja jurisdição encontra-se a sede da instituição, obrigatoriamente firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade. A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto não exime a instituição interessada do seu cumprimento. 3.3.1 COSIF As normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para: a) os bancos múltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econômicas; e) os bancos de investimento; f) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; g) as sociedades de crédito ao microempreendedor; h) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; i) as sociedades de arrendamento mercantil; j) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; k) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; l) as cooperativas de crédito;
  • 29. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 29 m) os fundos de investimento; n) as companhias hipotecárias; o) as agências de fomento ou de desenvolvimento; p) as administradoras de consórcio; q) as empresas em liquidação extrajudicial. Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. O COSIF foi criado com a edição da Circular BACEN 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O COSIF está dividido em três capítulos:  No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro.  No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções.  No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados por todas as instituições integrantes do sistema financeiro 3.4 Operações de crédito As operações de crédito representam, usualmente, a principal aplicação de recursos captados pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a fonte de receita mais significativa. A legislação define quais as modalidades de operações que cada instituição está autorizada a realizar, e o Banco Central estabelece nomenclatura contábil a ser utilizada, de acordo com a destinação dos recursos e a atividade predominante do tomador de crédito. Segundo Niyama e Gomes (2006), em termos contábeis, as operações de crédito devem ser classificadas em: I. Empréstimos: operações realizadas sem destinação específica ou vinculo à comprovação da aplicação de recursos. Exemplo: capital de giro, pessoal, adiantamento a depositantes. II. Títulos descontados: operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro transações mercantis, quer sejam notas promissórias; III. Financiamentos: com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de recursos. Exemplo: financiamentos imobiliários, rurais, máquinas e equipamentos e outros.
  • 30. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 30 3.4.1 Processo decisório de crédito Silva (2000) define que a matéria-prima para a decisão de crédito é a informação. Para o autor a obtenção de informações confiáveis e o competente tratamento das mesmas constituem uma base sólida para uma decisão de crédito. A tomada de decisão pode ser entendida como a escolha entre alternativas. Todas as pessoas, todos os dias, tomam decisões optando entre alternativas de que dispõem e conhecem. A análise do processo decisório é algo complexo, envolvendo experiência anterior, conhecimento sobre o que está sendo decidido, método para tomar decisão e uso de instrumentos e técnicas que auxiliem o administrador. A decisão de conceder crédito numa empresa comercial ou industrial está relacionada ao volume de vendas que se quer atingir em determinado produto e em determinada época. Uma vez tomada a decisão de conceder o crédito, o administrador não encerrou o processo decisório, sendo necessário tomar outras decisões, como as relativas à cobrança, por exemplo. Numa instituição financeira, a decisão de crédito está diretamente relacionada a diversos fatores, tais como: taxas, prazos e garantias. 3.4.2 Risco de crédito Segundo Silva (2000) crédito, no sentido restrito, consiste na entrega de um bem ou de um valor presente mediante uma promessa de pagamentos em data futura. Isso significa, em termos financeiros, a expectativa de recebimento de um montante de dinheiro numa data futura. Enquanto promessa de pagamento, há um risco da mesma não ser cumprida. Desse modo, o risco de crédito é a probabilidade de que o recebimento não ocorra, ou seja, é igual a 1 (um) menos a probabilidade de recebimento. Silva (2006) classifica ainda os riscos de crédito de um banco em quatro grupos: 1. Risco do cliente ou risco intrínseco: esse tipo de risco é inerente ao tomador e decorre de suas características. Portanto, o não- cumprimento da promessa de pagamento pelo devedor pode decorrer de um conjunto de fatores associados ao próprio devedor. 2. Risco da operação: um empréstimos ou financiamento específico carrega certas características de risco inerentes a sua finalidade e a sua natureza. Os principais componentes de uma operação são (i) o produto, (ii) o montante, (iii) o prazo, (iv) a forma de pagamento, (v) as garantias, e (vi) o preço. 3. Risco de concentração: no gerenciamento do crédito, a decisão de conceder ou não determinado limite ou operação a um cliente depende em grande parte de dois fatores principais, ou seja, do risco e do retorno esperados em relação ao negócio específico. A análise do risco
  • 31. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 31 intrínseco permite classificar o cliente numa escala de risco. A análise do risco da operação em si, compreendendo a natureza da mesma e as garantias associadas, fornece o complemento da apreciação de risco necessário à tomada de decisão. Adicionalmente, a carteira de crédito do banco pode estar concentrada num determinado segmento de atividade econômica, numa região geográfica ou num produto específico, por exemplo. Portanto, risco de concentração decorre da composição da carteira de recebíveis do banco, quanto à maior ou menor concentração que a mesma apresenta. 4. Risco da administração do crédito: a alta direção do banco tem responsabilidade na diversificação da carteira de crédito, no fornecimento de condições materiais e na manutenção de uma equipe de profissionais preparada e atualizada para analisar, avaliar, decidir, formalizar e acompanhar os créditos concedidos. A estrutura de crédito do banco deve ser dotada das diversas unidades especializadas na coleta, na organização, no armazenamento, na análise e no uso das informações sobre clientes atuais e potenciais. 3.4.3 Classificação das operações de crédito por nível de risco No Brasil, a Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, do Banco Central do Brasil, determinou as escalas de classificação de risco e fixou os respectivos percentuais de provisionamento para créditos de liquidação duvidosa, entre outros assuntos tratados naquela norma. Segundo Silva (2000) do ponto de vista de uma instituição financeira, a graduação do risco de crédito do cliente cumpre duplo papel. Primeiro, serve como referencial para identificar a chance de perda de uma determinada operação e, dessa forma, orientar na precificação do empréstimo ou financiamento. Segundo, atende às exigências das autoridades monetárias do país, que segue uma tendência internacional de utilização de sistemas de classificação de risco com forma de graduar o risco da carteira de crédito de banco e, consequentemente, orientar o provisionamento dos créditos de liquidação duvidosa. A classificação adotada pela Resolução nº 2.682/99 definiu as classes de risco e o respectivo provisionamento para as operações de créditos abrigadas em cada classe: Classes de risco AA A B C D E F G H Provisionamento 0,0% 0,5% 1,0% 3,0% 10% 30% 50% 70% 100% Note que a classe AA é a que representa menor risco, para a qual não há provisionamento para crédito de liquidação duvidosa. No outro extremo, temos a classe H, para a qual há um provisionamento de 100%, ou seja, o Banco Central do Brasil está admitindo que operações com essas características devem ser provisionadas em sua totalidade.
  • 32. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 32 A Resolução nº 2.682/99 determina, também, que as operações sejam revisadas mensalmente, com base nos atrasos, e que os dias de atraso impõem automaticamente nova classificação de risco. Dias de atraso Até 14 dias De 15 a 30 dias De 31 a 60 dias De 61 a 90 dias De 91 a 120 dias De 121 a 150 dias De 151 a 180 dias Acima de 180 dias Classes de risco A B C D E F G H Portanto, uma operação com mais de 180 dias de atraso necessariamente será classificada com risco H e terá provisionamento de 100% para crédito de liquidação duvidosa. Essa rápida apresentação da Resolução nº 2.682/99 tem como finalidade auxiliar na compreensão das escalas de riscos. Por outro lado, do ponto de vista prático, modificações podem ocorrer em decorrência da dinâmica do mercado financeiro. 3.5 Mercado de capitais O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas — as ações — ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas — debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e ―commercial papers‖ —, que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico. O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação 3.5.1 Mercado de ações À medida que cresce o nível de poupança, maior é a disponibilidade para investir. A poupança individual e a poupança das empresas (lucros) constituem a fonte principal do financiamento dos investimentos de um país. Tais investimentos são o motor do crescimento econômico e este, por sua vez, gera aumento de renda, com conseqüente aumento da poupança e do investimento, e assim por diante. Esse é o esquema da circulação de capital, presente no processo de desenvolvimento econômico. As empresas, à medida que se expandem, carecem de mais e mais recursos, que podem ser obtidos por meio de:  empréstimos de terceiros;  reinvestimentos de lucros;  participação de acionistas.
  • 33. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 33 As duas primeiras fontes de recursos são limitadas. Geralmente, as empresas utilizam-nas para manter sua atividade operacional. Mas é pela participação de novos sócios — os acionistas — que uma empresa ganha condição de obter novos recursos não exigíveis, como contrapartida à participação no seu capital. Com os recursos necessários, as empresas têm condições de investir em novos equipamentos ou no desenvolvimento de pesquisas, melhorando seu processo produtivo, tornando-o mais eficiente e beneficiando toda a comunidade. O investidor em ações contribui assim para a produção de bens, dos quais ele também é consumidor. Como acionista, ele é sócio da empresa e se beneficia da distribuição de dividendos sempre que a empresa obtiver lucros. Essa é a mecânica da democratização do capital de uma empresa e da participação em seus lucros. Para operar no mercado secundário de ações, é necessário que o investidor se dirija a uma corretora de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. Se pretender adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações pretendidas. 3.5.2 Bolsa de valores As bolsas de valores são locais que oferecem condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. Além de seu papel básico de oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas de valores propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo, representado por seus pregões diários. É por meio das bolsas de valores que se pode viabilizar um importante objetivo de capitalismo moderno: o estímulo à poupança do grande público e ao investimento em empresas em expansão, que, diante deste apoio, poderão assegurar as condições para seu desenvolvimento. 3.6 Conclusão O sistema financeiro (mercados acionários e de títulos de dívida negociáveis, intermediários financeiros bancários e não-bancários) tem, como atributo peculiar, a capacidade de aglomerar capital de poupadores isolados, alocar tal capital e monitorar seu uso. Provê, portanto, uma ponte possível entre, de um lado, empresários individuais com planos de investimento em montantes superiores a seus recursos próprios; e, de outro, detentores individuais de riqueza.
  • 34. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 34 Sem a aglomeração permitida pelo sistema financeiro, tais poupadores não teriam a oportunidade de usufruir de retornos crescentes de escala em seus investimentos, além de se defrontarem com riscos maiores e menor liquidez. Ao mesmo tempo em que pode materializar tal apropriação de benefícios de aglomeração de capital, o sistema financeiro transfere, agrupa e reduz riscos, aumenta a liquidez e transmite informações. Contudo, a amplificação de tais ganhos pode ainda ocorrer mediante a intermediação financeira, entendida esta como a interposição de estruturas patrimoniais (instituições bancárias e financeiras não-bancárias) entre a emissão de passivos pelos captadores de recursos e a retenção de ativos pelos aplicadores no sistema financeiro. Os passivos emitidos pelos captadores ficam como ativos dos intermediários e são os passivos destes que são detidos pelos aplicadores. Em uma hipotética economia sem intermediação financeira, os ativos correspondentes aos instrumentos de financiamento são retidos diretamente por agentes de fora do sistema financeiro. Os bancos meramente executam serviços de transação financeira, sustentando o circuito de meios de pagamento, e suas estruturas patrimoniais carregam aplicações de grande liquidez e baixo risco diante de seus passivos monetários ou de curto prazo. Portanto, se há um intermediário que, em comparação com o caso sem intermediação, prometa aos investidores uma maior compensação para o consumo no período 1, bem como uma menor compensação para o consumo no período 2, tal intermediário estará contribuindo para que os riscos envolvidos sejam melhor compartilhados. Em termos específicos, o intermediário pode obter esse resultado por meio do desenho de um contrato de depósito a prazo que assegure ao depositante o vetor desejado de compensações futuras. Como esse vetor contém uma compensação para o consumo no período 1 maior que no caso sem intermediação, o intermediário financeiro estará contribuindo decisivamente para melhorar a liquidez e o compartilhamento dos riscos. 3.7 Referências bibliográficas FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 6. ed. Rio de Janeiro: Qualtymark, 1995. HOWELLS, Peter. BAIN, Keith. Economia monetária: moedas e bancos. Rio de Janeiro: LTC, 2001. MISHKIN, Frederic S. Moedas, bancos e mercados financeiros. 5. ed. Rio de Janeiro,: LTC, 2000. NYAMA, Jorge K. GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de instituições financeiras. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. PINHEIRO, Marcos Antonio H. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6. Ed. Brasília, BCB, 2008. SILVA, José Pereira da. Gestão e análise de risco de crédito. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.
  • 35. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 35 4. MATERIAL COMPLEMENTAR 4.1 Modelo - Balancete / Balanço Patrimonial CÓD DISCRIMINAÇÃO DOS VERBETES (em R$ mil) ATIVO CIRCULANTE 110 DISPONIBILIDADES APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 121 Aplicações no Mercado Aberto 122 Aplicações em Depósitos Interfinanceiros 124 Aplicações Voluntárias no Banco Central 126 Aplicações em Depósitos de Poupança 128 (Provisões para Perdas) ( ) TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 131 Carteira Própria 132 Vinculados a Compromissos de Recompra 140 Instrumentos Financeiros Derivativos 137 Vinculados ao Banco Central 138 Moedas de Privatização 134 Vinculados à Prestação de Garantias 136 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação 139 (Provisões para Desvalorizações) ( ) RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 141 Pagamentos e Recebimentos a Liquidar Créditos Vinculados 142 Depósitos no Banco Central 144 Convênios 145 Tesouro Nacional – Recursos do Crédito Rural 146 SFH - Sistema Financeiro da Habitação 147 Repasses Interfinanceiros 148 Correspondentes 149 Centralização Financeira - Cooperativas RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 151 Recursos em Trânsito de Terceiros 152 Transferências Internas de Recursos OPERAÇÕES DE CRÉDITO 161 Operações de Crédito Setor Público Setor Privado 169 (Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) ( ) OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
  • 36. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 36 171 Arrendamentos e Subarrendamentos a Receber Setor Público Setor Privado 178 (Rendas a Apropriar de Arrendamento Mercantil) ( ) 179 (Provisão para Créditos de Arrendamento Mercantil de Liquidação Duvidosa) ( ) OUTROS CRÉDITOS 181 Créditos por Avais e Fianças Honrados 182 Carteira de Câmbio 183 Rendas a Receber 184 Negociação e Intermediação de Valores 185 Créditos Específicos 186 Operações Especiais 187 Diversos 189 (Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) ( ) OUTROS VALORES E BENS 191 Investimentos Temporários 192 (Provisões para Perdas) ( ) 194 Outros Valores e Bens 197 (Provisões para Desvalorizações) ( ) 199 Despesas Antecipadas ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (Repetir os verbetes que possuem saldo no Longo Prazo) PERMANENTE INVESTIMENTOS 311 Dependências no Exterior Participações em Coligadas e Controladas 312 No País 314 No Exterior 315 Outros Investimentos 319 (Provisões para Perdas) ( ) IMOBILIZADO DE USO 323 Imóveis de Uso 325 Reavaliações de Imóveis de Uso 324 Outras Imobilizações de Uso 329 (Depreciações Acumuladas) ( ) IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO 332 Bens Arrendados 339 (Depreciações Acumuladas) ( ) INTANGÍVEL 351 Ativos Intangíveis 359 (Amortização Acumulada) ( ) DIFERIDO 341 Gastos de Organização e Expansão 349 (Amortização Acumulada) ( ) TOTAL DO ATIVO
  • 37. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 37 PASSIVO CIRCULANTE DEPÓSITOS 411 Depósitos à Vista 412 Depósitos de Poupança 413 Depósitos Interfinanceiros 414 Depósitos a Prazo 419 Outros Depósitos CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO 421 Carteira Própria 422 Carteira de Terceiros 423 Carteira Livre Movimentação RECURSOS DE ACEITES E EMISSÃO DE TÍTULOS 431 Recursos de Aceites Cambiais 432 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares 434 Recursos de Debêntures 435 Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 441 Recebimentos e Pagamentos a Liquidar 442 Obrigações Vinculadas 443 Repasses Interfinanceiros 444 Correspondentes 445 Centralização Financeira - Cooperativas RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 451 Recursos em Trânsito de Terceiros 452 Transferências Internas de Recursos OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMO 461 Empréstimos no País - Instituições Oficiais 462 Empréstimos no País - Outras Instituições 463 Empréstimos no Exterior 464 Obrigações por Aquisição de Títulos Federais OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS 467 Tesouro Nacional 468 Banco do Brasil 469 BNDES 470 CEF 471 FINAME 472 Outras Instituições INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 485 Instrumentos Financeiros Derivativos OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 481 Repasses do Exterior OUTRAS OBRIGAÇÕES 491 Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados 492 Carteira de Câmbio 493 Sociais e Estatutárias 494 Fiscais e Previdenciárias
  • 38. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 38 495 Negociação e Intermediação de Valores 496 Operações com Loterias 497 Fundos e Programas Sociais 498 Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 501 Operações Especiais 504 Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida 505 Dívidas Subordinadas 503 Diversas PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (Repetir os verbetes que possuem saldo no Longo Prazo) RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 581 Resultados de Exercícios Futuros PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital 605 De Domiciliados no País 607 De Domiciliados no Exterior 608 (Capital a Realizar) ( ) 609 Recursos de Associados Poupadores 613 Reservas de Capital 614 Reservas de Reavaliação 615 Reservas de Lucros 616 Ajustes de Avaliação Patrimonial 617 Sobras ou Perdas Acumuladas 618 Lucros ou Prejuízos Acumulados 619 (Ações em Tesouraria) ( ) CONTAS DE RESULTADO 705 Receitas Operacionais 805 (Despesas Operacionais) ( ) 828 Receitas Não Operacionais 830 (Despesas Não Operacionais) ( ) 890 (Imposto de Renda) ( ) 891 (Contribuição Social) ( ) 892 (Ativo Fiscal Diferido – Impostos e Contribuições) ( ) 893 (Participações no Lucro) ( ) TOTAL DO PASSIVO ____________________________________ ________________________________ Diretor Responsável pela Área Contábil/Auditoria Local e Data ____________________________________ ________________________________ Diretor Profissional de Contabilidade CRC: CPF: Fonte: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsDenorCosif:idvDenorCosif
  • 39. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 39 4.2 Modelo – Demonstração do Resultado CÓD DISCRIMINAÇÃO (em R$ mil) 10 RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 711 - Operações de Crédito 713 - Operações de Arrendamento Mercantil 715 - Resultado de Operações com Títulos e Valores Mobiliários 716 - Resultado com Instrumentos Financeiros Derivativos 717 - Resultado de Operações de Câmbio 719 - Resultado das Aplicações Compulsórias 718 - Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros 15 DESPESAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 812 - Operações de Captação no Mercado 814 - Operações de Empréstimos e Repasses 816 - Operações de Arrendamento Mercantil (*) - Resultado de Operações de Câmbio 818 - Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros 820 - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 20 RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 50 OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS 721 - Receitas de Prestação de Serviços 722 - Rendas de Tarifas Bancárias 822 - Despesas de Pessoal 824 - Outras Despesas Administrativas 826 - Despesas Tributárias 723 - Resultado de Participações em Coligadas e Controladas 725 - Outras Receitas Operacionais 832 - Outras Despesas Operacionais 60 RESULTADO OPERACIONAL 65 RESULTADO NÃO OPERACIONAL 75 RESULTADO ANTES TRIBUTAÇÃO S/ LUCRO E PARTICIPAÇÕES 80 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 890 Provisão para Imposto de Renda 891 Provisão para Contribuição Social 892 Ativo Fiscal Diferido 85 PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO 90 LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) 92 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 95 LUCRO POR AÇÃO: _______________________________ ____________________________________ Diretor Responsável pela Área Contábil/Auditoria Local e Data __________________________________ _______________________________________ Diretor Profissional de Contabilidade CRC: CPF: Fonte: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsDenorCosif:idvDenorCosif
  • 40. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 40 4.3 Demonstrações contábeis do BANCO DO BRASIL S/A Fonte: CVM
  • 41. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 41 Fonte: CVM
  • 42. ___________________Contabilidade das Instituições Financeiras___________________ _______________________________Prof. Deomar Perini___________________________________ 42 Fonte: CVM