PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Legislação aquaviária: normas e procedimentos
1. LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA
ORGANIZAÇÃO
MARÍTIMA
INTERNACIONAL
I M O
STCW
Formação/
Qualificação
MARPOL
Meio
Ambiente
COLREG
(RIPEAM)
Regras de
Navegação
SOLAS
Salvaguarda
Vida Humana
Lei 9537/97
LESTA
NORMAM
(Marinha do Brasi)
www.dpc.mar.mil.br
Normas e Procedimentos das CP
NPCP
www.cprj.mar.mil.br
Lei 7573/86
Ensino
Profissional
Marítimo
NORMAM 13
NORMAM-24
NORMAM-30
2. Estrutura STA
Comandante da Marinha
Autoridade Marítima Brasileira
Distritos Navais (Representante da AM)
Diretor de Portos e Costas
DPC (edita as NORMAM por delegação do CM)
Capitanias, Delegacias e Agências
(Agentes da AM, editam Portarias)
4. Documentação
Documentação de porte obrigatório:
Título de Inscrição da Embarcação (TIE);
Carteira de Habilitação de Amador – CHA (com apresentação da
identidade);
Veleiro – Motonauta - Arrais Amador – Mestre Amador – Capitão
Amador;
Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
Seguro Obrigatório (SEGDPEM); e
Termo de Responsabilidade (TR).
5. ÁREAS DE NAVEGAÇÃO
•Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas
desabrigadas.
Para efeitos de aplicação dessas normas, as áreas de navegação de
mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos:
1) Navegação costeira - aquela realizada dentro dos limites de
visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas; e
2) Navegação oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela
realizada além das 20 milhas da costa.
•Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas, tais como
lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam
verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem
dificuldades ao tráfego das embarcações.
6. ÁREAS SELETIVAS PARA A NAVEGAÇÃO
• Embarcações utilizando propulsão a remo ou a vela - a partir
de cem (100) metros da linha base; e
• Embarcações de propulsão a motor - a partir de duzentos
(200) metros da linha base.
“Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e
com velocidade não superior a 3 (três) nós, (aproximadamente
5km/h) preservando a segurança dos banhistas.”
21. Os acidentes são o resultado de uma sucessão de eventos,
ações e/ou omissões que redundam em graves conseqüências
para embarcações, tripulantes, banhistas e meio ambiente.
22.
23.
24.
25. BUSCA E SALVAMENTO
(SEARCH AND RESCUE - SAR)
É qualquer situação anormal relacionada
com a segurança de uma embarcação,
podendo exigir uma das seguintes
situações:
Salvamento de Navios ou Embarcações;
Busca de Navios, Embarcações e Pessoas Desaparecidas no Mar;
Orientação, Socorro e Assistência Médica no Mar.
INCIDENTE SAR:
BUSCA E SALVAMENTO (SAR):
É todo ato ou atividade efetuados para
prestar auxílio à vida humana em perigo
no mar.
26. ÁREAS DE RESPONSABILIDADE POR SALVAMAR
AP
SALVAMAR NORTE
SALVAMAR SULDESTE
SALVAMAR SUL
SALVAMAR NOROESTE
SALVAMAR OESTE
27. • DURANTE A NAVEGAÇÃO
Conheça sempre o bordo de menor profundidade, alguns
naufrágios foram evitados com um encalhe deliberado para
salvar a embarcação;
Ao fundear, o faça com baixa velocidade e utilize um
comprimento de amarra adequado, considerando a amplitude
da maré e as embarcações próximas. Ao suspender, não
movimente os propulsores até todas as pessoas saírem da
água e completarem o embarque.
RECOMENDAÇÕES
28. • AO REGRESSAR:
Avise à sua Colônia de Pesca, Iate Clube, Marina e familiares
o regresso de seu barco e sua tripulação;
Respeite a velocidade máxima na área de fundeio ou
atracação;
Evite esgotar porões até o final para não poluir o mar com
resíduos de óleo, retire o lixo de bordo e o coloque em local
apropriado, em terra. Mantenha sempre a sua embarcação
limpa.
RECOMENDAÇÕES