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CIPA
Trabalho Portuário
Comissão de Prevenção de Acidentes
no Trabalho Portuário (CPATP)

• A garantia da participação dos trabalhadores avulsos na
  Comissão de Prevenção de
• Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) é muito
  importante para a implantação dos programas de
  segurança. Sem a participação dos trabalhadores na
  discussão da política de segurança a ser implantada nos
  portos, com certeza, os programas de controle de acidentes
  dificilmente terão sucesso.
Objetivos Principais

• Realizar inspeções nos locais de trabalho
• Participar das reuniões mensais,
• Despertar o interesse dos colegas de trabalho pelas
  questões relacionadas à segurança e
• saúde no trabalho;
• Participar das investigações de acidentes do trabalho ocorrida
  nos portos;
• Participar dos cursos de aperfeiçoamento em segurança e
  saúde
Dimensionamento
• Para contabilizarmos o número total de trabalhadores em
  atividade no porto, temos que calcular a média anual dos
  empregados por tempo indeterminado e, a seguir, a média anual
  dos trabalhadores avulsos que são requisitados pelos
  operadores portuários
• O número de trabalhadores avulsos que foram tomados no ano
  anterior é obtido através da quantidade de trabalhadores
  avulsos
  (estivadores, conferentes, vigias, capatazia, consertadores,
   trabalhadores de bloco) requisitados dia a dia durante o
  ano
• O importante é a quantidade de trabalhos requisitados, pois cada
  trabalho é exercido por um trabalhador
Dimensionamento CPATP
Reuniões CPATP
• A reunião da CPATP é o momento mais importante desse
 trabalho, pois é ali que são discutidos todos os problemas e
 feitos os encaminhamentos. Tudo é registrado no livro de atas
 da CPATP e as soluções dos problemas serão solicitadas ao
 OGMO, aos operadores portuários ou empregadores, conforme
 o caso.

• A CPATP se reunirá com todos os seus membros pelo
 menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o
 horário normal de trabalho do porto, obedecendo ao
 calendário anual.
Objetivos da Reunião
• Receber e analisar informações, sugestões referentes à
    prevenção de acidentes vindas dos membros da CPATP, de
    trabalhadores, de convidados ou de colaboradores;
•   Elaborar sugestões de modificações no ambiente de
    trabalho, seja na organização do trabalho ou em
    procedimentos operacionais no intuito de diminuir ou
    eliminar fatores de riscos;
•   Fazer estudos sobre técnicas de segurança, higiene industrial e
    de legislação específica com a prevenção de acidentes;
•   Fazer análise de acidentes de trabalho ocorridos;
•   Discutir resultados de inspeções realizadas.
Inspeções nos Locais de Trabalho


• É indispensável que a CPATP realize inspeções nos
  diversos terminais portuários, procurando visitar todos os
  locais em que são executados trabalhos portuários. Para
  que a
• CPATP não se limite a se reunir apenas uma vez por mês, é
  importante que esta reunião seja precedida de uma inspeção
  nos locais de trabalho, tanto em terra quanto a bordo
  das embarcações
Tipos de Inspeção
• Inspeção Geral: é uma inspeção mais simples, onde se procura
  ter um panorama geral dos setores de trabalho.
• Inspeção Localizada: este tipo de inspeção é
  realizado quando a CPATP quer esclarecer uma situação
  de risco que foi denunciada por alguns de seus membros, que
  teve por origem queixas de trabalhadores ou ainda por
  ocorrência de acidentes de trabalho.
• Inspeção de Fatores de Risco: é uma inspeção em que
  os membros da CPATP procuram detectar situações ou
  condições que possam causar acidentes ou constituírem fontes
  de agentes agressivos à saúde dos trabalhadores
Lista de Verificação
• Escorregões ou quedas no piso;
• Quedas de pessoas de alturas;
• Quedas de ferramentas, materiais, entre outros, de alturas;
• Pé direito inadequado;
• Perigos associados com o manuseio ou levantamento manual de
    ferramentas, cargas etc;
•   Perigos da planta e de máquinas associadas com a
    montagem, operação, manutenção, modificação, reparo e
    desmontagem;
•   Perigos de veículos, cobrindo tanto o transporte no local quanto o de
    percursos em estradas ou ruas;
•   Incêndio e explosões;
•   Violência contra o pessoal;
•   Substâncias que possam ser inaladas;
•   Substâncias ou agentes que possam causar donos aos olhos;
Lista de Verificação
• Substâncias que possam causar danos ao entrar em contato ou
    serem absorvidas pela pele;
•   Substâncias que possam causar danos sendo ingeridas;
•   Energias prejudiciais (eletricidade, radiação, ruído, vibração);
•   Disfunções dos membros superiores associadas com o
    trabalho e resultantes de tarefas freqüentemente repetidas;
•   Ambiente térmico inadequado (quente ou frio);
•   Níveis de iluminação;
•   Superfícies de piso escorregadias e não uniformes;
•   Guarda-corpos ou corrimões inadequados em escadas;
•   Trabalho em turno noturno;
•   Ritmo acelerado de trabalho;
Investigação das Causas dos
Acidentes do Trabalho

• Uma das atribuições dos membros da CPATP é
  investigar, analisar e discutir as causas dos acidentes ocorridos
  (29.2.2.18 a e 22.2.2.24 c). Em caso de acidentes graves
  ou fatais, a
• comissão deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas a
  contar da ocorrência para proceder à
• análise do acidente
Classificação dos Fatores de Riscos

• Riscos Ambientais: A NR 9, no item 9.1.5, define como riscos
  ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
  ambientes de trabalho que, em função e sua natureza, concentração ou
  intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
  saúde do trabalhador
• Os agentes físicos são às diversas formas de energia a que
  possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
  ruído, vibrações, radiações ionizantes, radiações não
  ionizantes, temperaturas extremas (frio ou calor), pressões anormais e
  umidade;
• Os agentes químicos são as diversas substâncias, compostos ou
  produtos que possam penetrar o organismo pela via
  respiratória, ou que, pela natureza da atividade de
  exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo
  através da pele ou por ingestão.
Classificação dos Fatores de Riscos

• Riscos Ergonômicos: Os riscos ergonômicos são parâmetros
 que devem ser estabelecidos para a adaptação das
 condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
 trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
 conforto, segurança e desempenho eficiente (NR 17, item 17.1).

• Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil
 visualização, pois ele se reside na situação e que se apresenta o
 ambiente de trabalho, seja das instalações, das condições
 dos equipamentos utilizados, entre outros
Classificação dos Fatores de Riscos


• Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil
 visualização, pois ele se reside na situação e que se apresenta o
 ambiente de trabalho, seja das instalações, das condições
 dos equipamentos utilizados, entre outros. Alguns autores
 adotam a definição de "Risco Situacional", mas preferimos
 adotar aqui a definição de situação de "Risco de Acidentes" ou
 "Fatores Mecânicos".
CIPA Trabalho Portuário e Segurança

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  • 2. Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) • A garantia da participação dos trabalhadores avulsos na Comissão de Prevenção de • Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) é muito importante para a implantação dos programas de segurança. Sem a participação dos trabalhadores na discussão da política de segurança a ser implantada nos portos, com certeza, os programas de controle de acidentes dificilmente terão sucesso.
  • 3. Objetivos Principais • Realizar inspeções nos locais de trabalho • Participar das reuniões mensais, • Despertar o interesse dos colegas de trabalho pelas questões relacionadas à segurança e • saúde no trabalho; • Participar das investigações de acidentes do trabalho ocorrida nos portos; • Participar dos cursos de aperfeiçoamento em segurança e saúde
  • 4. Dimensionamento • Para contabilizarmos o número total de trabalhadores em atividade no porto, temos que calcular a média anual dos empregados por tempo indeterminado e, a seguir, a média anual dos trabalhadores avulsos que são requisitados pelos operadores portuários • O número de trabalhadores avulsos que foram tomados no ano anterior é obtido através da quantidade de trabalhadores avulsos (estivadores, conferentes, vigias, capatazia, consertadores, trabalhadores de bloco) requisitados dia a dia durante o ano • O importante é a quantidade de trabalhos requisitados, pois cada trabalho é exercido por um trabalhador
  • 6. Reuniões CPATP • A reunião da CPATP é o momento mais importante desse trabalho, pois é ali que são discutidos todos os problemas e feitos os encaminhamentos. Tudo é registrado no livro de atas da CPATP e as soluções dos problemas serão solicitadas ao OGMO, aos operadores portuários ou empregadores, conforme o caso. • A CPATP se reunirá com todos os seus membros pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o horário normal de trabalho do porto, obedecendo ao calendário anual.
  • 7. Objetivos da Reunião • Receber e analisar informações, sugestões referentes à prevenção de acidentes vindas dos membros da CPATP, de trabalhadores, de convidados ou de colaboradores; • Elaborar sugestões de modificações no ambiente de trabalho, seja na organização do trabalho ou em procedimentos operacionais no intuito de diminuir ou eliminar fatores de riscos; • Fazer estudos sobre técnicas de segurança, higiene industrial e de legislação específica com a prevenção de acidentes; • Fazer análise de acidentes de trabalho ocorridos; • Discutir resultados de inspeções realizadas.
  • 8. Inspeções nos Locais de Trabalho • É indispensável que a CPATP realize inspeções nos diversos terminais portuários, procurando visitar todos os locais em que são executados trabalhos portuários. Para que a • CPATP não se limite a se reunir apenas uma vez por mês, é importante que esta reunião seja precedida de uma inspeção nos locais de trabalho, tanto em terra quanto a bordo das embarcações
  • 9. Tipos de Inspeção • Inspeção Geral: é uma inspeção mais simples, onde se procura ter um panorama geral dos setores de trabalho. • Inspeção Localizada: este tipo de inspeção é realizado quando a CPATP quer esclarecer uma situação de risco que foi denunciada por alguns de seus membros, que teve por origem queixas de trabalhadores ou ainda por ocorrência de acidentes de trabalho. • Inspeção de Fatores de Risco: é uma inspeção em que os membros da CPATP procuram detectar situações ou condições que possam causar acidentes ou constituírem fontes de agentes agressivos à saúde dos trabalhadores
  • 10. Lista de Verificação • Escorregões ou quedas no piso; • Quedas de pessoas de alturas; • Quedas de ferramentas, materiais, entre outros, de alturas; • Pé direito inadequado; • Perigos associados com o manuseio ou levantamento manual de ferramentas, cargas etc; • Perigos da planta e de máquinas associadas com a montagem, operação, manutenção, modificação, reparo e desmontagem; • Perigos de veículos, cobrindo tanto o transporte no local quanto o de percursos em estradas ou ruas; • Incêndio e explosões; • Violência contra o pessoal; • Substâncias que possam ser inaladas; • Substâncias ou agentes que possam causar donos aos olhos;
  • 11. Lista de Verificação • Substâncias que possam causar danos ao entrar em contato ou serem absorvidas pela pele; • Substâncias que possam causar danos sendo ingeridas; • Energias prejudiciais (eletricidade, radiação, ruído, vibração); • Disfunções dos membros superiores associadas com o trabalho e resultantes de tarefas freqüentemente repetidas; • Ambiente térmico inadequado (quente ou frio); • Níveis de iluminação; • Superfícies de piso escorregadias e não uniformes; • Guarda-corpos ou corrimões inadequados em escadas; • Trabalho em turno noturno; • Ritmo acelerado de trabalho;
  • 12. Investigação das Causas dos Acidentes do Trabalho • Uma das atribuições dos membros da CPATP é investigar, analisar e discutir as causas dos acidentes ocorridos (29.2.2.18 a e 22.2.2.24 c). Em caso de acidentes graves ou fatais, a • comissão deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas a contar da ocorrência para proceder à • análise do acidente
  • 13. Classificação dos Fatores de Riscos • Riscos Ambientais: A NR 9, no item 9.1.5, define como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função e sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador • Os agentes físicos são às diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, temperaturas extremas (frio ou calor), pressões anormais e umidade; • Os agentes químicos são as diversas substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar o organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • 14. Classificação dos Fatores de Riscos • Riscos Ergonômicos: Os riscos ergonômicos são parâmetros que devem ser estabelecidos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente (NR 17, item 17.1). • Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil visualização, pois ele se reside na situação e que se apresenta o ambiente de trabalho, seja das instalações, das condições dos equipamentos utilizados, entre outros
  • 15. Classificação dos Fatores de Riscos • Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil visualização, pois ele se reside na situação e que se apresenta o ambiente de trabalho, seja das instalações, das condições dos equipamentos utilizados, entre outros. Alguns autores adotam a definição de "Risco Situacional", mas preferimos adotar aqui a definição de situação de "Risco de Acidentes" ou "Fatores Mecânicos".